O projeto “SOM DO SUL - 2ª TURNÊ GAÚCHA – 2ª EDIÇÃO”, em grau de recurso, não é acolhido.
1. O proponente “Nova Produções de Eventos Artísticos e Culturais” apresenta recurso sobre o parecer número 244/2016 CEC/RS, que não recomenda o projeto. Está assinado por Flávio Lenir Schwede, seu responsável legal.
Defende os méritos do projeto e sua continuidade, comparando-o com a primeira edição, que teve pleno êxito. Pondera que é até difícil escrever o recurso, “uma vez que o parecer do conselheiro tantos elogios faz ao projeto Som do Sul, o que torna incompreensível tal reprovação final”.
Ao citar diversos parágrafos do conselheiro relator, concorda com alguns de seus posicionamentos, como, por exemplo, quando fala sobre as notícias que chegam todos os dias sobre os escândalos da corrupção no país.
O proponente aproveita para ratificar seu posicionamento a respeito, ao dizer: “Trabalhamos com a cultura, pois acreditamos que ela tem poder transformador, e também educativo, capaz de motivar cidadãos de bem e mostrar que se pode trabalhar com responsabilidade com o dinheiro público, fazendo bem ao próximo e remunerando honestamente e de forma justa artistas e prestadores de serviços. Temos em nosso currículo profissional mais de 08 anos trabalhando com Leis de Incentivo, tanto na esfera estadual como federal, prestando nossas contas, justificando nossas ações, tendo transparentemente nossa situação publicada através dos cadastros de produtor cultural estadual sob o CEPC 3059, e no Ministério da Cultura”.
No entanto, o proponente discorda da frase escrita pelo conselheiro relator em seu parecer, onde diz: “Se somos tão severos na crítica ao abuso, dali cabe prevenir, sempre, a possibilidade de um atropelo semelhante pelas sendas que trilhamos com tanto vagar para que não se perca um único centavo dos parcos disponíveis”.
Em sua defesa, alega que: “Não queremos crer que o relator possa estar insinuando que os valores de nossa planilha orçamentária estão exagerados ou fora dos valores praticados pelo mercado de propósito, com a finalidade de se privilegiar de alguma forma do dinheiro público. Na verdade, por estarmos no ramo e com uma gama de fornecedores fieis a diversos projetos e eventos os quais já promovemos, geralmente conseguimos o contrário, valores muitas vezes abaixo dos praticados no mercado, pois ganhamos a confiança de nossos fornecedores, bem como eles garantem uma maior demanda de trabalho uma vez que podem sempre nos atender diante de nossos projetos aprovados e captados”.
Seguindo em seu recurso, o proponente faz uma série de comparações com a primeira edição do projeto, mostrando que a atual se adequou aos novos parâmetros ditados pela Instrução Normativa de fevereiro de 2016.
Afirma que: “Em sua segunda edição, regido pela Instrução Normativa publicada em 29 de fevereiro de 2016, o projeto não poderia ultrapassar o limite total de R$ 240.00,00 (duzentos e quarenta mil reais). Sendo assim, algumas mudanças ocorreram. Não mais 10 municípios receberiam o projeto, cabendo no orçamento somente 03 – Venâncio Aires, São Luiz Gonzaga e Tenente Portela. A escolha dos artistas também teve outras motivações: grupos e/ou artistas de talento incontestável, porém não tão reconhecidos no estado como foi o caso dos escolhidos na primeira edição, ganham sua chance de poder divulgar o seu trabalho, divergi-lo de suas regiões, integrarem-se culturalmente, uma vez que os três escolhidos vem de diferentes partes do RS, e carregam artistas de cidades como Piratini e Rio Grande da metade sul do estado; da grande Porto Alegre, e Santo Ângelo, região missioneira, entre outras. Enquanto na primeira edição os cachês somavam um montante de R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais), agora o montante é de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) por show”.
O proponente continua sua defesa apresentando tabelas com valores maiores aprovados na primeira edição, em relação à segunda, e se posiciona sobre a seguinte frase escrita pelo conselheiro relator: “Um orçamento que destina pífios R$ 300,00 (trezentos reais) por oficina de musicalização não pode pensar em gastar R$ 80.000,00 reais por show”.
Segue o recurso desta forma: “Outros custos que entraram nesta segunda edição foram a respeito da inclusão de camarins, as diárias de alimentação da equipe de produção - necessidades percebidas da edição passada para esta, e também das oficinas, contrapartida obrigatória nesta categoria de projetos, segundo a atual Instrução Normativa. Como as oficinas foi uma das questões apontadas pelo relator, que comparou o valor das mesmas – R$ 300,00 (trezentos reais) - ao valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por show (presume-se que o conselheiro tenha feito um cálculo de forma generalizada ao dividir o valor total do projeto por 03, número de municípios do mesmo),gostaríamos de elucidar melhor sobre elas.
Primeiro que o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) orçados pela musicista Charlise Bandeira, responsável por ministrar as oficinas, fora mais um cachê simbólico do que de fato um orçamento real de seu trabalho como educadora. Charlise, por fazer parte da banda de um dos artistas contratados – Jader Leal – e já estar em viagem com a turnê, com suas despesas devidamente pagas, bem como seu cachê garantido na banda do artista, compreendeu a importância desta oficina para o projeto e do alcance que ela poderia ter com as crianças dos municípios envolvidos, bem como a situação do projeto com a adaptação do orçamento geral ao teto estipulado pela IN/2016, e generosamente ofertou em “pífios” (expressão do relator) R$ 300,00 (trezentos reais) o seu trabalho, como forma de colaborar com o Som do Sul. Portanto, não vemos cabimento na comparação do relator sobre os valores, pois o que está fora de coerência, e podemos até dizer, por quê não, que está baixo, é o valor ofertado por oficina”.
Após outras considerações, o proponente encerra o recurso afirmando que: “Mesmo assim, a tabela que apresentamos consegue demonstrar claramente que não há um aumento absurdo, ou “assombroso” como o relator afirma em seu parecer. Há, inclusive, reduções significativas, como os R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais) em cachês por show.
Acreditando termos sido claros em todas as questões aqui levantadas, solicitamos que seja revisto a não recomendação deste projeto, uma vez que esperamos ter comprovado nossa boa vontade e cuidado com a nova elaboração, atentos a todas às exigências da atual legislação, para que o mesmo não perca sua principal motivação, possa cumprir com suas principais metas e objetivos, bem como possa contribuir para a perpetuação da nossa tradição, oferecer um evento gratuito e de qualidade à população de cidades do interior do estado, promover a integração cultural e divulgar o trabalho de diferentes artistas que ainda não possuem o reconhecimento do grande público pela falta de oportunidades como esta que estamos oferecendo na segunda edição do Som do Sul”.
É o relatório.
2. O recurso apresentado não soluciona as questões apresentadas pelo relator proponente, que justificaram sua não recomendação. Quando da apresentação do parecer do projeto pelo Conselho Estadual de Cultura, foi acompanhado por 16 conselheiros e obteve três abstenções. Nenhum voto foi contrário ao parecer.
O proponente embasa seu recurso na justificativa de que outra edição de projeto do mesmo proponente, com o mesmo nome, porém com outro conteúdo, teve sua aprovação recomendada por este Conselho. Ora, o fato de uma iniciativa ser aprovada não implica no comprometimento da aprovação em edições futuras.
Este Conselho analisa mérito, relevância e oportunidade. Com o orçamento apresentado, o projeto não apresenta oportunidade. Sua relevância fica prejudicada, considerando que se trata de uma proposta de fruição que carece de maior consistência para além da qualidade artística.
O mérito dos artistas, argumentado pelo proponente, está evidente e não foi questionado no parecer que não recomenda o recebimento de recursos do Sistema Pró Cultura. Falta mérito ao projeto por parecer estar desconectado com as comunidades onde será realizado, já que não apresenta maior envolvimento com os processos culturais e artísticos locais.
Em seu recurso, o proponente não oferece argumentação que justifique a revisão ou alteração da decisão anterior deste Conselho Estadual de Cultura.
3. Em conclusão, o projeto “Som do Sul - 2ª Turnê Gaúcha – 2ª Edição”, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 11 de novembro de 2016.
Erika Hanssen Madaleno
Conselheira Relatora
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 13h30min do dia 21 de novembro de 2016.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, Luiz Armando Capra Filho, Élvio Pereira Vargas, Marco Aurélio Alves, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Ieda Gutfreind, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, André Venzon e Walter Galvani.
Abstenções: Rafael Pavan dos Passos, Vinicius Vieira e Alessandra Carvalho da Motta.
Ausentes no Momento da Votação: Maria Silveira Marques.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Presidente do CEC/RS
O projeto cultural “Som do Sul – 2ª Turnê Gaúcha – 2ª Edição” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto cultural SOM DO SUL está apresentado pelo produtor cultural Nova Produções de Eventos Artísticos e Culturais Ltda, CEPC 3059, sob a responsabilidade legal de Flávio Lenir Schwede que atuará como coordenador geral. Inscrito na área da Música, com realização prevista para o período de 24 de novembro de 2016 a 12 de janeiro de 2017, de modo gratuito em praças ou vias públicas das cidades de Venâncio Aires, São Luiz Gonzaga e Tenente Portela.
Com a previsão de apresentações do Projeto Parelha com Érlon Péricles e Cristiano Quevedo, Jader Leal e o Grupo Estampa e a realização de 03 oficinas de musicilização infantil ao valor de R$ 1.092,00 somados os cachês e as despesas com giz de cera e papel. O orçamento global do projeto prevê um investimento de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) que são solicitados integralmente ao Sistema Pró-Cultura.
É do proponente a afirmação que “A cultura regional tem como característica principal, sua força em enaltecer os costumes da tradição: vestimenta, música, culinária, comportamento, dentre outros elementos que constituem a trajetória cultural de cada povo. No Rio Grande do Sul, há mais de 40 anos, um movimento cultural busca o fortalecimento e resgate da identidade cultural de seu povo: o nativismo gaúcho. As características típicas de cada cultura regional surgem a partir da relação do sujeito com o meio onde vive diante de suas dificuldades, superações e mitos. Por este motivo, em função de ter sua história constituída a partir de diversificados fatos, a cultura regional não é estática, pois mesmo buscando manter alguns valores de seus antepassados, essa identidade consequentemente está em constante transformação, de acordo com sua relação com o meio. As manifestações culturais no RS, da mesma forma sofreram diversas influências com o passar dos anos. Atualmente, com as facilidades da tecnologia, um verdadeiro intercâmbio estabeleceu-se, deixando difusa a barreira que delimitava o perfil do cidadão gaúcho. Assim como em diversas outras culturas regionais, o RS reinventou-se e a cada dia reescreve sua história, a partir das conquistas e fracassos do dia a dia, mas principalmente pelo amor por sua terra. Nesse fluxo de informações e transformações, onde o contemporâneo seguidamente é acompanhado pelo tradicional, faz-se necessário manter vivo o olhar sensível em relação aos artistas que mantiveram acesas, através de sua poesia, as raízes culturais de nosso estado, enaltecendo e narrando as belezas da lida campeira, das paisagens gauchescas, das batalhas e do dia a dia do povo do sul. Essa importância por vezes torna-se emergente, tendo em vista que principalmente os mais jovens, desconhecem importantes artistas que representaram e ainda representam a cultura sulriograndense”.
É o Relatório.
2. O projeto está apresentado dentro dos padrões exigidos pela legislação em vigor para o financiamento com recursos resultantes de renúncia fiscal. Constam, em seus anexos, assim como no corpo de seu plano de intenções, informações suficientes para que seja apresentado o presente parecer.
A análise quase que diária de projetos e a oitiva de pareceres de diferentes Conselheiros de Estado permitem perceber quando uma iniciativa é proposta por detentor de conhecimento no setor de captação de recursos públicos, visto que cumpre regiamente com o previsto em Leis ou Instruções Normativas. Observa-se que a ação cuida do cumprimento integral das normas, porém, grande parte das vezes, abandona o essencial: o valor cultural, o conteúdo artístico e humanitário que é a razão de existir de um sistema de financiamento público.
Outras vezes encontramos projetos como este, cuja descrição chega a emocionar e nos remete a um pulsar mais forte ao imaginar o público vibrando com talentos e virtuoses em praças públicas lotadas pelos amantes de uma riqueza sonora impar. Isso tudo em lugares que merecem, precisam e desejam este encontro de grandes artistas, consagrados ou não, com seu público. A narrativa nos embala em sutil poesia que, como já disse Pablo Neruda, deixa-nos “mareados” como ondas que vem e vão, voltam e retornam mais uma vez. O despertar se dá quando encontramos a planilha orçamentária que provoca assombro pelo nível de desconexão com o contexto real vivido pelo Estado, pelo país e pelo mundo. Quem comete o descuido de deixar voar orçamentos, provoca o extermínio daquilo que poderiam ser belas realizações.
Diariamente somos atropelados por notícias contendo escandalosas cifras de corrupção, mas isso não pode provocar o fim da nossa capacidade de espanto. Se somos tão severos na crítica ao abuso, dali cabe prevenir, sempre, a possibilidade de um atropelo semelhante pelas sendas que trilhamos com tanto vagar para que não se perca um único centavo dos parcos disponíveis.
Um orçamento que destina pífios R$ 300,00 (trezentos reais) por oficina de musicalização não pode pensar em gastar R$ 80.000,00 reais por show. Com este custo por apresentação, pese ao mérito dos artistas, o projeto perde sua oportunidade e não alcança a imprescindível relevância para merecer recursos do Sistema Pró-Cultura RS.
3. Em conclusão, o projeto “Som do Sul – 2ª Turnê Gaúcha – 2ª Edição”, não é recomendado para a avaliação coletiva.
Porto Alegre, 27 de setembro de 2016.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Relator
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 13h30min do dia 28 de setembro de 2016.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Luiz Armando Capra Filho, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Alessandra Carvalho da Motta, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Ieda Gutfreind, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luciano Fernandes, Lucas Frota Strey e Walter Galvani.
Abstenções: Rafael Pavan dos Passos, Vinicius Vieira e Marlise Nedel Machado.
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