O projeto “FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO – 43ª EDIÇÃO” é aprovado.
1. O processo trata do pedido de financiamento, pelo sistema Pró-Cultura/LIC, para a realização da 43ª edição do FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO, cujo projeto foi devidamente habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura – SEDAC.
O projeto se enquadra no segmento de AUDIOVISUAL: Eventos de exibição, previsto para realização no período de 7 a 15 de agosto de 2015, no Palácio dos Festivais, na Sociedade Recreio Gramadense e em bairros da cidade de GRAMADO, no estado do Rio Grande do Sul.
A produtora cultural é ADRIANA MENTZ MARTINS / AM PRODUÇÕES (CEPC nº 3228), que responde pelas funções de proponente e coordenadora administrativo-financeira do projeto. O contador é Eduardo Melleu Duarte (CRC nº 075363/O-4).
Declara a proponente que “o 43º Festival de Cinema de Gramado será realizado de 07 a 15 de agosto de 2015, no município de Gramado, Rio Grande do Sul. O evento será composto por quatro Mostras Competitivas: filmes de longa-metragem brasileiros; filmes de longa-metragem estrangeiros; filmes de curta-metragem brasileiros; e filmes de curta-metragem gaúchos. O Festival promoverá ainda uma Mostra Paralela com filmes de longa-metragem e a Mostra Especial com filmes convidados de longa-metragem, brasileiros ou estrangeiros, fora de competição. Também haverá mostra de cinema em bairro, mostra de filmes universitários e debates e palestras sobre o mercado cinematográfico. O evento contará também com um dia aberto para o público, no dia 05 de agosto, com entrada franca mediante troca de alimento não perecível, ocasião em que será exibido um filme vencedor da edição passada, no Palácio dos Festivais; e também acontecerá, no dia 06 de agosto, o projeto Educavideo-Gramado, da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, que desenvolve um trabalho de incentivo à produção audiovisual entre os alunos e professores da rede municipal de ensino, com turmas compostas por alunos dos anos finais do Ensino Fundamental”.
Relata ainda que “as mostras competitivas de filmes mantêm o padrão das edições anteriores. São quatro Mostras Competitivas, compostas por até oito filmes de longa-metragem brasileiros e até sete filmes de longa-metragem estrangeiros; 14 filmes de curta-metragem brasileiros; e 20 filmes de curta-metragem gaúchos. O Festival promoverá ainda Mostras Paralelas fora de competição, incluindo mostras dedicadas ao Cinema Gaúcho, cinema universitário, longas e curtas metragens nacionais e internacionais. A Mostra de Filmes de Curta-metragem Gaúchos continuará sendo coordenada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul em conjunto com as entidades de classe do meio cinematográfico do Estado. Também parceira do evento, a Fundação Cinema RS (Fundacine), juntamente da Associação Profissional de Técnicos Cinematográficos (APTC-RS) e do Sindicato da Indústria Audiovisual (SIAV), realizam a “Ação de Cinema em Gramado”. Trata-se de uma iniciativa que visa uma série de atividades voltadas ao mercado do cinema e a sua profissionalização. É importante também destacar a participação do Instituto Estadual de Cinema (IECINE), que realiza ações de incentivo à produção cinematográfica. A entrega de premiações em dinheiro aos filmes selecionados pelo júri será mantida, como forma de motivar e valorizar a participação das produções cinematográficas no evento. Os prêmios serão entregues aos filmes de longa metragem brasileiros e estrangeiros e aos filmes de curta metragem brasileiros em diversas categorias, totalizando 360 mil reais. Esta ação está condicionada à captação integral dos recursos do projeto”.
As metas do projeto preveem a realização de uma Mostra Competitiva de Filmes de Longa-metragem; uma Mostra Competitiva de Filmes de Longa-metragem estrangeiros; uma Mostra Competitiva de Filmes de Curta-metragem Brasileiros; uma Mostra Competitiva de Filmes de Curta-metragem Gaúchos; uma Mostra Paralela de Filmes de Longa-metragem brasileiros e estrangeiros fora de competição; uma Mostra Paralela de Filmes de Curta e Longa-metragem Gaúchos; uma Mostra de Cinema nos Bairros; uma edição de Revista; quinze Oficinas para estudantes (Educavídeo); uma apresentação musical; três mil exemplares de catálogo do Festival e quatro eventos de homenagem. O cronograma do projeto prevê um período total de dez meses de duração, compreendendo as etapas de pré-produção, nos três primeiros meses, divulgação do 1º ao 5º mês, produção do 4º ao 6º mês, e pós-produção nos quatro meses finais.
