Processo nº 652-11.00/16-2
Parecer nº 223/2016 CEC/RS
O projeto “PARTE CULTURAL DA SEMANA FARROUPILHA - O GRITO FORTE DA TRADIÇÃO GAÚCHA” é recomendado para a Avaliação Coletiva.
1. O projeto “Parte Cultural da Semana Farroupilha – O Grito Forte da Tradição Gaúcha Ano 2016”, processo 16/1100-0000652-2, cadastrado eletronicamente em 21/04/2016 e habilitado em 08/07/2016 pelo Setor de Análise Técnicas da Secretaria de Estado da Cultura com o parecer nº 92/216 e encaminhado nesta data a este Conselho nos termos da legislação em vigor para análise de mérito e está classificado como Parte Artístico Cultural de Eventos, de acordo com o Art. 5º Inciso III da IN 01/2016, na área de Tradição e Folclore, a ser realizado no período de 18/09/2016 a 20/09/2016, na sede do CTG O GRITO DE SEPÉ, no município de Entre Ijuís. O evento contará com programação cultural gratuita e aberta ao público. Foi relatado em 05/09/2016 e foi pedido em vistas por este conselheiro na mesma data, sendo tornado possível acesso a seus arquivos via internet, no Sistema Pró-cultura on-line em 13/09/2015.
Do proponente e equipe principal:
O projeto em tela tem como proponente o Centro de Tradicões Gauchas “O Grito De Sepé “, CEPC: 5905, tendo como responsável Clodoaldo Batista Calegaro, CPF 485.862.420-04, coordenador geral do evento. Também compõem a equipe principal o Sr. João Celeste Pereira Ramos, CPF 275.489.880-87 na função de coordenador cultural, Jairo da Silva Ramos, CPF 919.963.500-30, tesoureiro, Moises D. Marczewski & Cia Ltda-ME (POLSKA Empreendimentos), na função de Coordenação Administrativo-financeira, Agenciamento e Captação de Recursos, e tem como contador o senhor Fábio Marcos Wisniewski Gonçalves, CRC 1-RS-07805/O-5. A Prefeitura Municipal de Entre-Ijuís não participa do projeto.
Do projeto:
São objetivos específicos do projeto:
Das metas: Constam da diligência do SAT/SEDAC a determinação ao proponente para excluir do projeto as metas:
O proponente atendeu a determinação do SAT, justificou a manutenção das duas palestras previstas, o que foi aceito pelo SAT e para atingir seus objetivos, apresenta as seguintes ações (metas):
Dos custos do projeto:
O Setor de Análise Técnica da Secretaria de Estado da Cultura, ao avaliar o projeto encaminhou ao proponente extensa diligência solicitando readequações no projeto original com o objetivo de adequá-lo à IN 01/2016. Após o atendimento a diligência do SAT/SEDAC, o proponente solicita incentivo ao Sistema Unificado – Pró-cultura recursos no valor de R$ 44.510,10. Não há registro da peça orçamentária original, que deve ter sido modificada para atendimento à diligência do SAT.
Do programa:
Embora tenha excluído da relação de metas citadas no projeto algumas ações por determinação do SAT, o proponente as manteve em sua programação, juntamente com àquelas habilitadas e que permitem alcançar os objetivos específicos anunciados, obviamente sem menção de seus custos na planilha orçamentária que instrui o processo:
Da acessibilidade, da democratização do acesso aos bens culturais e do impacto ambiental:
Todas as atividades do projeto serão gratuitas, tanto as oficinas, quanto as palestras, exposições de filmes sobre folclore, apresentações de danças tradicionais, apresentações teatrais e musicais e outras atividades planejadas;
O projeto não informa a existência de ações que favoreçam pessoas com necessidades;
Não há previsão de medidas para minimizar o impacto ambiental produzido pela realização do projeto.
É o relatório
2. O projeto em tela será realizado no município de Entre-Ijuís e se impõe que resgate algumas informações que apresentem, mesmo que superficialmente, esse pequeno município missioneiro. A página eletrônica da Prefeitura Municipal de Entre Ijuís assim se refere:
Em 22 de março de 1873, Santo Ângelo desmembrava-se de Cruz Alta e o "Passo do Ijuí" começa a ter suas primeiras moradias. Esse lugar do atual Rio Grande do Sul pertencera à redução jesuítica de São João Batista, fundada em 1697 como a sexta redução missioneira, pelo gênio das missões, o grande protagonista em seu tempo, o Pe Antonio Sepp, realizou a primeira fundição de ferro e aço do país.
Nesta fundição eram construídos sinos, utensílios agrícolas e as ferramentas usadas na fabricação de instrumentos musicais, que eram tão bem executados pelos índios segundo descrição do próprio pe. Antônio Sepp. Na sua fundação, São João Batista contava com 2.832 habitantes; já em 1768 tinha 4.106 habitantes.
Em 1923 dois novos fatos viriam agitar o pacato "Passo". O primeiro foi a construção do primeiro comércio organizado pelo senhor Ernesto Cardoso de Aguiar. O segundo foi o inicio da revolução entre Maragatos e Chimangos, quando Passo do Ijuí foi testemunha, como ponto estratégico e o maragato Juca Raimundo, então organizou 15 homens, dispostos a não entregá-lo. Houve um grande combate, onde foram vencedores as forças do governo.
O município de Entre-Ijuís foi criado pela lei estadual nº 8558 de 13 de abril de 1988, e sua população, pelo censo de 2010, é de 8.938 habitantes. O principal fator gerador da economia local é a agricultura.
Com justificado carinho por sua terra, o proponente apresenta seu projeto dizendo que: Atual Entre-Ijuís, de história lapidada por séculos, de tantos nomes circunstanciais, de importantes relatos, homens e ações, terra da Missão Jesuítica-Guarani de São João Batista. E continua: “Passador de tropeiros e carreteiros, gaúchos de todos os cantos e recantos que construíram esta região, destes muitos ficaram, aqui se estabeleceram e colonizaram, deixando registros de história que precisa ser conservada. Cabe ressaltar que a história construída em entre Ijuís tem em seus Centro de Tradições Gaúchas, como o CTG O Grito de Sepé, o CTG Passo do Ijuí, e o CTG Rancho Venda Velha, juntamente com outras instituições da sociedade organizada, mas também todo seu povo, a responsabilidade que se atribuem na salvaguarda da herança histórica de feitos e fatos que herdaram dos seus antepassados.
Conta com programa diversificado que contempla seus vários públicos, pois oferece a possibilidade de fruição cultural através de palestras, oficina de culinária gaúcha, mateadas, espetáculos de danças tradicionais, espetáculos com música nativista, apresentações dedanças tradicionais, além de projeção de filmes que se relacionam com suas culturas populares tradicionais, que herdaram ou que estão construindo ao longo do tempo.
O projeto não instrui o processo com informações sobre medidas para minorar o impacto ambiental proporcionado por sua execução. Da mesma forma, não há informações sobre a atenção que deve ser dada a pessoas com deficiências, o que não impede de ter seu mérito aferido, pelas características das atividades a serem realizadas no âmbito de um CTG, onde também são realizadas diariamente atividades semelhantes e de rotina com a participação de público. No entanto, recomenda-se que o proponente dê especial atenção a essas necessidades em futuros projetos, aprimorando o que já existe e criando novas medidas facilitadoras de acesso a pessoas com deficiência.
Chamam atenção as glosas feitas em muitas metas apresentadas, que por sua citação da diligência apresentada ao SAT, revelam se tratarem de atividades culturais cujo mérito deve ser apreciado como atribuição legal deste Conselho Estadual de Cultura.
Os custos apresentados como instrução do processo são pertinentes e adequados ao que se propõe fazer, o que é assegurado em parecer exarado pelo Setor de Análise Técnica da SEDAC.
Registre-se que a ausência de acesso à internet impossibilitou a análise do mérito deste projeto em menor tempo, de acordo com o que determina a IN 01/2016.
O processo está instruído com currículos e anuências de todos os integrantes da equipe principal e dos protagonistas de atividades citadas no programa, bem como conteúdo programático e plano pedagógico das palestras a serem realizadas. Carece o processo de informações sobre a peça orçamentária original, apresentada com todas os rubricas, incluso as glosadas pelo SAT.
3. Em conclusão, o projeto "Parte Cultural da Semana Farroupilha – O Grito Forte da Tradição Gaúcha Ano 2016" é recomendado para a Avaliação Coletiva em razão do seu mérito cultural, da sua relevância e oportunidade, podendo vir a receber incentivos no valor de até R$ 44.510,10 (Quarenta e quatro mil, quinhentos e dez reais e dez centavos) do Sistema Unificado – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 15 de setembro de 2016.
Ivo Benfatto
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 21 de setembro de 2016.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Paula Simon Ribeiro, Luis Armando Capra Filho, Élvio Pereira de Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Alessandra Carvalho da Motta, Dael Luis Prestes Rodrigues, Maria Silveira Marques, Ieda Gutfreind, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Vinicius Vieira e Lucas Frota Strey.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Rafael Pavan dos Passos, Ruben Francisco de Oliveira e Walter Galvani.
Abstenções: Gilberto Herschdorfer e Bibiana Mandagará Ribeiro.
Ausentes no Momento da Votação: Marco Aurélio Alves.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 29/09/2016 e considerados prioritários.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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