O projeto “PELOTAS MUSIK”, em grau de recuso, não é acolhido.
1. O Projeto “PELOTAS MUSIK”, após análise do SAT e parecer exarado por este Conselho, entra com recurso e busca reverter à posição pela não recomendação à avaliação coletiva.
O projeto se enquadra na Área de MÚSICA: eventos.
O período de realização não é vinculado à data fixa.
O projeto Cultural “PELOTAS MUSIK” pretende realizar em 02 dias na cidade de Pelotas, diversa programação gratuita em 10 shows musicais. A proposta citada é “um piquenique musical ocupando o Parque Museu da Baronesa, como um chamamento para a apropriação popular deste espaço tão lindo e verde no centro urbano da cidade, mas ao mesmo tempo, ignorado e sub-aproveitado pelos pelotenses”. Além dos 10 shows, também estão previstas as ações: Transmissão pela TVE-RS, Transmissão via rádio, Transmissão via Canal Youtube, distribuição gratuita de uma revista informativa do Festival e ainda “Realizar um festival que ilumina um parque majestoso, que traz grandes nomes da música nacional e mundial para apresentações de música de qualidade... ao mesmo tempo, movimentar a economia e turismo cultural locais, através do fluxo de músicos e turistas, com hotéis lotados, restaurantes cheios, ídolos nas praças e bares, respirando música por todos os cantos... É, também, de suma importância, o resgate do espaço Parque Museu da Baronesa... torná-lo popular, chamar a comunidade aos seus jardins e bosques, já que o verde do parque é diretamente associado à cultura de paz, à fraternidade e ao convívio cidadão e pacífico”.
Para esta realização o proponente (GAIA CULTURA E ARTE) na pessoa de seu Responsável Legal Sr. GILNEI FERNANDO KEIBER, pretende atingir grande público e “promover a cidade de Pelotas como rota dos maiores músicos nacionais e desenvolver à comunidade o pertencimento ao parque e aproximá-la do verde, do convívio pacífico e cidadão com seus conterrâneos”.
É o relatório.
2. Foram apontadas as seguintes observações:
A- Que os objetivos, apesar de meritórios, em parte conflitam-se com as especificidades daquilo que se pretende realizar.
O proponente afirma não perceber que parte da proposta conflita com o que se pretende realizar, nem a dissonância da proposta com os objetivos traçados, todos em consonância com os princípios do evento: valorizar a cidade de Pelotas e sua verve cultural e dar vazão à boa música nacional.
B- Que o projeto apresentado não propõe quaisquer ações, além da simples fruição musical, que fundamentem parte dos objetivos declarados na apresentação e justificativa deste.
O proponente cita diversos casos, mas se baseia no Plano Nacional de Cultura, instituído pela Lei 12.343 de 2010, que traz como princípio básico em seu inciso I, Art 1º, a “liberdade de expressão, criação e FRUIÇÃO”.
C- Que o proponente enfatiza a necessidade de ressignificação do parque, mas parece ignorar o fato de tratar-se de um local histórico, que abriga um museu, e que promove, segundo aponta o site da própria instituição (http://www.museudabaronesa.com.br/), programas educativos e culturais e diversas ações de inclusão social voltadas a escolas e comunidade em geral com foco na educação patrimonial e também ambiental, visto que o parque abriga diversas espécies nativas e exóticas em sua área de aproximadamente 7 hectares.
O proponente informa que o Parque Museu da Baronesa é, sem sombra de dúvidas, um local especial em Pelotas, embora não seja de hábito de muitos pelotenses e desconhecido da maior parte dos gaúchos, o parque tem uma ampla área verde, um museu, uma gruta, um sobrado (utilizado como área administrativa), um lago desativado, uma trilha e um grande espaço de grama, geralmente sem manutenção e com o costumeiro lixo espalhado pelo chão, decorrente dos visitantes mal-educados e de um aparelhamento limitado de limpeza. Porém ressalta a beleza dos prédios, gruta, trilhas e gramados, que estarão aparados e limpos, onde todos poderão ver o parque por detrás do capim e dos plásticos do chão. Isto tudo, por conseguinte, representa investimentos, mão-de-obra e custos, que estão devidamente agregados ao projeto e significando, também, a majoração de seu orçamento final.
D- Que se observa não haver no projeto quaisquer anuências ou autorizações por parte do poder público municipal ou da associação responsáveis pela gestão do local; ainda, visto a intenção de construção de estruturas que variam de 25m² até 100m², palco para os shows e estruturas de sonorização, iluminação e outras, não há nenhum planejamento ou estudo que ateste o impacto ambiental consequente ou proponha ações de prevenção ou compensação não somente em função da estrutura do evento.
O proponente anexa a devida concordância por parte da Prefeitura Municipal de Pelotas. Também informa que as estruturas correspondem a pequenas pirâmides móveis, que não carecem construção nem edificação. Além disso, todo e qualquer laudo de instalação de palcos ou estruturas temporárias devem ser apresentados em momento oportuno, como prevê a lei 14.376/13 e posteriores alterações. No que tange a área VIP, o proponente frisa a prática da destinação destas áreas em eventos de grande porte, não ignorando a necessidade de espaço especial para autoridades como o governador do Estado, o Prefeito Municipal, patrocinadores e demais autoridades e apoiadores, além da imprensa especializada e até mesmo membros da SEDAC e CEC.
E- Que cabe ainda salientar os altos custos de orçamento, que demandam uma revisão séria em diversos itens cujos valores estão evidentemente majorados, incluindo ainda ações desnecessárias como a realização de um evento de lançamento e ações específicas de mídia na cidade de Porto Alegre, a quilômetros de distância do local de realização. Respeitado o mérito da circulação musical e do acesso a esta, ficam prejudicados pelo disposto neste parecer, a relevância e a oportunidade da proposta apresentada.
O proponente considera que esta afirmação requer melhor detalhamento, pormenorização e discriminação de quais seriam estes valores, posto que, não sendo observado pelo Setor de Análise Técnica da Sedac, estariam de acordo como praticados no mercado, além de que esta expressão de que há evidência de majoração (leia-se superfaturamento) tem teor implícito de incriminação, e, portanto, é inadmissível. Quanto ao lançamento em Porto Alegre, tal interpretação deve-se ao fato de que havendo uma divulgação específica na capital, a imprensa do estado e quiçá nacional possa dar uma devida atenção ao projeto, e que este reverbere nos locais mais distantes para que, com isso, além de carregar a marca do patrocinador e do financiador, possa repercutir em presença de público que aqueça a economia local, e que traga mais investimento no comércio, restaurantes, hospedagem e congêneres para municípios do interior do RS.
A programação está detalhada no quadro de atividades e na metodologia. Foram anexados os devidos documentos solicitados pelo SAT e também apontados pelo Conselheiro relator, porém concordo que a relevância e a oportunidade da proposta apresentada são prejudicados em função do ALTO CUSTO do projeto que para o sistema LIC soma o total de R$ 1.059.475,20, o que representa segundo informações do parecer atingir um público estimado em 3000 pessoas ao custo individual bem maior que R$ 250,00.
3. Em conclusão, o projeto “Pelotas Musik”, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 29 de março de 2016.
Aldo Gonçalves
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13:30 horas do dia 29 de março de 2016.
Presentes: 17 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Letícia Maria Lau, Ruben Francisco Oliveira, Adriana Donato dos Reis, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Marco Aurélio Alves, Lisete Bertotto Corrêa, Maria Silveira Marques e Luiz Carlos Sadowski da Silva, Neidmar Roger Charão Alves, Jacqueline Custódio, e Susana Fröhlich.
Abstenções: Bibiana Mandagará Ribeiro e Valéria Verba.
