O projeto “CANTO DA LAGOA 2015 – EDIÇÃO COMEMORATIVA”, é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto Cultural Canto da Lagoa 2015 – edição comemorativa, não vinculada à data fixa, inscrito na categoria da música, apresentado pelo produtor cultural Prorecords Produções Ltda., CEPC 3937, contando na equipe principal com Conrado Schwambach como produtor coordenador, DL Contabilidade na função contábil, Prefeitura Municipal de Encantado como apoiador.
O 15° CANTO DA LAGOA é um evento com entrada gratuita no Parque Municipal João Batista Marchese, cidade de Encantado, tem como objetivo a promoção de uma edição comemorativa a fim de oferecer retrospectiva com canções apresentadas em edições anteriores, ampliando a projeção, o espaço e o reconhecimento da identidade cultural local, libertando o festival das amarras e formalidades dos estilos.
O Canto da Lagoa é o maior evento cultural da cidade de Encantado e um dos maiores da região. Nestes 15 anos recebeu compositores, músicos e intérpretes brasileiros e do cone sul, e a reapresentação das músicas consagradas pelo público nas edições anteriores, serão executadas por: Solon Chaves, Loni Seiva, Ronison Elias Borba, Andianara Mumbach, Gabriel Petri Opitz, Tiago Ferrari, Helenice da Costa Porto, Maurício Alessandro Malaggini, Felipe Karam Domingues Alves, Matheus Kleber, entre outros. Espera ainda poder contar com apresentação da Banda Luauê e Aerowillys para esse dia especial pra cultura local.
Em sua 15° edição, o Canto da Lagoa, promete repetir o êxito alcançado nas edições anteriores em que foi homenageado com vários prêmios entre os eventos do gênero, como o Troféu Vitória promovido pelo Instituto Estadual de Música, o Troféu Laçador como melhor Festival do Rio Grande do Sul, Troféu Evidências e o Prêmio Alicerces do Grupo Independente.
Na visão do Proponente, somos um país rico em manifestações culturais, resultante da miscigenação de diversas etnias. O Rio Grande do Sul, particularmente, contribuí com sua formação europeia aliada à contribuição nativa e africana, resultando em sua sociedade rica, pluralmente artística e cultural. Acreditamos que podemos fazer parte da construção da história, incentivando e valorizando as expressões regionais e urbanas tradicionais e modernas.
O projeto prevê um público de 3.000 pessoas, em uma única noite, para as apresentações dos 17 shows escolhidos para a festividade. Orçado em R$ 105.170,43 (cento e cinco mil, cento e setenta reais e quarenta e três centavos), a municipalidade de Encantado participará com R$ 10.671,32 (dez mil seiscentos e setenta e um reais e trinta e dois centavos) que representam 10,15% do orçamento. Ao Sistema Unificado de Apoio a Cultura o proponente solicita 89,85% do orçamento, o que equivale a R$ 94.499,11 (noventa e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e onze centavos).
É o relatório.
2. O projeto está apresentado dentro das condições adequadas para a compreensão de seu conteúdo e em seus anexos contam informações complementares, de inteira responsabilidade do proponente, que ampliam a visão sobre o que está sendo proposto.
O material encaminhado pelo Proponente não contempla plano de impacto ambiental, plano de acessibilidade, plano de divulgação e plano de democratização no acesso ao público. O Plano de Divulgação está previsto no item 12.1 do Plano de Trabalho do Sistema e sua ausência não compromete o projeto, considerando que no orçamento constam todas as mídias previstas. Porém, em uma próxima oportunidade, o Proponente deverá preencher este campo do projeto.
Considerando que o item 12.2, que prevê o Plano de Distribuição, o que irá demonstrar se o projeto está prevendo a democratização do acesso ao público também não foi preenchido, este Relator sugere que, até 30 minutos antes do evento, 20% dos ingressos ou espaço disponível seja reservado aos programas sociais existentes no Município e outros 20% para a comunidade escolar, principalmente para os estudantes de ensino médio.
Cabe ressaltar que ainda que a Lei de Incentivo a Cultura não contemple a exigência do plano de acessibilidade, há de se reconhecer que após sua publicação, foram normatizados através do Estatuto do Idoso e Estatuto do Deficiente a necessidade de que sejam previstas ações objetivando atender estes públicos considerando o investimento de recursos públicos no evento. Tal plano deverá ser encaminhado antes da liberação da primeira parcela dos recursos. O mesmo, com relação ao Plano de Impacto Ambiental, que deverá ser fornecido no mesmo prazo, objetivando prever medidas preventivas, mitigatórias ou compensatórias, considerando que o evento será realizado em um parque.
A importância de um Festival de Música é muito maior do que o evento em si. Sua repercussão e impacto, na vida do público e dos artistas, podem ultrapassar décadas e isso, por si só, já assegura o mérito de uma iniciativa como esta.
Desde a Grécia antiga os festivais significam o momento alto de integração entre os povos, a hora da comunhão entre artistas e seu público, a oportunidade de desvendar as novas criações e permitir a catarse. A praça ocupada por sua gente, o artista instigando e movimentando as emoções de quem estiver afeito a ver e ouvir sem medo ou preconceito: simbiose perfeita.
O Brasil viveu o auge dos Festivais nos anos 60 com os conhecidos festivais do Maracanazinho, transmitidos via televisão, fazendo o país parar para torcer por seus preferidos. O Rio Grande do Sul viu nascer dezenas de festividades da música no final dos anos 70, com o apogeu nos anos 80, quando dezenas de certames se espalhavam pelo Estado. Até hoje sobrevivem os mais persistentes que, pese ao descaso de muitos gestores municipais, mantém o compromisso dos Festivais com a arte e o fazer cultural.
Há que saudar, sempre, os organizadores destas atividades para que permaneçam trazendo estas oportunidades ao público e aos intérpretes, instrumentistas, letristas e compositores que tem ali a oportunidade de encontrar-se em primeira audição. Principalmente, quando realizam tais acontecimentos com orçamentos racionais como é o deste projeto evidenciando seu compromisso com este tempo.
É de se lamentar que o Gestor Municipal participe com apenas 10,15% do orçamento em um evento que, sem dúvida, deixará profundas marcas na população local e regional, merecendo investimento público considerando que gestor que investe em arte e cultura promove vida saudável à população evitando futuras despesas com segurança e saúde curativa.
3. Em conclusão, o projeto cultural “Canto da Lagoa 2015, Edição Comemorativa” é recomendado para a Avaliação Coletiva, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos até o valor de R$ 94.499,11 (noventa e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e onze centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 12 de fevereiro de 2016.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10 horas do dia 12 de fevereiro de 2016.
Presentes: 14 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Letícia Maria Lau, Adriana Donato dos Reis, Aldo Gonçalves Cardoso Junior, Lisete Bertotto Corrêa, Maria Silveira Marques, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Neidmar Roger Charão Alves, Jacqueline Custódio, Vinicius Vieira, Susana Fröhlich e Walter Galvani.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 31/03/2016 e considerados prioritários.
Dael Luis Prestes Rodrigues
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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