O projeto “ARTE, CULTURA E ALEGRIA” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. Evento não vinculado à data fixa, foi encaminhado a esta conselheira no dia 25/11/2015. É da área: Artes Cênicas: teatro. O projeto prevê a realização de 2 turnês com 2 espetáculos infantis, ao total serão 12 apresentações em 12 municípios do interior do Estado do Rio Grande do Sul no ano de 2016. Todas as atividades terão acesso gratuito. O Proponente é CHILI PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA.
O valor total do projeto é R$ 138.115,00 o proponente está solicitando 100% do valor de apoio da LIC, justifica que o projeto sem o financiamento do Sistema Pró-Cultura, não será possível.
O projeto tem por objetivo realizar a interiorização da cultura no Estado do RS, desta forma pretendendo realizar 2 turnês com 2 grandes espetáculos infantis: Orquestra de Brinquedos e Pandorga da Lua; Orquestra de Brinquedos em 5 municípios (Agudo, Cachoeira do Sul, Santa Cruz do Sul, Faxinal do Soturno e Lagoa Bonita do Sul); Pandorga da Lua em 7 municípios (Não Me Toque, Sinimbu, Erechim, Guaporé, Nova Petropólis, Teutônia e Venâncio Aires). As apresentações serão agendadas com as Secretarias de Educação e de Cultura de cada município, a fim de definir o local e as escolas que farão parte do Público. O público estimado é de 500 crianças de escolas públicas em cada sessão, totalizando 6.000 pessoas entre crianças e educadores. As apresentações serão gratuitas e direcionadas para as escolas da rede pública de ensino dos 12 municípios.
É o relatório.
2. O projeto está adequado em relação às metas e aos objetivos e contém informações suficientes. Apresenta os currículos e cartas de anuências em anexo. O projeto será realizado em 09 meses.
Nas palavras do proponente “o projeto prevê a promoção e formação de plateias; possibilitar que espetáculos de qualidade possam ser apresentados em pequenos municípios do interior gaúcho; promover a inclusão cultural por meio da arte e da música”.
O proponente não informa medidas de acessibilidade, sugerimos ao proponente atentar-se as medidas de acessibilidade conforme definidas na Resolução CEC e em legislação específica e de acordo com a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Como por exemplo, local com facilidade para cadeirantes e idosos, rampas e espaços reservados, bem como banheiros químicos com acessibilidade.
Em relação à democratização de acesso, o proponente informa que o evento é gratuito para a população, e incentiva a participação da população local através de convites as lideranças comunitárias, escolares e poder público municipal, não haverá comercialização de ingressos. O projeto contempla o Art. 12 da IN nº 01/SEDAC/2014.
O plano básico de divulgação contará com divulgação nas escolas e na imprensa, criação e produção das peças gráficas: cartazes, banners, folders e assessoria de divulgação. Com relação ao material de divulgação, o proponente deverá cumprir o determinado pelos Artigos 30 e 31 da I.N nº 01/SEDAC/2014. O evento apresenta repercussão local e regional.
Os custos previstos estão em acordo com valores médios praticados no mercado regional. O valor total é de R$ 138.115,00 e a estimativa de público é de 6.000 pessoas, apresentando um valor aproximado de R$ 23,00 por pessoa.
NOTA: Ressaltamos que a análise do mesmo deteve-se nas informações disponibilizadas no projeto, sendo estas de inteira responsabilidade do proponente.
3. Em conclusão, o projeto “Arte, Cultura e Alegria”, é recomendado para avaliação coletiva, em razão do seu mérito, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos até o valor de R$ 138.115,00 (cento e trinta e oito mil e cento e quinze reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento as Atividades Culturais – Pró Cultura RS.
Porto Alegre, 18 de fevereiro de 2016.
Adriana Donato dos Reis
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10 horas do dia 18 de fevereiro de 2015.
Presentes: 17 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Letícia Maria Lau, Aldo Gonçalves Cardoso Junior, Ruben Francisco Oliveira, Antônio Carlos Côrtes, Marco Aurélio Alves, Lisete Bertotto Corrêa, Maria Silveira Marques, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Neidmar Roger Charão Alves, Jacqueline Custódio, Vinicius Vieira, Susana Fröhlich e Walter Galvani.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 31/03/2016 e considerados prioritários.
Dael Luis Prestes Rodrigues
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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