O projeto “7º EXPOCANTO – 2015” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto ”7º EXPOCANTO 2015” habilitado pela Secretaria do Estado da Cultura e devidamente encaminhado a este Conselho Estadual de Cultura para ser exarado Parecer, nos termos da legislação aplicável, trata da realização de um evento artístico-cultural, que visa a realização de festival de música e apresentação de shows de música, de forma gratuita, durante quatro dias consecutivos, sem previsão de data fixa. As atividades e espetáculos serão realizados no município de Arroio Grande. Serão feitas apresentações de três shows, com Luiz Marenco, Shana Mullee & Quarteto e Volmir Martins, com previsão de público de 20000 pessoas.
Produtor Cultural: Sindicato Rural de Arroio Grande
Local de Realização: Arroio Grande
Período de realização: Evento não vinculado a data fixa
Área do Projeto: TRADIÇÃO E FOLCLORE
Equipe de Produção: Neide Eva Peter Hernandez
Zóe Loureiro
Contador: Leonardo Aguiar Canhada CRC 36462
Financimento
Sistema LIC : R$ 93.256.00 ( 100%)
TOTAL : R$ 93.256.00
Trata-se de evento com proposta cultural no município de ARROIO GRANDE, com realização de festival de música e shows musicais com músicos consagrados.
Não houve solicitação de qualquer diligência por parte do SAT-Pró-cultura RS, cujo parecer foi no sentido de habilitar o projeto, pelos valores propostos, no total de R$ 93.256,00, sem qualquer reparo, glosa ou observação. O parecer do SAT foi emitido em setembro de 2015 e o presente processo chegou às mãos deste relator em 05.10. 2015, para as devidas providências legais.
Alega o proponente que o presente projeto pretende incentivar a criatividade musical, com premiações, sem cobrança de ingressos. O evento já está em sua sétima edição e faz parte do calendário cultural da comunidade, gerando incentivo aos artistas locais, regionais e mesmo nacionais.
É o relatório.
2. Depois de muito bem examinados a apresentação, a justificativa, os objetivos gerais e específicos , a metodologia do presente projeto e a documentação que acompanha o mesmo, constata-se que o referido projeto preenche os requisitos de relevância e oportunidade para sua recomendação para a Avaliação Coletiva.
O número de visitantes, como já se disse, é expressivo, as atividades são gratuitas e as justificativas apresentadas pelo proponente são adequadas.
O Expocanto apresenta aspectos nítidos de oportunidade em termos culturais e sua relevância está clara pelo número de visitantes, sucessivas edições do evento, ligação com a comunidade local e com as comunidades vizinhas.
Projetos como esse são importantes para as cidades e para as comunidades que nelas vivem, pois movimentam a cultura, a sociedade e a economia locais, com reflexos no Estado e até fora dele, em vários aspectos.
Neste projeto nota-se a participação significativa de público geral, e, ressalte-se as atividades apresentam caráter de incentivo à cultura, motivando a criatividade e o desenvolvimento da música, da cultura e do bom convívio social.
Os valores apresentados nas planilhas estão dentro de patamares razoáveis para eventos desta natureza e, diga-se, estão bem distribuídos em suas várias rubricas. Portanto, diante das razões retro expendidas e do que consta no projeto, estão presentes os requisitos da oportunidade e da relevância social, capazes de justificar a recomendação do projeto para a Avaliação Coletiva.
Recomenda-se, todavia, a tomada de providências no tocante à acessibilidade e quanto a normas de segurança, em vista do grande número de pessoas que frequentará o evento.
Sugere-se, outrossim, que se tomem medidas, se for o caso, em relação ao meio ambiente, na forma da legislação cabível.
3. Em conclusão, o projeto “7ª Expocanto – 2015” é recomendado para participar da Avaliação Coletiva em razão do seu mérito, relevância e oportunidade para receber incentivos até o limite de R$ 93.256.00 (noventa e três mil duzentos e cinquenta e seis reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 09 de novembro de 2015.
Jaime Cimenti
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 14 horas do dia 09 de novembro de 2015.
Presentes: 17 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Aldo Gonçalves Cardoso Junior, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Fabricio de Albuquerque Sortica, Marco Aurélio Alves, Lisete Bertotto Corrêa, Maria Silveira Marques, Rafael Pavan dos Passos, Neidmar Roger Charão Alves, Jacqueline Custódio, Vinicius Vieira, Susana Fröhlich e Walter Galvani.
Abstenção: Luiz Carlos Sadowski da Silva.
Ausente no momento da votação: Adriana Donato dos Reis.
Dael Luis Prestes Rodrigues
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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