O projeto “ORIGENS RIO-GRANDENSES 2ª EDIÇÃO - 2015”, em grau de recurso, não é acolhido.
1. Trata-se de recurso ao parecer de projeto cultural da área da Música - eventos, definido como não vinculado à data fixa, a ser realizado no município de Santo Antônio da Patrulha, cujo Produtor Cultural é Açoriana – Associação de Cultura, eventos e promoções, sob-responsabilidade legal de Edson Mendes Cardoso.
O projeto consiste apresentações musicais a realizar-se na Praça Nossa Senhora de Boa Viagem, no município de Santo Antônio da Patrulha, durante um único dia. São quatro espetáculos musicais com entrada franca para um público estimado em duas mil pessoas.
O projeto “busca a valorização das etnias e culturas formadoras do povo rio-grandense através da proposição de espetáculos artísticos”. Relata o proponente uma alteração no foco curatorial em relação à primeira edição. Enquanto aquela esteve focada nas duas principais etnias formadoras do município através de suas danças tradicionais, nesta saem à dança e as culturas tradicionais locais, para dar lugar a músicos oriundos de diferentes regiões do estado com “notório reconhecimento em todo o território brasileiro”.
Neste sentido as quatro apresentações musicais previstas têm como protagonistas: Mano Lima, Cantadores do Litoral, Wilson Paim e Samuca do Acordeon.
Tem como objetivo geral realizar a segunda edição do evento Origens Rio-grandenses. Os objetivos específicos são “divulgar a produção musical contemporânea de artistas gaúchos; sensibilizar e trazer o sentimento de pertencimento para a população de Santo Antônio da Patrulha; realizar um evento com classificação livre e entrada franca; valorizar a cidade de Santo Antônio da Patrulha e sua população”.
O valor total habilitado pelo SAT é de R$ 169.820,00, dos quais R$ 17.800,00 (10,48%) são receitas originárias da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha, e R$ 152.020,00 (89,52%) pelo Sistema Pró-Cultura-RS, dos quais 76,11% são referentes à produção e execução, 14,29% à divulgação, 9,08% à administração e 0,53% a impostos taxas e seguros.
O parecer originário que recomendou ao Pleno não encaminhá-lo para Avaliação Coletiva, foi vazado do seguinte teor que ora resumimos:
“O projeto é bem instruído, e coloca claramente sua proposta de mudança no foco da proposta que conduz à proposição de apresentações musicais de artistas “ícones da música gaúcha”.
Eis, contudo, donde nos parece não ser construída a relevância e oportunidade do projeto. A concentração de quatro grandes nomes da música gaúcha num único dia de evento, ainda que gratuito, não prevê a inclusão de músicos locais ou regionais em busca de reconhecimento e público.
No entendimento deste Conselheiro, eventos deste porte, mesmo gratuitos e dirigidos a cidades do interior que podem carecer de programação cultural com a presença de grandes artistas nacionais ou regionais, para terem asseguradas sua relevância e oportunidade frente ao Sistema Pró-Cultura devem promover a valorização e inclusão dos potenciais culturais e artísticos locais. O que poderia justificar o financiamento público de artistas “ícones”, neste contexto, é seu potencial de ancorar o evento por sua maior atratividade de público.
Não consta do projeto o plano de acessibilidade tampouco o de impacto ambiental.”
É o relatório.
2. Em que pese o proponente em grau de recurso ter apresentado plano de acessibilidade e impacto ambiental, não são de per si capazes de comportar reexame pelo acolhimento, pois não questionou objetivamente o ponto nuclear que Pleno se baseou para não recomendá-lo para Avaliação Coletiva.
Chega a afirmar que em próximas edições poderá atender o que alude o judicioso parecer ora guerreado.
Assim, outro caminho não nos resta que aplicar o Regimento do C EC:
Art. 44 – O recurso decorrente das decisões sobre projetos do sistema de fomento e incentivo à cultura será distribuído, de preferência, para Conselheiro (a) que não lavrou o parecer recorrido.
§ 1º – O parecer, no caso de recurso, terá os prazos reduzidos em 50% em relação àqueles referidos no artigo 42, §§ 2º e 3º deste Regimento.
§ 2º – Quando, no recurso, houver modificação na planilha orçamentária, o (a) relator (a) poderá solicitar aos órgãos técnicos do sistema de fomento e incentivo à cultura nova análise do projeto.
