O projeto “FESTIVAL DE TROVA PEDRO RIBEIRO DA LUZ” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O processo trata do pedido de financiamento, pelo sistema LIC/Pró-Cultura, para a realização do evento intitulado “FESTIVAL DE TROVA PEDRO RIBEIRO DA LUZ”, cujo projeto foi devidamente habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura – SEDAC.
O projeto se enquadra no segmento de TRADIÇÃO E FOLCLORE, encaminhado SEM DATA FIXA, e previsto para realizar-se na Associação de Trovadores Pedro Ribeiro da Luz, no município de Passo Fundo, RS.
O produtor cultural é AÇORIANA – ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, EVENTOS E PROMOÇÕES (CEPC nº 548), na figura de seu responsável legal Edson Mendes Cardozo, que desempenha a função de promoção e realização do evento. A equipe conta ainda com Joao Leonel Ferreira dos Santos, como produtor Local; José Oliveira Estivalet, como apresentador e produtor executivo; e Jorgina Jandira de Moraes, na coordenação geral. O contador é Cristiane de Araújo, técnica contábil registrada no CRC sob o nº 0640760/0-8.
Informa o proponente que “o projeto consiste na realização da primeira edição do ‘Festival de Trovas Pedro Ribeiro da Luz’, na cidade de Passo Fundo/RS. O evento será realizado em um total de 2 dias, sábado e domingo. Serão utilizadas as dependências da Associação de Trovadores Pedro Ribeiro da Luz, localizada na Travessa Pedro Ribeiro da Luz – 149, bairro Nenê Graeff. Este festival competitivo contará com as modalidades de Trova Campeira (Mi-Maior de Gavetão), Trova Estilo Gildo de Freitas e Trova do Martelo. A fim de estimular a participação de jovens e terceira idade, também serão premiados os melhores nas categorias Trova dos Potrilhos (até 12 anos e até 16 anos) e Trova dos Tordilhos (acima de 60 anos). As premiações consistem em dinheiro e troféus. O evento terá ainda em sua programação a realização de shows de importantes artistas da música nativista gaúcha, como Mano Lima, Pedro Neves e Romário Gaúcho. Toda a programação terá entrada franca.
O projeto propõe, em sua essência, valorizar e divulgar a cultura tradicional e popular gaúcha, oportunizando que a trova – forma genuína de poesia oral improvisada praticada no Rio Grande do Sul - seja protagonista de um momento/espaço somente seu também através de um evento conceitual. O evento possui caráter competitivo, valorizando a trova e seus agentes, incentivando as relações humanas através da arte. Através dos trovadores, verdadeiros poetas do improviso, a trova nasce e ‘morre’ no mesmo instante em que é criada, pois não possui preparação prévia e tampouco é registrada em papel. Presente nas manifestações de povos de diversos países, a trova é um fenômeno tradicional e ao mesmo tempo contemporâneo. Exige conhecimentos de quem a realiza, não somente de métrica e linguagem, mas também sobre os mais diferentes temas, pois o assunto a ser discorrido é sugerido (sorteado) na hora em que o trovador dá início a sua apresentação e ou contenda com outro trovador. Assim, este projeto pretende a realização de um evento de extrema importância para o desenvolvimento cultural do Rio Grande do Sul, afirmando tradições, homenageando nossas raízes e, acima de tudo, garantindo que as nossas culturas mais singelas continuem se renovando através de seus artistas e poetas”.
As metas do projeto preveem um total de 40 inscritos no festival de trova; 3 shows com artistas da música gaúcha; 25 premiações para os melhores concorrentes das diferentes modalidades de trova; e um público estimado de 2.000 pessoas ao longo da realização do evento.
Os custos para a realização, solicitados integralmente ao Sistema Pró-Cultura, perfazem o total de R$ 209.407,02 (duzentos e nove mil, quatrocentos e sete reais e dois centavos). Após diligência realizada pelo Setor de Análise Técnica, e conforme o disposto no parecer do SAT nº 105/2015, exarado pelo analista Mateus Dalla Rosa, foram inabilitadas as rubricas 1.3 – Produtor Local – recusada conforme informações prestadas pelo proponente em diligência; rubricas 1.5 – Jurado 1, 1-7 – Jurado 3 e 1.13 – Show 3 – Romário Gaúcho, por não ter sido atendido pelo proponente o disposto em diligência; e foi habilitada parcialmente a rubrica 2.12 – Flyer 23x10cm em couchê fosco 115g – tendo sido ajustado o valor orçado de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais). Feitas os ajustes apontados na planilha de custos, foi habilitado pelo SAT o valor total de R$ 189.307,02 (cento e oitenta e nove mil, trezentos e sete reais e dois centavos).
É o relatório.
2. O projeto está devidamente instruído e contém todas as informações e documentação necessárias para sua avaliação. Apresenta proposta de evento que tem como principal mérito o envolvimento da comunidade local e região com atividade artística específica – a trova –, sendo o evento com acesso gratuito ao público e sem ônus de inscrição aos participantes. Conforme regulamento anexado ao processo, as categorias de competição contemplam diferentes faixas etárias, de crianças a idosos, assim como também diferentes modalidades de trova, cada uma com número de versos específico aos competidores:
Trova Mi-Maior de Gavetão (Campeira)
Seis versos
Trova do Martelo
Trova Estilo Gildo de Freitas
Quatro versos
Trova dos Tordilhos (acima de 60 anos)
Trova dos Potrilhos I (até 12 anos incompletos)
Trova dos Potrilhos II (12 anos até 16 anos incompletos)
Os critérios de avaliação dos candidatos contemplam pontuações a diferentes características de cada estilo de trova, como metrificação dos versos, fidelidade ao tema (trova campeira e estilo Gildo de Freitas), a deixa (trova do martelo), a rima, a dicção e o ritmo. Cabe ressaltar ainda que há no regulamento restrição ao uso de palavras de baixo calão, assim como também a atos de desrespeito verbal ou gestual a outros competidores ou a membros das comissões avaliadora e organizadora, podendo o candidato ser advertido ou mesmo desclassificado e convidado a retirar-se do local.
Chama a atenção, no entanto, o artigo 15º do regulamento, que prevê a desclassificação ao candidato “que se apresentar com indumentária incompleta, podendo retornar em outra modalidade somente se encontrar-se adequadamente pilchado”. Não questionando a restrição em si, alerto ao proponente e aos organizadores que, por se tratar de condição eliminatória, por mais que possa ser considerado senso comum entre os participantes deste tipo de evento, é imprescindível que o regulamento estabeleça de forma clara e exata todos os itens de vestuário considerados obrigatórios para apresentação dos candidatos no evento, conforme as respectivas faixas etárias e gêneros, sob pena de que qualquer censura ou desclassificação seja passível de contestação.
No decorrer do processo de análise deste projeto, foram observadas, no parecer técnico do SAT, glosas aplicadas na planilha de custos referentes aos itens 1.5 e 1.7 – Jurados 1 e 3 – havendo a manutenção da rubrica 1.6 – Jurado 2, caracterizando situação contraditória à justificativa apresentada nas glosas, visto que os três itens apresentam as mesmas informações de contratação, assim como cartas de anuência semelhantes. Também foi observado que o item 1.13 – Show 3 - Romário Gaúcho – foi glosado sob a mesma justificativa – Rubrica não pode ser executada para os parâmetros técnicos de prestação de contas.
Por esse motivo, foi encaminhado ao Sr. Mateus Dalla Rosa, analista responsável pelo parecer anexado ao processo, uma solicitação de esclarecimentos para:
- Informar os parâmetros técnicos relativos a prestação de contas que geram o impedimento à forma de contratação pretendida e defendida em resposta a diligencia do SAT pelo proponente, e que justificam a glosa aplicada;
- Esclarecer a manutenção da rubrica 1.6 da planilha de custos (Jurado 2: R$2.300,00), visto que também se enquadra nos mesmos critérios questionados pela referida diligência.
Conforme esclarecido pelo analista do SAT, em resposta à solicitação, “considerando o disposto na legislação previdenciária, sobre o recolhimento dos impostos quando da contratação de prestadores de serviço Pessoa Física e, sendo de responsabilidade do Estado, de forma solidária entre todos os seus órgãos a fiscalização da aplicação da lei vigente, bem como, do bom uso dos recursos públicos, o Sistema Pró-Cultura exige quando da prestação de contas relatório financeiro, a comprovação dos recolhimentos relativos ao pagamento do INSS patronal 20%, mais 11% do empregado, bem como do imposto de renda. Diante disto, sendo o serviço de Jurado realizado por Pessoa Física, já devem constar na planilha de custos as informações referentes ao prestador de serviço e rubrica específica no grupo de TAXAS referente aos 20% patronal.
O mesmo se aplica a artistas que não possuem CNPJ, excetuando-se os casos em que se apresente contrato ou carta de intenções assinada entre o artista e o agenciador para a execução do respectivo projeto. Nestes casos, o artista PF poderá ser representado na planilha de custos por agenciador PJ.
Desta forma, por não terem sido atendidas as orientações SAT quando da diligência, foram glosadas as respectivas rubricas destinadas à contratação de PF. Informamos, também, o equívoco do SAT na manutenção do valor da rubrica 1.6 (Jurado 2: R$2.300,00) que está dentro dos mesmos critérios arrolados e deve ser glosada juntamente com as demais rubricas destinadas aos jurados no projeto.”
Considerado o disposto em diligência técnica, o parecer exarado pelo Setor de Análise Técnica e os esclarecimentos prestados pelo analista responsável, bem com considerando que o proponente não atendeu ao solicitado em diligência, ficam mantidas as referidas glosas, e acata-se a orientação para glosa integral do item 1.6 – Jurado 2, no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).
3. Em conclusão, o projeto “FESTIVAL DE TROVA PEDRO RIBEIRO DA LUZ”, por seu mérito relevância e oportunidade, é recomendado para avaliação coletiva, estando apto a receber incentivos até o valor de R$ 187.007,02 (cento e oitenta e sete mil e sete reais, e dois centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura – RS.
Porto Alegre, 9 de julho de 2015.
Fabricio de Albuquerque Sortica
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 10 horas do dia 9 de julho de 2015.
Presentes: 9 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Adriana Donato dos Reis, Élvio Pereira Vargas, Lisete Bertotto Corrêa, Jacqueline Custódio, Susana Fröhlich, Walter Galvani da Silveira (06)
Ausentes no momento da votação: Luiz Carlos Sadowski da Silva (01)
Neidmar Roger Charao Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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