O projeto “FESTA DA COLÔNIA DE GRAMADO – 26ª EDIÇÃO”, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para avaliação coletiva.
1. Trata este parecer de análise de recurso apresentado pela proponente do projeto: Festa da Colônia de Gramado – 26ª edição o qual foi devidamente habilitado após glosa do setor de analise técnica da Secretaria de Estado da Cultura – SEDAC, tendo sido avaliado e aprovado em sessão extraordinária deste Conselho. Parecer de não recomendação ao financiamento pelo sistema Pro Cultura, exarada pela conselheira relatora Senhora Susana Fröhlic.
O projeto se enquadra no segmento de Tradição e Folclore, está previsto para realizar-se entre: 14/04/2016 à 01/05/2016 no Complexo Expo Gramado no município de Gramado. A Produtora Cultural é A Senhora Adriana Mens Martins/ Am Produções, Em sua equipe principal consta apenas Leonardo Melleu Duarte, CRC: 075363/O-4, na função de contador e a GramadoTur - Autarquia Municipal de Turismo, cujo responsável legal é João Pedro Till, como outros participantes.
Informa a proponente que as Metas do projeto preveem: 6 apresentações do espetáculo Origens; um público geral de 300000 mil pessoas; 2 apresentações de desfile de carretas; 4 estandes de espaços gastronômicos; 3 atividades de educação patrimonial; 2 modalidades de jogos rurais; 2 atividades de gastronomia local; 87 apresentações de Apresentação grupos culturais (bandinhas típicas e corais).
Os custos para realização perfazem o total de R$ 991.867,02 (Novecentos e noventa e um mim, oitocentos e sessenta e sete reais com dois centavos) Deste montante R$ 413.644,13 (quatrocentos e treze mil, seiscentos e quarenta e quatro reais com treze centavos) serão receitas originárias da prefeitura significando o valor de 41,70% do projeto. R$ 97 323,50 (Noventa e sete mil, trezentos e vinte e três reais com cinqüenta centavos) serão solidados ao MINC. R$ 80.400.00 significando 8,11% do projeto, serão Receitas previstas com a comercialização de bens e serviços e R$ 465.741,39 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta e um reais e trinta e nove centavos) que significam 41,70% do projeto, serão solicitados ao sistema LIC.
O projeto foi analisado por Mateus Dalla Rosa no parecer do SAT 45/2015 onde foram inabilitadas as seguintes rubricas:
1. PRODUÇÃO/EXECUÇÃO
Valores Inabilitados
1.21 - Montagem e desmontagem cenografia do Complexo Festa da Colônia (ROTULAS, BORGES, RUA COBERTA, EXPO, DESFILE, DESMONTAGEM): 45.000,00 p/ 0,00
Atividade não relacionada diretamente à atividade artística cultural.
1.28 - Aquisição de tintas: 4.573,11 p/ 0,00
Serviço não relacionado diretamente à atividade artística cultural.
1.45 - Decoração com flores e ornamentações para o evento: 9.937,50 p/ 0,00
Serviço não relacionado diretamente à atividade artística cultural. (já contemplado em rubricas sobre responsabilidade da prefeitura municipal)
1.50 - Contratação de serviço de limpeza com material: 31.284,72 p/ 0,00
Serviço não relacionado diretamente à atividade artística cultural. Vinculado à manutenção e estrutura do complexo sob responsabilidade da prefeitura municipal
1.51 - Aquisição de Uniformes: 16.540,00 p/ 0,00
1.54 - Locução e cerimonial: 6.000,00 p/ 0,00
1.57 - Lavanderias (para vestido das soberanas): 7.500,00 p/ 0,00
1.58 - Brigadista de incêndio: 23.760,00 p/ 0,00
1.59 - Serviço de ambulância: 35.482,00 p/ 0,00
2. DIVULGAÇÃO
2.2 - Sonorização Borges: 10.000,00 p/ 0,00
Serviço de sonorização já contemplado em rubrica específica
O projeto foi avaliado pelo Pleno do Conselho Estadual de Cultura em sessão extraordinária realizada no dia 23 de Fevereiro, tendo sido relatado parecer de não recomendação do projeto, exarado pela conselheira relatora Senhora Susana Fröhlic.
Das razões de não aprovação do projeto pela conselheira relatora:
Verificando os dados da prestação de contas da edição anterior, que em seu texto de apresentação apresenta o mesmo texto desta. Na ocasião foram aprovados R$ 761.446,00, com captação de R$ R$ 290.000,00. Na planilha da prestação de contas, os necessários cortes promovidos pela proponente em virtude da captação parcial repercutiram exatamente nas 17 apresentações de bandas e corais listados, quando apenas dois receberam recursos da LIC, destinando-se grande parte da verba captada para a infraestrutura dos espaços de gastronomia e cerveja, que, a relatora entende, deveriam ser preferivelmente cobertos com recursos de comercialização, já que sua operação terá essa finalidade. Outros itens garantiram recursos para sonorização iluminação e infraestrutura do espetáculo Origens, para divulgação do evento e despesas administrativas. Posto isso, a relatora adequado o entendimento do SAT em realizar as glosas pontualmente, mostrando que o recurso público para a cultura deve ser investido na cultura e que outros itens devem buscar recursos em outras pastas, como o próprio turismo, principal mola de movimentação das ações do município de Gramado.
Orienta ainda a conselheira relatora: é necessária participação da Secretaria de Cultura nos projetos culturais do município e o aval do Conselho Municipal de Políticas Culturais, comprovando o reconhecimento e a participação da sociedade civil local e em alinhamento com os propósitos do Sistema Nacional de Cultura.
Em recurso ao dirigido ao Conselho Estadual de Cultura aa proponente argumenta que.
Das Razões que permitem a reconsideração da decisão de Não Recomendação do Projeto “Festa da Colônia de Gramado – 26ª Edição – 2016” – Proposta de Adequação às alterações apontadas.
A teor do Parecer Nº 048/2016 CEC/RS, o projeto “Festa da Colônia de Gramado – 26ª Edição – 2016” teve sua recomendação indeferida para participação na avaliação coletiva pelos seguintes motivos em síntese:
Diante de tais considerações, e em que pese o reconhecimento da importância e do mérito da ação proposta para o fazer cultural e tradicional da comunidade de Gramado, o Projeto teve recomendação indeferida para participação na avaliação coletiva, por não oportuno.
A proponente coloca:
“Senhores Conselheiros, entendemos que as colocações da Conselheira Relatora são de extrema pertinência, e assim sendo merecem absoluto respeito.
No entanto, e até mesmo por reconhecer como oportunos os apontamentos, temos convicção de que, pelas justificativas que apresentaremos e pela proposta de adequação que desde já nos comprometemos a realizar, a decisão de não recomendação seja passível de ser reconsiderada, principalmente para evitar que este projeto, reconhecido como meritório e em sua importância para a cultura de Gramado, pereça por falta desse incentivo tão essencial, advindo do Pró-Cultura RS.”
Das Observações da Conselheira Relatora – Justificativas e Atendimento
A parecerista do projeto em tela entende como absolutamente oportunas as observações feitas pela Conselheira Relatora ao proceder à avaliação do projeto, após o relatório, e em seu recurso, crê que possa justificá-las demonstrando que efetivamente o projeto encontra-se alinhado ao entendimento e sugestões manifestados.
Primeiramente, no que diz respeito à colocação de que a edição anterior do evento, que teve aprovação para captação no valor de R$ 761.446,00 tendo captado apenas R$ 290.000,00 realizou cortes no orçamento que repercutiram especialmente nas apresentações das bandas e corais inicialmente previstos, tendo sido os recursos destinados a apenas dois dos 17 conjuntos e corais listados, e essencialmente a despesas de infraestrutura dos espaços de gastronomia e cerveja, quando esses itens mereceriam ser cobertos com recursos de comercialização, cumpre informar que, em que pese tenha havido a necessidade de cortes substanciais no orçamento da edição passada do projeto, ante a captação inferior a 50% do previsto e aprovado, não houve sacrifício da programação prevista relativa a conjuntos musicais e corais.
O que ocorreu foi que a autarquia Gramadotur assumiu a despesa com os conjuntos musicais e corais que não puderam ser pagos com os parcos recursos captados através do Pró-Cultura, e foram mantidos os pagamentos de infraestrutura, despesas administrativas e divulgação, que já eram previstos e aprovados, no limite da captação obtida.
Cumpre esclarecer que no ano de 2015 ocorreu um incêndio no local da realização do evento, que ocasionou muitos danos à estrutura já existente para a montagem da FESTA DA COLÔNIA, motivando a solicitação de diversos itens de infraestrutura, como pinturas, remoção e colocação de assoalhos, etc. Essa situação foi exposta ao Sistema por ocasião da propositura do projeto da 25ª Edição da FESTA DA COLÔNIA, e teve aprovação tanto do SAT como deste Conselho, por entenderem que se tratava de uma situação de efetiva necessidade para tomar viável o evento. Também por isso o valor solicitado ao Pró-Cultura foi maior do que o valor requerido nesta 26ª Edição.
Ocorre que a captação baixa, inferior a 50%, exigiu da proponente a realização de cortes drásticos no que seria coberto pelo Sistema, e também emergencial, pois a escolha das despesas que deveriam ser pagas pelo projeto se deu durante e depois da realização do evento.
Considerando que os itens de infraestrutura aprovados pelo Sistema Pró-Cultura não poderiam àquela altura serem assumidos pela Gramadotur por absoluta falta de tempo para a realização de procedimento licitatório, optamos por manter o pagamento de tais despesas com recursos estaduais (reiterando que estavam aprovados, portando se trataram de despesas regulares e legítimas), e a Gramadotur contratou os conjuntos musicais e corais, imediato e lícito ante a inexigibilidade da licitação para a contratação de artistas.
Foi esse, exclusivamente esse o motivo da escolha de cobrir as despesas de infraestrutura em lugar das despesas com as atrações musicais. E todos os conjuntos e corais se apresentaram como previsto.
Seguindo, acerca da menção, no Parecer Nº 048/2016 CEC/RS, de que itens que não sejam relacionados com o aspecto cultural do evento devem ser cobertos com recursos buscados em outras pastas, como o turismo, de forma a considerar assim justos os cortes promovidos pelo SAT quando da análise técnica do projeto, a proponente concorda e propõe a adequação do orçamento às glosas realizadas pelo SAT, com algumas ressalvas, no entanto, por entender que determinadas despesas glosadas efetivamente guardam estreita relação com o evento enquanto Evento Cultural; outras tiveram valores reduzidos ante uma possível falta de clareza do projeto em justificá-las, o que é pedido licença para sanar:
Por fim, acerca da orientação da Conselheira Relatora acerca da necessidade de participação da Secretaria de Cultura de Gramado e do aval do Conselho Municipal de Políticas Culturais nos Projetos Culturais do município como forma de comprovar o reconhecimento e a participação da sociedade local, em alinhamento com os propósitos do Sistema Nacional de Cultura, a proponente informa que tal situação foi devidamente atendida, de forma que a Secretária da Cultura de Gramado, Sra. Michele Scariot, foi recentemente nomeada ao Conselho de Administração da Gramadotur, autarquia municipal responsável pela gestão dos eventos do município de Gramado.
O Conselho Estadual de Cultura entende que além da inserção da pasta da cultura na Gramadotur é importante que os projetos antes de serem enviados ao CEC tenham também a aprovação do Conselho Municipal de Cultura de Gramado no sentido de referendar a importência da festa para a comunidade.
A proponente afirma ainda que é imperioso reforçar que os eventos realizados no município de Gramado, incluindo a FESTA DA COLÔNIA (especialmente este), são idealizados e executados com participação direta da sociedade civil local, principalmente se considerar que a nominata do Conselho de Administração da Gramadotur é composta essencialmente por membros da comunidade gramadense.
Dessa forma, foi esperado haver demonstrado que o projeto “Festa da Colônia de Gramado – 26ª Edição – 2016” encontra-se em total consonância com o entendimento manifestado no Parecer Nº 048/2016 CEC/RS, sendo que naquilo em que não estava, buscou adequar-se nos termos indicados pela Conselheira Relatora, o que permite a esse Pleno um juízo de reconsideração, para o fim de acolher as razões ora apresentadas e deferir a RECOMENDAÇÃO DO PROJETO À AVALIAÇÃO COLETIVA, reconhecendo-lhe não o mérito e a relevância, mas também sua oportunidade.
Da Proposta de Readequação do Orçamento – Compromisso de Adequação às Glosas e Redução de Valores.
Nessa oportunidade, a proponente afirma que sabe que qualquer proposta de readequação, como redução de valores e retirada de itens do orçamento, deva ser submetida originalmente à apreciação do Sistema Pró-Cultura, o qual realizará a análise técnica do pedido e o submeterá ao CEC em caso de alteração substancial conforme art. 28 da IN 01/2014 (aplicável ao projeto pela data do início de ser trâmite) e informa ao Conselho que pretendemos apresentar readequação, com a qual se compromete, e que não traz em seu bojo alterações na realização do evento, nem alterações significativas no orçamento, apenas altera algumas despesas para permitir a inclusão de cobertura de custos com apresentações musicais e cênicas originalmente previstas para serem custeadas pela Gramadotur, retirando itens de infraestrutura além daqueles glosados pelo SAT e repassando-os para que sejam arcados pela autarquia.
Trata-se apenas de informar a este Conselho a intenção de propor a readequação orçamentária, o que será feito tão logo seja possibilitado via Sistema, como forma de tornar inequívoca a intenção de adaptação do projeto às orientações deste colegiado.
Por fim, a proponente pede ao conselho estadual de cultura que reavalie o projeto Festa da Colônia de Gramado - 26ª edição.
É o relatório.
2. O processo, devidamente instruído e avaliado pelo Setor de Análise Técnica e pelo Conselho Estadual de Cultura em sessão plenária extraordinária, retorna para avaliação das considerações apresentadas pela proponente, contestando a decisão de não recomendação deste projeto cultural ao financiamento via sistema LIC/Pro Cultura. No processo e considerações apresentadas a seguir, foram avaliados o projeto e todos os anexos originalmente instruídos, o parecer exarado pela conselheira relatora. Parecer que segue uma argumentação lógica e sua conclusão é pertinente e adequado as informações que havia sobre a edição anterior do projeto.
No entanto, as razões que a preponente trouxe em seu recurso explicaram que as atrações culturais não foram retiradas no evento, mas foram retiradas de outro recurso visto a pouca captação de LIC. Acolho também pelas razões explicadas acima as glosas: 1.54 Locução e Cerimonial; 1:58 Brigadista de incêndio e 1.59 Serviço de ambulância.
3. Em conclusão, o projeto “Festa da Colônia de Gramado- 26ª edição”, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para avaliação coletiva, em razão do seu mérito, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos até o valor de R$ 465.741,39 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta e um reais e trinta e nove centavos) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento as Atividades Culturais – Pró Cultura RS.
Porto Alegre, 20 de abril de 2016.
Lisete Bertotto Corrêa
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 02 de maio de 2016.
Presentes: 17 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Aldo Gonçalves Cardoso Junior, Adriana Donato dos Reis, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Marco Aurélio Alves, Neidmar Roger Charão Alves, Vinicius Vieira, Susana Fröhlich e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Bibiana Mandagará Ribeiro, Maria Silveira Marques e Rafael Pavan dos Passos.
Abstenções: Jacqueline Custódio, Ruben Francisco Oliveira e Luiz Carlos Sadowski da Silva.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 31/05/2016 e considerados prioritários.
Dael Luis Prestes Rodrigues
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Os custos para realização perfazem o total de R$ 991.867,02 (Novecentos e noventa e um mim, oitocentos e sessenta e sete reais com dois centavos) Deste montante R$ 413.644,13 (quatrocentos e treze mil, seiscentos e quarenta e quatro reais com treze centavos) serão receitas originárias da prefeitura significando o valor de 41,70% do projeto. R$ 97 323,50 (Noventa e sete mil, trezentos e vinte e três reais com cinqüenta centavos) serão solidados ao MINC. R$ 80.400.00 significando 8,11% do projeto, serão Receitas previstas com a comercialização de bens e serviços e R$ 413, 644,13 (quatrocentos e treze mil, seiscentos e quarenta e quatro reais com treze centavos) que significam 41,70% do projeto, serão solicitados ao sistema LIC.
3. Em conclusão, o projeto “Festa da Colônia de Gramado- 26ª edição”, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para avaliação coletiva, em razão do seu mérito, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos até o valor de R$ 413.644,13 (quatrocentos e treze mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e treze centavos) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento as Atividades Culturais – Pró Cultura RS.
O projeto “FESTA DA COLÔNIA DE GRAMADO- 26ª EDIÇÃO - 2016” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1 – O projeto Festa da Colônia de Gramado, 26ª edição, pretende realizar grande festa popular que celebre a fé, os patrimônios material e imaterial e a hospitalidade do povo de Gramado, confraternizando em espaço público de acesso democrático, segundo a proponente. O evento é marcado por apresentações do espetáculo Origens, que narra a saga dos imigrantes que povoaram Gramado no fim do século XIX, e que receberá adaptação para este evento, com renovação de cenários, figurinos, concepção e criação. Além do Origens, haverá apresentações de bandinhas típicas e desfiles culturais. Para esta edição está programado, também, nos dias 22 e 23 de abril, o “Encontro Nacional de Grupos Folclóricos”, onde estarão reunidos mais de 40 grupos de dança folclórica do país. A Festa da Colônia explora, ainda, a boa gastronomia, com o Bier Platz e a Feira de Produtos Coloniais, que, segundo a proponente, farão uma das festas mais animadas da cidade, garantindo grande participação da comunidade e de visitantes no Complexo da ExpoGramado durante o período de 14 de abril a 01 de maio de 2016.
Nos números expostos em suas metas, o projeto prevê a apresentação de 87 grupos culturais, entre bandinhas típicas e corais, seis apresentações do espetáculo Origens, dois desfiles de carretas, quatro espaços gastronômicos, três atividades de educação patrimonial e três modalidades de jogos rurais, com público previsto de 300.000 pessoas.
A proponente ressalta que a Festa da Colônia, como evento, está alicerçada em três grandes eixos: o primeiro, a manutenção da identidade do agricultor, o segundo, a preservação de usos e costumes herdados e o último, o entrosamento que se estabelece com o visitante.
Nas razões para o financiamento da LIC cita, entre outros, que o apoio da Lei representará investimento que colocará o Estado em evidência na Região Sul, tornando-o atrativo para empresas que desejem investir em marketing cultural, beneficiando não apenas o público local, mas também dinamizando o turismo e a economia.
Nos objetivos específicos, além dos culturais e tradicionais, são acrescentados a visibilidade à produção agrícola e industrial do município, importante fonte de renda de centenas de pequenos agricultores familiares que utilizam a policultura como forma de manter seus descendentes no setor primário; promover ações de Educação Patrimonial voltada à rede escolar do município por meio das atividades culturais, como “Abrindo o Baú”, com depoimentos de colonos e pessoas que marcaram a história, a “Cozinha da Nona”, onde os alunos aprendem receitas antigas e o “Brincando na Colônia”, momento no qual os alunos aprendem as antigas brincadeiras.
Em metodologia, a proponente informa que a Secretaria Municipal de Turismo de Gramado abriu licitação para proponência dos projetos junto às leis de incentivo e que a Festa da Colônia conta com Comissão que aperfeiçoou o regulamento do evento para a presente edição.
A proponente é Adriana Mentz Martins, de AM Produções, CEPC: 3228. O processo é da área de Tradição e Folclore e foi inscrito com data fixa. Em sua equipe principal consta apenas Leonardo Melleu Duarte, CRC: 075363/O-4, na função de contador e a GramadoTur - Autarquia Municipal de Turismo, cujo responsável legal é João Pedro Till, como outros participantes.
O evento tem para valores iniciais, o total de R$ 1.246.920,56 e R$ 655.552,93 solicitados à LIC.
Após análise técnica do SAT o projeto recebeu significativas glosas, que levaram ao total de R$ 991.867,02, com R$ 400.499,39 (40,38%) solicitados à LIC, sendo R$ 80.400,00 (8,11%) receitas de comercialização, R$ 97.323,50 (9,81%) originários do MinC e R$ 413.644,13 (41,70%) recursos da Prefeitura local.
Foram os valores Inabilitados pelo SAT:
1.21 - Montagem e desmontagem cenografia do Complexo Festa da Colônia: de R$ 45.000,00 p/ 0,00, por ser considerada atividade não relacionada diretamente à atividade artístico cultural.
1.28 - Aquisição de tintas: de R$ 4.573,11 p/ 0,00. Idem justificativa anterior.
1.45 - Decoração com flores e ornamentações para o evento: de R$ 9.937,50 p/ 0,00. Idem justificativa anterior e já contemplado em rubricas sobre responsabilidade da prefeitura municipal.
1.50 - Contratação de serviço de limpeza com material: de R$ 31.284,72 p/ 0,00. Idem justificativa anterior e vinculado à manutenção e estrutura do complexo sob responsabilidade da prefeitura municipal.
1.51 - Aquisição de Uniformes: de R$ 16.540,00 p/ 0,00. Idem justificativa anterior.
1.54 - Locução e cerimonial: de R$ 6.000,00 p/ 0,00. Idem justificativa anterior.
1.57 - Lavanderia (para vestido das soberanas): de R$ 7.500,00 p/ 0,00. Idem justificativa anterior.
1.58 - Brigadista de incêndio: de R$ 23.760,00 p/ 0,00. Idem justificativa anterior.
1.59 - Serviço de ambulância: de R$ 35.482,00 p/ 0,00. Idem justificativa anterior.
Em DIVULGAÇÃO foram valores Inabilitados:
2.2 - Sonorização Borges: de R$ 10.000,00 p/ 0,00. Serviço de sonorização já contemplado em rubrica específica
As seguintes rubricas tiveram valores alterados:
2.10 - Assessoria de imprensa: de R$18.000,00 p/ 8.000,00 Ajustado de acordo com valores globais e proposta de divulgação do projeto, com análise comparativa nas demais edições. 2.8 - Agência de publicidade (criação e artefinalização dos materiais gráficos): de R$ 18.500,00 p/ 10.000,00. Idem anterior.
2.11 - Sinalização (plotagem de identificação): de R$ 34.476,21 p/ 10.000,00. Idem anterior e materiais já utilizados na Festa.
Em TAXAS/CONTRIBUIÇÕES foram alterados os valores:
4.1 - ECAD: de R$ 30.000,00 p/ 8.000,00. Idem anterior, considerando a mesma proposta de apresentações musicais.
O presente processo teve entrada no Sistema em 07/10/2015. Após análise e aprovação do Setor de Análise Técnica, em 07/12/2015, chegou às mãos desta relatora em 22/01/2016.
2. Quando a proponente afirma sobre o projeto ter importância ao desenvolvimento cultural do estado, porque “instiga o público a desfrutar de significativas experiências culturais”, que “os moradores locais terão seus costumes valorizados e o público poderá conhecer melhor a diversidade cultural da cidade”, que Gramado se torna “palco da mais rica expressão identitária das etnias no Estado” e que ali “o patrimônio imaterial e material ainda é conservado por meio da língua, da arquitetura, da dança, dos ritos religiosos, da música, do artesanato e da gastronomia”, provocam dúvida e estranhamento na relatora, os dados que se pode averiguar na prestação de contas da edição anterior, que em seu texto de apresentação apresenta o mesmo texto desta. Na ocasião foram aprovados R$ 761.446,00, com captação de R$ R$ 290.000,00. Na planilha da prestação de contas, os necessários cortes promovidos pela proponente em virtude da captação parcial repercutiram exatamente nas 17 apresentações de bandas e corais listados, quando apenas dois receberam recursos da LIC, destinando-se grande parte da verba captada para a infraestrutura dos espaços de gastronomia e cerveja, que, entendo, deveriam ser preferivelmente cobertos com recursos de comercialização, já que sua operação terá essa finalidade. Outros itens garantiram recursos para sonorização iluminação e infraestrutura do espetáculo Origens, para divulgação do evento e despesas administrativas. Posto isso, considero adequado o entendimento do SAT em realizar as glosas pontualmente, mostrando que o recurso público para a cultura deve ser investido na cultura e que outros itens devem buscar recursos em outras pastas, como o próprio turismo, principal mola de movimentação das ações do município de Gramado, embora reconheçamos a importância da abordagem transversal da cultura, da tradição e do turismo.
O imenso guarda-chuva da cultura, como tem sido considerado, têm arcado, com seus recursos incentivados, contas que não são suas, impulsionando sobremaneira o comércio, a indústria e o turismo, enquanto seu orçamento não aumenta nos últimos anos e cresce o número de projetos encaminhados ao Sistema LIC.
Expomos estes argumentos no intuito da compreensão da Prefeitura de Gramado e da Gramadotur, buscando nortear futuros projetos, acrescentando que outra abordagem reiterada no Pleno do CEC/RS vem sendo a necessária participação da Secretaria de Cultura nos projetos culturais do município e o aval do Conselho Municipal de Políticas Culturais, comprovando o reconhecimento e a participação da sociedade civil local e em alinhamento com os propósitos do Sistema Nacional de Cultura.
Ante o exposto, consideramos a importância de ação proposta e seu mérito no que tange ao envolvimento do fazer cultural e tradicional da comunidade de Gramado, considerando, porém, não oportuna ante as observações expostas.
3. Em conclusão, o projeto “Festa da Colônia de Gramado - 26ª edição - 2016”, não é recomendado para a Avaliação Coletiva.
Porto Alegre, 16 de fevereiro de 2016.
Susana Fröhlich
Sessão das 14 horas do dia 23 de fevereiro de 2016.
Presentes: 14 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Aldo Gonçalves Cardoso Junior, Adriana Donato dos Reis, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Marco Aurélio Alves, Lisete Bertotto Corrêa, Maria Silveira Marques, Rafael Pavan dos Passos, Jacqueline Custódio e Walter Galvani.
Abstenções: Luiz Carlos Sadowski da Silva e Vinicius Vieira.
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS