O projeto “ALLES GUTE ZUM FEST/2015” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto ALLES GUTE ZUM FEST trata-se de evento a ser realizado no parque Egon Julio Goelzer do município de Três Passos, “evidenciando as tradições culturais do povo germânico que se estabeleceu no Rio Grande do Sul”, segundo o proponente. Consiste em dois dias de atividades culturais que contarão com gincana tradicional alemã, atrações musicais, grupos de danças folclóricas, exibição de peça teatral de conteúdo temático, exposição iconográfica e exposição de flores cultivadas na região. O acesso ao evento terá entrada franca.
O projeto é inscrito na área de Artes Integradas como evento não vinculado a data fixa. O produtor é a pessoa jurídica Marcio Schmidt, CEPC 4963, que atuará na função de Coordenação Geral. A empresa Nova Produções de Eventos Artísticos e Culturais Ltda. será encarregada da captação de recursos. Mayara Boeno atuará na secretaria geral; Devlight, de Eduardo Rodrigo Renz, atuará como Assistente Administrativo e Cláudia Meneghel, CRC nº 1569, na contabilidade. O processo deu entrada no sistema em 19/06/2015 e foi habilitado pelo SAT em 29/07/2015, passando às mãos desta Conselheira em 21/08/2015.
O projeto tem valor total habilitado pelo SAT de R$ 310.060,00, integralmente solicitados ao Sistema Pró-Cultura LIC.
É o relatório.
2. O projeto apresenta relevância quanto à sua importância à comunidade de Três Passos, por valorizar grupos regionais voltados à preservação da herança imaterial trazida pelos seus antepassados, promovendo grande encontro de trocas culturais e de congraçamento, mas há que se questionar o equívoco do proponente em seu discurso inicial, quando apresenta, em suas justificativas, confusos erros históricos visando contextualizar os fatos que provocaram a vinda dos imigrantes alemães ao Rio Grande do Sul no início do século XIX.
Após as guerras Napoleônicas, segundo Hilda Hübner Flores, em História da Imigração Alemã no RS, tornaram-se causas para emigração na Europa a consolidação de dezenas de reinados e ducados pelo Congresso de Viena, em 1815, sendo o território assolado por sucessivos movimentos políticos e sociais e por guerras de formação de nacionalidades. A industrialização em andamento gerou desemprego e desigualdade social, levando a condições de vida precárias e até subumanas. Fome e insegurança quanto ao futuro predispunham a camada inferior da população à emigração, quando esta se tornou viável. Dentre a citação de vários fatores componentes do cenário, Hilda destaca, ainda, os impostos escorchantes impingidos a meeiros e proprietários de minúsculas frações de terra, que viam-se explorados pelo fisco elevado, pelo agiota, pelo proprietário da terra, pelo industrialista ou pelo burguês urbano. Persistindo a situação exploratória na Europa oitocentista, o constante alerta imprimiu ao povo linguagem de contestação política. Em 1824 tornaram-se atentos às promessas de se tornarem, no Brasil, livres e proprietários de lote de terras. As razões europeias se completam com as causas que, no Brasil, motivaram o interesse na vinda dos imigrantes. Independente de Portugal, em 1822, a coroa imperial interessou-se por trazer trabalhadores livres para ocupar os vazios demográficos existentes principalmente no Rio Grande do Sul, província de formação tardia em relação ao cenário nacional e exposto a guerras fronteiriças. Neste sentido, cabe ao proponente revisar seus dados históricos, quando afirma ser razão do império para a instalação de imigrantes na região sul “para evitar uma colonização de povos ‘inimigos’, como franceses, holandeses, portugueses e espanhóis.” Outra citação que merece correção, é a de que “o governo positivista gaúcho, após a Revolução Farroupilha, defendeu a imigração espontânea e a colonização particular” também trata-se de erro, pois o governo positivista surgiu bem mais tarde, com Júlio de Castilhos, em 1891, quando a imigração já havia findado, sendo que houve, sim, imigração alemã espontânea e de agenciamento particular após a Revolução Farroupilha, perdurando até 1865.
Ao utilizar fatos concretos da história como elementos fundamentadores dos seus argumentos no processo, o proponente deve ter o cuidado com as fontes onde buscará esses elementos, que possuem registro em vasta bibliografia.
Dados buscados na internet por esta relatora, o primeiro vestígio da formação do município de Três Passos surge da construção, em 1878, da Colônia Militar do Alto Uruguai, com finalidade de afirmação de propriedade das terras imperiais brasileiras ante a vizinha Argentina. Além da guarda das terras a noroeste, a colônia tinha função de vigiar a Picada Geral, que a ligava a Palmeira das Missões. Distante 35 km, no sentido sul, foi criada, em 1882, uma guarda avançada para zelar pela estrada, em local servido por três córregos e terra profícua. Chamado inicialmente de “Pouso dos Três Passos”, é neste local que mais tarde surgirá o município de Três Passos, que absorveu parte do contingente emigratório da antiga colônia de Santa Rosa, segundo Hilda Flores, e que conta, atualmente, com aproximadamente 25 mil habitantes.
A par da falha na fundamentação histórica, na metodologia do projeto o proponente mostra-se no domínio dos passos a serem realizados para garantia do sucesso de evento com tais características, voltado à comunidade local.
Sobre a planilha de custos apresentada, esta relatora lembra o princípio da economicidade contido na Constituição Estadual em seu artigo 19, por tratar-se de recurso público e por entender que são altos os valores pretendidos para projeto desta natureza. Por esta razão, promove glosas para os itens de 1.3 a 1.17, que se referem à parte técnica do projeto, envolvendo estrutura, iluminação, sonorização, cadeiras, camarins, gerador, limpeza, banheiros, segurança, telão, projetor, filmagem e fotografia. A soma de R$ 74.730,00 tem seu valor reduzido em 40% (ou R$ 29.892,00), devendo o proponente readequar a planilha de custos estimada junto aos fornecedores ainda não definidos. A soma dos itens citados passa ao total de R$ 44.838,00.
Participam do projeto cinco bandas do município: Expresso, Alegre, Inovação, Popular e Concórdia. Dos itens que se referem a elas, ficam glosados os de números 1.19 e 1.20, que somam R$ 1.560,00, relativos à hospedagem da banda Expresso, por ter sua sede no município de Três Passos.
Outras três bandas são convidadas: Bife de Búfalo, Choppão e Montanara, que se deslocam de Porto Alegre, Montenegro e Teutônia, respectivamente, para realização de um show cada uma. Do valor total dos cachês, que somam R$ 40.000,00, são glosados 30% (ou R$ 12.000,00), passando a soma para R$ 28.000,00, a serem buscados no recurso público da LIC. Ficam preservados os valores de hospedagem e alimentação.
Sobre o item geral Divulgação, que totaliza R$ 53.090,00, diz o proponente que “escolheu-se a divulgação radiofônica e impressa, pela grande abrangência desses meios de comunicação e pela sua receptividade na região.” Buscando, ainda, a economicidade, o item 2.8, lambe-lambe, é glosado em seu valor total, R$ 1.425,00, por entender esta relatora como desnecessária sua presença, com 500 unidades de folhetos, ante o grande público esperado no evento. Retirado o item, do valor total de R$ 51.665,00 resultante da soma dos demais itens, de 2.1 a 2.7, mais 2.9 a 2.14, são glosados 30% (ou R$ 15.500,00), restando, para a rubrica geral Divulgação, o recurso de R$ 36.165,00 para serem negociados com os veículos ainda não definidos no projeto.
Fica glosado, também, o item 3.5 - Diretor Administrativo – com valor de R$ 6.000.00, tendo em vista que as atividades previstas são contempladas pelo papel de Coordenador geral do projeto, na mesma pessoa, e pelas atribuições do Assistente administrativo e pela Secretária, não havendo necessidade de tal despesa ao recurso público.
Fica, finalmente, em R$ 65.877,00 a soma das glosas efetuadas.
Sobre a gincana tradicional alemã proposta, embora apenas citada sua realização no projeto, esta relatora sugere a qualificação de seu conteúdo, diante da oportunidade do envolvimento de crianças e jovens de escolas da região, promovendo oportuna transversalidade com a educação, na abordagem da história, dos costumes e valores pertencentes ao patrimônio imaterial dos descendentes germânicos, promovendo a identidade, o pertencimento e a autoestima aos participantes.
O projeto Alles gute zum Fest alinha-se à meta de números 6, do Plano Nacional de Cultura, que pretende pelo menos 50% dos povos e comunidades tradicionais e grupos de culturas populares atendidos por ações de promoção da diversidade cultural. Tem amparo, ainda, na meta de número 22, que pretende o aumento em 30% no número de municípios brasileiros com grupos em atividade nas áreas de teatro, dança, circo, música, artes visuais, literatura e artesanato. Atende, também, com a presença do Centro Cultural 25 de Julho local, à meta de número 33, que pretende a existência de mil espaços culturais integrados a esporte e lazer em funcionamento.
Tendo em vista que o projeto prevê a captação em vídeo do evento pela empresa Vetor 8, mesmo que não seja a sua meta principal, havendo edição do material e produção de DVD, fica obrigado o proponente ao cumprimento do disposto no art. 13, §1º da IN 01/2014.
Esta relatora gostaria, finalmente, de expor ao proponente do projeto em questão, que é tema relevante nos debates do Pleno do Conselho Estadual de Cultura o importante envolvimento das Prefeituras locais nos eventos de interesse do município, aportando recursos do orçamento municipal.
Também considera importante e urgente para a implementação do Sistema Nacional de Cultura, que todos os seus componentes cumpram o seu papel que, nos municípios, refere-se à criação dos Conselhos Municipais de Cultura atuantes, com Conferências, Planos e Fundos Municipais de Cultura.
3. Em conclusão, o projeto “ALLES GUT E ZUM FEST” é recomendado para a Avaliação Coletiva, em razão do seu mérito, relevância e oportunidade, podendo vir a receber o incentivo de até R$ 244.183,00 (duzentos e quarenta e quatro mil, cento e oitenta e três reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento as Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2015.
Susana Fröhlich
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 14 horas do dia 09 de novembro de 2015.
Presentes: 17 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Aldo Gonçalves Cardoso Junior, Adriana Donato dos Reis, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Marco Aurélio Alves, Maria Silveira Marques, Neidmar Roger Charão Alves, Jacqueline Custódio e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Rafael Pavan dos Passos e Luiz Carlos Sadowski da Silva.
Ausentes no Momento da Votação: Lisete Bertotto Corrêa, Fabricio de Albuquerque Sortica e Vinicius Vieira.
Dael Luis Prestes Rodrigues
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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