O projeto “MOSTRA CULTURAL DE TAQUARI”, em grau de recurso, não é acolhido.
1. O projeto Mostra Cultural de Taquari, tem por proponente o Produtor Cultural Açoriana – Associação de Cultura, Eventos e Promoções, foi cadastrado como não vinculado à data fixa, na área de artes integradas, com realização prevista para o município de Taquari e prevê acesso gratuito.
Orçado em R$ 234.300,00. O proponente solicita incentivos do Sistema Pró Cultura no valor de R$ 209.100,00 (89,24%) além de receita da Prefeitura de Taquari no valor de R$ 25.200,00 (10,76%) totalizando 100% do valor do projeto.
Segundo o Proponente é um projeto que busca a valorização das artes e da cultura produzidas no Rio Grande do Sul por meio da proposição de espetáculos artísticos de dança e música. O evento terá duração de três dias e será realizada em local público, em estruturas montadas às margens da Lagoa Armênia, com classificação livre e entrada franca.
A proposta apresenta em sua programação 02 shows de música com Cantadores do Litoral e Mano Lima, quatro espetáculos de dança: Raízes com um grupo local, Cadica Cia de Dança, CTG Felipe Portinho, de Marau, CTG Rancho da Saudade, de Cachoeirinha.
O Parecer foi apresentado ao Pleno do Conselho Estadual de Cultura em 02 de dezembro de 2015 quando obteve 06 votos favoráveis e 09 votos contrários ao seu encaminhamento para avaliação coletiva.
Em razão do que reza o Regimento Interno foi redistribuído em 30.05.2016 e o parecer foi por não recomendação para participar da Avaliação Coletiva sob seguinte enfoque que para evitar enfadonhas repetições transcrevemos resumidamente:
“A análise deteve-se nas informações disponibilizadas no projeto, sendo estas de inteira responsabilidade do Proponente.
A inexistência de cobrança de ingressos não é garantia de democratização de acesso ao público o que pode acontecer quando escolas, projetos sociais são inseridos ou mesmo quando a divulgação prioriza e contempla público em situação de vulnerabilidade assim como aqueles residentes nas áreas rurais do Município.
O proponente não informa medidas de acessibilidade e tampouco existe no projeto alguma menção a prevenção de danos ambientais ao local onde serão realizadas as atividades assim como não consta alguma referência no projeto sobre a priorização ao idoso, imprescindível para projetos financiados com recursos públicos.
A Mostra Cultural de Taquari parece estar dissociada do movimento cultural local e regional contendo, apenas, a apresentação de um grupo de Taquari enquanto prioriza espetáculos e shows de outras regiões do Estado o que favorece a circulação, mas não estimula o fazer artístico e cultural local. A impressão que se tem é que o projeto foi inserido naquela localidade como poderia ter sido realizado em qualquer outra, sem qualquer comprometimento.
Quando apresentado ao pleno do Conselho Estadual de Cultura o projeto recebeu muitos reparos com relação ao seu orçamento que prevê R$ 64.580,00 (sessenta e quatro mil quinhentos e oitenta reais) para cachês enquanto consome R$ 169.720,00 (cento e sessenta e nove mil setecentos e vinte reais) em atividades meio.
Fica prejudicada a conexão entre o projeto e aquilo que preconiza o Sistema Estadual de Incentivo a Cultura quando não são previstas ações formadoras ou de estímulo ao surgimento ou aprimoramento das manifestações ou bens culturais locais e é o próprio proponente quem afirma que "serão duas apresentações musicais com artistas ícones da música gaúcha e quatro apresentações de dança com importantes grupos gaúchos".
É o relatório.
2. Tempestivamente o proponente maneja em grau de recurso os seguintes argumentos condensados:
“Inicialmente, em contraponto ao que afirma o Conselheiro, entendemos que a "entrada franca" pode sim ser caracterizada como uma excelente forma de democratização de acesso, pois contempla, sem distinção, pessoas de todas as idades e classes sociais, incluindo-se neste contexto, os estudantes e aqueles que residem em bairros afastados do centro da cidade ou ainda no interior do município. O plano de divulgação do evento prevê a distribuição de peças que podem alcançar estes públicos. No que concerne a medidas de acessibilidade, embora não estejam citadas no projeto, é importante salientamos que o evento será realizado ao ar livre, numa praça situada à margem da Lagoa Armênia, em local amplo e plano, cujo acesso é totalmente facilitado. Os idosos e as pessoas portadoras de necessidades especiais serão direcionados a uma área especial, localizada a frente do palco de shows. Cabe esclarecer também que, ao elaborarmos o projeto, julgamos desnecessária a informação sobre eventuais danos no local de realização do evento, por considerá-los improváveis. Caso venham a ocorrer, serão ajustados pela equipe de manutenção de praças da Secretaria de Obras da própria prefeitura de Taquari, cujo grupo competente de servidores está apto a atender ocasionais avarias. Além dessa iniciativa, dispomo-nos a instalar lixeiras e container para recolhimento de lixo seletivo, ao mesmo tempo em determinaremos a propagação, através do apresentador oficial do evento, de diversas medidas que exortem o ato de recuperar e preservar o ambiente. Afirma também, o nobre conselheiro, que o objetivo da Mostra Cultural de Taquari está "dissociado” do movimento cultural da região, bem como não estimula o fazer artístico local, em razão de oferecer apenas uma atração de Taquari - o Instituto Cultura e Artístico Raízes - e cinco de fora do município. Preferimos olhar este cenário sob um outro prisma. Estas entidades tradicionalistas, assim como os artistas elencados no projeto, são de notório reconhecimento estadual e até mesmo nacional. Menosprezar sua representatividade artística e o seu prestígio como propagadores do regionalismo, bem como sua importância no papel de estimuladores do "fazer artístico e cultural", não nos parece uma iniciativa revestida de justiça.”
DO NÃO ACOLHIMENTO DO RECURSO
Em que pese o louvável e respeitoso esforço do proponente o recurso não merece acolhimento, pois em nenhum momento enfrenta de forma clara os argumentos das bem lançadas linhas do relator original em seu ponto nuclear, que alcança a luminosidade de uma sala de cirurgia, ao lecionar:
“Quando apresentado ao pleno do Conselho Estadual de Cultura o projeto recebeu muitos reparos com relação ao seu orçamento que prevê R$ 64.580,00 (sessenta e quatro mil quinhentos e oitenta reais) para cachês enquanto consome R$ 169.720,00 (cento e sessenta e nove mil setecentos e vinte reais) em atividades meio.”
Por derradeiro quando o proponente descreve acesso aos portadores de deficiência e preciso não deixar transitar em julgado. Passou-se a utilizar o termo "deficientes", por influência do Ano Internacional e da Década das Pessoas Deficientes, estabelecido pela ONU, apenas a partir de 1981. Em meados dos anos 1980, entraram em uso as expressões "pessoa portadora de deficiência" e "portadores de deficiência". Por volta da metade da década de 1990, a terminologia utilizada passou a ser "pessoas com deficiência", que permanece até hoje.
3. Em conclusão, o projeto “Mostra Cultural de Taquari”, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 15 de agosto de 2016.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Relator
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 13h30min do dia 15 de agosto de 2016.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Luiz Armando Capra Filho, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Alessandra Carvalho da Motta, Marco Aurélio Alves, Maria Silveira Marques, Ieda Gutfreind, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Vinicius Vieira, Lucas Frota Strey e Walter Galvani.
Abstenções: Gilberto Herschdorfer e Rafael Pavan dos Passos.
Dael Luis Prestes Rodrigues
Conselheiro Presidente do CEC/RS
O projeto “MOSTRA CULTURAL DE TAQUARI” não é recomendado para a avaliação coletiva.
Segundo o Proponente, este é um projeto que busca a valorização das artes e da cultura produzidas no Rio Grande do Sul através da proposição de espetáculos artísticos de dança e música. O evento terá duração de três dias e será realizado em local público, em estruturas montadas às margens da Lagoa Armênia, com classificação livre e entrada franca.
O projeto foi redistribuído a este Conselheiro em 30.05.2016.
2. O projeto está estruturado adequadamente em relação às metas e aos objetivos propostos e contém informações suficientes. Em seus anexos apresenta os currículos e cartas de anuências o que permite compreender a execução do projeto. A análise deteve-se nas informações disponibilizadas no projeto, sendo estas de inteira responsabilidade do Proponente.
A Mostra Cultural de Taquari parece estar dissociada do movimento cultural local e regional contendo, apenas, a apresentação de um grupo de Taquari enquanto prioriza espetáculos e shows de outras regiões do Estado o que favorece a circulação mas não estimula o fazer artístico e cultural local. A impressão que se tem é que o projeto foi inserido naquela localidade como poderia ter sido realizado em qualquer outra, sem qualquer comprometimento.
3. Em conclusão, o projeto cultural “Palco Mostra Cultural de Taquari”, não é recomendado para a Avaliação Coletiva.
Porto Alegre, 16 de julho de 2016.
Marco Aurélio Alves
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 13h30min do dia 18 de julho de 2016.
Presentes: 7 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ruben Francisco Oliveira, Antônio Carlos Côrtes, Maria Silveira Marques e Vinicius Vieira.
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