O projeto “FESTIVAL ARTÍSTICO ULTIMA TROPEADA 1 ª EDIÇÃO 2017” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto “Festival Artístico Ultima Tropeada 1 ª Edição 2017”, processo nº 16/1100-0000900-9, cadastrado eletronicamente em 16/06/2016 e habilitado em 12/09/2016 pelo Setor de Análise Técnica da Secretaria de Estado da Cultura com o Parecer nº 134/2016, foi encaminhado, nessa data, a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, para análise de mérito. Trata-se de projeto classificado como PARTE ARTÍSTICO-CULTURAL DE EVENTO, de acordo com o Art. 5º, Inciso III da IN 01/2016, e está na área de TRADIÇÃO E FOLCLORE, de acordo com a Lei 13.490. Será realizado no período de 17/03/2017 a 19/03/2017, no Parque de Rodeios situado no Autódromo Internacional Dr. Nelson Luís Barreto, município de Guaporé/RS, O evento contará com programação cultural gratuita e aberta ao público. O projeto foi distribuído a este conselheiro para análise do mérito cultural em 13/09/2016. O valor total do projeto é de R$ 150.168,00, sendo solicitado ao Pró-Cultura RS – LIC R$ 135.600,00, e conta com R$ 14.568,00 do proponente.
É o relatório.
2. O projeto em tela é proposto pelo produtor cultural CTG ÚLTIMA TROPEADA, CEPC 1536, que tem como responsável legal o Sr. VERNO JERÔNIMO FRITZEN. A equipe principal é composta por FABRICIO ROSSETTO, CPF 007.478.880-94, responsável “por coordenar todo o evento artístico, acompanhando toda a execução das etapas, shows e Espetáculo do Concurso Artístico, tomando todas as providências necessárias para que os eventos ocorram conforme planejado”; JOEL ADIR FUTINA CLAUS, CPF 616.970.600-72, PRODUTOR EXECUTIVO, que “realizará as contratações dos artistas, exercerá a função de ASSESSOR DE IMPRENSA, cabendo a ele, realizar os serviços necessários à divulgação e realização do projeto, acompanhando toda a execução das atividades, organização dos detalhes e definição das datas e responsável pelos relatórios físicos da prestação de contas”; IGO JOSÉ CENTENA, CPF 997.194.440-53, com atribuições de “controlar e cronometrar a entrada e saída de cada artista e grupo no palco; controlar através de um cronograma o momento exato de cada grupo e artista adentrar nas apresentações durante as provas artísticas e nos shows; assessorar o produtor executivo”; L C DRUZIAN CONSULTORIA - CAPTAÇÃO DE RECURSOS: com atribuições de “captação de recursos para possibilitar a execução do projeto”. Tem como contador EDMILSON NORBERTO ZORTÉA, CRC: 36821/O”.
Do projeto:
O projeto tem dentre suas metas a realização de concurso de várias modalidades artísticas de projeção folclórica gaúcha, com grupos pré-mirins, mirins, juvenis, adultos e xirus, sendo todos os vencedores premiados com troféus e dinheiro, mesmo os pré-mirins e mirins. Também estão previstas apresentações de grupos de música nativista — Grupo Bate Casco, Mano Lima, Luiz Marenco Dupla Paloma e Luciana e Grupo Eco do Pampa — e de um espetáculo teatral Sepé Tiaraju – O Guerreiro da Lua Crescente, encenado pela Cia Teatro Luz e Cena Ltda ME, CNPJ 14.227.513/0001-44.
Observa-se que todos os músicos, em suas anuências, referem que farão suas apresentações no Rodeio Nacional de Guaporé.
Segundo informa o proponente, os espetáculos musicais programados têm como público-alvo os participantes do XXI Rodeio Nacional de Guaporé, que pagam ingresso para entrarem no local do evento e os assistirem. As rubricas para pagamento de cachês dos grupos musicais e para a locação de equipamento de som e luz são apresentadas como custo a ser financiado pela LIC no valor de R$ 86.600,00. Sobre essa ocorrência, conclui-se que recursos públicos não podem ser destinados para esse fim, pois está caracterizado aqui desvio de finalidade.
O CTG Última Tropeada, propositor do projeto, tem previsto o recebimento de R$ 6.000,00 em cachê por apresentação de seus grupos de danças mirim e adulto, em sua sede, o que contraria a IN 01/2016, Art 19 inciso II.
Constata-se, ainda, que o proponente não teve cuidado necessário com a redação dos textos que compõe o projeto, posto que se apresenta, por vezes, confuso.
O Estatuto Social da instituição prevê, no seu art. 10, que: “A patronagem é órgão executivo do Centro, com mandato de dois anos, com ampla autonomia para resolver tudo o que não contrariar o presente estatuto, sendo formada pelos seguintes membros (...)”. Na leitura dos documentos anexados ao formulário padrão de apresentação do projeto ao Sistema Pró-Cultura RS, observou-se que na ata que trata dos gestores do CTG Última Tropeada, datada de 01/10/2012, afirma que “o patrão falou sobre a patronagem do ano de 2012 a 2014, que fica assim constituída: Patrão Verno Jerônimo Fritzen“ e cita os demais integrantes da Diretoria (patronagem). Constata-se nessa leitura que ou existe outra ata que reconduziu o Sr. Verno Jerônimo para nova gestão, e essa não instrui os autos, ou a instituição está sendo dirigida sem respeito ao seu próprio estatuto. Em ambos os casos, há inconsistência nas informações prestadas nos autos. Sendo assim, os nomes apresentados como integrantes da patronagem tiveram sua gestão concluída em 2014.
3. Em conclusão, o projeto “Festival Artístico Ultima Tropeada - 1ª Edição - 2017” não é recomendado para a Avaliação Coletiva.
Porto Alegre, 19 de outubro de 2016.
Ivo Benfatto
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 13h30min do dia 01 de novembro de 2016.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Paula Simon Ribeiro, José Mariano Bersch, Luiz Armando Capra Filho, Élvio Pereira Vargas, Marco Aurélio Alves, Bibiana Mandagará Ribeiro, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Ieda Gutfreind, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Vinicius Vieira, Lucas Frota Strey e Walter Galvani.
Ausentes no Momento da Votação: Ruben Francisco Oliveira.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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