O projeto “Expocanto” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto ora em análise é recomendado para a avaliação coletiva.Trata o mesmo da oitava edição de Festival que já faz parte da tradição do município de Rio Grande e das tradições musicais rio-grandenses, estado famoso por sua produção musical, especialmente no âmbito do nativismo. O Festival de Música Gaúcha de Arroio Grande, como outros em nosso Rio Grande, visa cultuar as tradições.
O evento será realizado preferencialmente em outubro do corrente ano, contando com Festival de Música, shows com nomes consagrados como Luiz Marenco, Cesar Oliveira, Rogerio Melo e Lisandro Amaral e está prevista a participação de 20000 pessoas durante os 4 dias do projeto.
Estão previsos cachês para os concorrentes do Festival, troféus e gravação de CD com mil cópias, conforme informações contidas no projeto.
Todas as atividades são gratuitas e estão bem descritas no projeto, juntamente com a metodologia, custos e detalhes de produção.
O valor proposto de R$ 120.026,00 para este projeto foi habilitado em 100% pelo SAT, após parecer que não propôs qualquer diligência ou glosa, entendendo que o Projeto cumpria os requisitos para a análise do mérito ,da oportunidade e da relevância cultural por parte do Conselho Estadual de Cultura. Reportamo-nos, por economia processual, aos termos do referido parecer, considerando-os como integrantes do presente Parecer e como aqui transcritos , para todos os efeitos e finalidades legais.
Concordamos, pois, com os termos do Parecer do SAT, apenas determinando recomendação de redução de custos do projeto, como se detalhará pelas razões que serão adiante expendidas.
O presente projeto foi distribuido a este Relator em 20.06.2016.
É o relatório.
2. Após o exame das informações, das justificativas, dos documentos, da metodologia e dos demais elementos constantes do presente projeto, entendemos que o mesmo preenche os requisitos legais para recomendação à avaliação coletiva.
Este projeto está inserido no contexto dos festivais de música de nosso Estado, que tantos valores já revelaram e tantas canções já apresentaram, muitas imortalizadas pelos artistas e pelo público, como sucede, diga-se, com as composições musicais de qualidade e geradas em sintonia com a alma de um povo. O tempo, que é o melhor juiz, igualmente já premiou canções e melodias que passaram a fazer parte do cotidiano dos rio-grandenses.
Lamenta-se que a Prefeitura, o proponente , o Ministério da Cultura e outros órgãos não participem do financiamento do projeto, que envolve a comunidade, municípios vizinhos e, de certa forma, todo o Estado e até pessoas de outros estados e países. Nas próximas edições, fica a sugestão para que participem,até para engrandecer ainda mais este festival, que já é tradicional.
Sugere-se, igualmente, que nas próximas edições, haja previsão de oficinas de música, atividades em escolas, palestras e outras atividades culturais que propiciem ainda mais o desenvolvimento da cultura musical na comunidade de Arroio Grande.
Por sua tradição, por tudo que já foi dito, o projeto a nosso juízo merece recomendação para a avaliação coletiva.
Todavia, à vista dos valores apresentados, considerando a natureza do projeto, casos análogos e as demais informações e os demais dados do projeto, bem como a documentação apresentada e a realidade econômica que vivemos , entendemos que se faz necessária glosa de 20% , linear, sobre o valor total do projeto, para que o mesmo seja habilitado. Reconhe-se, é claro, o valor do projeto, mas entende-se que seja necessário readequar os valores, em atendimento ao que foi dito acima.
Recomendamos , ademais, providências quanto à acessibilidade, quanto ao meio ambiente, quanto ao consumo de bebidas alcoólicas e quanto à segurança, tudo na forma da legislação aplicável ao caso.
3. Em conclusão, o projeto “Expocanto” é recomendado para a Avaliação Coletiva, podendo receber incentivos até o valor de 96.020,80 (noventa e seis mil, vinte reais e oitenta centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 12 de julho de 2016.
Jaime Cimenti
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das13:30 horas do dia 12 de julho de 2016.
Presentes: 07 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ruben Francisco Oliveira, Marco Aurélio Alves, Maria Silveira Marques e Vinicius Vieira.
Contrários: Antônio Carlos Côrtes.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 14/07/2016 e considerados prioritários.
Dael Luis Prestes Rodrigues
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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