O projeto “RODEIO INTERNACIONAL DE TAQUARA 2ª EDIÇÃO” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto “RODEIO INTERNACIONAL DE TAQUARA 2ª EDIÇÃO”, evento vinculado à data fixa, com período de realização previsto para 14/04/2016 a 17/04/2016, da área Tradição e Folclore cujo produtor cultural é o CTG O FOGÃO GAÚCHO, será realizado na Sede Campestre do CTG “O Fogão Gaúcho”, RS 115, Km2, na cidade de Taquara. A entrada será franca. O evento proporcionará um acontecimento de cunho cultural, direcionado a toda a comunidade, em nível municipal, estadual, nacional e internacional, através de atividades artísticas, campeiras e espetáculos musicais, de forma a possibilitar momentos de lazer aliados ao resgate da herança histórico-cultural do povo gaúcho. A equipe principal é formada por BLUE EYE PRODUÇÕES, na função de coordenação administrativa e financeira do projeto, Ricardo Mônaco Lopes na função de médico veterinário e ASSESSI CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA., como contador.
O projeto tem como objetivo geral a realização do 2º Rodeio Internacional de Taquara e como objetivos específicos, resumidamente, preservar o patrimônio sociológico representado pelo linguajar, vestimenta, arte culinária, forma de lides e artes populares. Fazer do evento um núcleo transmissor da herança social, zelando pela pureza e fidelidade dos nossos costumes, recebendo grande público formado pelos participantes da artística, da campeira, dos espetáculos e visitantes. As metas são a realização de 4 espetáculos musicais, 22 provas campeiras e 27 provas artísticas. O valor proposto do projeto e habilitado sem alterações pelo SAT é de R$ 378.701,80, tendo como fonte de financiamento R$ 120.040,00 (31,70%) de receitas previstas com a comercialização de bens e serviço, R$ 700,00 recursos próprios do proponente e R$ 257.961,80 (68,12%) pelo Sistema LIC.
É o relatório.
2. Verifico que conforme o parecer do SAT, no ano de 2014 o projeto Rodeio Internacional de Taquara 1ª Edição foi arquivado por término dos prazos, tendo sido proposto o valor de R$ 205.379,00 e aprovado o valor de R$ 195.379,00.
Conforme o Regulamento Campeiro do Estado do RS, aprovado pela 81ª Convenção Tradicionalista Gaúcha, realizada em 25 de julho de 2015, Seção I, art. 3º: “São festas de habilidades campeiras aquelas que objetivam concursos, campeonatos, demonstrações e a prática de atividades próprias do gaúcho, compatíveis com as suas tradições e folclore. Sendo que conforme o Art. 4º: “Respeitadas as denominações características de cada região e as inovações que não atinjam a tradição e o folclore gaúcho rio-grandense, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul as festividades regulamentadas neste Capítulo serão denominadas de: I - Rodeio Crioulo – Inclui provas campeiras, artísticas e os jogos tradicionalistas; (...). Consta no parágrafo único que “Quando qualquer das festividades for realizada sem que seja oferecida premiação em dinheiro aos participantes, receberá a denominação de TRADICIONAL. Ex.: Rodeio Crioulo Tradicional, Festa Campeira Tradicional, etc.”
Como bem referiu o proponente o 2º Rodeio Internacional de Taquara, através das provas artísticas e campeiras, desenvolve junto à comunidade tradicionalista uma consciência para a preservação das danças, usos e costumes do gaúcho, além de fomentar os talentos individuais, motivando a manutenção do patrimônio artístico e dos hábitos do homem do campo, com embasamento na cultura do povo Rio-Grandense.
