O projeto “SAMBAS DO SUL – 1ª Edição 2015” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto “SAMBAS SUL – 1ª Edição 2015” tem como produtora cultural SINARA DOS SANTOS LAZZAROTTO (CEPC: 5575). O contador é Antônio Souza (CRC 3641). Evento não vinculado a data fixa, integra a área de MÚSICA e tem previsão de ser levado a efeito no Teatro da AMRIGS – em Porto Alegre, na Av. Ipiranga, 5311. Segundo a produtora, trata-se de evento com designe de luz primoroso, linda cenografia, requintado figurino, qualificado corpo de baile, coreografias deslumbrantes, preciosas performances de músicos e cantores, que resultem num produto cultural e artístico final de primeiríssima grandeza, sem dúvidas um show comparável aos melhores da Broadway. Espetáculo que nos permita dar o devido destaque e o merecido incentivo, para esses novos e prodigiosos compositores, Wilson Santos e Márcio Reggiori, a começar por estruturarmos musicalmente o espetáculo sobre o repertório de dezesseis sambas inéditos e de rara beleza, compostos por essa dupla. Julga o produtor oportuno, nesta apresentação, registrar que estudos comprovam que a música, em geral, instiga a liberação pelo cérebro de uma substância chamada de Dopamina, o mesmo neurotransmissor do prazer do sexo e da alimentação, e que o Samba é, com muito mais razão, um grande potencial instigador, provocador dessa liberação de prazer, tudo isso por ser ele um ritmo alegre, eufórico, vibrante e contagiante. Entende que ele é componente musical que agrega especial vibração e maior beleza nas coreografias, nas expressões corporais dos bailarinos. Todos os sambas já estão com as letras e as melodias prontas e com voz e violão.
O projeto conta apenas com recursos da Lei de Incentivo à Cultura – Pró-Cultura, na ordem de R$ 99.500,00.
Após responder pertinentes diligências do SAT, o projeto chega ao Conselho Estadual de Cultura e é distribuído a nossa relatoria.
É o relatório.
2. Os projetos analisados por este colendo Conselho Estadual de Cultura precisam possuir conexão igualitária no trinômio: mérito cultural, oportunidade e relevância concernente à qualidade cujo grau de valor ressalte a importância. Se um deles não for preenchido, o projeto fica prejudicado. Há necessidade de sintonia entre objetivos e metas. Infelizmente, o projeto em análise, na forma como está exposto, não apresenta de plana relevância e oportunidade, eis que o quesito mérito cultural, por sua abrangência nuclear, tudo abarca, mas precisa necessariamente ter nexo causal com os outros dois itens referidos. Em uma palavra, são recursos públicos na ordem de R$ 99 mil reais objetivando única apresentação.
Respeitamos e admiramos o que narra a proponente em relação à bem sucedida experiência com o espetáculo Los Hermanos, bem como a vocação comparável aos melhores da Broadway, mas o olhar sob conveniência e da oportunidade direciona sua seta ao alvo da não recomendação para avaliação coletiva. A conveniência – segundo Pedro Nunes, no Dicionário de Tecnologia, vol. I Freitas Bastos, RJ e SP, 1961, pág. 286 – diz significar proveito, utilidade, vantagem, mas, sobretudo, interesse. Por oportuno, quanto ao samba, cabe gizar que a origem está no polo feminino e diz com matrizes africanas em que os do sexo masculino buscavam a bênção e proteção. Provém de semba, umbigada em Loanda. Alfredo de Sarmento (Os Sertões D’África, Apontamentos de viagem, Lisboa, 1880).
3. Em conclusão, o projeto “SAMBAS DO SUL – 1ª Edição 2015” em face da ausência em nível substancial para acolher de plano, relevância e oportunidade, não é recomendado para participar da Avaliação Coletiva e receber incentivos fiscais do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 11 de agosto de 2015.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 14 horas do dia 11 de agosto de 2015.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ruben Francisco Oliveira, Demétrio de Freitas Xavier, Alessandra Carvalho da Motta, Marco Aurélio Alves, Daniela Carvalhal Israel, Dael Luis Prestes Rodrigues, Lisete Bertotto Corrêa, Maria Silveira Marques, Rafael Pavan dos Passos, Jacqueline Custódio, Vinicius Vieira, Susana Fröhlich, Walter Galvani da Silveira (14)
Impedimentos: Luiz Carlos Sadowski da Silva (01)
Ausentes no momento da votação: Élvio Pereira Vargas, Fabrício de Albuquerque Sortica (02)
Neidmar Roger Charao Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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