O projeto “CANTO CAMPEIRO – 5ª EDIÇÃO” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto concerne à proposta de realização do 5º Canto Campeiro, festival de música nativista no estilo conhecido como campeiro a ser levado a efeito no Parque de Exposições Bento Gonçalves, em Viamão/RS. O Canto Campeiro possui o escopo da valorização da cultura campeira do homem gaúcho, por meio de canções nativas, ou seja, amor a terra, ao trabalho, à família e aos seus valores periféricos. Desde primeira edição, vem apresentando importantes evoluções em sua realização, das estruturas l. Com sua realização, propõe a preservação das raízes culturais campeiras, acessando que o público alcance conteúdo inédito de culto às tradições. Em eventos como este sobre a mesa é natural à entrada franca no festival. Artistas consagrados da música popular sul-rio-grandense se apresentarão, assim emprestando maior qualidade ao evento. O festival de música tem como foco canções nativista e toda proposta democrática de acesso. Haverá regulamento específico elaborado pela comissão organizadora e avaliadora.
Produtor: Açoriana- Associação de Cultura, Eventos e Promoções.
CEPC: 548
AREA DO Projeto: Música: Eventos
Responsável Legal: Edson Mendes Cardoso
Valor solicitado LIC R$ 303.644,25
É o relatório.
2. O projeto está bem instruído e com documentação necessária para sua análise. O evento é uma realização da M.J. Produtora de Eventos. Seu período de execução é de 30/04/2016 a 22/07/2016. O festival ocorrerá no Parque de Eventos da ETA – Escola Técnica de Agricultura, em Viamão/RS, conforme as edições anteriores, em espaço aberto com as devidas medidas para minimizar o impacto ambiental. Haverá uma comissão Avaliadora Técnica formada por pessoas rotuladas de jurados. Ora, é momento de uma vez por todas não confundir jurado com julgador ou avaliador. Jurado é aquele que julga o Réu no Tribunal do Júri em crimes dolosos contra a vida, na realidade a arte da cultura é uma joia e merece no máximo ser avaliada como se fosse um ourives. Pelo currículo trata-se de pessoas de reconhecida competência no meio cultural do Rio Grande do Sul. Há regulamento específico e satisfatório elaborado pela comissão organizadora e avaliadora. O projeto Canto Campeiro 2016, bem como em suas edições anteriores, apresenta relevância e oportunidade. Com entrada franca nos dias do festival, apresentará artistas consagrados da música gaúcha, bem como trará novos artistas aos palcos. Entretanto o projeto tem seu valor, na visão desse relator por demais elevado, razão que apresentamos glosa linear de 40% ou seja, de R$ 125.457,70 devendo o proponente buscar em outras fontes a complementação.
3. Em conclusão, o projeto “Canto Campeiro – 5ª Edição”, é recomendado para avaliação coletiva, em razão do seu mérito, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos até o valor de R$ 178.186,55 (cento e setenta e oito mil cento e oitenta e seis reais com cinquenta e cinco centavos) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento as Atividades Culturais – Pró Cultura RS.
Porto Alegre, 01 de dezembro de 2015.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10 horas do dia 04 de dezembro de 2015.
Presentes: 15 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Aldo Gonçalves Cardoso Junior, Adriana Donato dos Reis, Élvio Pereira Vargas, Lisete Bertotto Corrêa, Maria Silveira Marques, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Neidmar Roger Charão Alves, Jacqueline Custódio, Susana Fröhlich e Walter Galvani.
Abstenções: Rafael Pavan dos Passos e Vinicius Vieira.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária dos dias 21/12/2015, 15/01/2016, 29/01/2016 e 29/02/2016 considerados não prioritários, retornam para arquivo.
Dael Luis Prestes Rodrigues
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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