O projeto “VERSO IN VERSO” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto Cultural Verso In Verso é apresentado pela produtora cultural EPIFANIA Produção Cultural e Comunicação LTDA – ME, registrada no sistema Pró Cultura sob o CEPC 3681, contando com a Banda Verso in Vero Ltda ME na equipe principal e como contadora Daniella Finco. O projeto foi inscrito na categoria registro fonográfico, sem data fixa.
O Proponente informa que: “o projeto pretende produzir material de trabalho de grande qualidade objetivando que a banda “Verso In Verso” se estabeleça no mercado da música e que seu trabalho seja conhecido do público. Será gravado o primeiro CD da banda.
A produção musical ficará a cargo de Juliano Cortuah. A tiragem será de 3.000 unidades que serão destinadas à banda, que os distribuirá em rádios para divulgação, à SEDAC, ao patrocinador e à Associação Pro Desenvolvimento Cultural, de Horizontina.
Para o lançamento do CD, será gravado o clipe da música “A Corrida”, com a direção de Alexandre Nickel.
O projeto propõe o que chama de “contrapartida social” prevendo a doação de instrumentos musicais para a Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann, de Horizontina, objetivando desenvolver ações didáticas musicais destinadas aos jovens do município.
O projeto, cuja realização está prevista para o período de 5 meses, também prevê uma apresentação da Banda no auditório CFJL, em Horizontina, com entrada gratuita, quando serão entregues os instrumentos musicais aos destinatários.
Orçado em R$ 278.609,00 (duzentos e setenta e oito mil, seiscentos e nove reais), o projeto recebeu uma glosa do SAT no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) permanecendo a solicitação de R$ 243.609,00 (duzentos e quarenta e três mil, seiscentos e nove reais) o Proponente elegeu o Sistema Pró Cultura com exclusividade para financiar seu projeto.
É o relatório.
2. O projeto está apresentado dentro dos padrões exigido pelo Sistema Pró Cultura RS trazendo em seus anexos documentação pertinente que contribuem para o entendimento da proposta.
O projeto não traz nenhuma menção ou anexo fazendo referência ao cumprimento daquilo prevê os estatutos do idoso ou do deficiente, com relação a projetos financiados com recursos públicos.
O Proponente inclui em seu orçamento a aquisição de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em equipamentos para fazer uma “doação em contrapartida” para o Centro Tecnológico Frederico Jorge Lagemann, uma organização não governamental sem fins lucrativos que proporciona oficinas de aprendizado em instrumentos musicais para jovens de baixa renda em Horizontina. Sobre isso, cabem duas reflexões.
A primeira: o Proponente oferece contrapartida social com recursos públicos. Embora já tenha sido glosada pelo SAT ainda cabe afirmar que quando o Proponente desejar fazer tal doação em equipamentos, o que é altamente meritório, deve utilizar recursos próprios pois do contrário transforma-se apenas em um “mediador” para que tais instrumentos cheguem aos interessados.
A segunda reflexão é de que o projeto sociocultural mantido pelo Centro Tecnológico Jorge Lagemann é de extrema importância e este sim, merecedor de incentivos fiscais desde que apresente, diretamente, proposta neste sentido ao Sistema Pró Cultura considerando que o trabalho que desenvolve com a comunidade de Horizontina, credencia a pleitear recursos para manutenção e investimento de tão importante atividade.
O projeto “Verso In Verso” carece de oportunidade. Os valores constantes no orçamento extrapolam, em muito, a razoabilidade. Entendemos toda a proposta idealizada do Proponente mas estamos cientes de que é possível realizar tal iniciativa com orçamento infinitamente menor.
O Relator também não vislumbra relevância neste projeto que desconhece o universo possível de atuação e se propõe a utilizar financiamento com recursos públicos para a gravação e distribuição de CD, DVD e efetuar um show. O Rio Grande do Sul conta com um expressivo número de obras com a mesma qualidade e por essa razão os recursos devem ser parcimoniosamente distribuídos a fim de contemplar ao maior número de artistas e público.
Considerando a inexistência de relevância e oportunidade no projeto, o mérito fica prejudicado, optando o relator por sugerir que, no futuro, o Proponente apresente projeto de registro fonográfico do trabalho da banda dentro dos patamares conhecidos através dos editais de financiamento, que comprovam ser viável a realização de iniciativas similares, com investimentos bem inferiores.
3. Em conclusão, o projeto cultural “Verso In Verso” não é recomendado para a Avaliação Coletiva.
Porto Alegre, 29 de fevereiro de 2016.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 14 horas do dia 01 de março de 2016.
Presentes: 17 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Aldo Gonçalves Cardoso Junior, Ruben Francisco Oliveira, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Lisete Bertotto Corrêa, Maria Silveira Marques, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Neidmar Roger Charão Alves, Vinicius Vieira, Susana Fröhlich e Walter Galvani
Abstenções: Adriana Donato dos Reis, Jacqueline Custódio e Valeria Tovar Verba.
Dael Luis Prestes Rodrigues
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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