Ausentes no momento da votação: Vinicius Vieira.
O projeto “PELOTAS MUSIK – 1ª EDIÇÃO” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O processo trata do pedido de financiamento, pelo sistema LIC/Pro Cultura, para a realização da primeira edição do festival de música PELOTAS MUSIK, cujo projeto foi devidamente habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura – SEDAC.
O projeto se enquadra no segmento de MÚSICA: eventos, encaminhado SEM DATA FIXA, e previsto para realização no Parque Museu da Baronesa, município de Pelotas, RS.
O produtor cultural é Gilnei Fernando Keiber (Gaia Cultura e Arte), responsável pela produção executiva do projeto; também participam da equipe Lua Nova Produção Cultural na direção artística e 222 Produtora na coordenação geral; a contabilidade fica a cargo de Paulo Roberto dos Santos, contador registrado no CRC/RS - n° 44266.
O proponente informa que “O PELOTAS MUSIK busca ser um festival nacional de música a céu aberto, nos mais variados gêneros e estilos musicais, que traz a relevância e o ecletismo de shows em palco externo no Parque Museu da Baronesa - Pelotas/RS, inserido dentro do contexto da arquitetura histórica da cidade, em 2 dias de programação, abrangendo 10 (DEZ) shows, totalmente gratuitos à comunidade e valorizando a boa música brasileira”. Tem como objetivo principal “proporcionar à comunidade de Pelotas música de alta qualidade em um trabalho de re-significação do espaço Parque da Baronesa, com convívio fraterno e cidadão no parque, em um fim de semana, durante 2 dias, com extensa programação e acesso plenamente gratuito”; seus objetivos específicos são:
- Valorizar o patrimônio histórico de Pelotas com iluminação e projeção cênica no Parque Museu da Baronesa, fomentando a ressignificação e reconhecimento deste espaço urbano;
- Promover um intenso intercâmbio entre a população em geral e os artistas convidados;
- Oferecer arte de qualidade, de forma democrática e gratuita e em espaços não habituais;
- Transmitir, via TVE, rádios e internet, os shows e atrações do evento para todo RS e, pela rede, para todo mundo;
- Inserir-se no cotidiano comum das pessoas, de modo a abrir uma brecha cultural em suas vidas;
- Conscientizar o público atingido, da importância de apreciarmos a arte;
- Contemplar um público que, em sua maioria, não frequenta espaços culturais;
- Promover a cidade de Pelotas como rota dos maiores músicos nacionais;
- Instigar o público para um novo olhar sobre a cidade e sobre suas próprias vidas;
- Divulgar o trabalho de artistas locais que não possuem apelo midiático, e que tenham excelência artística e poética;
- Desenvolver uma programação mesclada eclética, que contemple os diversos estilos e gêneros musicais, trazendo músicos da própria Pelotas, do RS, Brasil e mundo;
- Desenvolver à comunidade o pertencimento ao parque e aproximá-la do verde, do convívio pacífico e cidadão com seus conterrâneos.
As metas do projeto preveem a apresentação de 10 shows; dois dias de transmissão ao vivo do evento pela TVE-RS e também via rádio; 1 canal de TV do festival no Youtube; a publicação de Revista do Festival; e iluminação cênica do Parque da Baronesa. O cronograma do projeto prevê um período total de 6 meses para sua realização, sendo os dois primeiros meses de pré-produçao, 3 meses de produção e divulgação do evento, e o mês final de pós-produção.
Os custos para a realização do projeto, solicitados pelo proponente, somam um total de R$1.305.521,29 (um milhão, trezentos e cinco mil, quinhentos e vinte e um reais e vinte e nove centavos), sendo que após diligências efetuadas pelo SAT/SEDAC foi habilitado o valor total de R$1.260.521,29 (um milhão, duzentos e sessenta mil, quinhentos e vinte e um reais e vinte e nove centavos), distribuídos conforme segue:
- R$201.046,09 (duzentos e um mil e quarenta e seis reais e nove centavos) de receitas originárias do MinC (15,95%);
- R$1.059.475,20 (um milhão, cinquenta e nove mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos) solicitados para financiamento através do sistema LIC/Pro Cultura, correspondentes a 84,05% do valor total do projeto.
2. O projeto Pelotas Musik propõe a realização de um megaevento em um parque histórico da cidade de Pelotas, RS, com a realização de show musicais totalmente gratuitos ao longo de dois dias. Pretende através desta proposta, como declara o proponente, promover uma “ressignificação” deste parque, “torna-lo popular”, convocar a comunidade para “2 dias de piquenique musical”, de convívio fraterno e pacífico. Objetivos que, apesar de meritórios, em parte conflitam-se com as especificidades daquilo que se pretende realizar.
Não desmerecendo a importância da circulação de espetáculos musicais, tanto locais quanto de expressão nacional, e o acesso destes à população, o projeto apresentado não propõe quaisquer ações, além da simples fruição musical, que fundamentem parte dos objetivos declarados na apresentação e justificativa deste. O proponente enfatiza a necessidade de ressignificação do parque, mas parece ignorar o fato de tratar-se de um local histórico, que abriga um museu, e que promove, segundo aponta o site da própria instituição (http://www.museudabaronesa.com.br/), programas educativos e culturais e diversas ações de inclusão social voltadas a escolas e comunidade em geral com foco na educação patrimonial e também ambiental, visto que o parque abriga diversas espécies nativas e exóticas em sua área de aproximadamente 7 hectares.
Além do descolamento da proposta apresentada com quaisquer desses aspectos, observa-se também que não há no projeto quaisquer anuências ou autorizações por parte do poder público municipal ou da associação responsáveis pela gestão do local; ainda, visto a intenção de construção de estruturas que variam de 25m² até 100m², palco para os shows e estruturas de sonorização, iluminação e outras, não há nenhum planejamento ou estudo que ateste o impacto ambiental consequente ou proponha ações de prevenção ou compensação não somente em função da estrutura do evento, mas também da circulação pretendida de pelo menos 3 mil pessoas ao longo de dois dias.
Ainda sobre as estruturas, causa estranheza que o projeto proponha intenso intercâmbio entre publico e artistas, e um ambiente de convívio familiar de “piquenique no parque”, mas ao mesmo tempo reserve área VIP para convidados e patrocinadores, isolando-os do restante do público. Não resta claro no projeto ações que promovam integração entre público e artistas, sequer entre os próprios artistas, somente a apresentação e fruição musical.
Por fim, cabe ainda salientar os altos custos de orçamento, que demandam uma revisão séria em diversos itens cujos valores estão evidentemente majorados, incluindo ainda ações desnecessárias como a realização de um evento de lançamento e ações específicas de mídia na cidade de Porto Alegre, a quilômetros de distância do local de realização. Respeitado o mérito da circulação musical e do acesso a esta, ficam prejudicados, pelo disposto neste parecer , a relevância e a oportunidade da proposta apresentada.
3. Em conclusão, o projeto “Pelotas Musik – 1ª Edição”, não é recomendado para avaliação coletiva.
Porto Alegre, 15 de dezembro de 2015.
Fabricio de Albuquerque Sortica
Sessão das 14 horas do dia 15 de dezembro de 2015.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Letícia Lau, Ruben Francisco Oliveira, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Alessandra Carvalho da Motta, Marco Aurélio Alves, Lisete Bertotto Corrêa, Maria Silveira Marques, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Jacqueline Custódio, Susana Fröhlich e Walter Galvani.
Abstenções: Jaime Antônio Cimenti, Rafael Pavan dos Passos, Adriana Donato dos Reis e Vinicius Vieira.
Não acompanharam o Relator: Neidmar Roger Charão Alves.
Dael Luis Prestes Rodrigues
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS