O projeto “FESTIVAL DA CANÇÃO TRADIÇÃO E CORAGEM - 7ª EDIÇÃO”, em grau de recurso, não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto FESTIVAL DA CANÇÃO TRADIÇÃO E CORAGEM solicita a liberação de até R$ 281.232,00 (duzentos e oitenta e um mil duzentos e trinta e dois reais) representando 100% do valor total. O evento em análise está vinculado à data fixa em que pese o proponente afirmar ser evento não vinculado à data fixa. Se enquadra na área de “Música”, será realizado no Município de Pelotas nos dias 08 e 09 de outubro de 2015, dentro da 89ª Expofeira de Pelotas que acontece nos dias 05 a 12 de outubro de 2015. Segundo o produtor: O projeto se consolida como marca de uma nova etapa da cultura e na tradição gaúcha no sul do estado, inovando e trazendo grandes artistas que se apresentam durante o Festival. Nas edições anteriores o evento se consolidou como um dos mais importantes do segmento na região atraindo publico de todo do estado e inclusive de países vizinhos, como a Argentina e o Uruguai demostrando a capacidade do Rio Grande do Sul em produzir eventos de qualidade. Para a próxima edição é previsto uma apresentação especial do nosso consagrado Luiz Marenco com o grande musico uruguaio Pepe Guerra fazendo que o evento estimule ainda mais a integração de nossos Países, como o Uruguai País no qual somos irmãos de terras e cultura. O festival acontece dentro da 89º Expofeira de Pelotas, lincando a música e a tradição gaúcha nesta feira tradicional que reúne produtores rurais e lideranças da Zona Sul do Rio Grande do Sul em prol do desenvolvimento econômico, regional e sustentável. As entradas para o festival serão gratuitas e abertas para o publico da 89ª Expofeira. A participação destes grandes nomes da cultura popular gaúcha será fundamental, atraindo novos adeptos, e assim, contribuindo para o desenvolvimento cultural do estado. A longo do festival haverá apresentações de grandes nomes da musica nativista, trazendo qualidade e atraindo grande público para prestigiar e evento. Envolvendo mais de 200 profissionais que trabalhão nas mais diversas áreas do projeto, gerando emprego e renda para a cadeia produtiva da cultura do estado do Rio Grande do Sul. Preservando nossa cultura e contribuindo com o desenvolvimento sustentável da região sul do estado, entendendo a cultura como elemento importante deste desenvolvimento.
O produtor cultural é a X13 Produções de Eventos Ltda, CEPC: 4697, tendo como responsável legal a Senhora Kenia Alexandra Garcia Pinheiro nas funções de: Produção Executiva e Captação de Recursos. A contadora é a Senhora Carmen Edonice Gonzalez, CRC: 073584/0-6. Habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura por meio do Setor de Análise Técnica – SAT.
Encaminhado a este conselho o parecer acolhido pelo pleno foi no sentido da não recomendação para participar da avalição coletiva.
Tempestivamente o proponente manejou competente recurso.
O parecer que não recomendou o projeto assim soa:
"O projeto está confuso e são contraditórias as informações nele contido, consoante agudamente apontaram as diligências da área técnica - SAT -presente nos autos as quais não reproduzimos para evitar a condenável tautologia. Afirmamos que não estamos negando o fundo cultural do projeto, mas enfrentando a relevância e oportunidade.
No que se refere ao cumprimento pelo poder público municipal das determinações estabelecidas pelo decreto nº 47.618, de dezembro de 2010, em seu artigo 15º, mais uma vez a Prefeitura não participa do evento e não há como obrigá-la, mas o espírito do referido Decreto precisa ser entendido lato sensu. Para tanto, projeto com essa envergadura, não é compreensível a omissão do poder público municipal. É preocupante o comportamento de alguns gestores, que na eminência a receberem recursos do Estado para a realização de eventos como este, se ausentam de sua participação e as anteriores manifestações do CEC no sentido daquele alcance, sejam ignoradas. O Estado tem suas responsabilidades com nossa cultura, os Municípios também devem o ter. Com isso, ao produtor acreditamos ser importante refletir as sugestões sugeridas por este colegiado em pareceres anteriormente aprovados, pois é com esses diálogos que estaremos construindo política cultural eficaz e,eficiente e produtiva para todos.
Presente ainda o que refere à produtora: O projeto se consolida como marca de uma nova etapa da cultura e na tradição gaúcha no sul do estado, inovando e trazendo grandes artistas que se apresentam durante o Festival. Nas edições anteriores o evento se consolidou como um dos mais importantes do segmento na região atraindo publico de todo do estado e inclusive de países vizinhos, como a Argentina e o Uruguai demonstrando a capacidade do Rio Grande do Sul em produzir eventos de qualidade.
Ora se o projeto esta consolidado como marca ao atingir a 7ª Edição ao lado da pujante e 89ª Expofeira prescinde do uso de Lei de Incentivo a cultura e pode existir por força própria e por outras fontes. A expressão Lei de Incentivo diz em seu bojo claramente quais seus objetivos. Ponto."
É o relatório.
2. O recurso do projeto em comento não questiona objetivamente os pontos que se baseou o parecer que acabou fulminado pelo Pleno do CEC.
Ora, o Regimento do C EC é claro:
Art. 44 – O recurso decorrente das decisões sobre projetos do sistema de fomento e incentivo à cultura será distribuído, de preferência, para Conselheiro(a) que não lavrou o parecer recorrido. § 1º – O parecer, no caso de recurso, terá os prazos reduzidos em 50% em relação àqueles referidos no artigo 42, §§ 2º e 3º deste Regimento. § 2º – Quando, no recurso, houver modificação na planilha orçamentária, o(a) relator(a) poderá solicitar aos órgãos técnicos do sistema de fomento e incentivo à cultura nova análise do projeto. § 3º – Será indeferido de plano o recurso que não questionar objetivamente os pontos em que se baseou o parecer ou decisão recorrida, nem apresentar correções, modificações e elementos suficientemente capazes de remetê-lo a reexame. § 4º – O(a) relator(a), ao indeferir de plano o recurso, fundamentará a sua decisão em simples despacho, o qual deverá ser devolvido à origem com o respectivo expediente.”
3. Em conclusão, o projeto “Festival da Canção Tradição e Coragem- 7ª Edição”, em grau de recurso, não é recomendado para participar da Avaliação Coletiva.
Porto Alegre, 02 de novembro de 2015.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 14 horas do dia 09 de novembro de 2015.
Presentes: 17 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Aldo Gonçalves Cardoso Junior, Adriana Donato dos Reis, Élvio Pereira Vargas, Fabricio de Albuquerque Sortica, Marco Aurélio Alves, Lisete Bertotto Corrêa, Maria Silveira Marques, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Neidmar Roger Charão Alves, Jacqueline Custódio, Vinicius Vieira, Susana Fröhlich e Walter Galvani.
Dael Luis Prestes Rodrigues
Conselheiro Presidente do CEC/RS
O projeto “FESTIVAL DA CANÇÃO TRADIÇÃO E CORAGEM - 7ª EDIÇÃO” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto FESTIVAL DA CANÇÃO TRADIÇÃO E CORAGEM solicita a liberação de até R$ 281.232,00 (duzentos e oitenta e um mil duzentos e trinta e dois reais), representando 100% do valor total. O evento em análise está vinculado a data fixa, em que pese o proponente afirmar ser evento não vinculado a data fixa. Enquadra-se na área de “Música” e será realizado no Município de Pelotas nos dias 08 e 09 de outubro de 2015, dentro da 89ª Expofeira de Pelotas, que acontece de 05 a 12 de outubro de 2015. Segundo o produtor: O projeto se consolida como marca de uma nova etapa da cultura e na tradição gaúcha no sul do estado, inovando e trazendo grandes artistas que se apresentam durante o Festival. Nas edições anteriores, o evento se consolidou como um dos mais importantes do segmento na região, atraindo público de todo o estado e inclusive de países vizinhos, como a Argentina e o Uruguai, demonstrando a capacidade do Rio Grande do Sul em produzir eventos de qualidade. Para a próxima edição, é prevista uma apresentação especial do nosso consagrado Luiz Marenco com o grande músico uruguaio Pepe Guerra fazendo que o evento estimule ainda mais a integração de nossos países, como o Uruguai, país de que somos irmãos de terras e cultura. O festival acontece dentro da 89º Expofeira de Pelotas, lincando a música e a tradição gaúcha nesta feira tradicional que reúne produtores rurais e lideranças da Zona Sul do Rio Grande do Sul em prol do desenvolvimento econômico, regional e sustentável. As entradas para o festival serão gratuitas e abertas para o público da 89ª Expofeira. A participação desses grandes nomes da cultura popular gaúcha será fundamental, atraindo novos adeptos e, assim, contribuindo para o desenvolvimento cultural do estado. Ao longo do festival, haverá apresentações de grandes nomes da música nativista, trazendo qualidade e atraindo grande público para prestigiar o evento. Envolvendo mais de 200 profissionais que trabalharão nas mais diversas áreas do projeto, gerando emprego e renda para a cadeia produtiva da cultura do estado do Rio Grande do Sul. Preservando nossa cultura e contribuindo com o desenvolvimento sustentável da região sul do estado, entendendo a cultura como elemento importante desse desenvolvimento.
