O projeto “ANTONIO GRINGO E OS QUATRO VENTOS: SUA HISTÓRIA E SUA ARTE”, em grau de recurso, não é acolhido.
1. Inconformada com a decisão do pleno do Conselho Estadual de Cultura, a produtora cultural do Projeto em tela apresenta razões de recurso e pretende ver acolhida sua solicitação.
As sintéticas razões de recurso, com o devido respeito, não apresentam motivos, fatos e números capazes de fazer com que se reforme o parecer já exarado pelo Conselho Estadual de Cultura, que bem avaliou a apresentação do projeto, suas finalidades e metodologia e analisou com percuciência, inclusive, questões atinentes a valores, figurinos e outras questões pertinentes ao caso.
É o relatório.
2. O Grupo Antônio Gringo e os Quatro Ventos merece todo o respeito e toda a consideração, por sua longa trajetória de sucesso junto ao público e o projeto apresentado igualmente merece atenção, muito embora não atenda os requisitos legais necessários para sua aprovação, pelos motivos já apontados pelo parecer aprovado pelo CEC. Ressalte-se, por oportuno, que não se está a discutir o valor artístico do grupo e os méritos que o projeto possa ter. Como bem assinalou o parecer do CEC, os motivos para a não aprovação do projeto são outros e, a nosso ver, ponderáveis.
O recurso não traz, ademais, elementos novos, razões, números ou justificativas que possam justificar novo parecer que seja no sentido do acolhimento de sua pretensão.
Por uma questão de economia e, para evitar repetições desnecessárias, reportamo-nos, integralmente, às razões muito bem expendidas pelo parecer do Sr. Conselheiro Relator, Dr. Antônio Carlos Côrtes, que foram aprovadas pelo CEC. Consideramos as razões do parecer como aqui integralmente transcritas, para todas as finalidades legais.
Portanto, reportando-nos ao parecer aprovado, entendemos que não podem ser acolhidas as razões de recurso apresentadas e, assim, recomendamos seja mantido o parecer já exarado.
3. Em conclusão, o projeto “Antônio Gringo e os Quatro Ventos: Sua História e Sua Arte”, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 24 de março de 2016.
Jaime Cimenti
Conselheiro Relator
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 10 horas do dia 24 de março de 2016.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Aldo Gonçalves Cardoso Junior, Ruben Francisco Oliveira, Adriana Donato dos Reis, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Marco Aurélio Alves, Lisete Bertotto Corrêa, Maria Silveira Marques, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Neidmar Roger Charão Alves, Vinicius Vieira, e Walter Galvani.
Abstenções: Bibiana Mandagará Ribeiro, Susana Fröhlich e Valeria Tovar Verba.
Ausentes no Momento da Votação: Jacqueline Custódio.
Dael Luis Prestes Rodrigues
Conselheiro Presidente do CEC/RS
O projeto “ANTÔNIO GRINGO E OS QUATRO VENTOS: SUA HISTÓRIA E SUA ARTE”, não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O grupo Antônio Gringo e os Quatro Ventos nasceu em Frederico Westphalen, em1978. Na formação inicial os músicos eram: Antônio Gringo, Sergio Rosa, Luís Carlos Ranoff, Aldoir Miguel Ranoff e Almiro Schiller. Já se passam mais de 30 anos e os Quatro Ventos continuam compondo, cantando e tocando pelos quatro cantos do país. É com a essa intenção, de celebrar todos esses anos de palco e contar esta história que foi criado o Projeto Antônio Gringo e os Quatro Ventos: sua história e sua arte. A ideia é realizar um show que não é de baile, como o grupo faz nestas três décadas, mas um show com produção para espaços culturais como teatros, centros de eventos. E para comemorar essa história, produzir um CD para distribuição ao público. As cidades listadas para receber o show são Santa Maria (2 apresentações), Estrela, Santa Cruz do Sul, Agudo, Jaguari, Júlio de Castilhos, São Sepé, São Pedro do Sul e Faxinal do Soturno. São 10 shows para um público aproximado de 5 mil pessoas. As apresentações terão entrada franca e o público recebe um CD comemorativo do Grupo. O repertório do show será um passeio musical pelos 37 anos do Grupo. No repertório do CD, as composições: FLOREANDO A CORDEONA, ENTRE O SUL E O PANTANAL, VANERA GALPONEIRA . NA MINHA TERRA . CATIVEIROS . VANEIRA PARA O MEU NETO, CRIANÇA, SEMENTE DE VIDA, MEU CAFUNDÓ.
Evento não vinculado à data fixa.
Valor total LIC: R$ 150.407,00
Produtor: Chili Produções Culturais Ltda.
CEPC: 3583
RESPONSÁVEL: Rosemar Carneiro Carabajal
Contadora: Vania Grigoletto CRC 53623
Área: Música: Eventos
2. Narra o proponente que ao longo de 30 anos realiza bailes, mas que neste projeto pretende se apresentar com produção em espaços culturais como teatro e centro de eventos. Ora, o fato de ser conhecido e reconhecido pelos gaúchos de todas as querências, como afirma não tem o condão de por si respaldar o caráter cultural objeto das leis de incentivo. Ademais na planilha de custos não constam cenários ou figurinos. Logo, a produção mencionada de espetáculo fica prejudicada. Ainda que afirme que as apresentações terão entrada franca e o publico ainda recebe CD comemorativo, é preciso ressaltar que o custo per capita levando em conta o valor total do projeto alcança cifra elevada de R$ 30,08. As três décadas de sucesso do grupo compondo, cantando e tocando pelos quatro cantos do país vão além de virar brinde em CD e, possibilitam em face da competência se estabelecer realizar o evento sem precisar de lei de incentivo, cujo objetivo principal é incrementar os que estão a iniciar carreira. Consoante afirmamos em outras oportunidades os projetos analisados por esse colendo Conselho Estadual de Cultura precisam no mínimo possuir conexão igualitária no binômio: oportunidade e relevância concernente à qualidade cujo grau de valor ressalte a importância. Se um deles não for preenchido o projeto fica prejudicado. Há necessidade de sintonia entre objetivos e metas. Infelizmente o projeto em análise na forma como está não apresenta de plano relevância e oportunidade no que concerne nexo causal. Cabe por fim ressaltar que são recursos públicos na ordem de R$ 150.407,00 para somente 10 apresentações. Logo, por demais elevado.
3. Em conclusão, o projeto “Antônio Gringo e os quatro ventos: Sua história e sua arte”, não é recomendado para participar da Avaliação Coletiva.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2016.
Antônio Carlos Côrtes
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 10 horas do dia 22 de janeiro de 2015.
Presentes: 17 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Letícia Lau, Aldo Gonçalves Cardoso Junior, Ruben Francisco Oliveira, Adriana Donato dos Reis, Élvio Pereira Vargas, Marco Aurélio Alves, Lisete Bertotto Corrêa, Maria Silveira Marques, Luiz Carlos Sadowski da Silva, e Walter Galvani.
Abstenções: Jacqueline Custódio, Susana Fröhlich e Vinicius Vieira.
Ausentes no momento da votação: Neidmar Roger Charão Alves.
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