O projeto “CD-LIVRO IL VOLTO DELL´ORIGINE 2016”, em grau de recurso, não é acolhido.
1. O produtor cultural F. BONELLA CUNHA PROJETOS CULTURAIS - ME CEPC: 3928 apresentou ao Sistema de Financiamento Pró Cultura RS o projeto CD-LIVRO IL VOLTO DELL´ORIGINE 2016. Em sua apresentação o Proponente afirma que “Produção do CD-Livro Il Volto Dell’Origine, da pesquisadora, poetisa e escritora Ana Mari Tedeschi, e realização de concertos de lançamento (com entrada franca) em Porto Alegre, Caxias do Sul, Bento Gonçalves e Santa Maria. Com composições de Ana Mari Tedeschi, o CD apresentará, em italiano, 14 canções e um poema - premiados em concursos no Brasil e exterior – cuja temática retrata a história do povo italiano no Rio Grande do Sul”.
O projeto foi analisado por Conselheiro de Estado da Cultura que, em seu parecer apresentado ao Pleno deste Conselho em 25.02.2016, não o recomendou para avaliação coletiva. O parecer exarado pelo Conselheiro obteve 02 votos contrários e 09 votos favoráveis. 05 Conselheiros se abstiveram.
Em seu relatório o Conselheiro afirmava que “Não obstante a transparência das declarações e argumentos do Proponente, o zelo pelos recursos públicos, ao julgarmos liberação de valores, nos obrigada a sermos rigorosos nesse julgamento. Portanto, e apesar de sua alegação de que a legislação permite que sejam contemplados o proponente e parentes em até 2º grau pagos com recursos da LIC/RS, quando se tratar de função artística essencial ao projeto, esse argumento carece, ao nosso ver, de consistência, tendo em vista antecedentes históricos que acrescentamos aos que o Proponente apresenta em sua resposta à diligência e seus anexos”.
É o relatório.
2. Em 17 de março de 2016 o Proponente apresentou recurso onde reafirma a convicção da legalidade do ato assim como reitera os objetivos do projeto. Conclui afirmando que “A decisão ora recorrida não se pautou dentro da análise estrita dos elementos técnicos e dos autos deste processo, sendo que sua manutenção impedirá realização de um projeto de extrema importância para a história do Rio Grande do Sul, com um custo imensurável à cultura gaúcha”
Em 20.06.2016 este Conselheiro recebeu o recurso para análise. Para concluir sobre o acolhimento do mencionado instrumento foi pesquisado o projeto, seus anexos, diligências, parecer original e todos os argumentos apresentados pelo Proponente. Concluo que este projeto carece de oportunidade considerando o elevado investimento para a efetivação do que se propõe. Os custos com a atividade meio prejudicam o projeto.
Para além do exposto, e fundamentalmente ao que aqui deve ser examinado, o Proponente em seu recurso não apresentou nenhum fato ou argumento novo que justifique uma mudança na convicção exposta pelo relato original que foi aprovada pelo Pleno do Conselho Estadual da Cultura.
3. Em conclusão, o projeto cultural “CD-LIVRO IL VOLTO DELL´ORIGINE 2016”, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 24 de junho de 2016.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Relator
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno.
Sessão das 13h30min do dia 04 de julho de 2016.
Presentes: 7 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Antônio Carlos Côrtes, Ruben Francisco Oliveira, Maria Silveira Marques e Vinicius Vieira.
Abstenção: Jaime Antônio Cimenti.
Dael Luis Prestes Rodrigues
Conselheiro Presidente do CEC/RS
O projeto “CD-LIVRO IL VOLTO DELL'ORIGINE” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto “CD-Livro Il Volto Dell'Origine”, habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, trata da produção de CD-Livro.
Produtor Cultural: FABIANO BONELLA CUNHA
Local de Realização: PORTO ALEGRE, SANTA MARIA, BENTO GONÇALVES, CAXIAS DO SUL
Período de Realização: não informado
Área do Projeto: MÚSICA: eventos
Classificação: IV - Projetos Culturais não atrelados a datas fixas
Financiamento
Sistema LIC RS: R$ 346.581,25 100%
Equipe Principal: BONELLA PRODUÇÕES - Produção executiva e gerenciamento do projeto; Bárbara Moreira - Assistente de produção; Ana Mari Tedeschi - Direção artística, pesquisa e direitos autorais; e Vagner Cunha - Direção musical, criação de arranjos e músico condutor (spalla).
O Proponente apresenta seu projeto como sendo a produção de um CD-Livro, de autoria de Ana Mari Tedeschi, e a realização de concertos de lançamento em Porto Alegre, Caxias do Sul, Bento Gonçalves e Santa Maria. O CD será composto de 14 canções e um poema em italiano com temática, a história do povo italiano do Rio Grande do Sul. A formação musical contempla dez instrumentistas (quinteto de cordas, piano, acordeom, flauta, clarinete, percussão) e quatro cantores, com direção musical e arranjos de Vagner Cunha.
Tem como objetivos: resgatar e reforçar a história e as tradições da cultura italiana no Rio Grande do Sul; contribuir para a construção da memória e importância da identidade local dos descendentes italianos do Rio Grande do Sul; preservar o patrimônio cultural gaúcho e suas origens; prestar homenagem à Itália, seus imigrantes e descendentes.
Como metas: quatro concertos de lançamento; produção de mil CDs-Livro; estima um público para os concertos de lançamento de 1.785 pessoas.
2. O Processo foi baixado em diligência em 07 de dezembro de 2015, nos seguintes termos: A fim de orientar o julgamento da relevância e oportunidade do Projeto, Processo 001719-11.00/15-8 - CD-Livro Il Volto Dell'Origine, solicito que este SAT informe qual a relação de parentesco entre o produtor do Projeto Fabiano Bonella Cunha e Vagner Cunha que exerce funções de Direção musical, criação de arranjos e músico condutor (spalla) no Projeto.
A diligência, acima citada, encaminhada ao SAT em 07 de dezembro de 2015, foi retornada a este CEC em 22 de janeiro de 2016, após nossa consulta telefônica, ao referido SAT, sobre o resultado da diligência, quando nos foi informado que as respostas às questões formuladas já estavam na SEDAC há vários dias e que foram entregues naquele Setor de Análise Técnica um dia antes de vencer o prazo de resposta.
Em sua resposta o proponente, Fabiano Bonella Cunha, declara: Fabiano Bonella Cunha e Vagner Cunha são primos de 1º grau (grifo nosso). Ressaltando, todavia, que a escolha do profissional Vagner Cunha para as funções supracitadas partiu da idealizadora deste projeto, Ana Mari Tedeschi, a partir de 2003, quando deu os primeiros passos para a viabilização deste projeto. Na época, o produtor executivo responsável pelo projeto foi Márcio R. Gobatto, que o inscreveu na LIC RS em 2003, na Lei Rouanet em 2004 e no Fumproarte em 2005, sempre tendo Vagner Cunha como profissional responsável pela direção musical e arranjos. Devido a problemas sérios de saúde, Ana Mari Tedeschi não pôde levar adiante a realização do projeto, retomando o desejo de viabilizá-lo somente em 2015. Neste ano ela soube que o produtor Márcio Gobatto não poderia mais se dedicar ao projeto em razão de outras atividades profissionais. Com isso Ana Mari Tedeschi chegou até o produtor Fabiano Bonella Cunha (sem saber que ele era primo de Vagner Cunha) por meio de indicação do cantor Francis Padilha. Até esse momento, Vagner Cunha não tinha conhecimento que Ana Mari estava retomando o projeto, sendo contatado somente depois que Ana Mari Tedeschi e Fabiano Bonella Cunha haviam firmado parceria para viabilizar o projeto. Desta forma, reforçamos que a escolha pelo profissional Vagner Cunha se deve a questões estéticas e de identificação artística com a obra da compositora e poetisa Ana Mari Tedeschi, não havendo, em hipótese alguma, a intenção de favorecer Vagner Cunha pelo fato de ele ser parente do proponente deste projeto. A participação de Vagner Cunha para a realização é imprescindível para que seja possível manter o conceito artístico. Tanto é verdade que Ana Mari Tedeschi, moradora de Bento Gonçalves, deixou de inscrever projeto para o edital municipal da Secretaria da Cultura de sua cidade em 2015 em razão de o edital exigir que os profissionais fossem locais, o que impossibilitaria sua parceria com Vagner Cunha. O artista deve ter o direito e liberdade na escolha de seus parceiros para o desenvolvimento estético de sua obra. Assim, julga-se legítimo que Ana Mari Tedeschi tenha o direito de dar andamento ao seu projeto com a parceria artística de Vagner Cunha, com quem já havia dado os primeiros passos na definição do conceito do projeto a partir de 2003. Considerando que Vagner Cunha desempenha função artística essencial neste projeto, sendo um profissional escolhido em 2003 pela idealizadora desta proposta, muito antes de o proponente Fabiano Bonella Cunha vir a fazer parte da equipe (o que ocorreu somente em 2015), nossa defesa esta embasada no Parágrafo único do Art. 12, do Decreto nº 47.618, de 02 de dezembro de 2010, que diz:
“Os benefícios de que trata esta lei poderão ser concedidos a projetos que contemplem entre os seus fornecedores ou prestadores de serviço o proponente, seus sócios ou titulares, parentes em até 2º grau pagos com recursos da LIC/RS, quando se tratar de função artística essencial ao projeto.
Não obstante a transparência das declarações e argumentos do Proponente, o zelo pelos recursos públicos, ao julgarmos liberação de valores, nos obrigada a sermos rigorosos nesse julgamento. Portanto, e apesar de sua alegação de que a legislação permite que sejam contemplados o proponente e parentes em até 2º grau pagos com recursos da LIC/RS, quando se tratar de função artística essencial ao projeto, esse argumento carece, ao nosso ver, de consistência, tendo em vista antecedentes históricos que acrescentamos aos que o Proponente apresenta em sua resposta à diligência e seus anexos.
Consta em parecer negado pelo Plano deste conselho, nº 1432/2015, referente ao Projeto 545-11.00/15-2 - Orquestra de Câmara Theatro São Pedro 30 anos - Concertos Populares – 2015, a seguinte constatação:
“É digna de destaque a concentração de valores beneficiando Antônio Carlos Borges-Cunha, através de Cunha Produções Artísticas Ltda., e Bonella Produções, que a julgar pelo seu titular de nome Fabiano Bonella Cunha, Antônio Carlos e Fabiano têm, salvo prova em contrário, relações de parentesco, pois ambos têm o mesmo sobrenome, e acumulam no projeto em tela: Antonio Carlos Cunha R$ 74.000,00, nas funções de diretor artístico e regente; e Fabiano Bonella Cunha R$ 120.528,00, como produtor executivo, coordenador do Projeto e captador de recursos, sem considerar o valor de agenciamento no item 1.10, já que não consta o valor da remuneração de participação porcentual de Fabiano nos valores das contratações dos artistas, músicos convidados. Se acrescentarmos valores de mesma natureza contidos no projeto Concertos Oficiais, constata-se o montante de valores auferidos pela família Cunha, a saber: R$ 141.100,00 destinados a Cunha Produções Artísticas, como diretor artístico e regente; R$ 8.850,00 para Moisés Cunha - solista – supostamente parente de Antonio Cunha, chega-se ao montante de R$ 344.478,00. Se a esse valor somarmos a remuneração do arranjador, Vagner Cunha, que provavelmente também tenha grau de parentesco com Antonio Carlos Cunha, e que participa em todos os projetos da Orquestra de Câmara do Theatro São Pedro, sendo num deles, os Concertos Oficiais 2015, em que aparece na Planilha de Custos: Arranjos Musicais – a definir – no valor de R$ 42.000,00, e que posteriormente quando já implementado o Projeto, o profissional a definir, é Vagner Cunha, conforme declaração de Antonio Carlos Cunha à página web do Theatro S. Pedro. Assim, tudo leva a crer que será mais um da família, já que Vagner Cunha é o arranjador de Antônio Carlos Cunha para seus empreendimentos, conforme se constata em publicações, a ser contemplado, no Projeto, como arranjador, item 1.2 da Planilha de custos deste Projeto, com o valor de R$ 45.000,00. Ora, acrescentados os R$ 87.000,00 de Vagner Cunha ao montante acima, a família Cunha estará sendo contemplada com a expressiva cifra de R$ 431.478,00.”.
Como foi declarado por Fabiano Bonella Cunha, Proponente, ser ele, Fabiano, primo em primeiro grau de Wagner Cunha, tudo leva a crer, salvo prova em contrário, que os Cunha, em tela, são parentes.
Convém salientar que os primos em 1º grau, Fabiano Bonella Cunha (titular de Bonella Produções) e Wagner Cunha são remunerados pelo Projeto em 20% do total dos recursos solicitados ao Sistema, assim discriminados: Bonella Produções, como Produção Executiva e Gerenciamento do Projeto: R$ 25.000,00; Wagner Cunha, nas funções de Diretor Musical, Criação de Arranjos e Músico Condutor: R$ 51.400,00, perfazendo o montante de R$ 76.400,00.
Diante de tal quadro, apesar do fundamento legal apresentado por Fabiano Bonella Cunha, em sua defesa, todavia, tendo em vista tamanha concentração de recursos entre tantos familiares, a nosso ver, não se sustenta o argumento que se trata de função artística essencial ao projeto a participação de Wagner Cunha no Projeto em pauta.
3. Em conclusão, o projeto “CD-Livro Il Volto Dell'Origine” não é recomendado para a Avaliação Coletiva.
Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2016.
Luiz Carlos Sadowski da Silva
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 10 horas do dia 26 de fevereiro de 2016.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Aldo Gonçalves Cardoso Junior, Adriana Donato dos Reis, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Marco Aurélio Alves, Lisete Bertotto Corrêa, Maria Silveira Marques e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jacqueline Custódio e Susana Fröhlich.
Abstenções: Leticia Maria Lau, Neidmar Roger Charão Alves, Vinicius Vieira, Rafael Pavan dos Passos e Ruben Francisco Oliveira.
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