O produtor cultural é a X13 Produções de Eventos Ltda. (CEPC: 4697), tendo como responsável legal a Senhora Kenia Alexandra Garcia Pinheiro nas funções de: Produção Executiva e Captação de Recursos. A contadora é a Senhora Carmen Edonice Gonzalez (CRC: 073584/0-6).
O projeto foi habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura por meio do Setor de Análise Técnica – SAT. Encaminhado a este conselho, foi entregue para exarar parecer a este conselheiro em 17 de julho do corrente ano.
2. O projeto está confuso, e são contraditórias as informações nele contidas, consoante agudamente apontaram as diligências da área técnica – SAT – presentes nos autos, as quais não reproduzimos para evitar a condenável tautologia. Afirmamos que não estamos negando o fundo cultural do projeto, mas enfrentando a relevância e oportunidade.
No que se refere ao cumprimento pelo poder público municipal das determinações estabelecidas pelo decreto nº 47.618, de dezembro de 2010, em seu artigo 15º, mais uma vez a Prefeitura não participa do evento. Não há como obrigá-la, mas o espírito do referido Decreto precisa ser entendido lato sensu. Para tanto, em um projeto com essa envergadura, não é compreensível a omissão do poder público municipal. É preocupante o comportamento de alguns gestores, que, na iminência de receberem recursos do Estado para a realização de eventos como este, se ausentam de sua participação e ignoram as anteriores manifestações do CEC no sentido desse alcance. O Estado tem suas responsabilidades com nossa cultura, os Municípios também devem o ter. Com isso, ao produtor, acreditamos ser importante refletir as sugestões sugeridas por este colegiado em pareceres anteriormente aprovados, pois é com esses diálogos que estaremos construindo para a política cultural – eficaz, eficiente e produtiva para todos.
Presente ainda o que refere a produtora: O projeto se consolida como marca de uma nova etapa da cultura e na tradição gaúcha no sul do estado, inovando e trazendo grandes artistas que se apresentam durante o Festival. Nas edições anteriores, o evento se consolidou como um dos mais importantes do segmento na região, atraindo público de todo o estado e inclusive de países vizinhos, como a Argentina e o Uruguai, demonstrando a capacidade do Rio Grande do Sul em produzir eventos de qualidade.
Ora, se o projeto está consolidado como marca ao atingir a 7ª Edição ao lado da 89ª edição da pujante Expofeira, este prescinde do uso de Lei de Incentivo à Cultura e pode existir por força própria e por outras fontes. A expressão Lei de Incentivo diz em seu bojo claramente quais seus objetivos. Ponto.
3. Em conclusão, o projeto “FESTIVAL DA CANÇÃO TRADIÇÃO E CORAGEM - 7ª EDIÇÃO” não é recomendado para a Avaliação Coletiva sob o olhar da relevância e oportunidade, não estando apto a receber incentivos fiscais do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 19 de agosto de 2015.
Sessão das 10 horas do dia 19 de agosto de 2015.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Aldo Gonçalves Cardoso Júnior, Ruben Francisco Oliveira, Élvio Pereira Vargas, Marco Aurélio Alves, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Neidmar Roger Charão Alves, Walter Galvani da Silveira (08)
Não acompanharam o Relator: Lisete Bertotto Corrêa, Jacqueline Custódio, Fabrício de Albuquerque Sortica, Alessandra Carvalho da Motta, Rafael Pavan dos Passos, Susana Fröhlich (06)
Abstenções: Vinicius Vieira (01)
Ausentes no momento da votação: Adriana Donato dos Reis, Maria Silveira Marques (02)
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