Constam no plano de comercialização inicialmente apresentado neste processo a venda de 1.450 ingressos ao valor unitário inteiro de R$ 30,00 (trinta reais), e 2.260 ingressos ao valor unitário promocional de R$ 15,00 (quinze reais), totalizando o valor de R$ 77.400,00 (setenta e sete mil e quatrocentos reais). O plano de distribuição determina a entrega ao público de 4000 ingressos para filmes fora de competição; para as mostras competitivas, entrega de 400 ingressos a convidados, 1.400 a patrocinadores; 4.500 para equipes dos filmes; e 2.200 para escolas e entidades. Constam ainda a distribuição de 27.000 exemplares do Jornal Diário do evento, divididos em nove edições ao longo de sua realização, e de 6.000 exemplares da Revista do Festival, sendo 600 unidades para a SEDAC e as demais – 5.400 unidades – para o público em geral.
O custo total inicialmente previsto para realização do projeto é de R$ 5.305.154,41 (cinco milhões, trezentos e cinco mil, cento e cinquenta e quatro reais e quarenta e um centavos), sendo que, desse total, 1,46% são cobertos por receitas previstas com a comercialização de bens e serviços – R$ 77.400,00 (setenta e sete mil e quatrocentos reais) –; 25,95% por receitas originárias de prefeituras – R$ 1.376.603,10 (um milhão, trezentos e setenta e seis mil, seiscentos e três reais e dez centavos) –; 32,28% por receitas originárias do MinC – R$1.712.750,47 (um milhão, setecentos e doze mil, setecentos e cinquenta reais e quarenta e sete centavos) –; sendo o restante, equivalente a 40,31% do valor do projeto, solicitado ao Sistema Pró-Cultura/LIC, compreendendo a soma de R$ 2.138.400,84 (dois milhões, cento e trinta e oito mil e quatrocentos reais e oitenta e quatro centavos). Projeto e planilha de custos foram devidamente habilitados pelo Setor de Análise Técnica – SAT/SEDAC –, sem diligências ou glosas, através do parecer nº 23/2015, anexo a este processo.
Após diligencia realizada por este relator ao proponente, foi realizado ajuste no plano de comercialização do projeto, sendo alterados os valores de venda dos ingressos para 300 ingressos inteiros no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada, e 3.502 ingressos promocionais no valor de R$ 15,00 (quinze reais) cada, totalizando R$ 82.530,00 (oitenta e dois mil, quinhentos e trinta reais) de receita de comercialização prevista para o evento. Também foi ajustada, no plano de distribuição do projeto, a destinação dos ingressos para a mostra competitiva, ficando estabelecidas as quotas de 380 ingressos para a SEDAC, 400 para convidados, 4.500 para equipes dos filmes, 2.200 para escolas e entidades e 300 para patrocinadores.
Com os ajustes descritos, o valor final previsto para o projeto ficou em R$ 5.305.284,41 (cinco milhões, trezentos e cinco mil, duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos), sendo alterado para R$ 82.530,00 (oitenta e dois mil quinhentos e trinta reais) as receitas previstas com a comercialização de bens e serviços (1,56%); e para R$ 2.133.400,84 (dois milhões, cento e trinta e três mil e quatrocentos reais e oitenta e quatro centavos) o valor solicitado ao Sistema Pró-Cultura, equivalente a 40,21% do total do projeto.
É o relatório.
2. O Festival de Cinema de Gramado é um evento já consolidado no calendário do estado, sendo realizado há mais de quatro décadas ininterruptamente, e que, portanto, tem grande importância como evento de cinema e audiovisual no Rio Grande do Sul. O que por um lado tornaria fácil avaliar seu mérito e relevância, por outro também faz deste um projeto de grande responsabilidade e complexidade, e que merece um olhar atento sobre a forma como vem se desenvolvendo ao longo dos anos. Um dos principais fatores que levam a esse pensamento é justamente o fato de o projeto inscrito no Sistema Pró-Cultura basear-se muito mais em fatos relacionados ao passado e história deste evento do que propriamente naquilo a que seus organizadores se propõem a realizar na edição vindoura. Um dos exemplos mais claros disso é que, sendo um evento em que as principais atividades culturais são as mostras competitivas de cinema, não há uma definição clara quanto aos seus regulamentos, sendo anexados no processo documentações referentes à edição de 2014 como “texto base para a edição 2015”. Quanto aos eventos paralelos para a edição 2015, da mesma forma há muito mais intenções do que certezas, e mesmo após decorridos 60 dias deste processo de análise, quando em resposta a diligência encaminhada, a proponente e organizadores encaminham para avaliação apenas uma lista de temas pretendidos para palestras, sem nem ao menos mencionar nomes de possíveis palestrantes para abordarem os citados temas, e mudando o foco inicialmente pretendido de público alvo para essa atividade.
Já outros eventos, que acontecem antes, durante e/ou mesmo depois das datas previstas para realização do Festival, são descritos como organizados ou coordenados por terceiros, e não fica muito claro o tipo de subsídio que receberão do Festival, ou mesmo se receberão algum além de integrarem o calendário ou somente terem seus nomes vinculados ao do evento principal. O que nos permite considerar que poderiam perfeitamente acontecer em diferentes datas e espaços, e até mesmo fora da cidade de Gramado, se os seus realizadores assim o desejassem. Um exemplo disso é a denominada “Ação de Cinema em Gramado”, descrita como atividade realizada por entidades de classe do audiovisual, mas que sabidamente não ocorre há pelo menos dois anos, principalmente pelo fato de que as referidas entidades não têm como finalidade principal a realização de eventos, e tampouco dispõem de recursos orçamentários para tal. O que não implica dizer que essas entidades estejam ausentes no evento, afinal muitos dos realizadores e empresas produtoras associados a elas comparecem e participam do Festival, assistem às sessões, e inclusive concorrem com filmes nas mostras competitivas ou atuam como membros das comissões julgadoras dessas mostras.
Em virtude da necessidade de uma avaliação mais ampla desse projeto, devido à sua dimensão e importância histórica e também ao aporte de recursos solicitado ao Sistema Pró-Cultura, foram requisitados à SEDAC os projetos das últimas edições aprovadas pelo Conselho Estadual de Cultura, e também consultado no sistema seu status atual de tramitação. Foram então recebidos os projetos dos últimos quatro anos – 39ª a 42ª edição, realizadas entre 2011 e 2014 – e foi verificado que, destes, apenas um teve seu processo de análise de prestação de contas concluída e aprovada (40ª edição), estando as demais com seus relatórios entregues, mas ainda em análise pela SEDAC.
Avaliando esse histórico, em comparação com o que, textualmente, o projeto da 43ª edição apresenta, é possível observar que houve uma mudança significativa no evento entre a 39ª e a 40ª edição, incluindo uma mudança de posicionamento em relação a seu público, com a redução de ingressos para as sessões de filmes para preços populares entre 20 e 10 reais, e o estabelecimento de parcerias com mostras internacionais de cinema, proporcionando tanto a vinda de curadores desses festivais a Gramado quanto também a ida de filmes premiados no Festival de Gramado para sessões especiais fora do Brasil, gerando um intercâmbio do que é produzido no país e ampliando sua visibilidade e possibilidades de mercado. Houve também uma mudança na própria organização do Festival, que, em sua 39ª edição, era organizada pela Associação de Turismo e Cultura de Gramado, e a partir de então passa a contar com uma gestão realizada por empresa produtora independente, contratada para este fim.
Os dois anos seguintes mostram uma estabilidade do evento em termos propositivos, mantendo-se os mesmos parâmetros da 40ª edição, e inclusive o mesmo proponente – a empresa UM Gestão e Projetos Culturais LTDA. Porém, observa-se ao mesmo tempo que há uma redução de suas atribuições e responsabilidades com relação ao evento, ficando de certa forma “não declarado” nos respectivos projetos a quem passaria essa responsabilidade. Cabe aqui a ressalva de que foram lidos somente os textos principais dos projetos de edições passadas e não os arquivos e documentos anexados aos respectivos processos, e que poderiam talvez esclarecer o fato. Mas a questão principal a ser observada é que se identifica de forma evidente um processo de terceirização da gestão desse projeto cultural, que inicia com a atribuição de responsabilidades de elaboração, definição e produção executiva e administrativa do projeto em 2012, e três anos depois reduz-se à captação e gestão de recursos oriundos de leis de incentivo, ficando as definições sobre o evento sob responsabilidade de uma autarquia de Turismo da cidade de Gramado, denominada GramadoTur e criada em 2012 com o objetivo de administrar os maiores eventos turísticos e culturais da cidade. Essa autarquia, segundo documento juntado a este processo, é de fato o organizador e responsável pelas definições acerca do Festival de Gramado de 2015, tendo contratado a proponente do projeto cultural – a Sra. Adriana Mentz – através de processo de tomada de preços realizada no final de 2014. Essa conclusão é dada pelo que determina o referido termo contratual anexado, em sua cláusula primeira e parágrafo único:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de elaboração e acompanhamento de projeto cultural da 43ª edição do Festival de Gramado, através de leis de incentivo à cultura junto aos Governos Federal e Estadual, em conformidade com o projeto básico em anexo, para o exercício fiscal de 2014/2015.
Parágrafo único. É parte integrante deste termo contratual o projeto básico em anexo, devendo ser observados todas as suas obrigações e descrições, bem como os prazos ali previstos.
O referido “projeto básico em anexo” foi suprimido do documento juntado ao processo, e, portanto, entende-se que o referido seja o próprio projeto inscrito no Sistema Pró-Cultura, tanto pelo fato de que há relevante coincidência textual em grande parte deste projeto com os apresentados para as ultimas duas edições do evento, como também porque ele foi inscrito no sistema poucos dias depois de firmado tal contrato, o que reforça o papel da produtora cultural como mera gestora dos recursos de financiamento.
O fato de levantarmos essa questão no processo de análise deste projeto cultural deve-se a uma séria preocupação com relação ao foco principal e ao planejamento do Festival de Cinema de Gramado, visto que cada vez mais o evento é gerido por entidades cuja finalidade distancia-se da cultura, aproximando-se de outros valores e interesses, como o turístico, o econômico e o empresarial. Digo isso pela constatação de que tal autarquia é administrada por um Conselho Gestor, no qual estão representados todos esses interesses através de entidades como Câmara de Dirigentes Lojistas, empresas e gestores da Rede Hoteleira da cidade, além da Secretaria de Turismo de Gramado, à qual a autarquia é diretamente ligada; mas, no entanto, não tem representação dos entes culturais do município, sejam da gestão pública ou da sociedade civil organizada. Mesmo que o processo de realização do evento conte com as contribuições de entidades ligadas ao audiovisual – na condição de consultores, mas não de gestores do projeto, e portanto sujeitas a aceitação ou não de suas contribuições por quem de fato realiza o evento –, consideramos que em um município como Gramado, que conta não somente com uma Secretaria de Cultura, mas também com um Conselho Municipal de Cultura, é fundamental que estes tenham voz e real participação nesses eventos, o que certamente viria a contribuir positivamente em sua realização.
Quanto à planilha de custos apresentada no projeto, percebemos que o evento permanece no mesmo nível de orçamento das edições anteriores, e que os recursos de financiamento distribuem-se entre diferentes fontes, sendo as principais a própria Prefeitura Municipal de Gramado, o Ministério da Cultura e o Sistema LIC. No entanto, observamos uma considerável discrepância com relação à verba de comercialização declarada nos projetos, ao identificarmos que, na 40ª edição, havia previsão de valores de ingressos diferenciados para o evento de encerramento do Festival – ao custo de 100 reais o ingresso –, superior aos preços populares praticados nas demais sessões de filmes. Nas edições posteriores, o projeto não previa mais em seus respectivos planos a comercialização diferenciada para esse evento; no entanto, notícias veiculadas na época da realização dessas edições dão conta de que tal comercialização ocorreu da mesma forma da edição 2012. Já no caso da 39ª edição, em que os valores de comercialização de ingressos ainda não haviam sido reduzidos, o caso é ainda mais grave, visto que não há plano de comercialização declarado no projeto. Quando menciono gravidade em tal constatação, me refiro ao fato de que o Sistema Pró-Cultura determina que, havendo comercialização de ingressos em evento financiado pela LIC, tais valores devem ser revertidos integralmente a rubricas da planilha de custos do projeto.
