O projeto “Mulher Encanto – 3º edição”, em grau de recurso, não é acolhido.
1. O Proponente Gaia Cultura e Arte, cujo responsável é Gilnei Fernando Keiber, conta com Lua Nova Produção Cultural na Direção Artística, Amora Produções na Coordenação Geral e Paulo Roberto Santos, na contabilidade. Evento sem data fixa, do segmento Música/Eventos.
O projeto 3º Mulher Encanto promove, com entrada franca no Theatro São Pedro, o encontro musical de três cantoras com destaque nacional e três cantoras gaúchas, apresentando seus trabalhos. Céu, Mariana Aydar e Fernanda Takai apresentarão ao público Carmem Correa, Ana Muniz e Camila Lopez. O projeto também se propõe a produzir quatro mil unidades de revista com dezesseis páginas.
O projeto está orçado em R4 600.000,00 (seiscentos mil reais) valor solicitado integralmente ao Sistema Pró Cultura.
Em 08.10.2015 foi apresentado parecer que não recomendou este projeto para avaliação coletiva. Em votação, o parecer foi aprovado pelo pleno do Conselho Estadual de Cultura. Em 23.10.2015, o Proponente apresentou recurso a decisão. Novo Conselheiro foi designado para analisar o recurso. O parecer apresentado em 16.02.2016 acolheu o recurso. A votação do pleno do CEC rejeitou tal parecer. Sendo assim, pela segunda vez o projeto não foi recomendado.
É o relatório.
2. Após o reexame do projeto em tela; leitura do parecer original; exame da extensa análise do Sistema Estadual de Financiamento à Cultura emitida pelo Proponente em seu recurso administrativo; exame do parecer relativo ao recurso assim como da análise das duas votações é possível concluir pelo não acolhimento do recurso.
Além do exposto pelo relator original, o projeto carece de oportunidade dado ao seu orçamento que desconsidera o contexto econômico e financeiro vivenciado no País quando propõe 6 shows no Theatro São Pedro, com capacidade para, aproximadamente 700 pessoas, ao custo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada show, o que representa uma solicitação de investimento de recursos públicos na ordem de R$ 143,00 para cada pessoa que assistir tais shows.
3. Em conclusão, o projeto “Mulher Encanto – 3º edição”, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 12 de julho de 2016.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Relator
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 13h30min do dia 12 de julho de 2016.
Presentes: 7 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ruben Francisco Oliveira, Antônio Carlos Côrtes, Maria Silveira Marques e Vinicius Vieira.
Dael Luis Prestes Rodrigues
Conselheiro Presidente do CEC/RS
O projeto “MULHER ENCANTO - 2015”, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto 3º Mulher Encanto pretende promover um brinde à feminilidade da música brasileira, unindo três cantoras que já contam com destaque nacional e três cantoras gaúchas, todas com trabalho autoral. São shows com entrada franca, no Theatro São Pedro, quando as artistas consagradas Céu, Mariana Aydar e Fernanda Takai apresentarão ao público Carmem Correa, Ana Muniz e Camila Lopez. Como foco principal, o projeto tem o intuito de alavancar as carreiras das três últimas, cantoras e compositoras da música popular gaúcha que não possuem apelo midiático, mas que contam com excelência artística e poética. O projeto pretende, ainda, produzir quatro mil unidades de revista com dezesseis páginas em papel couche.
A produção do projeto é de Gaia Cultura e Arte, cujo responsável é Gilnei Fernando Keiber e conta com Lua Nova Produção Cultural na Direção Artística, Amora Produções na Coordenação Geral e Paulo Roberto Santos, CRC: RS 044266, na Contabilidade. Trata-se de evento sem data fixa, do segmento Música/Eventos. Aprovado pelo SAT, o projeto recebeu glosa no valor de R$ 20 mil no item planejamento cultural, passando de R$ 30 mil para R$ 10 mil, resultando um total de R$ 580.000,00 para o Sistema LIC.
Recebendo parecer negativo em seu primeiro relato, de nº 225/2015, o processo retornou ao CEC, sendo passado às mãos desta relatora em 16.11.2015. Cabe ressaltar o período de recesso do Conselho durante as festas de final de ano e o início de janeiro, justificando o prazo justo deste parecer.
Em seu recurso o proponente aponta critérios adotados pelo Conselheiro Relator, que levaram a ele e parcela do Conselho a entender o projeto 3º Mulher EnCanto como não meritório, nem oportuno ou relevante. São tópicos abordados um a um, que incluem:
- entendida ambiguidade nas informações prestadas no Formulário,
- prodigalidade do uso dos recursos públicos,
- reincidência na aprovação de projeto de mesmo escopo,
- não anexação de documento necessário à instrução do processo e não percebido pelo setor competente da análise técnica da SEDAC,
- e o que representa maior gravidade, a dúvida acerca da qualidade das cantoras locais as quais pretende o projeto alavancar e contribuir para a consolidação de suas carreiras.
É o recurso do proponente:
O projeto Mulher EnCanto une três cantoras nacionais de destaque que apresentam outras três, cantoras gaúchas, todas com trabalho autoral. O proponente arrisca afirmar que as artistas podem ser equiparadas em qualidade técnica e competência sendo distanciadas pelo aspecto visibilidade.
Com o propósito de justificar o porque do formato atual do projeto, em sua terceira edição, o proponente apresenta histórico das experiências anteriores que, repassadas na forma de feedback, receberam as alterações entendidas como aprimoramento do atingimento dos resultados pretendidos ante a tarefa hercúlea e ingrata às artistas locais de atingir a maturidade profissional e poder sobreviver do seu trabalho artístico. A dificuldade de atrair grande público e repercussão na mídia por se tratarem de cantoras ainda pouco conhecidas levou à nova e terceira alternativa de alavancar a trajetória das “cantoautoras”, atrelando seu trabalho ao de cantoras que já transitam pelo mosaico geográfico e cultural brasileiro. Esta “carona”, amparada pelo plano de divulgação e através de assessoria de imprensa competente, lhes renderá o conhecimento e reconhecimento, acredita e pretende o proponente, não só na capital, mas em todo o estado e nos principais centros metropolitanos e culturais do Brasil. Dentre o leque de possibilidades, foram convidadas cantoras com carreiras consolidadas e cujo custo e cachê não onerassem demasiadamente o projeto. O proponente cita, então, propósito inicial de incluir no projeto a apresentação dos espetáculos no eixo Rio-São Paulo, o que implicaria em dobrar o valor do orçamento, o que não foi feito com vistas ao contingenciamento das verbas públicas incentivadas.
Outro acréscimo feito, com relação às edições anteriores do Mulher EnCanto, foi o incentivo ao desenvolvimento de espetáculo específico para o projeto pelas artistas escolhidas pela curadoria, abarcando em seu set list maior contingente de composições próprias, propiciando que a produção dos seus espetáculos, decorrente do projeto, oportunizasse ou viabilizasse um produto (show) para vendas posteriores.
O proponente ressalta que a proposta à LIC, antes de qualquer outra análise, deve adequar-se ao princípio básico da Lei 13.490/10, qual seja, ter finalidade cultural e, além deste princípio isonômico, ter um escopo e conceito que lhes permite o entendimento de mérito. Além do mérito, a proposta deve ser analisada sobre os critérios de relevância, oportunidade e prioridade. Consideramos que a fundamentação teórica aliada à exequibilidade do plano de trabalho são elementos importantes para a análise de mérito e relevância, onde se inclui, também, a factibilidade da captação de recursos junto à empresa patrocinadora.
Indicando, ainda, o importante norte que representa a IN 001/2014, outras visões, por vezes de caráter subjetivo, na análise dos projetos, colocam os proponentes à deriva no entendimento de qual o escopo a apresentar para atender ao item relevância, lembrando que não há informação específica e norteadora da relevância de um projeto para o desenvolvimento do estado, nem no Conselho, nem no Sistema Pró Cultura RS.
A seguir, os tópicos ressaltados pelo relator anterior do processo:
Sobre a “ambiguidade nas informações” apontada, em virtude de citação em algum momento do projeto original do “4º” Mulher Encanto, afirma o proponente ter se tratado de erro de digitação no campo de identificação do projeto, única citação, enquanto o restante do texto deixa claro que se trata do 3º Mulher EnCanto.
Sobre os indicados valores avultados, o proponente ressalta que todos os preços e orçamentos arrolados no processo são pertinentes aos valores de mercado, e reafirma que o projeto foi adaptado para atender ao princípio da economicidade, reduzindo shows e selecionando cantoras convidadas que apresentavam o melhor custo benefício ao projeto. Não houve prodigalidade, afirma, nem generosidade na condução do processo e afirma que, “se aplicar recursos justos a uma causa ainda mais justa é prodigalidade, então que sejamos pródigos”.
Quanto à interpretação do parecerista que motivou a não recomendação da 3ª edição do Mulher EnCanto, que se caracteriza como um projeto com continuidade, de ser vultosa a soma de recursos aplicados “a um mesmo projeto”, o proponente faz seu pedido de reconsideração, baseando-se no princípio da isonomia, quando, em mesma sessão ou próxima, a Feira do Livro de Porto Alegre, teve aprovados R$ 1,6 milhões em sua 61ª edição. De mérito indiscutível, a feira teve 18 projetos aprovados na LIC. O ENART - Encontro de Artes e Tradição Gaúcha – 2015 teve aprovados R$ 321 mil e o evento já teve outros 14 projetos aprovados. Ainda no princípio da isonomia o proponente cita os projetos aprovados Riso Grande do Sul e Discografia do Pop Rock Gaúcho à mesma época que, embora abrangendo temas diferentes, têm, em sua essência, a valorização do artista gaúcho como escopo, da mesma forma que o projeto Mulher EnCanto.
O proponente lista outros projetos ainda, citando valores, que devem se enquadrados no mesmo princípio da isonomia: Natal Luz de Gramado, com 10 projetos aprovados; Festa da colônia, 9 projetos; Festival de Cinema de Gramado, 15 projetos; FENADI - Exposição-Feira Industrial e Comercial de Ijuí/Festa Nacional das Culturas Diversificadas, 14 projetos; Bienal do Mercosul, 10 projetos aprovados (Destaco a citação do proponente que são quase 27 milhões captados neste evento); Porto Alegre em Cena, 17 projetos aprovados, entre muitos outros.
Quanto a indicação de falta de documento, falha não apontada pelo SAT, segundo o primeiro relator, o projeto não apresenta proposta orçamentária para ocupação do Theatro São Pedro e, tampouco disponibilidade de possíveis datas, uma vez que se trata de projeto “sem data fixa”. A tomada de preços do teatro foi realizada através de consulta, buscando valor estimativo, sendo que a locação deste espaço dar-se-á em tempo oportuno após a esperada e efetiva aprovação e captação dos recursos.
Quanto à obra das “cantautoras” que o projeto se propõe a alavancar para a visibilidade do público, o proponente questiona o texto do relator, quando este relativiza a qualidade das composições e da contribuição ao acervo musical brasileiro em sua relevância, em razão de seu entendimento de tratar-se de valor avultado requerido de recursos. E se pergunta, ainda, o proponente, como é possível suspeitar sobre qualidade das composições a ponto de julgar irrelevante e inoportuno investir recursos públicos na promoção dos trabalhos autorais das nossas cantoras/compositoras, cuja qualidade pode facilmente ser auferida na ferramenta internet, acessível a todos, lembrando, ainda, que mulheres compositoras são minoria na música popular gaúcha e brasileira, o que por si só já é motivo para externar a compreensão de sua relevância e o incentivo à sua atividade e carreira musicais. Lista, então, 16 links para consulta na rede, que podem ser acessados, também, com a simples citação dos nomes das artistas Carmem Correa, Ana Muniz e Camila Lopez.
Sobre outras questões, o proponente se mostra intrigado sobre o porque de questionar os orçamentos fornecidos pelas artistas, quando se trata de procedimento comum na organização de qualquer espetáculo, seja de música, teatro, dança, tratando-se de modelo padrão de orçamento, independente do contratante ou a fonte pagadora. Diz, ainda, que para se chegar ao custo final de qualquer espetáculo é necessário que se saiba o cachê, que será pago mediante emissão de Nota Fiscal, e as especificações gerais e necessidades técnicas para se prever, em planilha orçamentária, todos os custos diretos e extras incidentes da ação. E frisa que é dever do proponente, conforme o Art. 9º da IN nº 01/2014, o máximo de detalhamento.
Da mesma fora, informa o proponente, é de praxe que o orçamento apresente prazo de validade, pois ele não é garantia de que, passado o período da tramitação e análise do projeto, o mesmo tenha a obrigação de ser mantido, embora, em linhas gerais, o que acontece é que tais artistas mantêm o valor orçado.
Quanto à crítica do relator ao lançamento do novo CD da cantora Céu nos concertos do projeto em Porto Alegre, o proponente ressalta que o projeto busca aproveitar a oportunidade da presença da cantora e valorizar justamente o produto resultante do seu trabalho.
Quanto à palavra “mordomia”, grifada pelo relator, quando se refere às necessidades da artista, explica ele que se trata do conjunto de itens como seguros, alimentação, condução e afins que, se inseridas no cachê, representariam, no momento da contratação dos serviços, em bitributação, cabendo prevê-las separadamente. Segundo o proponente, são despesas inerentes a orçamentos em geral, e de praxe, que deverão adequar-se relativamente a cada situação de contratação. Ressalta, ainda, apontado pelo relator, que quando consta van ou carro “de luxo” no orçamento da artista, serão considerados veículos em bom estado de conservação, providos de conforto e segurança.
Sobre a participação de Fernanda Takai, prevista para duas apresentações, o orçamento de R$ 60 mil passa a ser, por sugestão do SAT, de R$ 35 mil para uma apresentação, implicando orçamento total de R$ 70.897,00 com a mesma. Sobre a indicação, pelo relator, de apresentação da cantora na data de 07 de agosto de 2015 no Theatro São Pedro sem incentivos fiscais, apenas com bilheteria, o proponente corrige, informando ter ela sido contemplada pelo edital dedicado à produção musical mineira do programa Natura Musical em 2013, e que, por esta razão, os ingressos tiveram valores reduzidos para o espetáculo “Na Medida do Impossível”, cuja gravação levou os prêmios de “Melhor Álbum” e “Melhor Projeto Visual” dentro do “Prêmio da Música Brasileira”.
Sobre a solicitação de motorista, maquiador e dois carregadores de bagagens da banda de Fernanda Takai, indicados como “mordomias”, o proponente ressalta a redução do custo que representa a contratação de serviços locais.
Sobre o indicado alto custo destinado a cantoras de fora do estado do RS, o proponente indica a característica do projeto de alavancagem de grandes potenciais artísticos das “cantautoras” do nosso estado, tratando-se de investimento em sua visibilidade através das artistas consagradas junto ao público nacional. Para isso, buscando economicidade, a curadoria do projeto realizou pesquisa prévia de orçamentos de cerca de vinte cantoras, apresentando valores em seu recurso, envolvendo os seguintes nomes, além de outros: Ivete Sangalo, Paula Fernandes, Marisa Monte, Daniela Mercury, Cláudia Leite, Sandy, Rita Lee, Anitta, Pitty, Gal Costa, Ana Carolina, Maria Rita, Gabi Amarantos, Maria Gadú, Wanessa Camargo, Kelly Key, Luiza Possi, Tulipa Ruiz e Vanessa da Matta. Todas apresentaram valores superiores às três cantoras convidadas no projeto.
O proponente afirma que o total de despesas diretas com as seis cantoras, incluindo as gaúchas Carmem Correa, Ana Muniz e Camila Lopez, com suas respectivas necessidades técnicas, somam R$ 198 mil. Considerando que o núcleo central do projeto está justamente nos shows, o proponente considera justo que tais serviços consumam mais da metade do valor destinado à produção no projeto.
Sobre o custo de R$ R$ 10.500.00, entende o proponente que “O lançamento é uma ação de promoção do projeto, o momento em que ele é apresentado para a sociedade e é dado o start para o pleno de divulgação, o qual carrega e promove as marcas do patrocinador e do próprio Sistema Pró-Cultura, sendo uma despesa legítima e importante dentro do processo.”
Quanto à revista, considera um subproduto do projeto, configurando-se numa peça que as pessoas podem levar consigo, garantindo maior perenidade na circulação e na divulgação do projeto e das marcas a ele associadas.
Sobre os gastos totais com divulgação, que somam R$ 118.344,00, destacam-se itens como Outdoor, Mídia Televisiva, Mídia jornalística (1/2 página), Veiculação Radiofônica,Pacote de veiculação mobilelight, keypoint e mobilebus (15 Lotações), 1 Banca Traseira (Newsstand), 10 Faces de Chaveiro (Keypoint), Impressão das artes, Instalação da campanha, Remoção da campanha e Check-in fotográfico e Veiculação de VT 30" – Cineflix Porto Alegre. O proponente destaca que o valor proposto está dentro do limite estabelecido pelo Art. 12 da IN 01/2014 e que, como a empresa deverá depositar a contrapartida de 25% do valor aportado no projeto ao Fundo de Apoio à Cultura, é justa contrapartida à altura do investimento, bem como a divulgação das marcas do Pró-Cultura e do Governo Estadual. Diz, ainda, que é através de um bom plano de divulgação que o projeto encontra a exequibilidade, ao ser construída parceria entre a empresa, o projeto e o poder público, que outorga o benefício do incentivo fiscal. O proponente entende, com base da IN 01/2012, que seja de sua escolha o modelo de divulgação, desde que não fira o percentual estabelecido no regimento legal, de 20% do valor do projeto.
Apresentando histórico quanto às alterações percentuais definidas em diferentes gestões da Sedac quanto ao item divulgação, o proponente informa que a última mudança foi promovida pela IN 01/2014, que mantém os 5% para projetos de patrimônio passando de 25 a 20% (Art. 12) para os demais projetos, consoante com a instrução que rege a Lei Rouanet. Afirma, então, que o que os produtores culturais esperam é que as regras sejam respeitadas, pois, além de nortearem a elaboração dos projetos, é a ferramenta que o produtor cultural tem para convencer as empresas a patrociná-los.
Sobre interpretação inoportuna e equivocada, segundo o proponente, de associar à sua proposta a projetos de nomes análogos (lembrando que são palavras de uso comum no meio musical: canto – encanto), como o da produtora Suzana Pereira Schwuchow, citando valores, entende como um desmerecimento ao profissionalismo investido em um trabalho, e que faz desmerecê-lo e torná-lo irrelevante aos olhos dos componentes do Conselho, contribuindo para a sua não-recomendação.
Lista, então, o proponente, inúmeros projetos apresentados à LIC desde a sua criação, com temas voltados ao universo feminino, que apresentam justificativas como a busca do empoderamento de meninas através da música e do audiovisual, a luta por igualdade de gênero e combate aos preconceitos, o incentivo às artes como libertador, o empoderamento ligado à auto-estima, ao pertencimento, ao reconhecimento do seu poder de ação, ao desenvolvimento de habilidades que resultem em iniciativas e iniciativas que resultem em transformações sociais. Em sua análise, o proponente ressalta que, embora aparente grande quantidade, são poucos os projetos voltados ao tema, comparados a todos os encaminhados nestes 19 anos de incentivo fiscal e que, se analisarmos pela quantidade de recursos públicos aplicados, ainda mais nos convencemos que tratar do universo feminino, mais que oportuno e relevante, é uma alternativa de compensar os poucos valores agregados durante estes anos todos em ações desta natureza.
Concluindo o recurso, o proponente solicita a reintegração do valor de R$ 20.000,00 glosados, em atendimento ao que determina o Inciso I, Art. 16 do Decreto 47.618/10, onde diz que o acúmulo de funções remuneradas pela LIC/RS no projeto é permitido desde que, no caso do produtor cultural proponente, não ultrapasse 10% do valor financiado pelo Sistema, posto que os valores originalmente solicitados representam 6,34% do total a ser financiado, e considera que são despesas mínimas necessárias para condução do processo, desde o período de construção da proposta até a efetiva realização do projeto, entrega e homologação das suas contas.
Diz ainda, o proponente “que nossa energia seja concentrada e usada para defender a importância econômica e social que a cultura reconhecidamente possui, e a relevância do desenvolvimento cultural de uma nação para a minimização das diferenças e a construção de uma cidadania alicerçada na sensibilidade, inteligência e criticidade que só o contato e a prática das artes pode conceder.”
2. Embora o proponente tenha plena razão e profissionalismo em seus argumentos, que defendem os valores de seu orçamento amparados pela legislação vigente, considero oportuno informá-lo sobre o impiedoso gargalo da Avaliação Coletiva onde, premidos pelo limite mensal que se impõe, grande número de projetos aprovados no Pleno ficam à margem, considerados não prioritários.
Desta forma, restituindo, primeiramente, o valor de R$ 20 mil glosado pelo SAT, por ter amparo legal, promovo glosa linear de 10% no projeto, tendo o proponente a liberdade de renegociar, rever ou eliminar valores de sua planilha de custos, ficando reduzido, desta forma, o valor do projeto para R$ 560 mil e aumentando sua chance no concurso da avaliação que ocorre ao final de cada mês. Cabe, ainda, realçar o entendimento desta relatora, como de vários integrantes do Conselho quanto ao efetivo benefício da concessão de ingressos gratuitos para espetáculos no Theatro São Pedro. Esclarecendo, a par do mérito do foco do projeto tratar de incrementar a carreira de três trabalhos qualificados da composição musical do exíguo universo de compositoras mulheres de nosso estado, entendo que simplesmente abrir as portas do teatro para livre entrada atingirá, em grande parte, público contumaz frequentador de teatros e de espetáculos desta natureza. A questão recorrente no Pleno do CEC, embora tenha o proponente a liberdade de formatar a sua proposta, é de incentivar ações de inclusão social através a excelência dos projetos da LIC, potencializando os resultados do recurso público investido. Desta forma, sugiro que neste e em próximos projetos análogos dessa produtora, sejam convidados grupos de jovens participantes de projetos da música, e já cito exemplos como o IPDAE- Instituto Popular de Arte Educação, a orquestra e coral Vila Lobos, a Orquestra Jovem do RS, o projeto para jovens do próprio Theatro São Pedro e o da OSPA, entre tantos outros, lembrando que é importante, como participante do universo de inclusão pela música, conhecer e valorizar suas diversas manifestações.
Quanto à indicada falta de orientação específica aos proponentes para a relevância dos projetos, informo que esta relatora e outros conselheiros vêm buscando, em seus relatos, indicar o cumprimento de metas do Plano Nacional de Cultura, personagem surgido democraticamente após as conferências de cultura havidas em todo o território nacional, como importante ferramenta que compõe o Sistema Nacional de Cultura. Desejamos, outrossim, que em breve possamos nos utilizar das metas do nosso ainda não aprovado Plano Estadual.
Dito isso, ressalto o alinhamento desta proposta com as metas de nºs 11, 24 e 28, onde se enfatizam os desejados: aumento do emprego formal do setor cultural, aumento da produção e circulação de espetáculos e atividades artísticas e culturais fomentados com recursos públicos e aumento do número de pessoas que frequentam museu, centro cultural, cinema, espetáculos de teatro, circo, dança e música.
Finalmente, considero o mérito do projeto em questão para a cultura de nosso estado, considerando-o, ainda, relevante e oportuno diante das considerações expostas.
3. Em conclusão, o projeto “Mulher EnCanto”, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para a Avaliação Coletiva, em razão do seu mérito, relevância e oportunidade, podendo vir a receber o incentivo de até R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento as Atividades Culturais – Pró Cultura RS.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2016.
Susana Fröhlich
Conselheira Relatora
Sessão das 10 horas do dia 21 de janeiro de 2015.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jacqueline Custódio e Lisete Bertotto Corrêa.
Não acompanharam o Relator: Jaime Antônio Cimenti, Aldo Gonçalves Cardoso Junior, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Alessandra Carvalho da Motta, Marco Aurélio Alves, Maria Silveira Marques, Luiz Carlos Sadowski da Silva e Walter Galvani.
Abstenções: Adriana Donato dos Reis, Letícia Lau, Neidmar Roger Charão Alves, Ruben Francisco Oliveira e Vinicius Vieira.
Processo nº 1188-11.00/15-9
Parecer nº 225/2015 CEC/RS
O projeto “MULHER ENCANTO - 2015” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto “MULHER ENCANTO - 2015”, habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, trata da realização de seis espetáculos musicais de mulheres.
Produtor Cultural: GILNEI FERNANDO KEIBER (GAIA CULTURA E ARTE)
Local de Realização: PORTO ALEGRE
Período de Realização: não informado
Área do Projeto: MÚSICA: eventos
Classificação: Projetos Culturais não atrelados a data fixa
TOTAL DOS CUSTOS R$ 580.000,00
Valor Sistema LIC R$ 580.000,00
Conforme o Proponente, o projeto 3º MULHER ENCANTO une três cantoras nacionais de destaque que apresentam outras três gaúchas, todas com trabalho autoral. Diz, serem ao todo seis shows, com entrada franca, no Theatro São Pedro, em Porto Alegre. As artistas convidadas à turnê do 4º Mulher Encanto são: Céu, Mariana Aydar, Fernanda Takai, Carmem Correa, Ana Muniz e Camila Lopez.
Justifica sua proposta discorrendo sobre a diversidade cultural brasileira e que, a ideia do formato do projeto 3º Mulher Encanto é beber da fonte desta diversidade, mesclando, em seis shows, três cantoras brasileiras da nova geração e de destaque na crítica nacional com seus trabalhos autorais, seu sotaque e sua peculiaridade, que apresentarão outras três novas cantoras do Rio Grande do Sul, e pretende , desta forma, ofertar um trabalho musical de excelente qualidade em seis shows.
Tem como objetivo divulgar o trabalho de artistas que não possuem apelo midiático, e que tenham excelência artística e poética. E como metas seis shows com as cantoras já citadas; e quatro mil unidades de revista com dezesseis páginas em papel cuchê.
2. Compete ao Conselho Estadual de cultura julgar se procedente ou não as proposta que concorrem aos recursos públicos de incentivo a atividades culturais quanto ao seu mérito cultural definido, no âmbito LIC, como sendo a relevância e oportunidade da proposta. Portanto, sob estes princípios passamos a avaliar o projeto em tela.
Na apresentação constata-se afirmação ambígua, assim se expressando o Proponente: O projeto 3º MULHER ENCANTO é um brinde à feminilidade da música nacional. Une três (03) cantoras nacionais de destaque que apresentam outras (03) cantoras gaúchas, todas com trabalho autoral. São ao todo seis (06) shows, com entrada franca, no Theatro São Pedro, em Porto Alegre. As artistas convidadas à turnê do 4º Mulher Encanto são: Céu, Mariana Aydar, Fernanda Takai, Carmem Correa, Ana Muniz e Camila Lopez.
Não se sabe se o Proponente cita um possível próximo projeto que tenha intenção de apresentar ou que queira incluir, nesta sequência de projetos, um outro, com o mesmo título, a saber, Mulher Em Canto, Processo 3443, de 2013, aprovado por este Conselho, conforme parecer nº 405/13, da Proponente Suzana Pereira Schwuchow, no valor liberado de R$ 254.408,00.
A proposta orçamentária de Mariana Aydar, está assim formulada:
Cachê: R$ 30.000,00 (com NF)
NECESSIDADES:
- 9 passagens aéreas SP (Congonhas)- xxxxx- SP (Congonhas) - eventual excesso de bagagem por conta do contratante
- 9 hospedagens em hotel 4 ou 5 estrelas ( 9 singles e 4 duplos )
- R$ 70,00 de diária de alimentação por dia/por pessoa
- 1 van executivo para músicos, equipe e instrumentos
- 1 carro executivo para Mariana Aydar
- Rider de som, luz e camarim de acordo com as necessidades da artista
*obs.- este orçamento tem validade de um mês contada a partir da data do envio.
O total de gastos diretos com a cantora conforme Planilha Orçamentária é de R$ 40.962,00.
Quanto à cantora Céu, paulista que pretende, através do Proponente, lançar comercialmente seu CD e DVD aqui, em Porto Alegre, com incentivos fiscais do nosso Estado, exige: “cachê artístico de R$ 25.700,00;” e o que chama de despesas de produção e necessidades técnicas, como:” equipe com 10 integrantes; 4 carregadores a disposição no palco para montagem e desmontagem; camarim de acordo com rider técnico; transporte aéreo10 PAX SP--â€ÂÂÂÂLOCAL SHOW– SP; Hospedagem com 1 quarto suíte + 1 quarto single + 04 quartos duplo;transporte terrestre: 1 van de luxo e 1 carro luxo.”
Assim, os custos diretos com a cantora perfazem um monte de R$ R$ 35.260,00.
Vê-se, portanto, que a cantora paulista Céu, vem buscar recursos para promoção de seus discos, através deste projeto financiado integralmente com incentivos fiscais rio-grandenses, auferindo, alem da oportunidade de divulgação e visibilidade de sua obra, vantagens financeiras através de substancial cachê mais uma série de mordomias às expensas dos parcos recursos que temos para incentivar nossos artistas.
Quanto à cantora Fernanda Takai, a proposta orçamentária é para duas apresentações no valor de R$ 60.000,00 mais despesas de locomoção e alimentação para a cantora, quatro músicos, empresário, dois produtores, dois técnicos de som, um técnico de luz e mordomias como, um motorista, um maquiador, e dois carregadores de bagagens da banda. Além desses encargos, exige do contratante que arque com os custos de “locação de palco / Som / Backline / Luz / camarim conforme as especificações informadas no Rider Técnico; 6 carregadores para carga e descarga no local do evento; Transporte aéreo para 10 (dez) pessoas da equipe / músicos / artistas no trecho BH/Local/BH; Transporte dos equipamentos no trecho BH/Local/BH; Transporte aéreo para 04 (quatro) pessoas para os integrantes da equipe / músicos / artistas no trecho/ CGH(CONGONHAS, SP) / LCOAL / CGH; Transporte dos equipamentos no trecho BH / LOCAL / BH; Transporte local - na cidade onde será realizado o show, sendo 1 van de carga / 2 vans de passageiros; Hospedagem conforme para 14 pessoas; (uma suíte solteiro / um apto Single / seis apto Double; Diárias de Alimentação para 14 no valor de R$ 80,00 cada; Cachê artístico; Encargos com nota de 19.33%; e Validade da proposta – 7 dias. O envio da proposta não garante a reserva da data.”
Em resposta a diligência do SAT, o Proponente altera o valor de cachê, que era de R$ 60.000,00 para duas apresentações, conforme proposta orçamentária, e passa a ser de R$ 35.000,00 para uma apresentação.
O total de gastos diretos com a cantora conforme Planilha Orçamentária, fica, então, no montante de R$ 70.897,00.
Fernanda Takai, segundo jornal ZH de 07 de agosto, se apresenta em Porto Alegre, no Theatro São Pedro, nessa data – 07 de agosto -, sem incentivos fiscais, somente com bilheteria.
As demais cantoras, as locais, que conforme o Proponente necessitam divulgar seus trabalhos, pois não possuem apelo midiático, custam ao Projeto, a título de cachê: Carmem Correa: R$12.000.00; Ana Muniz R$ 8.000.00; Camila Lopez R$ 7.500.00.
Incluindo os custos, relativos às exigências das cantoras, e que não constam dos custos totais com cada uma delas, como locação de Vans, carros executivos e micro-ônibus (transporte terrestre): R$ 10.500.00; carregadores: R$ 8.280,00; locação de Instrumentos: R$ 4.500.00, o total de despesas diretas com as seis cantoras, somam R$ 197.899.
Também são dignas de nota as rubricas: 1.17 - Produção de Evento de lançamento Restaurante Bocccado Ltda: R$ 10.500.00; 1.13 -Coordenação editorial / montagem e diagramação encartado MULHER ENCANTO: R$ 5.500.00; 1.14 - Impressão da Revista R$ 3.600.00.
Os gastos totais com divulgação somam R$ 118.344,00, que, entre outros, convém destacar: Outdoor - R$ 4.560.00; Mídia Televisiva - R$ 30.000.00; Mídia jornalística 1/2 página - R$ 20.000.00; Veiculação Radiofônica - R$ 10.000.00; Pacote de veiculação mobilelight, keypoint e mobilebus (15 Lotações), 1 Banca Traseira (Newsstand), 10 Faces de Chaveiro (Keypoint), Impressão das artes, Instalação da campanha, Remoção da campanha e Check-in fotográfico 1 CAMPANHA: R$ 10.000.00 ; Veiculação de VT 30" – Cineflix Porto Alegre: R$ 7.500.00.
Projetos Mulher Encanto, com tais objetivos foram apresentados pelo proponente em várias edições, além de uma edição com outra produtora - Suzana Pereira Schwuchow - auferindo dos cofres públicos incentivos no montante de R$ 1.000.006,00 – R$ 745.598,00 para o Proponente, e R$ 254.408,00 para Suzana Pereira Schwuchow. O Proponente solicita no presente projeto, R$ 580.000,00. Se somarmos a presente proposta às outras edições de Mulher Encanto do Proponente, este estaria sendo beneficiado pelo Sistema, com a vultosa soma de 1.325.598,00 para um mesmo tema.
Quanto ao Theatro São Pedro, o projeto não apresenta proposta orçamentária e, tampouco disponibilidade de possíveis datas.
Pelo objetivo de promover trabalhos autorais, poder-se-ia considerar o Projeto com alguma relevância, já que contribuiriam se de boa qualidade, com a valorização e incremento do acervo musical brasileiro, mas não é o caso da proposta em tela, tendo em vista a qualidade relativa das composições em relação ao avultado valor requerido de recursos públicos.
Destarte, julgamos que o projeto em tela não é oportuno e sequer relevante, tendo em vista as inconsistências acima apontadas, os vultosos valores aportados a empreendimento desta natureza, e pela prodigalidade no emprego de recursos públicos.
3. Em conclusão, o projeto “MULHER ENCANTO - 2015” não é recomendado para avaliação coletiva.
Porto Alegre, 15 de setembro de 2015.
Luiz Carlos Sadowski da Silva
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 14 horas do dia 15 de setembro de 2015.
Presentes: 16 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Aldo Gonçalves Cardoso Junior, Ruben Francisco Oliveira, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Alessandra Carvalho da Motta, Marco Aurélio Alves, Maria Silveira Marques, e Walter Galvani.
Abstenções: Lisete Bertotto Corrêa, Fabricio de Albuquerque Sortica e Jacqueline Custódio
Contrários: Rafael Pavan dos Passos e Neidmar Roger Charão Alves
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