O recurso do projeto “FEIMPEL - FESTIVAL INTERESTADUAL DA MUSICA GOSPEL” não é acolhido.
1. Trata este parecer de análise de recurso apresentado pelo proponente do projeto FEIMPEL - FESTIVAL INTERESTADUAL DA MUSICA GOSPEL, o qual foi devidamente habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura – SEDAC, tendo sido avaliado e aprovado, em sessão extraordinária deste Conselho, parecer de não recomendação ao financiamento pelo Sistema Pró-Cultura, exarado pelo conselheiro relator Sr. Élvio Vargas.
O projeto se enquadra no segmento de MÚSICA: eventos, encaminhado SEM DATA FIXA, e previsto para realizar-se no Pavilhão da Oktoberfest, localizado no município de Santa Rosa, RS. O produtor cultural é Juliano Luis Sowa (CEPC nº 5150), responsável pelo gerenciamento do projeto; a equipe conta ainda com a empresa Diske Som na assistência de produção; Neldo Stumm como secretário; Monica Cristina Soares como coordenadora de divulgação e marketing; e Francisco Engel e Cia. LTDA na captação de recursos. O contador responsável é Marcelo Linck, registrado no CRC sob o nº 65128.
Informa o proponente que o projeto “prevê a realização de um festival de música a ser realizado no mês de novembro de 2015 na cidade de Santa Rosa, tendo como local, o Ginásio da Oktoberfest, no Bairro Oliveira da Cidade. Trata-se de um Festival de Interpretação de Músicas, estilo Gospel que já tenham sido compostas e gravadas, a ser realizado em noite única em duas (2) categorias; uma individual e outra em forma de duplas, trios, quartetos e quintetos. Os candidatos deverão ter completado a idade de 12 anos no ato da inscrição, podendo o mesmo concorrente participar em apenas uma modalidade. Os 5 classificados com melhor pontuação concorrerão a prêmios e troféus a serem entregues ao final do festival. Por se tratar de um estilo de festival inédito nas regiões Noroeste e Missões, certamente despertará o interesse de concorrentes, imprensa, da crítica e do público participante, dado a forte presença deste estilo de música em todos os lares regionais, gaúchos e brasileiros.”
As metas do projeto preveem: preparação de um renomado festival com a participação de pessoas ligadas e atuantes no meio musical; socialização das ações mediante a formação de uma Comissão Central e uma subcomissão de trabalho; atrair público visitante e apreciador de um expressivo número de municípios, sendo prevista a participação de 30 municípios no evento; alcançar pleno êxito mediante a participação de um grande público, com uma estimativa de 2.500 pessoas; execução de um plano de divulgação capaz de atrair intérpretes de PR, SC e RS, com expectativa de participação de 80 concorrentes; qualificação do festival mediante a colocação de uma boa premiação, com previsão de 10 prêmios; qualificação do festival mediante contratação de uma banda/base qualificada, para atrair grande público, repetindo a estimativa de público do item anterior, de 2.500 pessoas; promoção de acesso à cultura a todas as camadas sociais, independente de cor, raça, credo ou posição social; viabilização de momentos de lazer, entretenimento, reflexão, estreitamento de laços de amizade entre artistas e público, meta também ligada à estimativa de 2.500 pessoas visitantes; qualificação do festival mediante avaliação séria; balanço final, prestação de contas, incluindo os relatórios físico e financeiros; e viabilização técnica e financeira do festival mediante o empenho das comissões de trabalho, com previsão de 15 pessoas envolvidas.
O cronograma do projeto prevê um período total de 3 meses para sua realização, sendo o primeiro mês de pré-produção, o segundo de produção e divulgação, e o terceiro mês de pós-produção; o plano de distribuição discrimina em item único a quantidade de 2.500 ingressos-convite a serem destinados a patrocinadores, agentes culturais e público geral. Os custos para realização, solicitados integralmente ao Sistema Pró-Cultura, perfazem o total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo R$ 64.280,00 (sessenta e quatro mil, duzentos e oitenta reais) para produção/execução; R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais) para divulgação, R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) para administração; e R$ 3.920,00 (três mil, novecentos e vinte reais) destinados a impostos, taxas e seguros. Projeto e planilha de custos foram habilitados integralmente pelo Setor de Análise Técnica da SEDAC por meio do parecer nº 61/2015, exarado pela analista Aline Reis, tendo o proponente atendido ao disposto em diligência técnica realizada por esse setor.
O projeto foi avaliado pelo Pleno do Conselho Estadual de Cultura em sessão extraordinária realizada em março deste ano, tendo sido relatado parecer de não recomendação do projeto, exarado pelo conselheiro relator Sr. Élvio Vargas. No parecer, o relator apresenta como considerações determinantes dessa conclusão:
- Que há contradição na dimensão pretendida pelo evento, de alcançar os três estados da região sul (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), envolver cerca de 30 municípios e contar com a participação de 80 concorrentes no festival, em comparação com a estimativa de presença de público de apenas 2.500 pessoas;
- Que não há na planilha de custos do projeto previsão de participação financeira ou mesmo de quaisquer outras formas de apoio ao projeto além do solicitado ao Sistema Pró-Cultura, nem mesmo do município onde se pretende realizar o projeto;
- Como questão considerada pelo relator como “importante e decisiva” à conclusão de não aprovar o projeto, o fato de que o festival é limitado apenas a intérpretes, e não contempla a possibilidade de criação musical e artística, uma vez que limita a participação dos concorrentes à execução de músicas que já tenham sido gravadas e que são amplamente conhecidas pelos admiradores do estilo gospel, sendo vedado, portanto, o ineditismo.
Em recurso apresentado ao processo, o proponente, Sr. Juliano Luis Sowa, argumenta:
- Que não houve infração de quaisquer normas do Sistema Pró-Cultura relacionadas à elaboração, tempo, planilha de custos e demais quesitos no projeto apresentado;
- Que as justificativas do projeto estão “bem fundamentadas” e há reconhecimento destas por parte do conselheiro relator do processo;
- Que o conselheiro relator usou de consideração “pessoal e unilateral” ao referir-se a si mesmo dizendo “prefiro-me um realista esperançoso, e não otimista”; e que, portanto, entende que a expressão não reflete o pensamento e avaliação do Pleno do Conselho Estadual de Cultura;
- Que entende “não ser possível a realização de festivais com músicas na modalidade composição, inéditas nesta região do Estado, ainda mais no estilo Gospel”, devido à “quase inexistência de compositores desse estilo musical, pelas dificuldades em se fazer uma triagem seletiva com qualificação e profissionalismo, o que acarretaria na diminuição do número de participantes, porém oneraria significativamente os custos finais do festival. Teriam que ser contratados profissionais de outras regiões, sem que houvesse, em contrapartida, a garantia do aumento do fluxo de pessoas por conta disso”; e que, por essas razões, optou por “realizar um festival levando em consideração a realidade e as possibilidades dessa região do Estado, e sua viabilidade técnica”;
- Que o projeto procura “realçar a beleza, a diversidade de performances dos participantes e o conteúdo e mensagens das letras das músicas a serem interpretadas, e com os custos finais não muito elevados”; e afirma que tais aspectos “não foram levados em consideração no julgamento do mérito do projeto”;
- Que “um dos aspectos relevantes do projeto é promover a introspecção e a harmonia das pessoas presentes ao evento pelo conteúdo das letras e mensagens”, e afirma que “o relator se mostrou descrente e pouco esperançoso, e expressou novamente um pensamento particularmente seu”; enfatiza que “esse tipo de espetáculo produz efeitos bastante benéficos entre os presentes, até mesmo pelo ineditismo do evento nesta região do Estado”;
- Que a estimativa do público a se fazer presente no evento “foi de fato subestimada” no ato da elaboração do projeto, “por ter sido feita uma avaliação superficial”; afirma que, após reavaliação, sem quaisquer alterações ou interferências ao projeto, julga necessário “elevar o número de pessoas participantes, passando de duas mil e quinhentas pessoas (2.500) para aproximadamente quatro mil e quinhentas pessoas (4.500), uma vez que o espaço físico comporta esse número de pessoas, e o ingresso será franqueado a todos”; e ainda “por se estar promovendo a acessibilidade aos bens culturais, aspecto este sempre reivindicado pela própria LIC”;
- Que “a participação de concorrentes de 3 Estados do Sul do Brasil comprova que o evento será abrangente na sua horizontalidade e abrangência geográfica, o que reforça sua importância cultural e artística”; também afirma que “poucos eventos enquadrados na LIC têm a capacidade de atrair artistas e intérpretes vindos de cidades distantes já na sua primeira edição”;
- Que “a maioria das músicas a serem interpretadas são desconhecidas do grande público, o que as torna inéditas sob esse aspecto, além de serem de difícil interpretação”, e argumenta que, “entre a duvidosa qualidade das músicas a serem compostas, se fosse na modalidade de composição, e a beleza e plasticidade de canção já gravada, optamos pela segunda opção”;
- Sobre o fato de o conselheiro relator citar o festival como “apenas promissor” e sua afirmação de que “no futuro poderá se tornar grande como todos almejam”, em seu processo de avaliação e julgamento do projeto, observa que “todos os grandes eventos um dia nasceram, e muitos nascem pequenos. Nem todos os eventos nascem grandes, e, se for levada em consideração a presença de intérpretes de três Estados, e com um público estimado em 4.500 pessoas, definitivamente este festival já nasce grande sim”; também afirma ter causado “estranheza a presença de alguns aspectos no parecer de desaprovação por parte do seu relator, dando a impressão de estar desabonando o evento”, qualificação com a qual não concorda;
- Por fim, solicita nova avaliação do projeto inscrito, levando-se em consideração as justificativas e aspectos elencados na defesa apresentada através deste recurso.
É o relatório.
2. O processo, devidamente instruído e avaliado pelo Setor de Análise Técnica e pelo Conselho Estadual de Cultura em sessão plenária extraordinária, retorna para avaliação das considerações apresentadas pelo proponente, contestando a decisão de não recomendação deste projeto cultural ao financiamento via Sistema Pró-Cultura. No processo e considerações apresentadas a seguir, foram avaliados o projeto e todos os anexos originalmente instruídos, o parecer exarado pelo conselheiro relator, Sr. Élvio Vargas, e os argumentos apresentados em recurso pelo proponente, Sr. Juliano Luis Sowa, conforme previamente relatado.
O projeto propõe a realização de um festival de música gospel na cidade de Santa Rosa, RS, com estimativa de participação de concorrentes dos três estados da região sul do país, envolvimento de cerca de 30 municípios e a inscrição de cerca de 80 participantes, pretendendo atingir público visitante de cerca de 2.500 pessoas, estimativa considerada equivocada pelo proponente devido à capacidade do espaço onde se pretende realizá-lo, que, segundo afirma, pode comportar até 4.500 pessoas, conforme disposto no recurso apresentado. Apesar de o proponente utilizar esses números como argumentação para a grandiosidade e abrangência do evento, estes não podem ser considerados mais do que mera estimativa do que é pretendido pelo projeto, uma vez que não há como garantir que tais números serão de fato alcançados ou se suas metas serão cumpridas até que haja a realização de fato deste evento.
Com relação ao principal motivo apresentado pelo conselheiro relator para não aprovação do projeto, de não haver ineditismo ou liberdade para criação musical no evento, há comprovação do fato tanto no regulamento apresentado para o festival, quanto na própria defesa feita pelo proponente, quando afirma que se trata de uma escolha, justificada tanto pelo argumento de inexistência de músicos e compositores no Estado, quanto também pela afirmação de dúvidas quanto à possibilidade de qualidade em composições inéditas. Observa-se que há contradição no referido regulamento, que apresenta no seu título 2º - Dos Objetos, dentre outros objetivos, “despertar, incentivar e promover o talento musical”, “criar um espaço para a manifestação da expressão da arte, do desenvolvimento de talentos musicais” e “estimular e oportunizar o surgimento de novos talentos através de um espaço multiplicador da cultura”; no entanto, posteriormente, restringe a execução de músicas ao vedar a possibilidade de composições próprias, e também vedar o acompanhamento de músicos escolhidos pelos concorrentes, impondo aos mesmos serem acompanhados por banda contratada pela organização do evento.
Também que o próprio processo de inscrição é não somente excludente quanto à organização do evento, mas também pouco se responsabiliza por uma curadoria do Festival ou mesmo pela orientação aos inscritos. Isso é verificado quando, por exemplo, veda-se que dois candidatos inscrevam-se para interpretar uma mesma música, sendo, no entanto, responsabilidade dos inscritos verificar no ato de sua inscrição se há ou não duplicidade da música com a qual pretende participar com outra inscrição prévia; também é orientado que o concorrente não deve enviar CD com a música que pretende interpretar para a organização do evento, mas encaminhá-lo diretamente à banda contratada para fazer o acompanhamento dos candidatos, eximindo-se o organizador de qualquer contato prévio com o repertório que será apresentado.
Outro ponto que tanto contradiz os objetivos do evento, quanto também contraria as próprias expectativas de participantes e de abrangência do Festival, é a intenção de valorização e promoção do evento com a oferta de premiação em dinheiro aos cinco melhores classificados. Uma vez que, em regulamento, a organização do festival exime-se de quaisquer responsabilidades pelo transporte, estadia e alimentação dos candidatos inscritos, assim como também há a pretensão de participação de candidatos a partir de 12 anos de idade – que obrigatoriamente deverão estar acompanhados ao menos por um adulto responsável –, tanto essa promessa de premiação fica frustrada quanto a própria gratuidade de participação no evento fica comprometida, no momento em que, quanto mais distante residir o candidato, maior será o custo para sua participação, à parte de quaisquer cobranças de taxas de inscrição. Além disso, impõe um processo de triagem e pré-seleção dos candidatos na véspera e no próprio dia de realização do evento, o que sugere causar ainda mais frustração aos candidatos, que terão que deslocar-se até a cidade do evento, arcando com todos os custos envolvidos, mas sem quaisquer garantias de que irão de fato apresentar-se no Festival, o que também poderá desestimular a inscrição de pessoas de municípios distantes e principalmente de outros estados.
À parte de argumentações feitas pelo proponente com relação à manifestação de opinião pessoal do conselheiro relator Élvio Vargas, ou mesmo quaisquer insinuações de parcialidade por parte do conselheiro, fato que não merecerá análise neste parecer, fica evidente a este relator que há contradições claras entre o proposto pelo projeto, suas metas e objetivos, bem como o disposto no recurso encaminhado, sendo o projeto, tal como apresentado, mesmo que reconhecidas as intenções do proponente, considerado não oportuno para financiamento pelo Sistema Pró-Cultura.
3. Em conclusão, o recurso do projeto “FEIMPEL - FESTIVAL INTERESTADUAL DA MUSICA GOSPEL” não é acolhido.
Porto Alegre, 8 de julho de 2015.
Fabricio de Albuquerque Sortica
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 10 horas do dia 8 de julho de 2015.
Presentes: 12 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Adriana Donato dos Reis, Élvio Pereira Vargas, Daniela Carvalhal Israel, Lisete Bertotto Corrêa, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Jacqueline Custódio, Walter Galvani da Silveira (08)
Ausentes no momento da votação: Demétrio de Freitas Xavier, Susana Fröhlich (02)
Neidmar Roger Charao Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
O projeto “FEIMPEL - FESTIVAL INTERESTADUAL DA MUSICA GOSPEL” não é aprovado.
Produtor Cultural: Juliano Luis Sowa
Período de Realização: Evento não vinculado a data fixa
Área do Projeto: Música
Contador: Marcelo Link
1. O projeto “Feimpel – Festival Interestadual da Música Gospel”, pelas palavras do produtor, “(...) na Primeira Edição, prevê a realização de um festival de música a ser realizado no mês de novembro de 2015 na cidade de Santa Rosa, tendo como local, o Ginásio da Oktoberfest, no bairro Oliveira da Cidade. Trata-se de um Festival de Interpretação de Músicas, estilo GOSPEL que já tenham sido compostas e gravadas, a ser realizado em duas categorias, uma individual e outra em forma de duplas, trios, quartetos ou quintetos (...)”. Só haverá uma noite no Festival.
Entendo perfeitamente a justificativa; a sua relação com o desenvolvimento cultural do estado está bem explicada; quanto à importância para a sociedade, enquanto evento musical, e aos seus resultados que harmonizam todos, não sou tão otimista assim: prefiro-me um realista esperançoso, conforme a expressão cunhada pelo saudoso ARIANO SUASSUNA!
Maiores detalhes nos anexos do projeto.
2. O que causa estranheza é a seguinte reflexão: três estados do Sul do Brasil: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, envolvendo trinta municípios, oitenta concorrentes com premiações, e movimentando apenas 2.500 pessoas, mostra-nos que o festival, neste momento, é apenas promissor. No futuro, poderá tornar-se o sonhado festival que todos esperam e almejam; no momento, não é!
Na planilha, estão zerados quaisquer tipos de patrocínios, tanto de prefeituras quanto outros. Outro detalhe importante e decisivo é que o festival é apenas para intérpretes e não para criação. As músicas já foram gravadas e são amplamente conhecidas pelos admiradores do estilo gospel. Nada é inédito!
3. Em conclusão, o projeto “FEIMPEL – Festival Interestadual da Música Gospel-2015” não é aprovado para receber incentivos do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 25 de março de 2015.
Élvio Vargas
Sessão das 10 horas do dia 25 de março de 2015.
Presentes: 16 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Leandro Artur Anton, Adriana Donato dos Reis, Demétrio de Freitas Xavier, Franklin Cunha, Fabrício de Albuquerque Sortica, Hamilton Dias Braga, Milton Flores da Cunha Mattos, Loma Berenice Gomes Pereira, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Jacqueline Custódio, Vinicius Vieira, Susana Fröhlich, Walter Galvani da Silveira (14)
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