O projeto “ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA 3ª. Edição” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O Projeto Aldeia da Canção Gaúcha – 3ª edição, da área da música, evento não vinculado a data fixa, que tem como produtor proponente Açoriana – Associação de Cultura, Eventos e Promoções, CEPC 548, que tem por responsável legal Edson Mendes Cardoso, contando na equipe principal como promoção e co-produção o CTG Aldeia dos Anjos, que contará com a produção executiva de MJ Produtora de Eventos LTDA e coordenação artística de José Oliveira Estivalet enquanto Cristiane de M Araújo – ME responderá pela contabilidade e a Prefeitura Municipal de Gravataí também será participe.
Na apresentação do projeto consta a informação de que o projeto cultural trata de um festival competitivo, de música nativista, no estilo campeiro, extensivo a todo o pais através da participação de poetas, músicos e cantores identificados com a cultura regional do Rio Grande do Sul.
O projeto pretende atingir 4.000 pessoas de público e conta com um orçamento total de R$ 316.799,40 (trezentos e dezeseis mil, setecentos e noventa e nove reais, quarenta centavos). A Prefeitura Municipal de Gravataí participará com R$ 33.820,00 (trinta e três mil oitocentos e vinte reais) que correspondem a 10,68% do orçamento, solicitando R$ 282.979,40 (duzentos e oitenta e dois mil, novecentos e setenta e nove reais e quarenta centavos) ao Sistema LIC.
As músicas inscritas serão submetidas a uma triagem para a escolha das 12 melhores que serão apresentadas no Festival que ocorrerá no Parque Municipal de Eventos Ireno Michel, em Gravataí.
O Festival, com programação integralmente gratuita, contará também com shows de artistas consagrados da música gaúcha. Faz parte de seu projeto a informação de que, caso seja aprovado em tempo hábil, o Festival ocorrerá simultaneamente ao 20º. Rodeio Internacional do Mercosul. O Proponente faz questão de frisar que a única relação entre os eventos é o local de suas realizações considerando que suas infraestruturas e recursos são independentes.
Entre os objetivos, o Proponente pretende valorizar as artes e tradições gaúchas, registrando em áudio as 12 composições que integrarão o festival, oportunizando a manifestação do público, através do voto direto, sobre suas canções preferidas assim como objetiva oferecer, gratuitamente, programação musical ao público de Gravataí.
É o relatório.
2. O projeto está apresentado dentro da sistemática e formalidades do Sistema de Financiamento Pró Cultura contendo em seus anexos as cartas de anuência, curriculuns e outros documentos pertinentes. O Conselheiro Relator solicitou informações complementares através de diligência, que foi satisfatoriamente respondida pelo Proponente contribuindo para adequada análise do projeto.
Os festivais de música tem por missão fomentar o surgimento de novos compositores, intérpretes e músicos assim como oferecer oportunidade para que os profissionais da área apresentem suas novas composições.
O Proponente apresenta Plano de Distribuição para os CDs mas não menciona como serão distribuídos os ingressos franqueados ao público considerando que ingresso gratuito não significa democratizar o acesso pois precisamos tornar os eventos financiados com recursos públicos acessíveis aos projetos e programas sociais. Sugerimos que os Proponentes promovam ação neste sentido assim como busquem o envolvimento da melhor idade e dos jovens.
O Plano de Divulgação contempla vários itens e seu foco pode ser ampliado visando conquistar, também, públicos distintos daqueles que costumeiramente frequentam estas iniciativas. Com relação ao material de divulgação, o proponente deverá cumprir o determinado pelos Artigos 30 e 31 da I.N no. 01-SEDAC-2014.
Constam no projeto os Planos de Impacto Ambiental e de Acessibilidade porém sugerimos que, junto com a Prefeitura Municipal, sejam buscadas outras e novas formas de promover a inclusão através da acessibilidade assim como mitigação do impacto ambiental.
Ficam glosadas as despesas previstas nos seguintes itens:
1.11 – glosa parcial de Loc. de pavilhão- retirar 4.000,00;
1.12 – glosa parcial – grades de proteção – retirar 2.000,00;
1.15 – glosa parcial – pirâmide camarim – retirar 2.000,00;
1.16 – glosa integral - locação de eq. ilum.camarim 1.000,00:
1.17 – glosa integral - estrutura metálica 4.500,00;
1.18 – glosa integral - Projeto de Iluminação 3.800,00;
1.35 – glosa parcial – Alimentação – retirar 2.000,00;
1.37 – glosa parcial – conf. de livretos - retirar 6.000,00;
1.50 – glosa integral - Loc. banheiros químicos5.760,00;
1.51 – glosa integral - Locação de tablado 5.000,00;
2.2 – glosa integral - Projeto gráfico 4.000,00;
2.4 – glosa integral - folders 6.300,00;
2.6 – glosa integral - faixas 2.120,00;
4.1 – glosa integral - contribuição patronal 5.414,40;
53.894,40
Desde o surgimento da Califórnia da Canção de Uruguaiana, os Festivais estão repetindo um formato que, ao longo do tempo, foi se desgastando pela ausência de inovações ou por deixar de acompanhar as transformações comportamentais e os anseios do público. Promover a preservação da riqueza cultural de nosso Estado não significa deixar de observar o universo em que está inserido assim buscar sempre atrair mais e novos públicos.
A cultura nativa do Rio Grande não exige que os eventos tenham que primar pelo conservadorismo em sua metodologia e organização. Considerando que esta estrutura se repete em praticamente todos os Festivais, a quase 30 anos, por vezes parece que o hábito é mais forte do que o desejo de criação ou inovação que pode permitir que novos talentos tomem conhecimento, encorajem-se e tenham as portas abertas pelos Festivais.
A história mostra que a repetição de um formato pode afastar o público fazendo com que tais iniciativas percam o vigor e, com o tempo, o sentido de sua existência. Muitos foram os Festivais que deixaram de existir pelas mais diversas razões mas a maior delas foi a preservação de velhas fórmulas.
Embora um número expressivo de composições sejam apresentadas às triagens, se assemelham os concorrentes na maioria dos Festivais realizados no Estado. Dada a importância destas nascentes artísticas, é importante promover todos os esforços no sentido de fortalecer seus atrativos.
Este projeto contribui para o alcance dos objetivos da Lei 13.490-2010 e para o desenvolvimento da área ou segmento cultural em que se insere e por isso, sugerimos que os Proponentes foquem sua atenção e o investimento dos recursos que - por ventura sejam captados através da renúncia fiscal – na abertura de diálogo com todos os públicos para que a realização do Festival mantenha seu foco nas raízes permitindo o festejo pelo surgimento e a projeção de poetas, compositores, músicos e intérpretes como prioridade absoluta deixando de lado qualquer elemento que seja dispensável ao crescimento da atividade artística ou enriquecimento humanístico do público.
3. Em conclusão, o projeto Aldeia da Canção Gaúcha, terceira edição, é recomendado para avaliação coletiva, em razão do seu mérito, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos até o valor de R$ 229.085,00 (duzentos e vinte e nove mil e oitenta e cinco reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento as Atividades Culturais – Pró Cultura RS.
Porto Alegre, 10 de novembro de 2015.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 14 horas do dia 05 de outubro de 2015.
Presentes: 18 Conselheiros.
Abstenções: Fabricio de Albuquerque Sortica, Jacqueline Custódio, Neidmar Roger Charão Alves e Rafael Pavan dos Passos
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Aldo Gonçalves Cardoso Junior, Adriana Donato dos Reis, Antônio Carlos Côrtes, Alessandra Carvalho da Motta, Daniela Carvalhal Israel, Lisete Bertotto Corrêa, Maria Silveira Marques, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Susana Fröhlich e Walter Galvani.
Ausente no momento da votação: Élvio Pereira Vargas
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 29/10/2015 e considerados prioritários.
Dael Luis Prestes Rodrigues
Conselheiro Presidente do CEC/RS
1.18 – glosa integral - Projeto de Iluminação 3.200,00;
53.294,40
3. Em conclusão, o projeto Aldeia da Canção Gaúcha, terceira edição, é recomendado para avaliação coletiva, em razão do seu mérito, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos até o valor de R$ 229.685,00 (duzentos e vinte e nove mil, seiscentos e oitenta e cinco reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento as Atividades Culturais – Pró Cultura RS.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Aldo Gonçalves Cardoso Junior, Adriana Donato dos Reis, Antônio Carlos Côrtes, Alessandra Carvalho da Motta, Marco Aurélio Alves, Daniela Carvalhal Israel, Lisete Bertotto Corrêa, Maria Silveira Marques, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Susana Fröhlich e Walter Galvani.
Abstenções:Fabricio de Albuquerque Sortica, Jacqueline Custódio, Neidmar Roger Charão Alves e Rafael Pavan dos Passos.
Ausentes no momento da votação: Élvio Pereira Vargas
Ficam glosadas as despesas previstas nos seguintes itens: 1.11 – glosa parcial de Loc. de pavilhão- retirar 4.000,00;
55.294,40
3. Em conclusão, o projeto Aldeia da Canção Gaúcha, terceira edição, é recomendado para avaliação coletiva, em razão do seu mérito, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos até o valor de R$ 227.685,00 (duzentos e vinte e sete mil, seiscentos e oitenta e cinco reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento as Atividades Culturais – Pró Cultura RS.
Porto Alegre, 05 de outubro de 2015.
Abstenção: Fabricio de Albuquerque Sortica,Jacqueline Custódio,Neidmar Roger Charão Alves e Rafael Pavan dos Passos.
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