A relevância do evento com participação da sociedade civil e competidores foi bem descrita no Jornal Panorama, (http://www.jornalpanorama.com.br/site/ler.php?idnoticia=11850&url=mais_de_25_pessoas_passaram_pelo_festo_campeiro_e_rodeio_internacional_de_taquara), em 20.04.2015, vejamos a notícia: Mais de 25 mil pessoas passaram pelo Festão campeiro e Rodeio Internacional de Taquara. O evento começou na quinta-feira da semana passada e encerrou na tarde deste domingo. As provas na modalidade campeira reuniram cerca de 800 competidores, vindos de todas as regiões do estado e de várias partes do país. Também houve disputa entre 22 invernadas artísticas de danças tradicionais, Durante os quatro dias do evento, mais de duas mil pessoas acamparam na sede campestre do CTG O Fogão Gaúcho, Para o patrão do CTG, Auro Sander, o evento coloca Taquara em um lugar de destaque no tradicionalismo regional, estadual e nacional, e abre fronteiras para toda a América do Sul (...).
Os Rodeios Crioulos mobilizam a rede hoteleira, gastronomia e comércio locais, projetando, como bem lembrou o citado patrão, o nome da cidade para todas as Regiões do RS, Brasil e países vizinhos.
Cabe destacar que tramita na Câmara do Deputados, Projeto de Lei de autoria do Deputado Federal GIOVANI CHERINI que Regulamenta o Rodeio como atividade da cultura popular (http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=943EE0CF11A31E79BB76061D64CD26DA.proposicoesWeb1?codteor=1298127&filename=Tramitacao-PL+213/2015), coleciona-se a justificativa apresentada: Esta proposição, ora reapresentada, traz os aperfeiçoamentos introduzidos em seu texto original (PL nº 4977/2013) pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG tem como objetivo regulamentar o Rodeio, atividade cultural e tradicional praticada em todo território brasileiro. Estima-se que os rodeios sejam seguidos por um público superior a trinta milhões de aficionados, que acompanham os inúmeros festivais realizados. No Brasil, existem as festas de peão de boiadeiro, de descendência country norte-americana, sendo a maior festa de rodeio no Brasil, a do Peão de Barretos, que chega a reunir mais de 300 mil pessoas e movimenta milhões de reais em diversos setores. Se considerarmos a movimentação econômica envolvendo apresentações artísticas, logística, animais, comércio, vestuário, organização, turismo, entre outros, os diversos Rodeios que acontecem no Brasil, especialmente nas regiões Sudeste, Centro-Oeste e Sul do país, veremos que os números são extraordinários. Algo próximo dos 3 bilhões de reais. Importante destacar que o cuidado com os animais previsto nesta proposta já é alvo de preocupação no Rio Grande do Sul e São Paulo, por exemplo. Nesses estados já vige legislação específica que proíbe o mau trato de animais.
Ainda, importante ressaltar que em recente solenidade o governador José Ivo Sartori assinou a sanção do projeto de Lei 377/2015, que estabelece o dia 26 de março como Dia do Laço. A data será incorporada ao calendário oficial de eventos do Estado e foi escolhida por ser o aniversário de Porto Alegre. Na ocasião o governador afirmou que a lei reforça a valorização do laço como um forte símbolo da cultura gaúcha. “O laço remonta às nossas origens indígenas, porque eles é que primeiro o usaram como instrumento de trabalho. Mas é também parte da história, como patrimônio da cultura e da tradição gaúcha, e um símbolo de Porto Alegre”. Para o autor do projeto de lei, deputado Elton Weber, a data serve como preservação da cultura gaúcha. “Estamos registrando em lei o laço como mais um símbolo do estado, além de homenagear os laçadores e as pessoas que se reúnem pela tradição, cultivam a amizade e o companheirismo, que vemos muito nos rodeios e competições”, afirmou, acrescentando que há no Rio Grande do Sul cerca de 20 mil laçadores. O estado é também sede de, aproximadamente, 400 rodeios por ano (http://www.rs.gov.br/conteudo/235800/sancionado-o-projeto-de-lei-que-institui-o-dia-do-laco-no-rio-grande-do-sul0).
Assim restam extreme de dúvidas que estão presentes os elementos mérito cultural, relevância e oportunidade do presente Projeto.
Quanto aos custos envolvidos, tenho que a planilha apresenta valores que merecem redução posto que objetivam cobertura pelo sistema LIC, a citar: itens 1.9, 1.10, 1.11, 1.12, 1.13, 1.14, 1.15, 1.19, 1.20, 1.21, e 1.22, totalizando R$ 92.400,00, que são glosados em 40% (R$ 36.960,00), assim passíveis de financiamento público relativamente aos citados itens, considerados em conjunto, o valor de R$ 55.440,00
Destaco que os valores para cobertura dos itens 1.23 e 1.24, que dizem com a premiação das provas campeiras e artísticas advirão da comercialização, num total de R$ 66.540,00,
Ressalto que o proponente deverá atentar oa contido na Lei n. 11.719/2002, atualizada pela Lei n. 12.567/2006, especialmente quanto aos custos de locação de gado para as provas campeiras com frete, no valor de R$ 51.000,00 conforme item 1.16, e o custo do serviço médico veterinário constante no item 1.26, no valor de R$ 2.500,00, assim como o item 4.3, seguro no valor de R$ 6.900,00 que não deve ser coberto pelo sistema LIC.
Portanto são reduzidos dos valores passíveis de fianciamento público o total de R$ 43.860,00, conforme acima descrito.
Destaco que o evento se realizará em local aberto e fechado, cabendo a entidade que receberá o evento cumprir com a legislação ambiental e medidas de acessibilidade, para tanto sugerimos que se atentem as medidas de acessibilidade conforme definidas na Resolução CEC e em legislação específica e de acordo com a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
O proponente deverá atentar a legislação que regulamenta a realização dos rodeios, especialmente a CARTILHA PARA A REALIZAÇÃO DE RODEIOS CRIOULOS e demais diplomas legais, que podem ser consultados no sítio do Movimento Tradicionalista Gaúcho, http://www.mtg.org.br/.
Gize-se que o evento apresenta repercussão local, regional, nacional e internacional, atendendo aos objetivos da Lei 13.490/2010 e para o desenvolvimento da área ou segmento cultural em que se insere, qual seja, Tradição e Folclore.
A presente análise técnica se ateve as informações disponibilizadas no projeto, sendo estas de inteira responsabilidade do proponente.
Nos termos da IN 001/2014, cabe alertar o proponente que a ausência da participação de recursos da Prefeitura Municipal, impede a presença das logomarcas identificadoras do poder municipal em qualquer material gráfico do evento, bem como não poderá se mencionado em nenhuma ação de divulgação do mesmo.
Em relação à democratização de acesso, o proponente informa que a entrada será franca, garantindo o acesso a toda a população.
3. Em conclusão, o projeto “Rodeio Internacional de Taquara 2ª Edição” é recomendado para a Avaliação Coletiva, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos até o valor de R$ 214.101,80 (duzentos e quatorze mil e cento e um reais e oitenta centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 03 de abril de 2016.
Alessandra Carvalho da Motta
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 05 de maio de 2016.
Presentes: 17 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Leticia Maria Lau, Aldo Gonçalves Cardoso Junior, Ruben Francisco Oliveira, Élvio Pereira Vargas, Maria Silveira Marques, Susana Fröhlich e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Marco Aurélio Alves, Neidmar Roger Charão Alves, Rafael Pavan dos Passos e Luiz Carlos Sadowski da Silva.
Abstenções: Antônio Carlos Côrtes, Lisete Bertotto Corrêa e Vinicius Vieira.
Ausentes no Momento da Votação: Adriana Donato dos Reis.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária dos dias 28/04/2016, 31/05/2016, 17/06/2016 e 22/06/2016 e considerados não prioritários, retornam para arquivo.
Dael Luis Prestes Rodrigues
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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