Processo nº 432-11.00/16-5
Parecer nº 235/2016 CEC/RS
O projeto “FARROUPILHA BEM GAÚCHA 4ª EDIÇÃO”, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para a Avaliação Coletiva.
1. O projeto passou pela análise técnica do sistema Pró-Cultura e foi habilitado pela Secretaria, sendo encaminhado a este Conselho nos termos da legislação em vigor. O projeto foi encaminhado a este conselheiro no dia 11/08/2016. O projeto é da área de ARTES INTEGRADAS. O período de realização é de 10/09/2016 a 20/09/2016, na cidade Farroupilha, Largo Carlos Fetter, espaço Pró-Cultura RS LIC.
O proponente é AM9 PRODUÇÕES E COMUNICAÇÃO LTDA, CEPC 3791, de Caxias do sul, e o contador é Fernando Roy Gonçalves, CRC 64440. Como participante, tem-se ainda a Prefeitura Municipal de Farroupilha. O valor total do projeto é de R$ 183.800,00. Habilitado pelo SAT, dentro da legislação em vigor, o valor do financiamento Sistema LIC é de RS 160.448,00, enquanto que de receitas originárias de prefeituras tem-se R$ 23.352,00.
O projeto não foi encaminhado para a avaliação coletiva em 18 de julho de 2016, tendo sido recusado pelo conselheiro relator, que teve seu parecer acolhido por unanimidade do pleno. Entre as alegações, o relator manifesta com muita precisão as inconsistências apontadas no projeto, cito relator: "Bem examinados os documentos, as informações e as demais circunstâncias do presente projeto, a nosso entendimento, salvante melhor juízo, não se constata a presença de relevância, oportunidade e mérito cultural que justifiquem sua recomendação para a avaliação coletiva.
O presente projeto é composto quase que unicamente de shows com artistas conhecidos, com cachês de valores expressivos e não apresenta realização de exposições, oficinas, palestras e outras atividades que pudessem lhe acrescentar caráter cultural, na forma que a legislação exige para a concessão dos benefícios pleiteados.
Não se nega o valor do projeto, muito menos se está a negar o valor dos artistas e dos shows propostos, ocorre que, dados as informações, os documentos, a natureza do projeto, as circunstâncias e demais elementos do presente projeto, se constata que não se encontram presentes os requisitos legais exigidos para a obtenção do financiamento pretendido.
Projetos a serem acolhidos pela Lei de Incentivo à Cultura devem observar mérito, relevância e oportunidade cultural e, no caso, salvo melhor juízo, a realização de bailes, shows e outras atividades, embora importantes para a comunidade, por si só, não justificam a utilização de recursos públicos para a realização do evento proposto. Especialmente num momento de dificuldades financeiras estaduais enormes, como é sabido por todos, mais do que nunca os financiamentos para projetos culturais devem ser dirigidos a eventos que atendam os requisitos legais.
Portanto, embora reconhecendo a boa intenção e o valor do projeto, bem como ressaltando o valor dos artistas mencionados, entendemos que, para efeitos da LIC, não é possível recomendarmos o presente projeto para a avaliação coletiva."
Ao recursar a matéria aprovada, o proponente faz no seu recurso as seguintes considerações:
1 - que no primeiro momento a programação conotava de inúmeras atividades locais (consultar sistema); a diligência de 01.07.2016 o faz excluir do projeto;
2 - que havia encontros, tertúlias, concursos com alunos da rede municipal de ensino, com temas gauchescos, almoço de integração e missa Crioula;
3 - que já havia citação da programação local e ainda garante que já havia comprovado em diligência isso, desde a diligência em 27 de abril com o parecer 0000000082-2016, onde constam esclarecidas as dúvidas em relação às programações e concursos e que o projeto já existe comprovadamente há 3 anos com a rede de ensino de Farroupilha;
4 - que o parecer do relator fere o projeto por todos os apontamentos, todos diligenciados e retirados por solicitação do SAT, e ainda que estivera sempre ao alcance todas as informações e regulamentos dos concursos com alunos da rede pública. Ainda justifica que a expressão baile é uma reunião onde o objetivo principal é a dança e que se trata do segundo maior evento do município de Farroupilha; que tem nessa semana um evento de maior envolvimento com toda a cidade desde crianças a adultos em um evento que se denomina pela sua forca cultural e envolvimento com varias áreas artísticas e demonstra assim todo o seu desacordo com parecer.
É o relatório.
2. Mesmo com todas as justificativas do proponente, que são acolhidas parcialmente por esse relator, é preciso alguns esclarecimentos. O relator original avaliou de acordo com as peças que estavam vigentes no processo. No entanto, não foi de sua autoria a alteração ou reformulação da programação do projeto, esta citada em sua primeira diligência. Quando o proponente expressa sua indignação e cita que a rejeição do projeto não foi só uma negativa da LIC de realizar um projeto de shows e bailes, mas sim de um projeto que incentiva a cultura, lembro o proponente que pode até ser oportuna sua insatisfação e que não se deve misturar o julgamento de mérito da competência do CECRS e as adequações técnicas que são de competência do SAT-SEDAC-RS. Esse relator também pensa pontualmente com o relator original em relação aos valores apresentados, primeiro por ser um dos dois maiores eventos da linda cidade de Farroupilha e todo esse grande envolvimento que a comunidade tem com a participação da prefeitura é tímido e é muito acanhado com aporte de recurso para um projeto com tamanha relevância. Ainda comungo inteiramente com o relator original em relação aos valores exorbitantes e, por isso, acolho parcialmente esse recurso com as seguintes glosas pontuais.
1.3 Locação de equipamentos de projeção Sonorização: R$ 1.980,00 - LIC-RS
1.4 Locação de gerador de energia: R$ 9.900,00 - LIC-RS
1.6 Locação de tablados: R$ 8.008,00 - LIC-RS
1.7 Direção artística: R$ 2.500,00 - LIC-RS
1.9 Assistente de produção: R$ 1.000,00 - LIC-RS
1.13 Apresentação artística do Grupo Tchê R$ 18.000,00 LIC-RS - trata-se, segundo a programação, de um baile. E, assim sendo, há sempre outras receitas que podem custear como venda de bebidas e outros, por ser um evento de lazer .
O total da glosa é de R$ 41.388,00, sendo o projeto aprovado pelo SAT no valor de RS 160.448,00, o projeto poderá vir a receber o valor de R$ 119.000,60 (cento e dezenove mil reais e sessenta centavos).
3. Em conclusão, o projeto “FARROUPILHA BEM GAÚCHA 4ª EDIÇÃO”, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para a Avaliação Coletiva, devido ao seu mérito cultural, relevância e oportunidade, , podendo vir a receber financiamento até o valor de R$ 119.000,60 (cento e dezenove mil reais e sessenta centavos) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura – RS.
Porto alegre , 26 de setembro de 2016
Ruben Oliveira
Conselheiro relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 27 de setembro de 2016.
Presentes: 21 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Luis Armando Capra Filho, Élvio Pereira de Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Marco Aurélio Alves, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Ieda Gutfreind, Marlise Nedel Machado, Lucas Frota Strey e André Venzon.
Abstenções: José Mariano Bersch, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Alessandra Carvalho da Motta e Walter Galvani.
Ausentes no Momento da Votação: Rafael Pavan dos Passos e Luciano Fernandes.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 29/09/2016 e considerados prioritários.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Presidente do CEC/RS
O projeto “FARROUPILHA BEM GAÚCHA – 4ª EDIÇÃO” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto em referência é composto, basicamente, de shows com artistas conhecidos, a serem realizados no Palco do evento.
O valor pleiteado via sistema LIC é de R$ 160.448.00 e a Prefeitura de Farroupilha ofereceu R$ 23.352,00 para o financiamento, que totaliza R$ 183.300,00.
Após duas diligências o SAT emitiu Parecer no sentido de que fosse habilitado o valor proposto, para fins de obtenção de financiamento para o projeto.
O projeto veio para exame deste relator em 20.06. 2016.
2. Bem examinados os documentos, as informações e as demais circunstâncias do presente projeto, a nosso entendimento, salvante melhor juízo, não se constata a presença de relevância, oportunidade e mérito cultural que justifiquem sua recomendação para a avaliação coletiva.
Portanto, embora reconhecendo a boa intenção e o valor do projeto, bem como ressaltando o valor dos artistas mencionados, entendemos que, para efeitos da LIC, não é possível recomendarmos o presente projeto para a avaliação coletiva.
3. Em conclusão, o projeto “Farroupilha Bem Gaúcha – 4ª Edição”, não é recomendado para avaliação coletiva.
Porto Alegre, 18 de julho de 2016.
Jaime Cimenti
Conselheiro Relator
Sessão das 13h30min do dia 19 de julho de 2016.
Presentes: 7 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ruben Francisco Oliveira, Antônio Carlos Côrtes, Marco Aurélio Alves, Maria Silveira Marques e Vinicius Vieira.
Dael Luis Prestes Rodrigues
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS