O projeto “Ocupação Cultural – 1ª edição” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. Trata o parecer de projeto cultural da área de Artes Integradas, definido como evento não vinculado a data fixa, cujo Produtor Cultural é Associação de Desenvolvimento Social do Norte do Rio Grande do Sul (ADESNRS), sob responsabilidade legal de Roberto Orestes Machado Torres Junior.
Tem como objetivo realizar oficinas de capoeira, circo social, música e teatro durante 12 meses, democratizar o acesso à arte e cultura em comunidades de periferia do município de Frederico Westphalen, aproximar crianças e adolescentes do ambiente escolar, fortalecer a autoconfiança, e promover a inclusão social através da arte.
Tem como público alvo a comunidade escolar e comunidades próximas aos locais de realização, possibilitando o acesso a bens culturais a 150 crianças de baixa renda por semana.
A Associação, representante da Central Única de Favelas no município, promove atividades culturais desde sua fundação, e já realiza as oficinas há 2 anos, com carga horária de 2 horas semanais, sendo viabilizada através de doações de empresas, realização de rifas e jantares solidários. Com o incremento dos recursos do Sistema Pró-Cultura-RS, ampliar-se-á o projeto cultura a uma carga horária semanal de 10 horas.
Segundo o proponente, já há empresa compromissada em patrocinar o projeto via incentivo fiscal.
As atividades serão realizadas em três escolas públicas (as quais apresentam carta de cedência dos espaços), distribuídas pelo território do município e na sede da Associação, compondo quatro núcleos culturais. Prevê-se a realização de reunião com as diretorias das escolas e professores, para definição de datas e horários das oficinas, e posterior divulgação nos meios de comunicação, instruindo os alunos e comunidades para inscrição – gratuita. Cada professor ministrará 8 horas semanais, com mais 2 horas semanais para planejamento e relatórios, totalizando 10 horas semanais por oficineiro. Está previsto ato de formatura dos alunos com apresentação à comunidade e pais ao final de um ano de oficinas.
A proposta de divulgação contempla meios como cartazes, faixas e banners e mídia em jornal local.
O projeto prevê financiamento somente pelo Sistema Pró-cultura RS num total habilitado de R$ 107.150,00 dos quais 61,60% são referentes a produção e execução, 11,06% a divulgação, 14,37% a administração e 12,97% a impostos taxas e seguros. Todo o valor proposto foi habilitado pelo SAT.
É o relatório.
2. Nas palavras do proponente: “A experiência que a arte nos proporciona afeta nossos sentidos e nossos sentimentos, revelando um novo entendimento do mundo e de nós mesmos. É por isso que a arte é tão indispensável quanto à alimentação. Grande parte da população não tem contrato frequente com nenhuma área cultural. Isso se agrava nas camadas mais pobres da população. Assim, investir na democratização cultural não é induzir a totalidade da população a fazer determinadas coisas, mas sim oferecer a todos a possibilidade de escolher entre gostar ou não de algumas delas.”
Segundo Guy Debord, “a atividade cultural, sob o aspecto da totalidade, como método de construção experimental da vida cotidiana, a ser permanentemente desenvolvido com a extensão dos lazeres e o desaparecimento da divisão do trabalho (a começar pela divisão do trabalho artístico). Escrevia o pensador sobre o papel da cultura para a ruptura com a alienação promovida pela sociedade do espetáculo, donde há um “público”, senão passivo, mero figurante o qual deve ir diminuindo, a fim de fazer aumentar o número “dos que já não serão chamados atores mas, num sentido novo do termo, vivenciadores”.
Trata-se aqui de um projeto que estende os próprios conceitos de democratização e acesso a bens culturais para muito além da gratuidade de acesso a espetáculos, feiras ou exposições, mas provoca a inclusão das crianças e adolescentes como fazedores da cultura, alinhando-se a diversas metas do Plano Nacional de Cultura, e inclusive à Política Nacional Cultura Viva, capacitando a associação a fazer parte da Rede Cultura Viva, no marco da Lei Federal 13.018 e Lei Estadual 14.310, de 2014.
Trata-se ainda da oportunidade de ampliar, via financiamento público, uma iniciativa já realizada a contento por uma associação sem fins lucrativos.
Este projeto reúne aspectos singulares, e portanto, exemplares, que vão muito além dos predominantes eventos culturais que passam por este Conselho a fim de concorrer a incentivos fiscais, pois propõe a construção de uma políticas pública pela sociedade civil em conjunto com o poder público, seja pelo financiamento público, seja pela ocupação de escolas públicas em áreas periféricas.
Este é outro aspecto louvável deste projeto: a promoção de atividades extracurriculares nas subutilizadas estruturas das nossas escolas, numa iniciativa da sociedade civil que demonstra novas possibilidades em busca da ideia defendida por muitos da escola em tempo integral.
Por fim, demonstra este projeto a possibilidade real de municípios do interior promoverem atividades culturais além das tradicionais festas folclóricas, natalinas, entre outras que predominam nos projetos culturais encaminhados ao Sistema Pró-Cultura RS.
3. Em conclusão, o projeto “Ocupação Cultural – 1ª edição” é recomendado para avaliação coletiva por reconhecimento de seu mérito, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos até o valor máximo de R$ 107.150,00 (cento e sete mil, cento e cinquenta reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 13 de agosto de 2015.
Rafael Pavan dos Passos
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10 horas do dia 13 de agosto de 2015.
Presidente: Neidmar Roger Charão Alves.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Dael Luis Prestes Rodrigues, Aldo Gonçalves Cardoso Junior, Lisete Bertotto Corrêa, Ruben Francisco Oliveira, Adriana Donato dos Reis, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Fabricio de Albuquerque Sortica, Daniela Carvalhal Israel, Maria Silveira Marques, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Jacqueline Custódio, Vinicius Vieira, Susana Fröhlich e Walter Galvani.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 26/08/2015 e considerados prioritários.
Dael Luis Prestes Rodrigues
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS