O projeto “RISO GRANDE DO SUL”, em grau de recurso, é recomendado para a avaliação coletiva.
1. A 3ª edição do projeto RISO GRANDE DO SUL visa 12 apresentações totalmente gratuitas, no interior do estado do RS, sendo 06 apresentações do espetáculo HOMENS DE PERTO II, 03 do espetáculo GURI DE URUGUAIANA e 03 do espetáculo CRIS PEREIRA SHOW. As cidades agraciadas nesta edição são: URUGUAIANA, PASSO FUNDO, SANTA CRUZ, BENTO GONÇALVES, SANTA MARIA e BAGÉ.
O SAT baixou o projeto em diligência por ter detectado algumas inconsistências
O proponente respondeu à diligência.
O projeto foi habilitado pelo SAT e encaminhado ao CEC/RS, porém não foi recomendado pelo Colegiado. Em grau de recurso, teve relato que aprova, porém gerando polêmica no Pleno, recebendo pedido de vista.
Do primeiro relato: Em grau de recurso ao CEC/RS, o proponente guerreou cada parágrafo do parecer exarado pelo Conselheiro relator, bem como ao parecerista técnico do SAT de forma pouco recomendável, se insurgindo equivocadamente contra as pessoas e pouco o fazendo em relação ao parecer propriamente dito.
O recurso foi distribuído à primeira relatoria em 20.10.2015, tendo sido analisado na mesma data. Relatado ao pleno em 22.10, teve maioria de votos em desaprovação ao relato. Reapresentado na sessão seguinte, de 23.10, com base no Regimento Interno do CEC/RS, teve pedido de vista desta conselheira, que mantém, basicamente, o relato original, com dois acréscimos que julgou importantes, quais sejam: por acreditar que houve entendimento equivocado do parecer inicial do SAT pelo proponente, razão causadora da reação do mesmo e por entender que há necessidade de glosa na planilha orçamentária, que apresenta valores altos para o recurso público.
É o relatório.
2. Do primeiro relato: Comporta em fase preliminar destacar o momento pouco feliz e até condenável na forma que o proponente expressou no recurso manejado, guerreando o relator do projeto e ao parecerista técnico do SAT- sic (inoportunas à objetividade da análise técnica. Impropriedades-considerações impertinentes, equivocadas, tendenciosas), bem como ao se referir aos pareceristas em forma pouco recomendável. Ressaltamos que a decisão que encaminhou a rejeição do projeto não foi fruto monocrático do conselheiro relator, e sim pelo Conselho, órgão colegiado. Assim atacar o parecerista (merece repúdio) e dar-lhe razão por falta de outros argumentos convincentes. Pelo que o uso expressões fortes em seu recurso, o proponente, mesmo que não imbuído do espírito volitivo, falta com o respeito ao relator e ao CEC/RS, órgão de Estado que deve ser tratado com urbanidade. O órgão referido jamais em toda a sua história realizou “ofensa a profissionais estandartes da cultura” como afirma equivocadamente o proponente.
Ainda do primeiro relato: Quanto ao projeto em si, no que concerne aos termos empregados no recurso manejado, certamente não seria aprovado, pois o recorrente pouco trouxe de novo. Aliás, sequer descreve o projeto e sim se limita a referir êxito de edições anteriores. Ora, este Conselho não pratica súmula vinculante. A aprovação das duas edições anteriores não é por si passaporte para aprovações posteriores. Logo, cada projeto possui seu rito de passagem. Porém, ao analisar o projeto, verificou-se que o mesmo se mostra bem formatado, com toda a documentação necessária à sua compreensão e demonstra ser de importância. Aliás, o primeiro parecerista do projeto destacou seu mérito cultural e cabe considerar, também, sua relevância, por levar a arte do humor às comunidades elencadas (inclusão desta relatora). Ressaltamos para que não transite em julgado que, o SAT jamais invade a competência do CEC, que tem suas atribuições bastante claras no art.225 da Constituição do Estado ao estabelecer diretrizes e prioridades para o desenvolvimento cultural do Estado, fiscalizando a execução de projetos e aplicação de recursos. Palmilhando a verdade reconhecemos assistir razão ao proponente quando afirma ser o valor unitário do ingresso o preço de R$ 98,55.
Mantendo, ainda o texto original: O humor, no entender deste parecerista (o primeiro parecerista do recurso) é a mais difícil das artes. Este ano celebramos o centenário do maior ator que este país já possui: Sebastião Prata- Grande Otelo que fez rir milhões de pessoas sendo comparado com justiça ao genial Charles Chaplin.
Por outro giro na mesma linha aduzimos que a Festa Literária Internacional de Paraty (Flip) escolheu como homenageado da edição 2014 o escritor, intelectual e cartunista Millôr Fernandes (1923-2012).
