O projeto “INTERCENA” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto cultural INTERCENA é proposto pela Associação Rede do Circo, CEPC 4501, cuja responsável legal é Luciana Athayde Paz, está inscrito na área de artes cênicas, com previsão de realização para o período de 11 de abril de 2016 a 30 de novembro de 2016, contando na equipe principal com as seguintes pessoas jurídicas: Alexandre José Vargas da Silva, Cuco Produções, Clarice Baumgartem, Roberto Onófrio Consultoria, Explosão Cultural - escritório de criação cultural, Marcelo Victor Mendes Bones e Roberto dos Santos Onófrio.
INTERCENA é um projeto que pretende internacionalizar as Artes Cênicas do Rio Grande do Sul através de quatro propostas: 01. Capacitação para Internacionalização das Companhias de Artes Cênicas do Rio Grande do Sul; 02. realizar o 1º Seminário Internacional Sobre Festivais de Artes Cênicas; 03. promover uma Rodada de Negócios com Curadores e Programadores de Festivais Nacionais e Internacionais e, como quarta ação, o Intercena propõe um programa de intercâmbio para a internacionalização da produção cênica deste Estado.
O proponente informa que já possui um patrocinador para a realização do projeto, que é a empresa Braskem. Também consta no projeto a informação de que irá realizar capacitação para a Internacionalização de 22 Companhias de Artes Cênicas do Rio Grande do Sul; Atingir um público direto estimado entre 1.200 expectadores; beneficiar 22 companhias de teatro através de rodadas de negócios e 05 companhias teatrais com o programa de intercâmbio e internacionalização.
Consta também a seguinte informação “o projeto é uma iniciativa do Ator, Diretor, Produtor e empreendedor cultural Alexandre Vargas, uma referência na produção artística no Rio Grande do Sul, logo uma circunstância concreta que favorece a execução do projeto”.
O orçamento para sua realização é de R$ 834.618,18 (oitocentos e trinta e quatro mil, seiscentos e dezoito reais e dezoito centavos). Segundo informa o SAT, em 2013, o Proponente apresentou projeto para o Festival Internacional de Teatro de Rua, no valor de R$ 409.504,79 tendo captado 150.000,00. Em 2014, novamente apresentou projeto do mesmo evento e obteve aprovação para captar R$ 748.761,81 não alcançando nenhuma captação. Em 2015, apresentou novo projeto para o mesmo evento, agora no valor de R$ 1.059.195,86 obtendo em janeiro de 2016 a aprovação para captar R$ 700.000,00. Previsto para o período de 10 a 19 de abril de 2016, o evento ainda não foi realizado.
É o relatório.
2. O Proponente apresenta um minucioso e detalhado projeto, mas ainda assim o Conselheiro Relator se viu impelido a apresentar diligência objetivando esclarecer algumas dúvidas e aparentes inconsistências. Recebida a resposta do Proponente, é possível emitir parecer sobre a iniciativa assim como para que o Pleno deste Conselho Estadual de Cultura recomende ou não a priorização desta multifacetada iniciativa, à receber recursos do Sistema Estadual de Financiamento Pró-Cultura.
Na diligência, afirmava o Conselheiro Relator que o projeto em tela dialoga diretamente com a economia da cultura porém seu orçamento, em muito, se distancia da realidade econômica do Município, Estado e País. O Proponente respondeu que o “orçamento do projeto Intercena foi realizado tendo como base os preços praticados no mercado, com orçamento solicitado aos fornecedores”.
Também mencionava o Relator que parece inexistir consciência da gravidade econômica quando o orçamento prevê serviços do mais alto nível e padrão, utilizando alguns materiais dos mais caros existentes no mercado. Ao que o Proponente respondeu que “os itens relacionados a Produção/Execução (itens 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4) estão dentro do preço médio praticado no Estado do rio Grande do Sul. É um projeto com duração de 8 (oito) meses e o critério de custeio utilizado foi a Tabela de Indicação de Preços do Mercado Cultural da Fundação Getúlio Vargas”.
Quando o Conselheiro menciona que o projeto não apresenta outras fontes de financiamento, o Proponente informa o seguinte: “foi escolhido o Sistema LIC porque já possui a empresa que patrocinará esse projeto, que é a empresa Braskem S.A.. Eminente relator a corporação quer o protagonismo em patrocinar esse projeto, logo é incoerente buscarmos outro patrocinador”.
Como foi exposto no relatório, o Proponente apresentou orçamento de R$ 834.618,18 (oitocentos e trinta e quatro mil, seiscentos e dezoito reais e dezoito centavos), porém na pagina nove de resposta à diligência, contém uma “PROPOSTA DE READEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO INTERCENA que diz o seguinte: “Eminente conselheiro relator o projeto Intercena, será patrocinado pela Braskem S.A., mediante a aprovação na LIC/RS. Esse processo foi amplamente debatido com a empresa no ano de 2015 e somente depois de seu aval para a execução do projeto é que procuramos o sistema de financiamento do Pró-Cultura. Devido a particularidade do atual momento que o Estado do Rio Grande do Sul enfrenta, considerando as observações apontadas pelo conselheiro relator e, para não perdermos um patrocínio já garantido nós estamos propondo uma readequação orçamentária com uma redução na ordem de 31,83% no projeto Intercena. Nos dedicamos, nesses últimos dias, a remodelagem orçamentária do projeto Intercena para que atendêssemos a preocupação do eminente conselheiro relator e para que o projeto não perdesse a sua qualidade e originalidade, bem como a sua função pública. Portanto o projeto passaria de um orçamento de R$ 834.618,18, para R$ 568.980,04, o que significa uma redução na ordem de R$ 265.638,14. Em termos gerais fizemos uma redução de 40,99% na remuneração que envolve a equipe do projeto, conforme a orientação do conselheiro relator. No custeio da produção/execução realizamos uma redução de 24,42%. Já o custeio de divulgação trabalhamos com uma redução de 47,79% e o custo administrativo fizemos uma redução de 44,28%. Em termos específicos propomos as seguintes reduções nos itens orçamentários: Item 1.1 Direção Geral, redução de R$ 12.000,00; Item 1.2 Assistente, redução de R$ 4.000,00; Item 1.3 Coordenação Técnica, redução de R$ 3.000,00; Item 1.4 Coordenação Geral, redução de R$ 10.000,00; Item 1.5 Passagens Aéreas, redução de R$ 20.000,00; Item 1.6 Hospedagem sem alimentação, redução de R$ 12.000,00; Item 1.7 Locação de Equipamento de Projeção, redução de R$ 1.400,00; Item 1.8 Sonorização, Iluminação e Gerador, redução de R$ 2.100,00; Item 1.9 Palestrantes, redução de R$ 10.000,00; Item 1.10 Produtor, redução de R$ 5.000,00; Item 1.11 Locação de Imobiliário, redução de R$ 1.000,00; Item 1.13 Alimentação, redução de R$ 13.200,00; Item 1.14 Transporte Local Aluguel de Vans, redução de R$ 2.000,00; Item 1.16 Registro e Edição de Vídeo, redução de R$ 3.000,00; Item 1.18 Consultor Nacional e Internacional de Festivais, redução de R$ 15.000,00; Item 1.19 Tradução Simultânea, redução de R$ 1.600,00; Item 1.20 Cachê para a Oficina de Internacionalização, redução de R$ 3.840,00; Eliminação do Item 1.21 Transmissão ao vivo do seminário no valor de R$ 11.027,66; Item 1.22 Locação de Teatro, redução de R$ 4.100,00; Eliminação do Item 2.3 Cartaz 70x90cm, 4x0 no valor de R$ 1.270,00; Item 2.5 Folders/Revista, redução de R$ 4.300,00; Eliminação do Item 2.6 Jornal Tablóide no valor de R$ 3.800,00; Item 2.8 Anúncio 5 Col(26,1cm)x17,2cm, redução de R$ 40.150,48; Eliminação do Item 2.9 Projeto Gráfico, no valor de R$ 9.950,00; Registro e Documentação Fotográfica, redução de R$ 1.000,00; Eliminação do Item 2.13, Distribuição do material promocional no valor de R$ 3.500,00; Eliminação do Item 2.16 Spot em Rádio, no valor de R$ 8.000,00; Eliminação do Item 2.19 Aplicativo para telefonia móvel, no valor de R$ 4.400,00; Item 3.5 Produtor Executivo, redução de R$ 10.000,00; Item 3.6 Captação de Recursos, redução de R$ 45.000,00. Prezado conselheiro relator, o projeto Intercena permite um espraiamento de dispositivos de relacionamento para o Estado do Rio Grande do Sul, em outros Estados do Brasil e outros Países. É um projeto que antecipa oportunidades e rompe paradigmas atuais, pois contribui de forma inédita ao aprofundar a difusão e circulação da produção de artes cênicas do Estado do Rio Grande do Sul, na formação de público, no fomento ao intercâmbio nacional e internacional, no investimento na qualificação artística, técnica e de gestão, o que contribuirá para a difusão da imagem do Rio Grande do Sul para o Brasil e exterior, além evidentemente do impulso nos mercados de trabalho e na economia local. Desejamos que as respostas aos questionamentos do eminente relator contribuam para o esclarecimento das dúvidas em relação ao projeto Intercena”.
Indubitavelmente, as respostas do Proponente contribuíram, para as conclusões contidas neste parecer. O anseio do Relator ao solicitar complementação de informações é dirimir dúvidas - talvez causadas pelas limitações involuntárias de um Conselheiro pouco afeito as sutilezas intrínsecas em uma retórica marcada pela subjetividade.
Este Conselheiro é afeito a objetividade e ao respeito com o erário público - que pertence a todos os Cidadãos deste Estado - portanto os escassos recursos da cultura não podem ser tratados com descuido ou desdém.
O Proponente atendeu a diligência quando encaminha as Cartas de Anuência dos Convidados nacionais e internacionais; quando traz seu orçamento para parâmetros de aceitabilidade sem com isso comprometer a realização do evento ou seja sem retirar uma única atividade prevista. Aliás, esta é a condicionante para que o projeto seja merecedor dos incentivos contidos no sistema Pró Cultura: sua realização tal qual consta na metodologia.
Nas dez páginas de respostas a diligência, que aqui não cabem ser repetidas considerando que integram o processo, parece que o Proponente, em alguns momentos, deixou-se seduzir pelo ímpeto da desnecessária ironia, o que não contribui muito na difícil saga da captação de recursos. A solução aos apontamentos sempre é mais eficaz e produz efeitos mais favoráveis..
O Relator prefere considerar apenas o indiscutível mérito da iniciativa que promete promover ações voltadas ao desenvolvimento das artes cênicas do Rio Grande do Sul, recolocando-as no circuito internacional ou mesmo propondo o fortalecimento para os desafios do mercado estadual ou nacional. É de se acreditar que o resultado desta obra será muito maior do que possíveis contradições que o projeto ou a resposta a diligência apresentem.
3. Em conclusão, o projeto cultural “Intercena” é recomendado para a Avaliação Coletiva, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos até o valor de R$ 568.980,04 (quinhentos e sessenta e oito mil, novecentos e oitenta reais e quatro centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 06 de março de 2016.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 10 horas do dia 05 de maio de 2016.
Presentes: 18 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Aldo Gonçalves Cardoso Junior, Ruben Francisco Oliveira, Adriana Donato dos Reis, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Alessandra Carvalho da Motta, Bibiana Mandagará Ribeiro, Lisete Bertotto Corrêa, Maria Silveira Marques, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Jacqueline Custódio, Vinicius Vieira, Susana Fröhlich e Walter Galvani.
Abstenções: Neidmar Roger Charão Alves e Rafael Pavan dos Passos.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária dos dias 31/05/2016, 17/06/2016, 22/06/2016 e 14/07/2016 e considerados não prioritários, retornam para arquivo.
Dael Luis Prestes Rodrigues
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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