§ 3º – Será indeferido de plano o recurso que não questionar objetivamente os pontos em que se baseou o parecer ou decisão recorrida, nem apresentar correções, modificações e elementos suficientemente capazes de remetê-lo a reexame. § 4º – O (a) relator (a), ao indeferir de plano o recurso, fundamentará a sua decisão em simples despacho, o qual deverá ser devolvido à origem com o respectivo expediente.”.
3. Em conclusão, o projeto “Origens Rio-Grandenses 2ª edição - 2015”, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 05 de julho de 2016.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Relator
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 10 horas do dia 07 de julho de 2016.
Presentes: 7 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ruben Francisco Oliveira, Marco Aurélio Alves, Maria Silveira Marques e Vinicius Vieira.
Dael Luis Prestes Rodrigues
Conselheiro Presidente do CEC/RS
O projeto “ORIGENS RIO-GRANDENSES 2ª EDIÇÃO - 2015” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. Trata o parecer de projeto cultural da área da Música - eventos, definido como evento não vinculado a data fixa, a ser realizado no município de Santo Antônio da Patrulha, cujo Produtor Cultural é Açoriana – Associação de Cultura, eventos e promoções, sob responsabilidade legal de Edson Mendes Cardoso.
A equipe principal conta com Coordenação Geral de José Oliveira Estivalet, e Produção Executiva de MJ Produtora de Eventos LTDA. Tem ainda a participação da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha na contrapartida e realização.
O projeto “busca a valorização das etnias e culturas formadoras do povo rio-grandense através da proposição de espetáculos artísticos”. Relata o proponente uma alteração no foco curatorial em relação à primeira edição. Enquanto aquela esteve focada nas duas principais etnias formadoras do município através de suas danças tradicionais, nesta saem a dança e as culturas tradicionais locais, para dar lugar a músicos oriundos de diferentes regiões do estado com “notório reconhecimento em todo o território brasileiro”.
Tem como objetivo geral realizar a segunda edição do evento Origens Riograndenses. Os objetivos específicos são “divulgar a produção musical contemporânea de artistas gaúchos; sensibilizar e trazer o sentimento de pertencimento para a população de Santo Antônio da Patrulha; realizar um evento com classificação livre e entrada franca; valorizar a cidade de Santo Antônio da Patrulha e sua população”.
O valor total habilitado pelo SAT é de R$ 169.820,00, dos quais R$ 17.800,00 (10,48%) são receitas originárias da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha, e R$ 152.020,00 (89,52%) pelo Sistema Pró-Cultura-RS, dos quais 76,11% são referentes a produção e execução, 14,29% à divulgação, 9,08% à administração e 0,53% a impostos taxas e seguros.
A divulgação prevê mídia impressa (cartazes, folders, panfletos e faixas), anúncio em jornal e rádio local, além de releases para veículos de comunicação da cidade e outros municípios da região.
E o relatório.
2. O projeto é bem instruído, e coloca claramente sua proposta de mudança no foco da proposta que conduz à proposição de apresentações musicais de artistas “ícones da música gaúcha”.
Não consta do projeto o plano de acessibilidade tampouco o de impacto ambiental.
Por fim, a título de instrução, entendemos pertinente manifestarmo-nos quanto ao que segue:
Vivemos um momento no Rio Grande do Sul em que por um lado centenas de projeto acorrem ao financiamento público através do Sistema Pró-Cultura RS, e por outro não há indicativo de ampliação de recursos estatais para a Cultura. Neste sentido, deve este Conselho pugnar pela democratização dos recursos existentes, exíguos frente à demanda. Tal democratização, entendemos, deve ter como base a distribuição justa entre as regiões e municípios do estado, às diferentes linguagens e setores da cultura, e ainda entre os fazedores de cultura que, por não encontrar outras formas de financiamento privado, apresentarem maior necessidade de incentivo público para realização de suas atividades. Neste sentido, não cabe oportuno um projeto que não contemple estes critérios.
3. Em conclusão, o projeto “Origens Rio-Grandenses 2ª edição - 2015” não é recomendado para avaliação coletiva.
Porto Alegre, 01 de dezembro de 2015.
Rafael Pavan dos Passos
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 10 horas do dia 02 de dezembro de 2015.
Presentes: 17 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Aldo Gonçalves Cardoso Junior, Ruben Francisco Oliveira, Adriana Donato dos Reis, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Marco Aurélio Alves, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Jacqueline Custódio, Vinicius Vieira, Susana Fröhlich e Walter Galvani
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Leticia Maria Lau.
Abstenções: Maria Silveira Marques e Neidmar Roger Charão Alves.
Ausentes no Momento da Votação: Jaime Antônio Cimenti.
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