Millôr fez duras críticas à sociedade e às injustiças que observava ao seu redor. Millôr. Autor de livros como "Tempo e Contratempo" e "Que País É Este?", atuou em veículos como o extinto jornal "O Pasquim" e foi crítico ácido e bem-humorado.
O livro "Millôr 100 + 100" foi lançado em Paraty pelo Instituto Moreira Sales, e trouxe seleção de desenhos e frases do autor. Algumas delas:
"Todo homem nasce original e morre plágio."
"Se é gostoso, faz logo. Amanhã pode ser ilegal."
"Não existe tendência para engordar. Existe tendência para comer."
"Celebridade é um idiota qualquer que apareceu na televisão."
"Especialista é o que só não ignora uma coisa."
"Fobia é um medo com PhD."
"Idade da razão é quando a gente faz as maiores besteiras sem ficar preocupado."
"De todas as taras sexuais, não existe nenhuma mais estranha do que a abstinência."
"Político é um sujeito que convence todo mundo a fazer uma coisa da qual ele não tem a menor convicção."
"Não haverá democracia enquanto eu for obrigado a escrever deus com D maiúsculo."
Freud, o Pai da psicanálise lecionou: humor não é conformado; é obstinado. Isso significa o triunfo, não apenas do ego, mas também do principio de prazer, que é bastante forte aqui, para se fazer valer diante das circunstâncias reais adversas.
Desta relatora: Por entender que há valores excessivamente altos, inclusive apontados no Pleno nos debates, esta relatora acata a glosa linear sugerida em mesa de 40%, ou R$ 295.000,00 do valor total do projeto, como forma de garantir a realização da presente proposta, e oportunizar o acesso às comunidades a que se destinam.
Cabe destacar, ainda, que o projeto dialoga com o Plano Nacional de Cultura em suas metas de nºs 24, que visa a 60% dos municípios de cada macrorregião do país com produção e circulação de espetáculos e atividades artísticas e culturais e 28, que visa ao aumento em 60% no número de pessoas que frequentam museu, centro cultural, cinema, espetáculos de teatro, circo, dança e música.
3. Em conclusão, o projeto “Riso Grande do Sul”, em grau de recurso, é recomendado para participar da Avaliação Coletiva em face relevância e oportunidade para receber incentivos até o limite de R$ 443.761,80 (quatrocentos e quarenta e três mil setecentos e sessenta e um reais e oitenta centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 27 de outubro de 2015.
Susana Fröhlich
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 14 horas do dia 09 de novembro de 2015.
Presentes: 17 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Adriana Donato dos Reis, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Fabricio de Albuquerque Sortica, Lisete Bertotto Corrêa, Neidmar Roger Charão Alves, Jacqueline Custódio, Vinicius Vieira e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Rafael Pavan dos Passos, Maria Silveira Marques, Marco Aurélio Alves, Luiz Carlos Sadowski da Silva e Aldo Gonçalves Cardoso Junior.
Abstenções: Jaime Antônio Cimenti.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária dos dias 30/11/2015, 21/12/2015 e 15/01/2016 e considerados não prioritários, retornam para arquivo.
Dael Luis Prestes Rodrigues
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Processo nº 0897-11.00/15-8
Parecer nº 229/2015 CEC/RS
O projeto “RISO GRANDE DO SUL – 3ª EDIÇÃO” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O Projeto “RISO GRANDE DO SUL – 3ª EDIÇÃO”, após resposta a diligência e análise do SAT, órgão competente da Secretaria de Estado da Cultura, é encaminhado para este Conselho nos termos da legislação em vigor. O proponente é o Produtor MAIS ALÉM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CEPC: 2119 do Município de PORTO ALEGRE.
O projeto se enquadra na Área de ARTES CÊNICAS: teatro.
O período de realização não é vinculado à data fixa.
O projeto será realizado com 12 apresentações TOTALMENTE GRATUITAS, pelo interior do RS, sendo 06 apresentações do espetáculo HOMENS DE PERTO II, 03 apresentações do espetáculo GURI DE URUGUAIANA e 03 apresentações do espetáculo CRIS PEREIRA SHOW, nas seguintes cidades: URUGUAIANA, PASSO FUNDO, SANTA CRUZ, BENTO GONÇALVES, SANTA MARIA E BAGÉ, e pretende atingir um público estimado em 7.200 pessoas.
A equipe principal também é composta pela MEZANINO PRODUÇÕES LTDA na Função de COORDENAÇÃO DE PRODUÇÃO E CAPTAÇAO DE RECURSOS.
