O projeto “CHÃO DE CAMINHO - NINA WIRTTI E LUIS BARCELOS DUO” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O Projeto trata da produção e gravação do CD “CHÃO DE CAMINHO”, de Nina Wirtti e Luis Barcelos com tiragem de 1000 mil exemplares e realização de dois shows de lançamento em Porto Alegre. A voz de Nina Wirtti e o Bandolim de 10 cordas de Luis Barcelos, dois artistas gaúchos que despontam como promessas da nova geração, apresenta rica fusão de linguagens sul-americanas. O projeto artístico brasileiro destes dois promissores músicos é composto por músicas inéditas e pérolas garimpadas de compositores brasileiros como Yamandu Costa e Paulo César Pinheiro, em diálogo com ritmos e canções de latino continente, propondo arranjos inovadores. O título “Chão de Caminho” é extraído de uma canção inédita composta pelo grande violonista gaúcho Yamandu Costa (que já dividiu palco com Nina em outros projetos). O trabalho propõe extremo cuidado em toda sua concepção: com visual, multifacetado, com traços, cores e fotografia (no encarte do CD e projetadas no espetáculo), da artista paulista Anita Moreira, e da carioca Gabi Lopes (Design e foto) ajudam a traçar a alma desse grande território, concretizado no projeto. O repertorio é composto pelas seguintes canções:
Eu e meu coração (Lupicínio Rodrigues)
Fruta amarga (Homero Manzi) – ARGENTINA
Mandinga (Anna Paes)
Jangada (Hervé Cordovil e Vicente Leporace)
Chão de Caminho (Yamandu Costa e Paulo Cesar Pinheiro)
Bonde da Ilusão (Afonso Machado e Luis Moura)
Amor, no fumes en la cama (Adolfo Salas) – MEXICO
Que o céu também me leve (Yuri Reis)
La flor de la canela (Chabuca Granda) PERU
Voltei (Baden Powel e Paulo Cesar Pinheiro)
O projeto foi inscrito e selecionado pelo edital Natura Musical, ação especial vinculada a este sistema de financiamento público à cultura, não vinculado à data fixa inscrito na área da Música. O produtor cultural é RARO DYSCOS COMERCIAL FONOGRAFICA LTDA, CEPC 5852 e o contador responsável é Maria Luiza Ribeiro CRC: 27704/RS. O Parecer SAT não localizou inconsistências que pudesse produzir diligência compreendendo que há adequação à legislação vigente, o que habilita o encaminhamento do processo ao CEC, nos termos do art. 5º da Lei 13.490/2010 e do art. 22 do Decreto 47.618/2010.
É o relatório.
2. A cantora Nina Wirtti, acompanhada pelo bandolim de 10 cordas de Luis Barcelos, traz para cena musical contemporânea do Rio Grande do Sul, de onde é natural, a riqueza do repertório que passa pela clássica literatura produzida pelo choro da década de 30 a 50, pela música Latino Americana, influências no jazz, criando um ambiente estético musical contido na sua performance mas com perfil universal. Dito isto, entende este relator que o projeto em tela é meritório, relevante e oportuno. A música, arte que emana visceralidade e carrega o signo da universalização cultural mesmo quando garante sua identidade de ritmos, de sons e melodias, neste caso, quando assisti, através dos links que estão contidos nos altos do processo, percebi um conjunto de resultados que, para mim, dão conta do ato de resignificação do teor musical que pulsa no artista.
Embora não apresente os locais em que os espetáculos de lançamento acontecerão, os profissionais envolvidos estão presentes na planilha de custo. Qualquer alteração proveniente deste fato gera ao produtor solicitação de readequação de planilha para fins de correta prestação de contas.
3. Em conclusão, o projeto “CHÃO DE CAMINHO - Nina Wirtti e Luis Barcelos DUO” é recomendado para participar da Avaliação Coletiva ”, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade podendo vir a receber incentivos de até R$ 115.920,00 (cento e quinze mil, novecentos e vinte reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às atividades Culturais – Pró-Cultura/RS.
Porto Alegre, 28 de março de 2016.
Neidmar Roger Charão Alves
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 29 de março de 2016.
Presentes: 17 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Leticia Maria Lau, Aldo Gonçalves Cardoso Junior, Ruben Francisco Oliveira, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Valéria Tovar Verba, Marco Aurélio Alves, Bibiana Mandagará Ribeiro, Lisete Bertotto Corrêa, Maria Silveira Marques, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Jacqueline Custódio e Susana Fröhlich.
Ausentes no Momento da Votação: Adriana Donato dos Reis, Vinicius Vieira.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária dos dias 31/03/2016, 28/04/2016 e 31/05/2016 e considerados não prioritários, retornam para arquivo.
Dael Luis Prestes Rodrigues
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS