O projeto “EVOLUÇÃO DA PERCUSSÃO NA MÚSICA REGIONAL GAÚCHA” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria, tendo sido encaminhado a este Conselho em conformidade com os termos da legislação em vigor, para análise e emissão de parecer. Quem encaminhou o projeto que leva o titulo de Evolução da Percussão na musica Gaúcha foi o produtor cultural Lopes & Storniolo LTDA; cujo responsável legal é o Senhor Cristiano Storniolo de Paulo que projeto está na função de Produtor Executivo e submete o projeto na área de Pesquisa e Documentação: patrimônio cultural imaterial. A empresa Portal Produções está no projeto na função de Coordenação Administrativo-Financeiro e o Senhor Carlos Alexandre Randazzo está no projeto na função de contador. O projeto não vinculado a data fixa visa fazer pesquisa expositiva qualitativa do uso dos instrumentos de percussão desde a década de 1940 na música gaúcha.
Esta pesquisa iria constituir a produção de produtos culturais como a produção de músicas inéditas baseadas nas pesquisas realizadas, gravação de um CD e um DVD, a criação de oficinas itinerantes em escolas de 24 municípios gaúchos, para crianças e jovens onde possa ser mostrada e contada a história e o contexto de alguns instrumentos através dos ritmos em que eles atuam. As escolas e os municípios não estão definidos no projeto. As metas do projeto prevêem: uma etapa de Trabalho de pesquisa e documentação; a produção de 24 Oficinas itinerantes; 1000 exemplares de um CD musical e DVD Musical e documental. Está previsto no projeto três músicos participantes e cinco músicos convidados especiais.
Para sua completa realização, os custos do projeto somam a quantia de R$ 264.694,00 (duzentos e sessenta e quatro mil com seiscentos e noventa e quatro reais) que seriam solicitados integralmente ao sistema LIC - Lei de Incentivos a Cultura.
É o relatório.
2. O projeto é meritório e sua execução seria muito importante tanto no que se refere a sua fase de pesquisa como nas oficinas que estão programadas para serem apresentados em 24 municípios gaúchos. Mas inconsistências no projeto impedem sua aprovação.
O projeto, classificado como “PESQ. E DOCUM: patrimônio cultural imaterial” não apresenta metodologia e plano de trabalho específico para constituir-se como pesquisa o que impede a analise de mérito no segmento que foi submetido. Nos objetivos específicos do projeto o proponente diz que vai realizar uma pesquisa inédita no estado sobre a percussão e seus instrumentos, desde a Década de 50 até os dias de hoje, no entanto não há definição das cidades nem dos sujeitos a serem pesquisados. Na metodologia o proponente diz que: Para a realização da pesquisa estaremos viajando pelo interior do estado em busca dos músicos mais antigos, que possam nos passar seus conhecimentos sobre o assunto.
No item 1.11 da planilha de custo o proponente solicita R$ 594.00 reais para 180 litros gasolina para viagem ao interior. Não há como analisar, pois não há informação sobre o percurso que o proponente faria. Da mesma forma, os itens 1.12 e 1.13 referentes à Hospedagem de três diárias durante as pesquisas não tem como ser analisados, pois o município ainda não está definido. Aos itens 1.14 e 1.15 referentes à hospedagem e alimentação para as despesas de oficinas também ficaram prejudicados em sua analise pela falta de informação dos municípios.
Sugiro que o projeto seja dividido em duas partes: o projeto de pesquisa e documentação e outro de gravação do CD e DVD.
O projeto não apresenta maiores detalhes como as músicas inéditas que serão criadas, produzidas e gravadas em estúdio para o CD e DVD. Assim sugiro ao proponente pensar estes detalhes tão imprescindíveis a analise do projeto e se o proponente ainda quiser reapresentar o projeto ao Pró-cultura ou apresentar o projeto ao FAC.
3. Em conclusão, o projeto “Evolução da Percussão na Música Regional Gaúcha” não é recomendado para avaliação coletiva.
Porto Alegre, 20 de janeiro de 2016.
Lisete Bertotto Corrêa
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 10 horas do dia 22 de janeiro de 2015.
Presentes: 17 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Letícia Lau, Aldo Gonçalves Cardoso Junior, Ruben Francisco Oliveira, Adriana Donato dos Reis, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Marco Aurélio Alves, Maria Silveira Marques, Vinicius Vieira, Susana Fröhlich e Walter Galvani.
Abstenção: Luiz Carlos Sadowski da Silva.
Ausentes no momento da votação:Jacqueline Custódio e Neidmar Roger Charão Alves.
Dael Luis Prestes Rodrigues
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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