Os espetáculos selecionados são grandes obras do cenário gaúcho com reconhecimento nacional e plateias cheias, sendo que esta união de shows está em sua terceira, o que o proponente aponta como “uma montagem vitoriosa dentro do cenário cultural brasileiro”. O proponente também menciona que HOMENS DE PERTO II têm um histórico feliz com mais de 10 anos de aplausos e solicitações de sessões extras. Outro espetáculo que mobiliza a cena gaúcha já há anos é o famoso GURI DE URUGUAIANA, um show de Jair Kobe com seu divertido personagem que conta causos e canta versões do Canto Alegretense em divertidas paródias para músicas como Ratanga e Garota de Ipanema, entre outras, proporcionando muito de humor e música. Para completar o trio de sucesso, o projeto trás também CRIS PEREIRA SHOW, espetáculo em que o ator e humorista Cris Pereira interpreta 06 personagens, levando aos palcos momentos do nosso dia a dia em formato de espetáculo humorístico com seus personagens que retratam a vida de pessoas que estamos acostumados a encontrar na rua todos os dias.
A proposta é “conectar um público de cidades do interior do RS ao universo de espetáculos com grandes artistas e humoristas das artes cênicas no sul do país”.
O projeto apresenta cronograma e programação geral.
O valor total é de R$ 739.603,00, solicitados integralmente ao sistema LIC-RS.
2. O PROPONENTE salienta as apresentações gratuitas que fortalecem o empenho pela socialização da cultura / democratização do acesso, as configura como a mais importante contrapartida do projeto e ainda avalia como positiva a visibilidade do projeto para o Estado, movimentando o mercado cultural, fomentando os setores economicamente ligados a ele, gerando empregos diretos e indiretos e aumentando a arrecadação tributária.
RISO GRANDE DO SUL em sua 3ª edição afirma que o público é muitas vezes prejudicado devido ao custo de ingresso ou ao fato de que os espetáculos acabam não circulando para outras regiões, concentrando suas apresentações na capital gaúcha. Também informa a tabela que indica a distribuição de ingressos, sendo 720 ingressos para a SEDAC, 720 ingressos para o PATROCINADOR e 5760 ingressos para o PÚBLICO.
O SAT sugere ALTERAÇÕES NOS VALORES PROPOSTOS no item 3.3 - CAPTAÇÃO DE RECURSOS, de R$ 60.000,00 p/ R$ 30.000,00 Considerando continuidade, especificidades do projeto e potencial de captação com mesmo patrocinador.
Também o SAT informa que estes mesmos grupos recebem os benefícios da LIC, com cachês do mesmo valor, nos projetos “Mostra de Teatro Gaúcho”, que recebeu valores de R$ 555.052,50 em 2015, R$ 480.755,19 em 2014 e R$ 642.514,60 em 2013. Também destaca o fato de que, apesar de não haver impedimento legal, os serviços remunerados de Coordenação de Produção e Captação de Recursos são prestados pela empresa MEZANINO PROD ARTIST CULTURAIS LTDA, cujo responsável legal faz parte também de um grupo artístico participante do projeto.
Ainda lança como parâmetro de comparativo, valores solicitados por outros projetos de grande abrangência na área do teatro.
Na edição de 2013 o valor por apresentação em cada cidade apresentou custo de R$ 51.932,43, sendo em 2014 o custo para R$ 60.094,39 e em 2015 o custo chega a R$ 61.633,58.
O proponente apresenta em sua resposta à diligência que os valores médios por cidade desde o início do projeto em 2013 não sofreram aumento expressivo. Analisando as contas, os ingressos foram custeados pelo sistema LIC com valor entre R$ 70,00 e R$ 100,00 em média nos anos de produção do projeto Riso Grande do Sul.
Baseado em todas estas citações, este relator entende o compromisso do proponente com a execução de um projeto que, sem dúvida, é meritório e tem seu reconhecimento na cultura do Estado, mas considero que a entrada gratuita deve custar menor valor ao investimento, uma vez que, não há nenhuma participação ou vontade expressa pelos grupos participantes para a execução de VALORES POPULARES, defendida pelo proponente que afirma fortalecer o empenho pela socialização da cultura / democratização do acesso, e visto que em 2015 os 5780 ingressos para o PÚBLICO, terão o alto valor de R$ 128,40 para acesso gratuito. O projeto é meritório e relevante, mas não oportuno.
3. Em conclusão, o projeto “RISO GRANDE DO SUL – 3ª EDIÇÃO” não é recomendado para a Avaliação Coletiva.
Porto Alegre, 25 de agosto de 2015.
Aldo Gonçalves
Conselheiro Relator
Sessão das 14 horas do dia 25 de agosto de 2015.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Demétrio de Freitas Xavier, Élvio Pereira Vargas, Fabricio de Albuquerque Sortica, Alessandra Carvalho da Motta, Marco Aurélio Alves, Daniela Carvalhal Israel, Lisete Bertotto Corrêa, Maria Silveira Marques, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Neidmar Roger Charão Alves, Jacqueline Custódio, Vinicius Vieira e Walter Galvani.
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