O projeto “FESTFLOR 4ª EDIÇÃO 2015” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto “FESTFLOR 4ª EDIÇÃO 2015”, evento vinculado a data fixa, com período de realização previsto para 19/11/2015 a 22/11/2015. Trata-se de evento da área Tradição e Folclore, cujo produtor cultural é TAILOR BATISTA TROJAN, tendo na equipe principal All Time Music Hall Ltda, como captador de recurso, Escritório contábil Dal Molin como contador, e Câmara de Dirigentes Lojistas de Vila Flores como comercialização de Stands e Espaços comerciais. A 4ª FESTFLOR – Feira comercial, Industrial, Gastronômica e Cultural, será realizada no município de Vila Flores, no Centro Municipal de Eventos do município, é uma realização da Administração Municipal, promoção das empresas Plena Publicidade e Delta Som e Luz, produção cultural da TBT Produções e apoio da Câmara de Dirigentes Lojistas e Associação Cultural Ítalo-Brasileira de Vila Flores. Intenciona resgatar a história e tradições da região, através da apresentação de grupos e shows culturais e caracterização do local, valorizando também os produtores, artesãos e comércio local e regional, através da Feira em si.
A FESTFLOR é o principal evento do município de Vila flores e não se realiza há mais de uma década. Esta 4ª edição traz uma diversidade de shows que incluem show para o público infantil, show tradicionalista com os Serranos, show Country-Rock, Sertanejo Universitário, Show Ítalo-Brasileiro entre outros. A cultura será desenvolvida através da gastronomia tradicional, desfile e museu temático, promovendo a história e costumes do município e região.
Será realizada exposição fotográfica com registros históricos de pontos turísticos e acontecimentos. Isso demonstra a importância na promoção e desenvolvimento cultural do estado, deixando um marco na história de Vila Flores e abrangendo a um público muito maior a divulgação da região. O objetivo geral é realizar a 4ª FESTFOR 2015, resgatando seu principal evento, com grande diversidade cultural.
Dentre os objetivos específicos estão, promover a cultura italiana e as demais manifestações culturais da região disponibilizar atrações dos mais variados gêneros musicais e fins culturais, universalizar o acesso à cultura com acesso gratuito a feira e suas exposições, realizar o desfile temático com a participação e organização das escolas e comunidade, apresentar grandes e variadas atrações, e um grandioso show nacional com Michel Telo, para marcar a história do município de Vila Flores, valorizar o comércio e indústria locais e regionais impulsionar o turismo da cidade e região da serra gaúcha.
O valor proposto do projeto e habilitado sem alterações pelo SAT é de R$ 595.069,00, tendo como fonte de financiamento receitas previstas com a comercialização de bens e serviços no percentual de 48,63% no valor de R$ 289.400,00; patrocínios ou doações sem incentivo fiscal no percentual de 2.32% equivalente a R$ 13.800,00; receitas originárias de prefeituras no percentual de 16,80% correspondendo a R$ 100.000,00 e, por fim, R$ 191.869,00, representando 32,24% do total pelo Sistema LIC.
É o relatório.
2. Veja-se que o projeto trata de uma Feira Comercial, Industrial, Gastronômica e Cultural. Conforme o proponente, a cultura será desenvolvida através da gastronomia tradicional, desfile e museu temático, promovendo a história e costumes do município e região, além de shows musicais.
Primeiramente, entendo questionável a inserção do projeto no segmento Tradição e Folclore porque as atividades culturais representam muito pouco em relação às atividades comercial, industrial e gastronômica, contidas na FESTFLOR.
Evidentemente o caráter comercial e de entretenimento emergem até de uma leitura superficial do Projeto apresentado. São palavras do próprio proponente: A 4ª FESTFLOR será importante para a sociedade a partir do momento em que oportuniza estabelecimentos locais a divulgarem seus produtos do comércio, indústria e serviços. No relatório de atividades culturais desenvolvidas, o proponente anuncia um novo conceito em produções musicais, ressalta sua vocação para empreendimentos artísticos e musicais, na atuação de organização, produção e execução de bailes, feiras e shows.
Tenho que esta digressão tenha sido necessária para justificar a dificuldade em ver retratado no presente projeto o segmento Tradição e Folclore.
Não há descrição das fases do desfile temático, como será desenvolvido, o conteúdo formal e material das citadas “culturas diversas e artes do município” que o proponente pretende apresentar na avenida.
Ainda que meritórias as poucas atividades relacionadas ao anunciado resgate da história e tradição do município e região, tenho que se inserem como atrativo para a Feira Comercial, lhes restando um papel tímido frente ao contexto eminentemente comercial e industrial do evento.
Há referência a etnia italiana, eis que constam apresentações do Grupo Cala e da Casa Colonial Ragazzi dei Monti Ltda. Também há shows com César Oliveira & Rogério Mello e com os Serranos, numa alusão a cultura gaúcha/tradiconalista e por fim, a Orquestra Municipal de Teotônia, que sem dúvida possuem mérito cultural, lembramos que estão dentre os gêneros musicais passíveis de incentivo, assim como o show da Country-Rock com The Travellers, todos pleiteando o financiamento público.
Contudo, cabe ao CEC definir aqueles projetos considerados prioritários, aprovando-os segundo critérios de relevância e oportunidade, de modo a possibilitar que sejam contempladas, eqüitativamente, todas as regiões do Estado.
Não vejo como se estará regatando história e tradições da região da forma como apresentado.
As fotos colecionadas em 22/05/2015 contribuem para afastar a zona cinzenta, de modo a proclamar o caráter comercial da FESTFLOR e a simpatia na contratação de megashow.
Verifico que é postulado à LIC, dentre outros a cobertura dos custos com técnico de som, técnico de palco, técnico de luz, gerador, gravação de Spots, banheiros químicos, criação e desenvolvimento de artes, filmagem do evento, show de fogos, cobertura fotográfica, os shows já descritos, exposição fotográfica, credenciais, certificados de participação, mais show infantil com Peppa Pig (item 1.47, no valor de R$ 15.000,00), bem como mídia gráfica, mídia alternativa, mídia radiofônica e escrita jornal.
Próxima a conclusão, esclareço que não se está afastando a possibilidade de financiamento público à programação cultural desenvolvida durante Feiras, genericamente. Há que se analisar caso a caso a relevância e oportunidade de cada projeto. Neste, entendemos que não se trata de projeto prioritário.
Ademais, como comprovam as fotos citadas, o evento foi lançado, de modo que sua realização não restou prejudicada.
3. Em conclusão, o projeto “FESTFLOR 4ª EDIÇÃO 2015” não é recomendado para a Avaliação Coletiva.
Porto Alegre, 26 de outubro de 2015.
Alessandra Carvalho da Motta
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 14 horas do dia 17 de novembro de 2015.
Presentes: 16 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Leticia Lau, Adriana Donato dos Reis, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Fabricio de Albuquerque Sortica, Alessandra Carvalho da Motta, Marco Aurélio Alves, Lisete Bertotto Corrêa, Maria Silveira Marques, Neidmar Roger Charão Alves, Vinicius Vieira, Susana Fröhlich e Walter Galvani.
Contrário: Luiz Carlos Sadowski da Silva.
Dael Luis Prestes Rodrigues
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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