O projeto “DISCOGRAFIA DO POP ROCK GAÚCHO - 2015” é aprovado.
1. O projeto “DISCOGRAFIA DO POP ROCK GAÚCHO - 2015”, habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, trata da realização de espetáculos pop rock com músicos rio-grandenses.
Titulo do projeto: DISCOGRAFIA DO POP ROCK GAÚCHO - 2015
Produtor Cultural: MAIS ALÉM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
Local de Realização: PORTO ALEGRE
Período de Realização: Sem data fixa
Área do Projeto: MÚSICA: eventos
Valor total
Financiamento R$ 496.404,35
Sistema Pró-Cultura O mesmo
A Proponente visa à realização da terceira edição do projeto DISCOGRAFIA DO POP ROCK GAÚCHO 2015, apresentando espetáculos com renomados músicos de reconhecimento nacional e internacional do nosso Estado, que interpretam o gênero Pop Rock. Os espetáculos serão realizados durante três dias, dois shows por dia, no espaço Teatro Opinião, pretendendo atingir um público de 4.500 pessoas, com entrada totalmente gratuita.
Os artistas são os grupos: Da Guedes; Comunidade Nin Jitsu; Graforreia Xilarmonica; Ultramen; Chimarruts; e Esteban.
A Proposta tem, como objetivo maior, abrir espaço, com a realização deste evento, para que músicos de reconhecimento nacional possam se apresentar, gratuitamente, para o público do seu Estado.
Em sua justificativa, a Proponente assevera que, após duas edições de grande sucesso, o projeto DISCOGRAFIA DO POP ROCK GAÚCHO 2015 tem intenção de revigorar a proposta de conectar Porto Alegre ao universo dos grandes músicos da história do pop rock gaúcho, e que essa nova proposta pretende efetivar uma programação fundamentada na qualidade e acessibilidade.
É o relatório.
2. Trata-se de uma proposta relevante, já que propõe oferecer ao público um elenco de grupos vocais e instrumentais da melhor qualidade em seu gênero e que costumam, obviamente, se apresentar a plateias que pagam ingresso para poder fruir de seus espetáculos.
Via de regra, os espetáculos que se pretende promover, pela sua qualidade e dos artistas envolvidos, não necessitam de incentivos fiscais para suas apresentações porque são o que se convencionou chamar de “confirmados”. Entretanto, como se trata de espetáculos com afluência de público gratuita, não vemos razão em não atender tal solicitação. Entendemos que, em se tratando de espetáculos de livre acesso da população, o Estado pode bancá-los através de renúncia fiscal, porque o Projeto apresenta um orçamento razoável e moderado para o uso de recursos públicos pleiteados, comprovando, destarte, ser oportuno, em termos de seu mérito cultural.
Todavia, já que as apresentações dar-se-ão em dependência privada – estabelecimento comercial –, condicionamos a aprovação do Projeto à não cobrança, ao público presente, de qualquer valor ou doação, seja a título de ingresso ou de qualquer forma de consumo obrigatório de produtos oferecidos pelo estabelecimento que abriga o Evento, e que o espaço para o público presente seja de livre acesso a todos, e, ainda, que não haja discriminação de local para determinadas pessoas, como espaços chamados VIP, camarote ou qualquer outro que privilegie ou segregue as pessoas presentes. Se atendidas essas condições,
3. Em conclusão, o projeto “DISCOGRAFIA DO POP ROCK GAÚCHO - 2015” é aprovado, podendo vir a receber incentivos fiscais até o valor de R$ 496.404,35 (quatrocentos e noventa e seis mil, quatrocentos e quatro reais e trinta e cinco centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 11 de março de 2015.
Luiz Carlos Sadowski da Silva
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Em razão do Of. Nº 06/2014 da SEDAC, os projetos aprovados por este Conselho são considerados prioritários, sendo, portanto, dispensados da Avaliação Coletiva.
Sessão das 10 horas do dia 11 de março de 2015.
Presentes: 17 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Aldo Gonçalves Cardoso Júnior, Adriana Donato dos Reis, Demétrio de Freitas Xavier, Élvio Pereira Vargas, Fabrício de Albuquerque Sortica, Hamilton Dias Braga, Milton Flores da Cunha Mattos, Lisete Bertotto Corrêa, Loma Berenice Gomes Pereira, Jacqueline Custódio, Susana Fröhlich, Walter Galvani da Silveira (12)
Não acompanharam o Relator: Rafael Pavan dos Passos (01)
Abstenções: Leandro Artur Anton, Franklin Cunha (02)
Neidmar Roger Charao Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS