O projeto “CARAVANA DA ALEGRIA” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura e após glosa de 18,28% de seu valor inicial, foi habilitado pelo Setor Técnico da Secretária de Cultura, tendo sido encaminhado a este Conselho em conformidade com os termos da legislação em vigor para análise e emissão de parecer.
Quem encaminhou o projeto que leva o titulo de Caravana da Alegria foi a Associação de Entidades Empresariais de Santa Cruz do Sul cujo responsável legal é o Senhor Flávio Edemar Bender - que no projeto executará a função de Coordenação Financeira - e submete o projeto na área de Artes Cênicas- Dança. A empresa D. Marin Planejamento Cultural no projeto executará a função de Coordenação Geral; O grupo Open Extreme Brasil terá no projeto a responsabilidade pelas apresentações de teatro/dança, bem como pelos figurinistas e figurinos. A contadora responsável pelo evento é a Senhora Lisandra da Costa Schroeder CRS: 08136105.
O Evento não está vinculado à data fixa. O objetivo geral do projeto é realizar 5 Caravanas com inserções de teatro/dança, que percorrerão diferentes bairrosda cidade de Santa Cruz do Sul. Os objetivos específicos são: Integrar e valorizar os bairros da cidade; Interagir com os expectadores; Possibilitar a aproximação de variados públicos em apresentações culturais; Difundir apresentações cênicas com grupos de dança. As apresentações terão lugar nas ruas e avenidas da cidade e as metas do projeto prevêem cinco Intervenções de dança e teatro com um público de 5000 pessoas.
Não há verbas previstas com comercialização de produtos; nem recursos da prefeitura de Santa Cruz do Sul.
Para sua completa realização, os custos do projeto somam a quantia de R$ 310.699,99 (trezentos e dez mil com seiscentos e noventa e nove mil reais e noventa e nove centavos) que serão solicitados integralmente ao sistema LIC/RS.
É o relatório.
2. O projeto está bem elaborado com uma metodologia adequada para atingir seus objetivos. Nos anexos do projeto constam os currículos da equipe principal do evento. Carta de anuência do grupo Extreme Brasil; roteiro e concepção de espetáculo; orçamento do grupo de grupo de dança, do figurinista e do figurino; este feito com muito cuidado na estética e nos detalhes. Há também orçamento do cenário e de anúncios para a mídia radiofônica e televisa.
A democratização do acesso para as comunidades é prioridade neste projeto. As Caravanas culturais percorreram bairros centrais e periféricos da cidade e poderão ocorrer juntamente com datas festivas do município visando alcançar a população que geralmente não tem acesso a acesso a arte. Todos os itens pedidos na planilha de custo estão justificados em sua necessidade no decorrer da metodologia do projeto e estão dentro do preço do mercado. Os custos com divulgação também estão dentro de esperado. Os Anúncios – serão veiculados em 07 anúncios no Jornal Diário Regional (tamanho 25 cm X 35 cm). O Jornal Diário Regional foi fundado em 2009 e apresenta atualmente tiragem de 4.800 exemplares. O Jornal é distribuído nas cidades de Santa Cruz do Sul, Vale do Sol, Novos Cabrais, Monte Alverne, Vera Cruz, Sinimbu, Passo do Sobrado, Cerro Branco e Candelária. Assim, os espetáculos da Caravana da Alegria vão c além pessoas da Comunidade de Santa Cruz e, municípios da região do vale do Rio Pardo – Assim a caravana pretende se pretende atingir seus objetivos de se apresentar em lugares não convencionais de arte e para também diferenciado no que se refere ao teatro e a dança num show com uma qualidade técnica de excelência.
O Projeto dialoga coma Meta 22 do Plano Nacional de Cultura que é de ter mais cidades com grupos e coletivos artísticos locais.
3. Em conclusão, o projeto “Caravana da Alegria”, é recomendado para avaliação coletiva, em razão do seu mérito, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos até o valor de R$ 310.699,99 (trezentos e dez mil com seiscentos e noventa e nove mil reais e noventa e nove centavos) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento as Atividades Culturais – Pró Cultura RS.
Porto Alegre, 19 de novembro de 2015.
Lisete Bertotto Corrêa
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10 horas do dia 19 de novembro de 2015.
Presentes: 16 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Letícia Maria Lau, Ruben Francisco Oliveira, Adriana Donato dos Reis, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Fabricio de Albuquerque Sortica, Alessandra Carvalho da Motta, Maria Silveira Marques, Vinicius Vieira, Susana Fröhlich e Walter Galvani.
Abstenção: Luiz Carlos Sadowski da Silva;
Impedimento: Neidmar Roger Charão Alves;
Dael Luis Prestes Rodrigues
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS