O projeto “CULTURA NO PARQUE – 2016” em grau de recurso, é parcialmente acolhido, sendo recomendado para avaliação coletiva.
1. O recurso encaminhado pelo Produtor Cultural: ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO GRUPO HERVAL - CEPC: 572 sob o título: Cultura no Parque – 2016 tem sua origem em função do parecer 326/2015, exarado pelo conselheiro de Estado da Cultura Jaime Cimente acostado aos autos do Processo: 001809-11.00/15. O Argumento utilizado pelo conselheiro relator para não recomendação à avaliação coletiva do projeto cultural em tela, trata do fato de que, por ter sua realização prevista para o dia 01 de Maio, Dia Internacional do Trabalho, o mesmo não apresenta elementos em seus objetivos que qualifiquem o significado da data em questão, fazendo com que fique prejudicada sua relevância e oportunidade.
É o relatório.
2. O produtor sustenta que pelo fato de não ter produzido tratamento especifico ao 1º de maio, no cronograma de atividades na primeira edição do projeto “Cultura no Parque” que aconteceu em 2015, quando recebeu, deste conselho de cultura, a chancela de aprovação que, para edição 2016 a não inclusão de tais referencias, tanto no seu conteúdo quanto na programação como sugeriu o parecer do conselheiro Jaime pudesse garantir mérito relevância e oportunidade ao mesmo.
Diz o produtor: “A história do trabalho e do trabalhador é de grande relevância, principalmente nos dias atuais. Destacamos que como o projeto da 2ª edição do evento Cultura no Parque – 2016 é uma continuidade do projeto realizado em 2015, Cultura no Parque – 1ª edição, não julgamos necessária a explanação a respeito do dia do trabalhador, por já estar afirmado no projeto da primeira edição. O projeto de 2016 pretende atingir novamente as mesmas finalidades e relevância obtidas no evento de 2015. O feriado do dia 1º de Maio, dia do trabalhador, é uma data internacional onde temos a oportunidade de lazer e reflexão a respeito de sua jornada de vida e trabalho.”
Como, na visão deste relator, o acesso às atividades culturais são direitos inequívocos dos trabalhadores e trabalhadoras, garantidos pelo Sistema e Plano nacional de cultura, reconhecemos ao projeto “Cultura no Parque-2016”, que trata de busca de financiamento público para a realização de apresentações musicais e teatrais, mérito, relevância e oportunidade. Fica definido ainda que, em função da credibilidade conquistada pelo Sistema Pró-cultura RS que ampliou democratizando o financiamento público estadual, tendo a cada ano numero maior de projetos em busca de financiamento, glosa de 40% na planilha de custo sem qualquer alteração nas rubricas referentes aos cachês artísticas.
Sugere-se ainda que para as edições subsequentes o tema referente ao universo do mundo do trabalho, dos trabalhadores e trabalhadoras esteja contemplado na programação do projeto Cultura no Parque.
3. Em conclusão, o projeto “Cultura no Parque – 2016”, em grau de recurso, é parcialmente acolhido, sendo recomendado para avaliação coletiva, em razão do seu mérito, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos até o valor de R$ 170.500,00 (cento e setenta mil e quinhentos reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento as Atividades Culturais – Pró Cultura RS.
Porto Alegre, 08 de fevereiro de 2016.
Neidmar Roger Charão Alves
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 14 horas do dia 08 de março de 2015.
Presentes: 16 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Aldo Gonçalves Cardoso Junior, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Lisete Bertotto Corrêa, Maria Silveira Marques, Rafael Pavan dos Passos, Jacqueline Custódio, Vinicius Vieira, Susana Fröhlich e Walter Galvani.
Contrários: Luiz Carlos Sadowski da Silva.
Abstenções: Bibiana Mandagará Ribeiro
Ausente no momento da votação: Adriana Donato dos Reis.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 10/03/2016 e considerados prioritários.
Dael Luis Prestes Rodrigues
Conselheiro Presidente do CEC/RS
O projeto “CULTURA NO PARQUE” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto ”CULTURA NO PARQUE” habilitado pela Secretaria do Estado da Cultura e devidamente encaminhado a este Conselho Estadual de Cultura para ser exarado Parecer, nos termos da legislação aplicável, trata da realização de um evento artístico, que a apresentação de shows de música e teatrais no município de Dois Irmãos. As atividades serão realizadas em espaço público.
Produtor Cultural: ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO GRUPO HERVAL
Locais de Realização: DOIS IRMÃOS
Período de realização: 1º DE MAIO DE 2016
Área do Projeto: MÚSICA
Equipe de Produção: UM GESTÃO DE PROJETOS CULTURAIS LTDA
Contadora: Sueli Zimmermann Petry - CRC 056444
Financimento
Sistema LIC: R$ 285.000,00 (89.62%)
Receitas de Prefeituras R$ 33.000,00 (10,38%)
TOTAL : R$ 318.000,00
Trata-se de evento com proposta multicultural no município de Dois Irmãos, com espetáculos de música e de teatro. Não houve solicitação de qualquer diligência por parte do SAT Pró-Cultura RS, cujo parecer foi no sentido de habilitar o projeto, pelos valores propostos, no total de R$ 285.000,00, sem qualquer reparo, glosa ou observação. O parecer do SAT foi emitido e o presente processo chegou às mãos deste relator em 04.11.2015, para as devidas providências legais.
Alega o proponente que pretende reverenciar as tradições culturais germânicas locais e outras da região, com shows musicais e teatrais, como realizado no ano passado.
2. Feia a análise da apresentação, da justificativa, dos objetivos gerais e específicos, da metodologia do presente projeto e da documentação que acompanha o mesmo, constata-se que o referido projeto não preenche os requisitos de relevância e oportunidade para sua recomendação para a Avaliação Coletiva.
Inicialmente cabe dizer que o presente projeto em momento algum faz referência cultural ou histórica ao dia primeiro de maio, Dia Internacional do Trabalho, quando pretende o proponente realizar as atividades. Não há previsão de atividades envolvendo diretamente a importante data, o que seria interessante e relevante, face à importância histórica que o trabalho tem na trajetória da humanidade. A história do trabalho humano é talvez a parte mais bonita e digna da história da humanidade. O Dia Primeiro de Maio é símbolo de muitas lutas, sacrifícios e conquistas. No caso do presente projeto não se constata sequer um texto, um folder, um livreto, um CD, DVD ou algo que pudesse lembrar o significado, a história e a importância do Primeiro de Maio, para o Brasil e para o mundo.
Cabe dizer, igualmente, que a Prefeitura de Dois Irmãos, ao que consta, está se envolvendo no presente projeto através das Secretarias de Turismo e Indústria e Comércio. Não há envolvimento de sua Secretaria da Cultura, no caso, ou, ao menos, de área cultural do município ou de área da educação.
As atividades relacionadas são apenas shows musicais e algumas atuações teatrais, sem participação ou interferência do público e sem realização de palestras, oficinas, concursos ou algo semelhante. Trata-se tão somente de shows para entretenimento da população, apenas e tão somente no dia do feriado de 1º de Maio. Não há sequer previsão de gravação de CDs, DVDs ou outros registros, a não ser fotos, em relação às atividades propostas.
É certo que os shows artísticos e a música são importantes para a comunidade, bem como as manifestações teatrais, mas, no caso, ao que parece, as atividades propostas têm caráter de diversão, entretenimento e não trazem elementos que as possam caracterizar como culturais, para fins de recebimento de benefícios da legislação específica, como solicitado. Não se nega a importância dos artistas relacionados, mas em se tratando de projetos que envolvam a Lei de Incentivo à Cultura há que se perquirir sobre os aspectos legais e questões de oportunidade e relevância. Como se disse, não há palestras, oficinas, atividades em escolas, clubes ou mesmo na sede da proponente, que pudessem caracterizar relevância e oportunidade cultural. No caso, salvo melhor juízo, não há propostas culturais novas, concursos, pesquisas ou outras manifestações de natureza mais propriamente cultural, na forma da lei. Não se diga que entretenimento não é cultura, mas no caso da lei de incentivos, os requisitos devem ser obedecidos para obtenção de benefícios.
Cabe ressaltar, também, que embora a proponente fale em cultura gaúcha, imigração européia e outros tópicos, não relaciona tais tópicos com as atividades do projeto em si, ou seja, com os shows e atuação teatral. Ao menos de modo suficiente, a nosso ver, para os fins propostos.
Portanto, muito embora sejam certamente respeitáveis as intenções do projeto e bem louváveis os desejos da Associação proponente, a nosso ver não nos parecem caracterizadas a oportunidade e a relevância exigidas por lei para a recomendação para a avaliação coletiva.
3. Em conclusão, o projeto “Cultura no Parque”, não é recomendado para avaliação coletiva.
Porto Alegre, 23 de novembro de 2015.
Jaime Cimenti
Sessão das 14 horas do dia 23 de novembro de 2015.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Aldo Gonçalves Cardoso Junior, Demétrio de Freitas Xavier, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Marco Aurélio Alves, Maria Silveira Marques, Luiz Carlos Sadowski da Silva e Neidmar Roger Charão Alves.
Não acompanharam o Relator: Adriana Donato dos Reis, Fabricio de Albuquerque Sortica, Walter Galvani, Jacqueline Custódio, Lisete Bertotto Corrêa e Susana Fröhlich.
Abstenções: Rafael Pavan dos Passos e Vinicius Vieira.
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