O projeto “SEMEADOR CULTURAL – GRUPO DE PERNAS PRO AR CONVIDA CIRQUINHO DO REVIRADO” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto cultural “Semeador Cultural – Grupo de Pernas pro ar convida Cirquinho do Revirado”, evento não vinculado a data fixa, apresentado pelo produtor cultural Lucas Jaskulski luz, CEPC 4861, que conta na equipe principal com Cristiane M de Araujo na função de contadora é apresentado ao Sistema Pró Cultura solicitando recursos para sua viabilização.
O projeto Semeador Cultural consiste na circulação de dois grupos de teatro de rua por dez cidades gaúchas. Os grupos De pernas pro ar, de Canoas, e Cirquinho revirado, de Criciúma -SC, pretendem circular por Três Cachoeiras, Terra de Areia, Capivari do Sul, Palmares do Sul, Rolante, Taquara, Santo Antônio da Patrulha, Osório, Viamão e Glorinha com a programação de 03 apresentações por dia, em escolas da rede pública.
Segundo o Proponente, o objetivo desta iniciativa é proporcionar ao público do interior do estado espetáculos teatrais gratuitos, promovendo a democratização do acesso à cultura para todas as esferas da sociedade, bem como, de toda a sua cadeia produtiva através do estimulo e incentivo ao fazer teatral/cênico em jovens do interior do estado oferecendo protagonismo cultural para a população do interior do estado.
Com a programação de 30 apresentações, com estimativa de público de 5.000 pessoas, o projeto está orçado em R$ 274.550,00 (duzentos e setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais) e tem o objetivo de contar com o sistema Pró Cultura como seu único meio de financiamento.
É o relatório.
2. O projeto está apresentado dentro dos padrões do Sistema Unificado de Financiamento Pró Cultura RS. Considerando a inconsistência ou inexistência de algumas informações, o Conselheiro Relator apresentou solicitação de diligência ao SAT recebendo como resposta breves correções ao projeto original. Algumas inconsistências ficaram ainda mais claras a partir das respostas oferecidas pelo proponente.
A partir da diligência, percebe-se um breve desentendimento do que seja ou da importância de um plano de impacto ambiental, plano de distribuição, plano pedagógico, plano de divulgação ou plano de democratização no acesso. Quando o Proponente anexa seus planos contendo poucas iniciativas, ou quando vê dispensáveis alguns destes instrumentos de aprofundamento do projeto, evidencia da necessidade deste Conselho ou da SEDAC oferecer maiores esclarecimentos formadores sobre a real necessidade e objetivo de tais ferramentas. Ainda que os planos de impacto ambiental e inserção do público deficiente não sejam elementos determinantes ou obrigatórios no sistema LIC integram legislação federal. Porém, o Plano de Distribuição deve ser parte integrante do projeto e quando o proponente apenas menciona que serão distribuídos os livretos parece obviar que é necessária uma estratégia de distribuição de ingressos para saber quantos alunos, de que séries, com que objetivo será envolvida a comunidade escolar.
Foi solicitada a inclusão de um Plano Pedagógico para que se compreenda a repercussão das apresentações das duas peças teatrais no ambiente e no horário escolar, considerando que é de se esperar que um evento cultural no ambiente escolar não se encerre em si mesmo e que os Professores possam utilizar temática, linguagens e abordagem para dar sequência ao conteúdo programático. É assim que se dá a integração entre o processo cultural e o educativo ou formador. O Proponente preferiu informar ao Conselheiro Relator que “Conforme o Manual de Apresentação e Tramitação de Projetos (4° Versão, datada de 03/10/2003) é necessária a apresentação de plano pedagógico para propostas de oficinas e cursos, não sendo este caso. Tal exigência também não consta em Instrução Normativa”.
Para a ausência de um Plano de Divulgação, que deve ser parte integrante do Plano de Trabalho, o Proponente informou algumas ações propostas para a assessoria de imprensa assim como pela equipe que fará distribuição do material para as comunidades envolvidas porém seu cálculo de público ateve-se exclusivamente ao público das escolas da rede pública. Existe aqui uma desconexão entre o proposto pela divulgação e o objetivo informado no conteúdo do projeto.
Quando o proponente informa que “o site da Secretaria de Educação está desatualizado desde 2014” deixa evidente que não contatou com a comunidade escolar que pretende envolver e isto é básico e fundamental para oferecer credibilidade a sua iniciativa. Além disto, inexistem cartas de anuência das Escolas ou das Secretarias de Educação Municipais ou da Secretaria de Educação do Estado o que deixa uma margem de dúvida sobre a viabilidade do projeto que, para ser realizado tem que receber a anuência dos Estabelecimentos de ensino.
O Conselheiro Relator poderia apontar outras inconsistências deixadas de ser esclarecidas ou mal postas pelo Proponente porém uma das mais preocupantes e definitivas para este parecer resulta da resposta oferecida pelo Proponente quando questionado sobre os cachês dos referidos espetáculos e ele informa:” Os cachês, conforme constam no orçamento apresentado são: Grupo de Pernas pro Ar = R$6.600,00, Grupo Cirquinho do Revirado = R$3.400,00. Em ambos estão inclusas as despesas de transporte, alimentação e hospedagem”. Segundo consta na apresentação do projeto, o Cirquinho Revirado fará duas apresentações por dia totalizando 20 o que resulta em um cachê total de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) Enquanto o grupo de Pernas para o Ar fará 10 apresentações “nos finais de tarde” totalizando R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais). Ou seja, incluídas as despesas de hospedagem, alimentação e transporte os grupos receberão 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais).
Quando um grupo estabelece seu cachê, estão inseridos no mesmo todos seus integrantes artísticos, técnicos, de produção ou divulgação. Ora, se os municípios mencionados ou algum órgão público comprasse as apresentações, o investimento do recurso público seria de R$ 134.000,00 mas segundo o orçamento projetado haverá um acréscimo de 100% para despesas, em sua maioria, absolutamente dispensáveis considerando que o público já está definido quando o projeto informa tratar-se de “apresentações que serão realizadas em escolas da rede pública de ensino”.
É imprescindível que exista circulação de espetáculos pelo interior do Estado assim como o mencionado “estimulo e incentivo ao fazer teatral/cênico para os jovens oferecendo protagonismo cultural para a população do interior do estado”. Estas excelentes ideias mencionadas nos objetivos do projeto não restaram evidenciadas ao longo de sua execução prevista na metodologia.
Este é um projeto que poderá ser de grande mérito, relevância e oportunidade depois de sanadas as inconsistências, já identificadas quando da diligência enviada ao Proponente, porém tal como se apresenta carece de sólida fundamentação para que efetivamente seja meritório, relevante e oportuno possibilitando receber recursos do Sistema Pró Cultura.
3. Em conclusão, o projeto cultural “Semeador Cultural – Grupo de Pernas pro ar convida Cirquinho do Revirado” não é recomendado para a Avaliação Coletiva.
Porto Alegre, 04 de abril de 2016.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 06 de abril de 2016.
Presentes: 17 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Aldo Gonçalves Cardoso Junior, Ruben Francisco Oliveira, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Valeria Tovar Verba, Maria Silveira Marques, Luiz Carlos Sadowski da Silva e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Lisete Bertotto Corrêa, Neidmar Roger Charão Alves, Rafael Pavan dos Passos, Susana Fröhlich e Vinicius Vieira.
Abstenções: Adriana Donato dos Reis.
Dael Luis Prestes Rodrigues
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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