O projeto “OUVIRAVIDA - EDUCAÇÃO MUSICAL POPULAR 2017” é recomendado para a Avaliação Coletiva.
1. O projeto cultural OUVIRAVIDA – EDUCAÇÃO MUSICAL POPULAR 2017 tem como proponente o produtor cultural Cuco Produções, CEPC 4099, e está inscrito na área de Música: Eventos. Com realização prevista para o período de 06 de fevereiro de 2017 a 13 de dezembro de 2017, no município de Porto Alegre, mais especificamente na Vila Pinto do bairro Bom Jesus, o projeto é orçado em R$ 240.000,00, que são solicitados integralmente ao Sistema Unificado de Fomento às Atividades Culturais do Rio Grande do Sul.
Tiago Flores terá a função de diretor artístico e coordenador geral do projeto; Nisiane Franklin da Silva assume a função de coordenadora pedagógica; Daiana Fülber será professora de canto coral e regente dos conjuntos musicais. A contabilidade será responsabilidade de Maria Marlene Carvalho e Liége Donida Biasotto assume a função de produtora executiva enquanto a Associação Missionária de Beneficência Centro São José também participa do projeto.
Oportunizar o contato com a música através de aulas gratuitas de canto, prática de conjuntos musicais, flauta doce e percussão direcionado a 170 crianças e jovens, dos 07 aos 17 anos, em situação de vulnerabilidade social, residentes naquela localidade.
Criado pelo Maestro Tiago Flores em 1999, permaneceu por 05 anos no bairro Bom Jesus, transferindo-se após para o bairro Umbu em Alvorada e em 2004 para o bairro Morada do Vale III em Gravataí, onde permaneceu por três anos.
Segundo o proponente, “com o pressuposto do potencial da música, presente em todas as sociedades humanas com distintas funções e significações, enquanto articuladora das diferenças individuais através da ação coletiva e promotora da consciência social em direção à autonomia. O fazer musical, constituído desta forma contribui, assim, para a cidadania”.
O projeto OUVIRAVIDA - EDUCAÇÃO MUSICAL POPULAR pretende estimular práticas musicais em comunidade que enfrenta altos índices de vulnerabilidade social. É público o alto índice de violência do bairro Bom Jesus. Os dados apresentados no projeto informam que “o número de homicídios na população com idade entre 10 e 29 anos representa 60,65% do total de homicídios. É particularmente preocupante que 18,35% do total de homicídios ocorram na população na faixa etária de 15 a 19 anos”. Essas características determinam a escolha da faixa etária de atuação do projeto que pretende fortalecer o pertencimento dos alunos, pois a cada três meses, os participantes terão a oportunidade de frequentar atividades musicais, considerando que o proponente oferecerá transporte e alimentação a fim de viabilizar tal ação.
A introdução da música em comunidades vulneráveis responde a demanda de formação de seres humanos capazes de compreender sua própria realidade a partir de uma perspectiva integradora e criativa, objetivando transformar-se e, ao tempo em que se constitui cidadão, agir para transformar as precariedades vigentes.
Será realizada a oficina Abordagens Pedagógicas no ensino musical, voltada para professores da rede pública de ensino e 10 apresentações dos grupos musicais OUVIRAVIDA. Enquanto será oportunidade a assistência dos alunos a três atividades culturais e uma apresentação do projeto na sua conclusão anual, além de 04 oficinas modulares de 03 horas.
Para viabilizar a iniciativa, serão adquiridas 70 flautas doce soprano, 20 flautas doce contra alto, 01 violão, 01 teclado, 02 caixas de som amplificadas, 25 instrumentos de percussão (bumbo, triângulo, caixa, reco-reco).
É o relatório.
2. O projeto está apresentado dentro dos padrões e daquilo que determina a legislação pertinente assim como a Instrução Normativa 001 de 2016, que fixa diretrizes para o funcionamento do Sistema Pró-Cultura.
Em seus anexos constam plano pedagógico, cartas de anuência, currículos e orçamentos que contribuem para o entendimento da amplitude da proposta.
O conselheiro relator solicitou, através de diligência, a inclusão de orçamento dos instrumentos que serão adquiridos, na modalidade material permanente, o que parece ter desapontado ou contrariado o proponente. Cabe salientar que, independente da análise técnica efetivada pelo SAT, os Conselheiros Estaduais de Cultura estão livres para solicitar toda e qualquer informação complementar que julgar procedente, objetivando instruir seu parecer. Os orçamentos solicitados servem para cumprir o que determina a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, em vigor no Brasil e ainda que uma Instrução Normativa específica de um sistema estadual não preveja tal necessidade, a legislação federal se impõe sobre a estadual e isto deve ser do conhecimento de todos os que desejam utilizar recursos públicos em suas ações. Sendo assim, a reação do proponente é inadequada e não condiz com um projeto tão mérito como o que aqui se apresenta.
Cabe sugerir, objetivando que esta ação encontre ainda maior ressonância, que seja envolvido o CRAS e o CREAS da região que poderão somar esforços, indicando adolescentes que possam ser priorizados no atendimento dadas as situações, por vezes não evidenciadas, mas que do conhecimento dos profissionais do setor, como, por exemplo, os casos de deficiência ou violência familiar ou eminentes riscos que poderão ser prevenidos ou minimizados com tão significativo projeto.
Indicamos que seja prevista especial divulgação das apresentações dos grupos OUVIRAVIDA aos idosos e deficientes para que os mesmos sejam contemplados, inserindo-se no público que irá assistir aos espetáculos.
Sugerimos o planejamento para que, no futuro, os participantes deem sequência às atividades artísticas iniciadas nesse projeto. Além disto, importante que se cumpra o art. 16 da IN 0001/16.
O projeto pedagógico anexado a esse projeto expressa o que de mais sensato pode ser proposto para aprendizes que com a arte da música poderão reencontrar-se com a esperança. A oficina que será ministrada aos professores do bairro servirá, principalmente, para unificar linguagem e possibilitar que todos se apropriem da ação.
Indiscutível a relevância de uma iniciativa que contemplará tão precioso público com equipe multidisciplinar de reconhecida competência e capacidade e por último, esta coroada a oportunidade de OUVIRAVIDA quando o orçamento dentro de todos os padrões de razoabilidade prevê investimento de modestos R$ 118,00 por mês por beneficiário.
Felizmente, outros projetos similares se expandem nas áreas conflagradas, como o bairro Santa Tereza, a Restinga e a Lomba do Pinheiro, promovendo saudável encontro entre a criatividade e o despertar destes adolescentes e jovens que já não sonhavam porque o drama da existência assim não permitia.
Esta iniciativa do Maestro Tiago Flores contém aquilo que deve seria a premissa básica de toda a ação com recurso público: atuar de forma integrada e transversal no enfrentamento das fragilidades de um tecido social exposto aos mais cruéis efeitos da ausência do estado protetivo a populações vulneráveis.
Quando se conhece as aterradoras estatísticas que anunciam dolorosos números de vitimas da violência, principalmente causada pelo tráfico, a sociedade que vive nos bairros de classe média clama por reforço policial, ignorando que ao agir apenas no sistema repressivo impede-se a efetiva e real transformação desta tragédia que se abate sobre enorme quantidade de comunidades dominadas pelo crime organizado.
Este projeto serve como contraponto a epidemia que vem condenando adolescentes e jovens ao abandono e muitas vezes à morte.
Está recheada de mérito uma iniciativa que se propõe a agir, em uma cultura de paz, aproveitando a poderosa e mágica atração da arte para propor uma transformação que vai muito além da realidade imediata dos 170 envolvidos, mas poderá promover o resgate da autoestima para milhares de pessoas que vivem naquele bairro.
3. Em conclusão, o projeto “Ouviravida Educação Musical Popular 2017” é recomendado para a Avaliação Coletiva, podendo receber incentivos até o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 07 de agosto de 2016.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 08 de agosto de 2016.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco de Oliveira, Luis Armando Capra Filho, Élvio Pereira de Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Alessandra Carvalho da Motta, Bibiana Mandagará Ribeiro, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Ieda Gutfreind, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Lucas Frota Strey, André Venzon e Walter Galvani.
Ausentes no Momento da Votação: Vinicius Vieira.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 29/09/2016 e considerados prioritários.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Presidente do CEC/RS
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS