O projeto “CIDADE DA MÚSICA - 2ª EDIÇÃO - 2017” é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto passou pela análise técnica do Sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. O produtor cultural é a VF Editoração de Revistas e Manuais Multimídia LTDA, CEPC 5356, endereçado na Rua Dom Pedro II, 1610 sala 405, bairro São João, Porto Alegre - RS. O projeto está previsto para ser realizado de 19/10/2017 à 24/10/2017. Apresenta como responsável legal ANTONELLA VARGAS VIEIRA na função de Direção. Este projeto concorre na área de Música. Constam ainda na ficha técnica a pessoa jurídica de RBS PARTICIPACOES AS com a atribuição de Direção de Programa. A contabilidade fica por conta de Remigio Scotti Filho.
Para produção de todas as atividades, o projeto solicita o total de R$ 360.000,00 e conta como única fonte de financiamento o Sistema LIC-RS. O proponente atendeu integralmente a todas as indicações diligenciadas pelo SAT.
É o relatório.
2. Começo, reproduzindo parte do parecer do nobre Conselheiro Lucas Frota Strey: "O projeto é meritório e oportuno no que toca seu conteúdo, concepção estética e metodológica. É sempre bem vista a intenção de promover arte e cultura em espaços públicos. Nesse tipo de apresentação, fica impossível selecionar seus espectadores e beneficiários das apresentações por qualquer categoria social, modo de vestimenta, hábito ou posição social, pois qualquer tentativa de seleção de público incorreria diretamente como uma infração do Art. 5, inc. XV da Constituição Federal de 88, referente ao direito de ir e vir do cidadão. A manifestação é tão democrática, que nem o público obriga-se a permanecer mais do que o tempo que ele mesmo estabelecer como necessário para apreciação e fruição dos espetáculos. Além disso, o projeto em destaque associa-se a um evento que vem crescendo e se aprimorando a cada edição, a Festa Nacional da Música, promovida pela mesma equipe que apresenta essa proposta, com sua abrangência interferindo de maneira positiva na produção e apresentação de espetáculos musicais, oportunizando a cidade de Porto Alegre eventos de qualidade de forma gratuita e democrática."
Este relator examinou detidamente os dois projetos enviados a este Conselho: O "Festa Nacional da Música" e este que é objeto deste parecer "Cidade da Música"
A primeira e relevante observação é que os participantes convidados, desde um superstar do Show Business a estreantes, sejam eles artistas gaúchos ou nacionais, entidades de classe e a indústria fonográfica como um todo, nenhum recebe cachê ou qualquer outro tipo de remuneração.
Especificamente, este projeto, Cidade da Música, pretende "presentear" a comunidade porto-alegrense e visitantes, numa estimativa de público de cem mil pessoas, com vários e diversificados espetáculos populares e ao ar livre em muitos pontos da cidade, sem que a equipe de produção e seus pares tenham absolutamente mais nenhuma remuneração além das que já estão previstas no outro Projeto "Festa Nacional da Música". As únicas duplicidades encontradas foram nos itens 1.6 Segurança e 3.1 Contador, por este motivo passível de glosa no valor de R$21.900,00.
Por conhecer as necessidades técnicas de infraestrutura de sonorização, iluminação, montagem de palcos, camarins, transporte, alimentação, e muitos outros itens pertinentes à montagem de grandes espetáculos artísticos, e ainda, por ser sabedor da alta qualidade das empresas a serem contratadas, tanto de equipamentos de última geração, quanto da qualificação e capacidade técnica de seus funcionários, este relator não vê exageros nos valores orçados, mesmo assim sugere, uma glosa geral de 10% somando-se às glosas pontuais, para adequar o projeto aos padrões atuais do sistema de financiamento público em vista, buscando não limitar o proponente quanto à redistribuição dos valores, reduzindo os valores de R$ 360.000,00 para R$ R$302.100,00.
3. Em conclusão, o projeto “Cidade da Música - 2ª Edição - 2017” é recomendado para a Avaliação Coletiva em razão do seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos no valor de R$ 302.100,00 (trezentos e dois mil e cem reais) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento as Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 14 de agosto de 2017.
Paulo de Campos
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 18 de setembro de 2017.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Dael Luis Prestes Rodrigues, Maria Silveira Marques, Luciano Fernandes, Claudio Trarbach e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: André Venzon, Marlise Nedel Machado, José Mariano Bersch, Dalila Adriana da Costa Lopes, Luiz Carlos Sadowski da Silva e Élvio Pereira Vargas.
Abstenções: Gilberto Herschdorfer, Ruben Francisco Oliveira e Ivo Benfatto.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 28/09/2017 e considerados prioritários.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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