O projeto “FESTA DO PINHÃO DE FONTOURA XAVIER 8ª EDIÇÃO” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. Produtor Cultural: MURPHYS PRODUTORA DE EVENTOS LTDA ME
CEPC: 4981
Responsável Legal: JOSOE VÍTOR DA SILVA - Elaborador, coordenador do projeto;
Período de Realização: Evento não vinculado à data fixa;
Área do Projeto: TRADIÇÃO E FOLCLORE;
Local de realização: FONTOURA XAVIER - Parque de Eventos Atílio Chitolina;
Equipe Principal: Rosane Silveira da Luz Silva Me.
Captador de Recursos: Realizar a captação de recursos para a realização do evento;
Auxiliar administrativo: Diego Oliveira da Silva - coordenar e fiscalizar o processo documental do projeto;
Pessoa Secretária: Juliana Tadday Ribeiro - coordenar a secretaria, recepcionar e prestar informações aos prestadores de serviços ao projeto;
Contador: Lindonor de Almeida Oliveira CRC: 089844/0.8
Outros Participantes: Prefeitura Municipal de Fontoura Xavier CNPJ: 87.612.768/0001-
Responsável Legal: Tiago Zanotelli – Apoio, contrapartida e estruturas do evento.
O projeto “Na Terra do Pinhão” realizará a 8ª FESTA DO PINHÃO de FONTOURA XAVIER, evento que tem como objetivo valorizar as riquezas da terra, destacando o pinhão como seu cartão de visitas. A festa se inclui no cenário cultural do Estado apresentando sua forte influência na cultura, destacando seus talentos locais ao mesmo tempo em que recebe grandes artistas demonstrando seu comprometimento no desenvolvimento da cultura. O evento que será realizado no “Parque Municipal de eventos Atílio Chitolina”, receberá um público de 30 mil pessoas durante a sua realização. Público que será contemplado com uma ampla programação de atividades culturais que abrirá espaços para demonstração de produtos coloniais, exposição de artesanato, apresentação de shows musicais e de grupos com danças típicas, mateadas, vivências através de oficinas de danças e palestras culturais. As atividades buscam oportunizar o conhecimento e a informação, incentivando novos talentos que junto aos artistas profissionais fortalecerão a divulgação das manifestações culturais de nosso estado. A festa do Pinhão é um evento reconhecido que está em sua oitava edição e busca em suas ações o benefício sociocultural, o crescimento do volume turístico, a participação de todos e a garantia junto com o município de Fontoura Xavier de estar participando ativamente como agente de cultura do Estado.
Nas suas metas tem:
- 6 Shows Musicais;
- 10 Oficinas de danças;
- 2 apresentações de Orquestra;
- 5 Apresentação de grupos de Danças;
- 5 Apresentação de Bandas de Garagem;
- 3 Palestra cultural.
Recepcionar um público com o acesso gratuito para 30000 pessoas.
É o relatório.
2. O projeto em tela chegou a esse conselheiro em 04 de novembro de 2015, e em 11 de janeiro de 2016 foi colocado em diligencia retornando a esse relator em 24 de fevereiro de 2016, sendo totalmente sanadas as inconsistências apontadas por esse relator como cartas de aceites, planos de acessibilidade e ambiental. Entretanto, é necessário que se apontem ainda algumas contradições no referido projeto; lembro o proponente, o relator analisa sempre tudo que está escrito e com fidelidade ao que descreve o proponente. Embora esse relator conheça a região do botucaraí, em especial a cidade de Fontoura Xavier, sempre nos detemos ao que lemos na peça em analise; na sua justificativa da importância do projeto para o Estado, o proponente faz a seguinte descrição, “O objetivo da festa é a valorização das riquezas da nossa terra, realizando este evento que já é considerado uma das maiores festas da região. Motivados pelo anseio de crescer no cenário cultural do estado, com diversos apoios foram construídos pavilhões que proporcionaram uma bela infraestrutura, que hoje com o nome de “Parque Municipal de eventos Atílio Chitolina”, sediam os eventos na comunidade, local onde será também realizado o projeto em tela.”, sendo assim nos itens 1.18 e 1.119 – locação de pirâmides e lonões, e outros equipamentos na planilha de custos que contrapõem o depoimento, queríamos acreditar que tivessem também sido contemplados nessa estrutura outros itens e que assim pudéssemos contemplar integralmente as atividades culturais. Ainda na citação do proponente, ele fala sobre a valorização dos grupos locais, também não confederem com a planilha de custos, Vimos muitos grupos de fora e ainda custos bem elevados, por tanto esse relator, para assegurar o mérito do projeto e a relevância e oportunidade muito tocado pela irretocável importância do evento a essa comunidade, recomendado com glosas pontuais sugerindo ainda que o proponente busque também outras fontes de financiamento para o evento e que a prefeitura protagonista do projeto aporte recursos mais significativos nos próximos eventos.
Glosas:
1.6 - Show Banda “Champion” - 10.000,00 – 5.000,00 = 5.000,00 LIC-RS
1.16 - Locação de telões de Led - 6.000,00 LIC-Rs total
1.17 - Locação de Telões - 3000,00 LIC-RS total
1.18 - Locação de Pirâmides - 10.400,00 LIC-RS total
1.19 - Locação de Pavilhão Piramidal - 7.800,00 LIC-RS total
1.21- Locação de Grades de Contenção - 4.000,00 LIC-RS total
1.22 - Locação de Banheiros Químicos - 6.000,00 LIC-RS - 2.000,00 = 4.000,00 Lic Rs
1.23 - Material Cenográfico: decoração e ornamentação do palco de eventos - 8000,00 LIC-RS total
1.26 - Confecção de Camisetas - 6.000,00 LIC-RS total
3.1 - Remuneração para Captador de Recursos - 20.000,00 LIC-RS - 10.000,00 = 10.000,00 lic rs
Total da glosa: R$.62.200.,00 sessenta e dois mil e duzentos reais 27%
Valor habilitado pelo Sat: 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais)
Total recomentado , 167.800,00 (cento e sessenta e sete mil e oitocentos reais ..
3. Em conclusão, o projeto “Festa do Pinhão de Fontoura Xavier 8ª Edição”, é recomendado para avaliação coletiva, em razão do seu mérito, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos até o valor de R$ 167.800,00 (cento e sessenta e sete e mil e oitocentos reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento as Atividades Culturais – Pró Cultura RS.
Porto Alegre, 10 de março de 2016.
Ruben Francisco de Oliveira
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 11 de abril de 2016.
Presentes: 17 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Leticia Maria Lau, Aldo Gonçalves Cardoso Junior, Adriana Donato dos Reis, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Valéria Tovar Verba, Marco Aurélio Alves, Lisete Bertotto Corrêa, Maria Silveira Marques, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Neidmar Roger Charão Alves, Susana Fröhlich e Walter Galvani.
Abstenções: Rafael Pavan dos Passos e Vinicius Vieira.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária dos dias 28/04/2016, 31/05/2016, 17/06/2016 e 22/06/2016 e considerados não prioritários, retornam para arquivo.
Dael Luis Prestes Rodrigues
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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