Tal fato motivou a abertura de diligência à proponente para esclarecimentos a respeito da comercialização de ingressos para a 43ª edição, visto não haver previsão de comercialização específica para o evento de encerramento do Festival, assim como verificado nas edições anteriores. Em resposta, a proponente da atual edição do evento atualizou o plano de comercialização, incluindo a comercialização diferenciada, e alterando os valores de ingresso promocional, extinguindo o valor de 30 reais para ingresso inteiro e mantendo toda a comercialização restante com o valor promocional de 15 reais. O ajuste foi aplicado à planilha de custos, e, na sua resposta textual, a proponente argumenta ter havido “equívoco no preenchimento do projeto inscrito no Sistema Pró-Cultura”.
Respondida de forma satisfatória a diligência e tendo sido feitas as devidas readequações ao projeto da edição atualmente em pauta, foi encaminhado à SEDAC um relato das irregularidades verificadas nas edições anteriores do evento, para encaminhamento aos respectivos processos de análise de prestação de contas e para que, caso comprovada a omissão na aplicação de recursos de comercialização, as medidas cabíveis sejam tomadas, se necessário. Também foi solicitado parecer quanto à possibilidade de, havendo a comprovação de irregularidades, estas acarretarem impedimento ou sanção aos realizadores da edição 2015. Em resposta recebida à consulta, o Sr. Rafael Balle confirmou o encaminhamento ao Setor de Tomada de Contas para providências, e afirmou que, sendo “verificadas procedentes as inconsistências, serão solicitadas providências cabíveis, nos termos da legislação vigente”, e também que, “nos termos do art. 21 e 22 da Lei 13.490/2010, o apontamento destas inconsistências não deve ocasionar imediata suspensão do cadastro do proponente e/ou do promotor do evento”.
Por ocasião da diligência encaminhada à proponente, tendo-se verificado que as inscrições para as mostras competitivas da edição de 2015 estavam em decorrência, com regulamentos divulgados publicamente, porém não juntados ao processo, foi solicitada a apresentação destes, para melhor avaliação do que está sendo proposto para este ano. A proponente juntou ao processo os regulamentos 2015 das mostras nacionais, cujo prazo de inscrições já havia decorrido, e também da mostra gaúcha, cuja inscrição foi aberta posteriormente. Observa-se que houve mudanças positivas quanto a esses regulamentos, destacando-se principalmente a possibilidade de os participantes poderem inscrever seus filmes de forma totalmente online, disponibilizando ao Festival um link privado para visualização e download pela comissão de seleção, tornando facultativa a necessidade de envio de cópias em DVD do filme pelo correio, prática onerosa aos realizadores e há muito desatualizada – visto que diversos outros festivais no país já contemplam o envio online. Outro ponto interessante é a possibilidade de os filmes selecionados e premiados no Festival participarem de uma mostra, a ser realizada em Porto Alegre, na Cinemateca Paulo Amorim, em data posterior à realização do evento em Gramado. Tal participação é facultativa, devendo o realizador, no ato da inscrição de seu filme, preencher e assinar termo de anuência e cessão de direitos para exibição do filme, específica para este evento.
Com relação aos direitos de exibição, e também à promessa de premiação das mostras competitivas do Festival de Gramado, observa-se uma prática extremamente questionável por parte dos realizadores, de condicionar o pagamento de cachê de exibição dos filmes selecionados e também dos prêmios em dinheiro aos vencedores do Festival à total captação de recursos estaduais e federais pretendidos pelo projeto. Tal prática, historicamente, faz com que a organização do evento se exima de responsabilidades no cumprimento do que regem os regulamentos das mostras competitivas, no momento em que oferece contrapartida aos filmes inscritos e premiação como forma de atrair produções sem as quais o evento não tem razão de existir, mas depois frustra os realizadores ao não cumprir com tal promessa.
O então Conselheiro de Cultura Manoelito Carlos Savaris, em parecer exarado sobre a edição de 2013 do Festival de Gramado, apresenta a seguinte consideração a esse respeito:
Questionado a respeito do item do regulamento que estabelece condição de captação integral dos valores dos projetos para áreas de incentivo à cultura, para o pagamento das premiações, o produtor alega que primeiro deve-se “resguardar as despesas essenciais à realização do festival, e que se referem objetivamente às mostras competitivas”.
No ano seguinte, conforme relatado pelo Conselheiro Hamilton Dias Braga em seu parecer sobre o 42º Festival de Cinema de Gramado, houve, por parte dos organizadores do evento, a promessa de extinguir essa prática:
Os prêmios serão entregues aos filmes de longa-metragem brasileiros e estrangeiros e aos filmes de curta-metragem brasileiros em diversas categorias, totalizando 280 mil reais. Essa ação não mais estará condicionada à captação integral dos recursos do projeto como nas edições anteriores.
A promessa, apresentada no projeto inscrito no Sistema Pró-Cultura ano passado, no entanto, foi retórica ao desconsiderar o prêmio de exibição dos filmes selecionados, conforme se verifica no regulamento oficial das mostras competitivas do ano passado:
Está previsto, condicionado à integral captação dos recursos provenientes dos mecanismos federal (Lei Rouanet) e estadual (Pró-Cultura) de incentivos à cultura, o pagamento de um Prêmio de Exibição para os produtores dos filmes de longa metragem selecionados. Sendo assim, os selecionados para a competição de filmes brasileiros no 42º Festival de Cinema de Gramado terão o prêmio de exibição no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada. (...) Os Filmes Estrangeiros de longa-metragem selecionados no 42º Festival de Cinema de Gramado terão o valor do prêmio de exibição fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais) cada.
(...)
Está previsto, condicionado à integral captação dos recursos provenientes dos mecanismos federal (Lei Rouanet) e estadual (Pró-Cultura) de incentivos à cultura, o pagamento de um Prêmio de Exibição para os produtores dos filmes de curta-metragem selecionados. Os filmes selecionados para a Competição de Filmes Brasileiros de Curta Metragem no 42º Festival de Cinema de Gramado terão o prêmio de exibição fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais) cada.
Cabe aqui ressaltar que tanto os cachês de exibição quanto também o valor de premiação previsto para as mostras em diversas categorias são rubricas a serem financiadas pelo Sistema LIC, portanto não faz o menor sentido condicionar o seu pagamento a recursos que não o financiam, como os oriundos de lei de incentivo federal. De qualquer forma, entende-se que todas as rubricas de um projeto cultural estão sujeitas à captação de recursos pretendida, e, no entanto, os realizadores do evento não condicionam a sua própria remuneração da mesma forma. Justificar esse condicionamento à garantia de despesas fundamentais à realização do evento, conforme apontado no parecer de 2013, é, indiretamente, o mesmo que dizer que um festival de filmes não precisa de filmes para acontecer, ou pelo menos que o trabalho de realização de um filme se paga simplesmente pela oportunidade de ser exibido de forma gratuita a quem o produz.
Para a edição de 2015, apesar de no corpo do projeto estar referido que as premiações serão novamente condicionadas, os regulamentos atualizados para as referidas mostras, fortuitamente, deixaram de condicionar o pagamento de prêmios e cachês de exibição à captação integral de recursos. Mas o que inicialmente parece ser um aceno de maior valorização dos profissionais do audiovisual é mais uma vez frustrado por nova manobra textual por parte da organização do evento:
Os filmes de longa-metragem [brasileiros e estrangeiros] selecionados para as Mostras em Competição serão remunerados pela exibição no Festival, com valor a ser definido pela Organização.
Os filmes de curta-metragem selecionados para as Mostras em Competição serão remunerados pela exibição no Festival, com valor a ser definido pela Organização.
Mais uma vez, os organizadores do evento eximem-se de responsabilidade sobre o pagamento de tais valores, omitindo dos realizadores inscritos nas mostras competitivas o valor a que terão direito pela exibição de seus filmes. Nota-se, por outro lado, que tais valores, não somente estão bem definidos na planilha de custos do projeto, como foram atualizados com relação à planilha do projeto do ano passado, passando o valor de premiação dos filmes vencedores de 280 mil para 300 mil reais, e o premio pela exibição dos filmes selecionados de 75 mil para 80 mil reais. Além disso, enquanto não se responsabiliza pela contrapartida à seleção dos filmes para a competição, o evento exige ineditismo e exclusividade dos filmes, que, uma vez selecionados, não podem ser exibidos ou participar de outros festivais de cinema no Brasil antes da realização do Festival de Gramado. E, ainda, uma vez divulgada a programação do evento, os realizadores ficam impedidos de retirar seus filmes das mostras para as quais foram selecionados. Tal prática, mesmo que não incorra em ilegalidade, é no mínimo imoral e contradiz uma das premissas fundamentais do evento, de valorizar o cinema do Rio Grande do Sul e do país. Observa-se aí que as questões apontadas referem-se a somente três das quatro mostras competitivas, visto que a Mostra Gaúcha de curta-metragem é realizada através de convênio celebrado com a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, com regulamento e destinação de orçamento próprios desta para a premiação dos filmes participantes.
Considerando todas as questões apontadas neste parecer, e principalmente levando em consideração a trajetória e a relevância histórica deste Festival, bem como o fato de que não há, dentre os indícios de irregularidades observados referentes a edições passadas do evento, fator que gere impedimento aos realizadores da atual edição, ou que interfira na avaliação do processo apresentado, é decisão deste relator pela aprovação do projeto, com as seguintes considerações:
- Fica esta aprovação condicionada à retificação dos regulamentos das mostras competitivas do Festival para que constem, de forma clara e objetiva, os valores de prêmios de exibição a serem percebidos pelos filmes selecionados, considerando, como referência de valores mínimos, os praticados na edição do ano de 2014, conforme estabelecido nos trechos destacados neste parecer, bem como à divulgação desta retificação de forma pública e de forma direta aos responsáveis pelos filmes inscritos nas respectivas mostras, com a devida antecedência à realização do evento;
- Fica aos realizadores do evento a recomendação, havendo a intenção de inscrever projeto para novas edições do evento, que o planejamento e as definições a respeito de suas metas e atividades e também dos regulamentos e documentações envolvidas neste sejam antecipadas de forma a que o processo seja devidamente instruído sem a necessidade de atualizações posteriores a este, sob pena de ter seu processo de avaliação prejudicado no cumprimento de seus prazos e/ou mesmo da possibilidade de sua inabilitação já na fase de análise técnica;
- Por fim, fica a recomendação à Câmara Diretiva deste Conselho Estadual de Cultura para que seja constituída comissão especial para análise de futuras edições deste projeto, conforme prerrogativa prevista em nosso regimento interno.
3. Em conclusão, o Projeto “FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO – 43ª EDIÇÃO”, por seu mérito relevância e oportunidade, é aprovado, nos termos deste parecer, para receber incentivos até o valor de R$ 2.133.400,84 (dois milhões, cento e trinta e três mil e quatrocentos reais e oitenta e quatro centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 10 de junho de 2015.
Fabricio de Albuquerque Sortica
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Em razão do Of. Nº 06/2014 da SEDAC, os projetos aprovados por este Conselho são considerados prioritários, sendo, portanto, dispensados da Avaliação Coletiva.
Sessão das 10 horas do dia 10 de junho de 2015.
Presentes: 16 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Maria Eunice Azambuja de Araújo, Adriana Donato dos Reis, Demétrio de Freitas Xavier, Élvio Pereira Vargas, Hamilton Dias Braga, Loma Berenice Gomes Pereira, Jacqueline Custódio, Susana Fröhlich (08)
Não acompanharam o Relator: Luiz Carlos Sadowski da Silva, Leandro Artur Anton, Milton Flores da Cunha Mattos, Rafael Pavan dos Passos (04)
Abstenções: Walter Galvani da Silveira (01)
Ausentes no momento da votação: Franklin Cunha (01)
Neidmar Roger Charao Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS