O projeto “FESTIVAL A VOZ DA MELHOR IDADE 2ª EDIÇÂO” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto, evento não vinculado à data fixa, foi encaminhado a esta conselheira no dia 06/08/2015. É da área da Música. Prevê a realização de um festival musical de interpretação para pessoas acima do 50 anos com as temáticas “preservação do meio ambiente” e “valorização da família” nos municípios de São Luiz Gonzaga, Tucunduva, Cerro Largo e Teutônia (RS). Todas as atividades terão acesso gratuito. O Proponente é GM BECKER PRODUÇÕES.
O valor total do projeto é R$ 329.753,26. O proponente está solicitando o apoio da LIC no valor de R$ 296.224,00, com receita de Patrocínios ou doações, sem incentivo fiscal no valor de R$ 33.529,26 totalizando 10,7.% do valor do projeto.
A realização do 2º Festival A Voz da Melhor Idade pretende assim como sua primeira edição, colaborar para ampliar os espaços culturais e criar momentos de integração e valorização do idoso, através de um festival de interpretação. Para este circuito o projeto prevê a realização de 04 (quatro) etapas eliminatórias, ainda sem data prevista. A partir destas etapas serão classificadas 03 (três) finalistas, totalizando 12 (doze) para a final na cidade de Santo Cristo. Todos os candidatos serão acompanhados, nas etapas classificatórias e na final, pela Banda Cia SN, e pelos shows de Os Bertussi, Valdomiro Maicá e os Três Xirús, nos encerramentos de cada etapa. Haverá ainda a gravação de um DVD na final do festival.
É o relatório.
2. O projeto está estruturado adequadamente em relação às metas e aos objetivos propostos e contém informações suficientes. Apresenta currículos, cartas de ciências e regulamento do festival em anexo. O projeto será realizado em 16 meses.
O objetivo principal do projeto é resgatar o valor artístico-cultural de pessoas com idade acima de 50 anos através de um circuito de festival com qualidade técnica de interpretação. O proponente justifica que a discriminação, a exclusão social e a inatividade depois da aposentadoria, em geral, são as causas mais comuns, do desvanecimento mental, físico e emocional do idoso, o que acaba fazendo com que o indivíduo sinta-se frustrado e depressivo, perdendo com isso, grandes oportunidades de viver uma vida abundante em todos os seus aspectos. Desta forma, o projeto visa oportunizar a descoberta de novos talentos e promover a experiência do palco; propiciar um momento de reintegração e valorização do papel social do idoso e incentivar a prática do canto no estado; promover a descentralização das atividades culturais no estado; fomentar a inclusão cultural da população residente nos pequenos municípios; ampliar o padrão estético-cultural da comunidade regional como um todo; desenvolver capacidades individuais; influenciar a novas iniciativas para dar continuidade à prática do canto, promover o intercâmbio cultural, artístico e social entre os municípios participantes do evento e criar um espetáculo cultural qualificado e acessível a todos e capaz de auxiliar na promoção do município sede do evento.
O proponente não informa medidas de acessibilidade, sugerimos ao proponente atentar-se as medidas de acessibilidade conforme definidas na Resolução CEC/RS e em legislação específica e de acordo com a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Como por exemplo, local com facilidade para cadeirantes e idosos, rampas e espaços reservados, bem como banheiros químicos com acessibilidade.
Em relação à democratização de acesso, o proponente informa que não haverá comercialização de produto ou venda de ingressos, no plano de distribuição informa que irá doar 120 DVD’s para SEDAC, conforme o inciso I do Art. 17 da IN nº 01/SEDAC/2014, para contemplar a ação sociocultural, o proponente deverá prever no mínimo 10% da quantidade a ser disponibilizados gratuitamente para ação sociocultural, indicado pelo proponente no projeto, e não para SEDAC. Sugerimos o proponente adequar o plano de distribuição.
O plano básico de divulgação, o proponente informa que o evento contará com spot em rádios, jornais, blogs, e no local haverá cobertura jornalística. Com relação ao material de divulgação, o proponente deverá cumprir o determinado pelos Artigos 30 e 31 da I.N nº 01/SEDAC/2014. O evento apresenta repercussão local e regional.
Os custos previstos estão em acordo com valores médios praticados no mercado regional, ....
NOTA: Ressaltamos que a análise técnica deteve-se nas informações disponibilizadas no projeto, sendo estas de inteira responsabilidade do proponente.
NOTA: Não ferindo o mérito do projeto este CEC, sugere pelo fim das segregações, entendemos que ao nos referir a melhor idade estamos, de uma certa forma separando para outras que devem ser as piores idades, ao nos referir em valorizar pessoas idosas estamos e pagando um divida, temos que valorizar todos os seres humanos independente de sua idade cronológica, e acultura aposta nas pessoas humanas na troca orgânica de experiências de vida.
3. Em conclusão, o projeto “FESTIVAL A VOZ DA MELHOR IDADE 2ª EDIÇÂO”, é recomendado para avaliação coletiva, em razão do seu mérito, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos até o valor de R$ 296.224,00 (duzentos e noventa e seis mil, duzentos e vinte e quatro reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento as Atividades Culturais – Pró Cultura RS.
Porto Alegre, 20 de outubro de 2015.
Adriana Donato dos Reis
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10 horas do dia 12 de novembro de 2015.
Presentes: 15 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Aldo Gonçalves Cardoso Junior, Ruben Francisco Oliveira, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Alessandra Carvalho da Motta, Maria Silveira Marques, Jacqueline Custódio e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Luiz Carlos Sadowski da Silva.
Abstenções: Rafael Pavan dos Passos e Susana Fröhlich.
Ausentes no Momento da Votação: Marco Aurélio Alves.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária dos dias 30/11/2015, 21/12/2015 e 15/01/2016 e considerados não prioritários, retornam para arquivo.
Dael Luis Prestes Rodrigues
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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