O projeto “AMILTON LIMA -ESTAMPA CAUDILHA”, em grau de recurso, não é acolhido.
1. O projeto “AMILTON LIMA-ESTAMPA CAUDILHA”, habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, trata da gravação de um CD e DVD, e 05 shows de lançamento.
PROPONENTE: VH PRODUÇÕES CULTURAIS E ARTÍSTICAS LTDA
Financiamento
Sistema LIC RS 223.790,00 - 100%
O Parecer nº 017/2016 deste CEC/RS, não recomendou o projeto em tela à Avaliação Coletiva.
O referido Projeto trata, conforme relatório acima citado, de “evento que prevê gravação de um CD e DVD, contendo 18 composições e com 05 shows de lançamento do cantor nativista AMILTON LIMA, que está completando 20 anos de carreira. O CD e DVD será gravado no sítio Refúgio do Xucro em Águas Claras no município de Viamão, com livre acesso ao público, assim como a realização dos shows de lançamento que, igualmente, serão com entrada franca. Os shows de lançamento serão realizados nas cidades de Porto Alegre, Sant´Ana do Livramento, Caxias do Sul, Santa Maria e Taquara. A justificação apresentada diz respeito à contribuição do projeto ao desenvolvimento cultural do estado, composta basicamente pela afirmação de que o músico quer celebrar seus vinte anos de carreira; que há dez decidiu investir em sua carreira solo; que com o cd, DVD e show presenteará seu público e promoverá seu próprio trabalho; que esse exemplo – completar vinte anos de carreira artística com todas as dificuldades conhecidas – incentivaria outros jovens artistas;e que se dá conta da importância para a sociedade. Argumenta o proponente, em linhas gerais, que o projeto apresenta qualidade e o envolvimento de numerosos profissionais, desenvolvendo o mercado de cultura no estado.”
Em seu julgamento o parecer assim o fundamenta: “(...) Somam-se algumas razões para a não recomendação já aqui epigrafada e opta-se por apresentá-las de forma direta e breve, para benefício da clareza. Em momento e ambiente de contenção rigorosa de recursos - mesmo indiretos, como é o caso da renúncia fiscal -, um projeto de valor relativamente elevado como o que se examina teria de apresentar mais elementos de caráter propositivo, formador, original. O artista, cujo valor desde já não se cogita negar, integra gênero farto de espaço midiático, comercial e de público; gênero reconhecível de imediato nas temáticas, na forma de interpretação vocal, na performance de palco, nas letras e melodias. Uma pesquisa breve de internet nos revela, aliás, que já foi lançado, há alguns anos, um CD deste artista com este título, pela gravadora ACIT, o que, se não constitui óbice em si, é mencionado aqui para reforçar a falta de maior inovação na proposta. Importante, ainda, especificamente quanto à construção do projeto, observar a inconsistência da argumentação mencionada, no que diz com a importância para a cultura e a sociedade do estado. Não se oferecem contrapartidas, na forma, por exemplo, de oficinas – e sublinhe-se que se trata de projeto onde não há outras fontes de financiamento que não a pública. A gratuidade dos espetáculos, de resto sempre bem-vinda, não dá conta sozinha dessa responsabilidade, num projeto que recompensa com tanta suficiência a seus participantes, quer nos valores de cachês, quer no número de CDs e DVDs que lhes tocariam - em proporção, evidentemente, ao valor total de planilha, no primeiro caso e à totalidade de CDs e DVDs distribuídos, no segundo.”
É o relatório.
2. Cabe a este Conselho, ao julgar recurso de projeto não recomendado, ater-se aos motivos que levaram a não recomendação, ou seja, às inconsistência e irregularidades apontadas no parecer, enquanto ao proponente, em seu recurso, sanear as inconsistências apontadas ou justificá-las. No caso em tela o proponente não altera os valores julgados excessivos para um projeto dessa natureza, apenas sugere que este Conselho proponha outro valor para uma possível readequação. Que fique claro que este Conselho julga projetos e não lhe cabe arbitrar valores para que os aprove. A readequação que o proponente delega ao Conselho, caberia a ele efetuar e apresentar em seu recurso. Quanto à inconsistência da argumentação mencionada, no que diz respeito à importância para a cultura e a sociedade do estado, o proponente limita-se a repetir o que mencionou inicialmente; e quanto à referência de não oferta de contrapartida – oficinas – o parecer menciona oficina apenas como exemplo.
O proponente cita nominalmente o conselheiro relator como responsável pela não recomendação do projeto. Cabe esclarecer que a recomendação ou não recomendação de projetos é responsabilidade do Plano do Conselho que em votação aprova ou não o parecer. No caso em tela o parecer, que não recomendou o Projeto, foi acompanhado por 14 conselheiros, teve uma abstenção, uma ausência, e nenhum voto contrário.
3. Em conclusão, o projeto “Amilton Lima - Estampa Caudilha”, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 05 de abril de 2016.
Luiz Carlos Sadowski da Silva
Conselheiro Relator
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 13h30min do dia 05 de janeiro de 2016.
Presentes: 17 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Leticia Maria Lau, Aldo Gonçalves Cardoso Junior, Ruben Francisco Oliveira, Adriana Donato dos Reis, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Alessandra Carvalho da Motta, Marco Aurélio Alves, Lisete Bertotto Corrêa, Maria Silveira Marques, Neidmar Roger Charão Alves, Susana Fröhlich e Walter Galvani
Ausentes no Momento da Votação: Vinicius Vieira.
Dael Luis Prestes Rodrigues
Conselheiro Presidente do CEC/RS
O projeto “AMILTON LIMA – ESTAMPA CAUDILHA” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto é apresentado por VH PRODUÇÕES CULTURAIS E ARTÍSTICAS LTDA.
Foi submetido a análise técnica por parte do sistema Pró-Cultura e habilitado pela Secretaria, tendo sido encaminhado a este Conselho, para parecer, nos termos da legislação em vigor.
O projeto apresenta como responsável legal Fabrício de Oliveira Pereira.
Trata-se de evento não vinculado a data fixa, que prevê “...gravação de um CD e DVD,contendo 18 composições e com 05 shows de lançamento do cantor nativista AMILTON LIMA, que está completando 20 anos de carreira.O CD e DVD será gravado no sítio Refúgio do Xucro em Àguas Claras no município de Viamão, com livre acesso ao público, assim como a realização dos shows de lançamento que, igualmente, serão com entrada franca. . Os shows de lançamento serão realizados nas cidades gaúchas de Porto Alegre,Sant´Ana do Livramento,Caxias do Sul, Santa Maria e Taquara.”
A justificação apresentada no item 6.1, que diz respeito à contribuição do projeto ao desenvolvimento cultural do estado, é composta basicamente pela afirmação de que o músico quer celebrar seus vinte anos de carreira; que há dez decidiu investir em sua carreira solo; que com o cd, DVD e show presenteará seu público e promoverá seu próprio trabalho; que esse exemplo – completar vinte anos de carreira artística com todas as dificuldades conhecidas – incentivaria outros jovens artistas.
No item 6.2, em que se dá conta da importância para a sociedade, argumenta o proponente, em linhas gerais, que o projeto apresenta qualidade e o envolvimento de numerosos profissionais, desenvolvendo o mercado de cultura no estado.
Os objetivos elencados são claros e o processo está devidamente instruído. Não houve diligências do SAT.
Para sua completa realização, os custos do projeto alcançam o valor de R$ 223.790,00, integralmente solicitados ao sistema LIC.
2. Há evidentes elementos de qualidade profissional e artística no projeto. Para demonstrá-lo, pode-se citar a presença de nomes como Luciano Maia e Pedro Tagliani.
No entanto, somam-se algumas razões para a não recomendação já aqui epigrafada e opta-se por apresentá-las de forma direta e breve, para benefício da clareza.
Em momento e ambiente de contenção rigorosa de recursos - mesmo indiretos, como é o caso da renúncia fiscal -, um projeto de valor relativamente elevado como o que se examina teria de apresentar mais elementos de caráter propositivo, formador, original. O artista, cujo valor desde já não se cogita negar, integra gênero farto de espaço midiático, comercial e de público; gênero reconhecível de imediato nas temáticas, na forma de interpretação vocal; na performance de palco; nas letras e melodias. Uma pesquisa breve de internet nos revela, aliás, que já foi lançado, há alguns anos, um CD deste artista com este título, pela gravadora ACIT, o que, se não constitui óbice em si, é mencionado aqui para reforçar a falta de maior inovação na proposta.
Importante, ainda, especificamente quanto à construção do projeto, observar a inconsistência da argumentação mencionada, no que diz com a importância para a cultura e a sociedade do estado. Não se oferecem contrapartidas, na forma, por exemplo, de oficinas – e sublinhe-se que se trata de projeto onde não há outras fontes de financiamento que não a pública. A gratuidade dos espetáculos, de resto sempre bem-vinda, não dá conta sozinha dessa responsabilidade, num projeto que recompensa com tanta suficiência a seus participantes, quer nos valores de cachês, quer no número de CDs e DVDs que lhes tocariam - em proporção, evidentemente, ao valor total de planilha, no primeiro caso e à totalidade de CDs e DVDs distribuídos, no segundo.
3. Em conclusão, o projeto “Amilton Lima – Estampa Caudilha”, não é recomendado para avaliação coletiva.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2016.
Demétrio de Freitas Xavier
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 10 horas do dia 25 de janeiro de 2015.
Presentes: 16 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Letícia Lau, Aldo Gonçalves Cardoso Junior, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Alessandra Carvalho da Motta, Marco Aurélio Alves, Lisete Bertotto Corrêa, Maria Silveira Marques, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Neidmar Roger Charão Alves, Jacqueline Custódio, Susana Fröhlich e Walter Galvani.
Abstenção: Vinicius Vieira
Ausentes no momento da votação: Adriana Donato dos Reis
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS