O projeto “CIRCUITO REGIONAL DA INTERPRETAÇÃO DA CANÇÃO POPULAR – CRICAP 3ª EDIÇÃO.” é aprovado.
1. O projeto é apresentado por EDITORA JORNALÍSTICA CORREIO SEMANAL LTDA.
Foi submetido à análise técnica por parte do Sistema Pró-Cultura e habilitado pela Secretaria, tendo sido encaminhado a este Conselho, para parecer, nos termos da legislação em vigor.
O projeto apresenta como responsável legal Adriano Rambo.
Constam os responsáveis pela contadoria, coordenação e administração.
É evento não vinculado a data fixa, apresentado como um “um circuito de festivais que tem o propósito de estimular e incentivar a participação de centenas de estudantes cantores estimulá-los a seguir carreira, contribuindo com seu aculturamento, elevando sua autoestima, além de oferecer espetáculos gratuitos ao público. O Projeto compõe um Circuito de Festivais distribuídos em 7 etapas, a serem realizadas nas cidades de Santo Cristo, Cerro Largo, Alecrim, São Paulo Das Missões, Tuparendi, Três de Maio e Giruá, onde as 6 primeiras constituem a fase classificatória, e a última será a final. Em todas as etapas não serão cobrados ingressos ao público participante, nem tampouco, taxas de inscrição aos cantores concorrentes, Realizado em 7 diferentes cidades, os três concorrentes com melhor pontuação em cada fase participarão da final, perfazendo os 24 finalistas. Ao primeiro classificado da fase final será oferecida uma Bolsa de Estudos no valor de R$ 46.000,00 (Quarenta e seis mil Reais) para cursar uma Universidade gratuitamente, além de boa premiação aos demais classificados. O Circuito tem previsão de início em 2015, e seu término ao final do primeiro semestre de 2016. Fica a critério dos intérpretes a cidade onde desejam participar.”
Os objetivos elencados são claros e o processo está devidamente instruído.
Para sua completa realização, os custos do projeto alcançam o valor de R$ 603.135,00, sendo 92,37%, ou R$ 557.135,00, solicitados ao Sistema Pró-Cultura.
É o relatório.
2. O privilégio do CRICAP, desde as duas primeiras edições, ao universo musical da MPB nos instiga a recordar algo do significado dessa sigla.
A expressão “música popular brasileira” já havia sido esporadicamente utilizada nas primeiras décadas do século XX, referindo-se a manifestações de caráter mais folclórico. É na metade dos anos 60 que surge o conceito condensado nessas três iniciais, por uma necessidade de aproximação de dois campos que, até ali, se vinham opondo: o da Bossa Nova, com sua proposta sofisticada, e o da música que buscava expressar-se contemporaneamente sobre raízes regionais. A associação se deve à identificação de um adversário comum: a Ditadura Militar, com tudo o que significou de repressivo também à liberdade artística.
A região do Alto Uruguai e do noroeste do estado se caracteriza, além dos aportes étnicos colonizadores e indígenas, por uma relação talvez peculiar com a brasilidade. Por mais importante que seja o tradicionalismo gaúcho organizado também nesses municípios, a condição de limite com Santa Catarina; a influência do rádio dos estados situados a norte; a relação com o oeste paranaense, em função das famílias que tiveram membros para lá emigrados; tudo isso pode proporcionar um espectro mais amplo no pertencimento à múltipla identidade nacional.
A realização de um festival de intérpretes de MPB envolvendo toda a região, além dos demais estados do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo, é coerente com essa constatação e ajuda a demonstrar, ao lado de relativamente raros outros projetos que aportam a este Conselho, que o interior do estado tem interesse em expressar-se em linguagem que não se restrinja ao tradicionalismo e às etnias europeias (desde já, legítimos, ambos).
Já tivemos, por outro lado, ensejo de manifestar nesta casa nosso entusiasmo com a função de intérprete e sua valorização.
Louvável a gratuidade de inscrição e de ingresso, para um público estimado em trinta mil pessoas.
De ressaltar que as duas primeiras edições do evento captaram integralmente o valor solicitado e tiveram suas prestações de contas homologadas.
De difícil justificação a ausência das sete prefeituras dos municípios sede. Se, por um lado, opta-se por não penalizar a iniciativa por essa omissão, não há como não apontá-la e mesmo deplorá-la. Exemplos como esse ensejam e alimentam a discussão sobre a necessidade de incluir obrigatoriedade nesse sentido na normativa do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais.
Não restou claro no projeto como se garantirá a participação de intérpretes de outros estados.
Ainda que não se trate de valor solicitado à LIC, finalmente, ressalte-se o acerto na parceria que garante uma bolsa integral para curso universitário ao primeiro lugar.
3. Conclui-se, diante do exposto, pela aprovação do projeto “CIRCUITO REGIONAL DA INTERPRETAÇÃO DA CANÇÃO POPULAR – CRICAP 3ª EDIÇÃO”, por seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo vir a receber incentivos até o valor de R$ 557.135,00 (quinhentos e cinquenta e sete mil, cento e trinta e cinco reais), do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 21 de maio de 2015.
Demétrio de Freitas Xavier
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Em razão do Of. Nº 06/2014 da SEDAC, os projetos aprovados por este Conselho são considerados prioritários, sendo, portanto, dispensados da Avaliação Coletiva.
Sessão das 10 horas do dia 21 de maio de 2015.
Presentes: 16 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Leandro Artur Anton, Adriana Donato dos Reis, Élvio Pereira Vargas, Fabrício de Albuquerque Sortica, Milton Flores da Cunha Mattos, Lisete Bertotto Corrêa, Loma Berenice Gomes Pereira, Jacqueline Custódio, Vinicius Vieira, Susana Fröhlich, Walter Galvani da Silveira (11)
Não acompanharam o Relator: Luiz Carlos Sadowski da Silva (01)
Ausentes no momento da votação: Franklin Cunha, Hamilton Dias Braga (02)
Neidmar Roger Charão Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS