O projeto “EXPOSIÇÃO DO ARTISTA CARLOS FAJARDO - 2016” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto cultural “EXPOSIÇÃO DO ARTISTA CARLOS FAJARDO - 2016” foi habilitado pelo SAT em 03/06/2016, nos termos da legislação vigente, para avaliação do Conselho Estadual de Cultura, conforme o art. 7º §1º da Lei 13.490/2010, sob número de parecer 0000000066/2016, e distribuído em 11/08/2016. O proponente é o INSTITUTO LING – CEPC nº 5320, sob responsabilidade legal do Sr. William Ling, diretor do respectivo Instituto. Tem como equipe principal Carolina Rosado dos Santos, administradora do projeto, Ana Adams de Almeida, coordenadora geral de produção e Iolanda Rubbo Silveira como contadora. A área do projeto é ARTES VISUAIS. O período de realização, embora não conste no parecer do SAT, é de 29/09/2016 a 30/11/2016 (63 dias). O local de realização é na cidade de Porto Alegre, na sede do Instituto Ling, na Rua João Caetano, 440, bairro Três Figueiras. O valor total do projeto é de R$ 205.237,70 (duzentos e cinco mil duzentos e trinta e sete reais e setenta centavos) e a quantia solicitada à LIC é de R$ 168.137,70 (cento e sessenta e oito mil cento e trinta e sete reais e setenta centavos). O projeto contempla: 1) Plano de redução de impacto ambiental, reduzindo a emissão de produtos gráficos, promovendo o uso racional dos recursos naturais e evitando desperdício com o descarte adequado dos materiais impressos; o proponente fará doações para instituições de reciclagem, a exemplo do Coletivo Solidário Ecosouvenir de Viamão/RS, que utiliza as lonas (banners) para a confecção de bolsas e outros itens de artesanato, e da EMBAPEL, no Distrito Industrial da Restinga, Porto Alegre/RS, que atua como facilitadora na cadeia produtiva de reciclagem de papéis; 2) Plano socioeducativo que conta com todas as atividades de reflexão e do programa educativo gratuitas e abertas para a comunidade, incluindo painel com o artista e o curador, para estudantes e professores de artes visuais, sobre o processo de curadoria e criação, além de oficinas de arte e cultura brasileira para comunidade e alunos das escolas públicas, salientando que o programa educativo contribuirá para a formação de público; 3) Plano de acessibilidade dos espaços destinados para as atividades educativas e a própria exposição, que possuem rampas de acesso e cadeiras especiais para pessoas com deficiências, além do programa de prevenção e combate a incêndios. O projeto tem como objetivo realizar uma exposição do artista contemporâneo Carlos Fajardo e o programa educativo (palestra e visitas mediadas com oficinas para escolas) sob curadoria de Henrique Xavier, além de incrementar a audiência de público em espaços de fruição de arte contemporânea, oportunizando uma exposição de alto nível artístico à comunidade gaúcha, criando mercado de trabalho para egressos dos cursos de artes visuais no estado do RS, oferecendo oportunidades de reflexão e desenvolvimento a pesquisadores e profissionais do campo da arte, sensibilizando professores e estudantes de ensino médio para a criatividade do artista e valorizando a diversidade de expressões artísticas da arte contemporânea brasileira. Suas metas são a exposição do artista Carlos Fajardo, com palestra do artista e do curador, e a impressão de 3.000 catálogos da exposição com distribuição gratuita.
É o relatório.
2. Este parecer iniciará, primeiramente, exaltando os atributos arquitetônicos do Instituto Ling como primeiro projeto do arquiteto Isay Weinfeld inaugurado na região sul do país em 2014. O paulistano Isay Weinfeld é filho de imigrantes judeus poloneses e estudou na faculdade de arquitetura na Universidade Mackenzie, em São Paulo. É considerado um dos arquitetos brasileiros mais importantes de sua geração. Eclético, dedica-se com igual paixão ao cinema, aos projetos teatrais, à cenografia de espetáculos e exposições. Também se destaca pelo questionamento instigante do ofício e por propor soluções fora da caixa, com uma expressão visualmente criativa e atraente com traço próprio. Muitos dos seus projetos de arquitetura, arquitetura de interiores e decoração já foram premiados pelo Instituto de Arquitetos do Brasil. O Centro Cultural do Instituto Ling foi inaugurado em Porto Alegre com recursos próprios. A construção do edifício multiuso levou dois anos para ficar pronta e tem por objetivo oferecer à população espaços para atividades educacionais e culturais. O complexo de 3.200 m², situado em um terreno de esquina com recuo em relação à rua, abriga instalações voltadas para as áreas de música, cinema, artes visuais, literatura e humanidades. Assim, possui auditório, salas de aula, loja e café, além de um jardim arborizado em volta do prédio para descanso e convivência. Horizontalizado, o edifício tem fachada de concreto aparente com aberturas verticais metálicas na parte frontal. Como está situado em uma rua desnivelada, a construção se integra ao terreno, criando um vão livre no pavimento inferior que abriga áreas para cursos de culinária, apresentações e eventos. No que se refere à sustentabilidade, o projeto caracteriza-se pelo aproveitamento da luz natural nos espaços internos, por meio das aberturas frontais e da parede de vidro que emoldura o andar térreo; elementos de proteção na fachada que fazem o controle acústico do edifício; e execução de uma bacia de retenção pluvial que permite a captação de água da chuva para liberação lenta para o esgoto, a fim de evitar a saturação da rede e alagamentos.
Em segundo, e não menos importante, ressaltamos a biografia e a obra do artista Carlos Fajardo. Nome fundamental da arte contemporânea brasileira, foi aluno do pioneiro Wesley Duke Lee, com o qual funda nos anos 60 o corpo editorial do jornal antissistema da arte Rex Time, que declara guerra ao mercado de arte, à crítica dominante nos jornais, aos museus, às Bienais e ao próprio objeto artístico, reduzido, segundo eles, à condição de mercadoria. Já em 1967 participa da IX Bienal de São Paulo; já em 1970 o crítico Walter Zanini, primeiro diretor do MAC-USP (o maior e mais importante museu de arte contemporânea da América Latina) declara: “o trabalho artístico dos antigos alunos de Wesley Duke Lee ganhou consistência necessária (...). Num país em que os contatos comunitários são raros ou quase inexistentes, souberam desenvolver estudos e ação, embasados em uma inter-relação contínua transformada em verdadeira norma de vivência sem que esta disposição coletiva sacrificasse o mínimo das respectivas responsabilidades individuais (...). Em 1978 participa da conceituada Bienal de Veneza; em 1981 participa da XVI Bienal de São Paulo, quando suas obras adquirem caráter espacial e, a partir de então, passam a adotar uma estética de redução, na economia de elementos; e desde então passa a apresentar em seu trabalho instalações com materiais industriais, empregados em estado quase bruto, com poucas intervenções. Os elementos do trabalho passam a ser placas de glicerina, acrílico, espuma, etc. – dispostos em intervalos regulares, revelando procedimentos do artista, ao dissociar dos materiais seus aspectos sensoriais, adotando um caráter efêmero; em 1987 se torna editor de capa da revista Novos Estudos; no mesmo ano realiza exposição antológica no âmbito do “Ciclo de Esculturas”, na galeria Sérgio Milliet da Funarte/RJ; no mesmo ano recebe a Bolsa Ivan Serpa e ganha exposição especial na XIX Bienal de São Paulo; em 1989 é contemplado com a Bolsa Vitae de Artes; em 1992 realiza exposição individual no recém criado Museu de Arte Contemporânea do RS, na Casa de Cultura Mario Quintana; em 1996, torna-se professor do Departamento de Artes Plásticas da Escola de Comunicações e Artes da USP; em 1997 participa da I Bienal de Artes Visuais do Mercosul, onde instala trabalho permanente no Parque Marinha do Brasil; em 1998 defende sua tese de doutoramento na USP; em 2000 integra a Mostra Redescobrimento/Brasil 500 Anos; em 2002 constrói ambiente na XXV Bienal de SP, na qual é contemplado com sala especial.
Em terceiro, e avançando mais sobre tudo que já foi exposto, gostaríamos de relembrar o sábio questionamento do conselheiro Luiz Armando Capra Filho, perante a visita do Exmo. Sr. Secretário de Estado da Cultura Victor Hugo, a respeito das perspectivas culturais que este ilustre colegiado visa para o estado do RS. À luz deste pensamento, tentaremos finalmente pautar este parecer. Como se sabe, a generosa obra de Fajardo abrange desenhos, pinturas, esculturas, fotografias, vídeos e, principalmente, instalações. Artista crítico em relação aos meios artísticos, renova o estatuto da obra de arte contemporânea, visando esculpir de forma crítica o próprio espaço da sua instauração. Não é um artista de mercado. Todavia, para atestar seu caráter público, o MACRS e a cidade de Porto Alegre já receberam doações de suas obras. Não há cobrança para a exposição em tela, tampouco comercialização das obras. Em contrapartida, há atendimento a escolas, por meio de ação educativa, franqueado o transporte de estudantes à exposição.
De outra parte, durante os últimos meses, o atraso do parecerista favoreceu o testemunho do julgamento a priori deste proponente por seu aspecto liberal. Sendo que tal Instituto exibe, em contraste a outras instituições privadas de caráter público que ameaçam fechar suas portas, seus demonstrativos financeiros desde 2009 em sua página na rede mundial de computadores. A propósito, devemos julgar o projeto e não o proponente. Trata-se aqui de avaliar o mérito cultural do artista e sua obra no que tange a relevância e oportunidade, o que já foi amplamente justificado. Contudo, reiteramos, que o espaço dedicado à arte contemporânea em questão acolhe a todos, artista expositor, público e estudantes, generosamente, por meio de projeto cultural qualificado e de direito legal. Enquanto a atual administração pública do MACRS, por exemplo, cotiza entre os artistas o custeio das exposições de arte contemporânea, que são cada vez mais escassas no meio cultural, o que podemos atestar por testemunho pessoal e não por ouvir falar.
Portanto, não devemos impedir que um instituto cultural privado de caráter público, seja qual for sua doutrina, usufrua da Lei de Incentivo à Cultura, que lhe faculta no estado democrático de direito, como a qualquer outro, a aplicação em projetos culturais decorrentes de incentivo à contribuição do ICMS. Contraditar tal prerrogativa da iniciativa privada sem fundamentos conceituais plausíveis é preconceito social; é andar contra o modelo de desenvolvimento que tal lei estabelece; é incentivar de outra maneira o mecenato ideológico que, diga-se de passagem, tentou se implantar no país nos últimos anos sem sucesso. Seria o mesmo que vetar aquele que paga um plano de saúde privado a usufruir do atendimento no sistema único de saúde por direito.
É fato, igualmente, que a sociedade privada tem, há séculos, liderado a aquisição e socialização dos bens culturais de alto nível contemporâneo. Desde a renascentista Galleria degli Uffizi da família Médici em Florença, ao MoMA dos Rockefeller em Nova Iorque, ou seja, da matriz mercantilista à máquina capitalista, da idade moderna à contemporânea, a arte continua a existir sob a proteção do capital. Nosso modelo de desenvolvimento é este. Ao renunciar a arrecadação do exercício fiscal das empresas patrocinadoras, o Estado transfere a responsabilidade da produção cultural à iniciativa privada que deve fazê-la com sustentabilidade econômica, ecológica e social. Isto inclui a perenidade e conectividade das ações culturais propostas. O Estado mudou com o advento das Leis de Incentivo, mas ainda está pleno de reformas... Enquanto: “A Bienal do Mercosul agoniza, a Fundação Iberê Camargo pode fechar as portas em breve, a Sala Sinfônica da Ospa é um terreno baldio, a Usina do Gasômetro à noite é um perigo, e a Caixa Cultural segue sendo uma miragem”, conforme crítica do jornalista Roger Lerina em ZH 10/10/2016, não sejamos nós, o Conselho Estadual de Cultura, solidários colaboradores desta frustração das políticas culturais.
Para ser contemporâneo, o Estado precisa investir em arte contemporânea, para mudar realmente, para modificar a sociedade, ou então vamos todos regredir. Não vai ser incentivando, exclusivamente, as nossas raízes que vamos trazer contemporaneidade. É preciso tencionar. Portanto, quando incentivamos projetos como este, estamos desenvolvendo a arte contemporânea; incentivando a criação e a intelectualidade. O artista contemporâneo tem um papel essencial no país hoje. E a arte contemporânea é uma forma desenvolvida de educar as pessoas, de pensar e de encontrar novas maneiras de ver. Temos demanda por arte contemporânea, por aprender de forma diferente a olhar, e isto é um trabalho do artista contemporâneo, seja nas artes visuais, no cinema, na literatura, na música ou no teatro. A despeito da situação financeira do Estado, devemos fortalecer tais instituições culturais.
Por último, transformar uma residência particular em Centro Cultural e vértice de experiências contemporâneas transcende o já louvável patronato educativo dos Ling ao longo de 25 anos conferindo bolsas de pós-graduação no exterior. Sua atuação é um marco encorajador da nossa sociedade e do seu efetivo desenvolvimento humano, por meio do conhecimento, da arte e da cultura.
3. Em conclusão, o projeto “Exposição do Artista Carlos Fajardo - 2016” é recomendado para avaliação coletiva, em razão do seu mérito, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos até o valor de R$ 168.137,70 (cento e sessenta e oito mil, cento e trinta e sete reais e setenta centavos) do Sistema Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 19 de outubro de 2016.
André Venzon
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 19 de outubro de 2016.
Presentes: 23 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, José Mariano Bersch, Luiz Armando Capra Filho, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Gilberto Herschdorfer, Ieda Gutfreind, Marlise Nedel Machado, Vinicius Vieira, Lucas Frota Strey e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Dael Luis Prestes Rodrigues, Rafael Pavan dos Passos, Ruben Francisco Oliveira, Maria Silveira Marques e Marco Aurélio Alves.
Abstenções: Luciano Fernandes e Luiz Carlos Sadowski da Silva.
Ausentes no Momento da Votação: Bibiana Mandagará Ribeiro,
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 31/10/2016 e considerados prioritários.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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