O projeto “MARIA: NO CORAÇÃO DO POVO” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O processo trata do pedido de financiamento pelo sistema Pró-Cultura/LIC/SEDAC para a realização de “MARIA: NO CORAÇÃO DO POVO”, cujo projeto foi devidamente habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura – SEDAC.
O projeto se enquadra no segmento de registro fonográfico (classificação 2 - Novo projeto cultural), encaminhado sem data fixa com previsão de 01/12/2016 a 06/08/2017, para realização na cidade de Vila Flores.
O produtor cultural é DOUGLAS ZABOT ME. Douglas Zabot acumula as funções de Produtor Musical, Maestro e Intérprete e Levino Paludo consta na equipe como compositor. A contabilidade está a cargo de Marcos Antõnio Cerbaro.
O proponente afirma que “MARIA: NO CORAÇÃO DO POVO, será a gravação de um CD com 14 canções composta pelo compositor Levino Paludo.” Este CD “possui uma linguagem artística musical voltado ao cunho religioso, são canções inéditas baseadas na vida de Maria de Nazaré”. Declara também que “com a aprovação deste projeto, o compositor terá a oportunidade de gravar pela primeira vez suas obras, uma vez que possui mais de uma centena de composições feitas, com temas religiosos. O mesmo possui graduação em Ciências Religiosas, sendo um grande conhecedor do assunto.” Sobre os 3 espetáculos previstos, consta no projeto que “a platéia que terá oportunidade de presenciar o trabalho será formada por pessoas de todas as idades, sempre sem custo e aberto a todos que se interessarem. Para este momento serão ofertados todas as formas de acessibilidade, garantindo a toda a população com dificuldades ou portador de necessidade especiais de assistir ao evento.” Apesar de não ter local definido para as apresentações é intenção promover os eventos em “localidades onde é mais presente a religiosidade, e que tenha como veneração e devoção Maria, uma vez que os cantos são marianos.”
As metas do projeto preveem 2 mil cópias em CD e 3 shows em local indefinido para lançamento do produto. Entre os objetivos específicos estão: 1- registrar novas canções de cunho religioso; 2- apresentar novos artistas e compositores; 3- valorizar a fé do povo interiorano 4- reconhecer a força da devoção Mariana entre as pessoas; 5- fomentar a cultura local; 6- movimentar a economia cultural da região; 7- gravar um CD com 14 músicas de caráter religioso inéditas.
A distribuição dos CDs gratuitos: 500 cópias para bibliotecas, 500 cópias para famílias de baixa renda, 200 cópias para SEDAC e 800 cópias distribuídas para paróquias e entidades.
Os custos para a realização do projeto serão de R$ 18.955,00 (74,19%) para produção e execução, R$ 2.454,00 (9,6%) para divulgação, R$ 2.750,00 (10,76%) para administração, R$ 1.390,80 (5,44%) para impostos/taxas/seguros, totalizando R$ 25.549,80. 100% deste valor é solicitado ao Sistema Pró-Cultura.
É o relatório.
2. O projeto não detalha a realização dos três eventos de lançamento do produto e não prevê no orçamento o principal objetivo: a gravação do CD. Utiliza a produção do produto cultural como último ponto em seus objetivos específicos, ficando atrás de itens como “Registrar novas canções de cunho religioso, Valorizar a fé do povo interiorano e Reconhecer a força da devoção Mariana entre as pessoas”. Para captação de recursos oriundos de um estado laico estes itens não deveriam constar como objetivos nas propostas de produção de projetos culturais. Outro argumento utilizado é que a produção do CD irá “Movimentar a economia cultural da região”, sem nenhum plano de envolvimento da comunidade com o projeto e com aplicação de recursos extremamente centralizada em uma equipe pequena. Nesta mesma linha segue o argumento de que o projeto tem o objetivo de “Fomentar a cultura local”. Não existe ação nenhuma planejada capaz de dar conta deste objetivo.
Para democratização do acesso o projeto não prevê links disponíveis na internet.
“A título de esclarecimento pedagógico, desde 2006 o termo usado passou a ser “Pessoa com Deficiência”. Aprovado após debate mundial, os termos “pessoa com deficiência” e “pessoas com deficiência” são utilizados no texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela Assembleia Geral da ONU. O termo foi alterado porque a deficiência não se porta, não é um objeto, a pessoa tem uma deficiência, faz parte dela.” Parecer n° 239/2016 CEC/RS.
3. Em conclusão, o projeto “Maria: No Coração do Povo” não é recomendado para a Avaliação Coletiva.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2016.
Bibiana Mandagará
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 10 de outubro de 2016.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, José Mariano Bersch, Luiz Armando Capra Filho, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Marco Aurélio Alves, Bibiana Mandagará Ribeiro, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Ieda Gutfreind, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Vinicius Vieira, Lucas Frota Strey e Walter Galvani.
Ausentes no Momento da Votação: Ivo Benfatto e Ruben Francisco Oliveira.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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