O projeto “ARTE NA PRAÇA – 1ª EDIÇÃO - 2016”, em grau de recurso, não é acolhido.
1. Apresentado pelo produtor cultural Quinteto Canjerana Ltda. – ME, CEPC 5895, representado por Juliana Souza, da área de Artes Integradas, tem por objetivo a realização de um evento cultural na cidade de Encantado/RS, no dia 15 de novembro de 2016, concomitante ao Festival do Sorvete, em um espaço específico para uma programação artística diversificada, constando de show de danças, shows musicais e teatro, com a intenção de integrar a comunidade e promover o trabalho de artistas locais e regionais. O evento ocorrerá na Praça da Bandeira, com acesso franqueado ao público. Integram a equipe principal do projeto: o proponente Quinteto Canjerana Ltda.-ME (CNPJ-21.227.992/0001-64) como produtor executivo; M. Horn & Cia. Ltda. (CNPJ-11.539.766/0001-65) na coordenação financeira; Acto Apoio Administrativo (CNPJ-14.703.898/0001-79), captador de recursos; e Malaggi Contabilidade – CRC-089077/0, contador. As principais atrações artísticas são: três intervenções do artista Daniel Cristian Burghardt, da área de artes cênicas, cursando atualmente artes cênicas na UERGS e tendo já participado de numerosos trabalhos cênicos na Região do Alto Taquari; show do grupo local Nova Bréscia Dança Show; show da Banda Sétimo Sentido. Ainda consta na pauta cultural uma palestra sobre Dança e adaptações para a cultura gaúcha, proferida por Daniel Dalmolin, dançarino, instrutor de danças e avaliador em eventos tradicionalistas e Enart. O custo do projeto é de R$ 62.590,00, a ser financiado integralmente pelo Sistema LIC/RS. Custos de iluminação/sonorização – R$ 11.000,00; Pirâmides e tablados – R$ 12.600,00; cachê banda Sétimo Sentido – R$ 9.400,00; cachê Nova Bréscia Dança Show – R$ 3.500,00; cachê artista Daniel Burghardt – R$ 5.000,00; cachê palestra – R$ 2.500,00; remuneração produtor executivo/coord.financeira/captador de recursos/contador – R$ 9.000,00; divulgação – R$ 5.290,00. O projeto teve seu mérito avaliado através do Parecer nº 182/2016-CEC/RS, de 26/07/2016, não tendo sido recomendado para avaliação, de acordo com os termos constantes no referido parecer, como segue: “O projeto está bem formatado e cumpre a legislação vigente para o fim que se propõe. Vale ressaltar a origem do nome da cidade de Encantado. Segundo o livro dos historiadores Ferri e Thomé, o cacique de uma tribo de índios chamado 'Maná' ao navegar pelo rio Taquari com sua canoa, acompanhado por outros dois componentes da tribo, quando se encontravam nas proximidades da foz de um riacho, avistaram um vulto branco, sem precisar sua forma, o qual ao pressentir a aproximação dos indígenas, jogou-se nas águas profundas do rio, desaparecendo como que por encanto. Surpresos e 'encantados' com aquela visão diante do desconhecido, só foram pronunciar algumas palavras após refazerem-se do susto que mais tarde tornou-se uma espécie de lenda, tendo a foz sido denominada de arroio 'ENCANTADO'. O nome de Encantado apareceu registrado pela 1ª vez no ano de 1856, no livro de registro paroquial nº 38, na localidade de Santo Amaro, às folhas 540, registro 24. Houve também outra denominação dada pelos primeiros imigrantes que fundaram o vilarejo, chamando o lugar de 'São Pedro de Encantado' ou 'São Pedro de Valdastico', atribuído ao local de origem dos imigrantes que vieram da Itália, mas o nome Encantado foi o que predominou.
Mas respeitosamente, ao contrário do que afirma o proponente o evento está longe de alcançar a relevância apregoada, pois se trata de projeto de apenas um dia ao custo de recursos públicos de R$ 62.590,00. Basicamente constitui-se de diversos espetáculos na praça. A oficina questionada em boa hora SAT poderia ser mais bem explorada, pois se aproxima da oportunidade. Narra com propriedade o proponente que o primeiro fandango gaúcho veio de uma mistura dos lundus africanos com as danças dos espanhóis que vinham para as cidades sul-americanas, resultando numa série de sapateados misturados com as cantigas brasileiras, que se uniram aos cantos europeus. Algumas destas cantigas eram o Tatu, o Anu, Quero-Quero, etc. Os sapateados vinham da Península Ibérica. Mas da forma como se apresenta o conjunto do projeto, beira apenas a um Baile na Praça que rotula de fandango e que serve como âncora ao festival de sorvete. Pelo que, o binômio relevância e oportunidade não alcançam com segurança o olhar da recomendação.”
O proponente recorreu desta decisão, em 12/09/2016, nos seguintes termos: “O referido parecer versa sobre a não relevância a altura do projeto como deveria ser. Estamos tentando aproximar a arte com oficinas e shows musicais em um evento que já tem um grande público porém não tem essas atividades que o projeto oferece, espero que avaliem novamente e deixem que nos aproximamos de muitos jovens que estarão presentes e com certeza será uma surpresa agregada de forma oportuna para a cidade de Encantado/RS com livre acesso a todas as pessoas. Para tanto esperamos o deferimento para execução do mesmo.”
É o relatório.
2. Após ter efetuado uma nova e criteriosa análise do mérito cultural do projeto ARTE NA PRAÇA, este relator não poderia chegar a outra conclusão que não aquela expressa no Parecer nº 182/2016, acima referido. O fato de um projeto ter atividades artísticas e culturais não o habilita, em princípio e necessariamente, a usufruir dos benefícios da lei de incentivo à cultura. Para tal, há que apresentar relevância, oportunidade e um formato financeiro adequado e coerente com a ação cultural proposta. O proponente, ao requerer a reforma da decisão do Conselho de Cultura, não acrescenta, em sua peça recursal, justificativa convincente para tal, motivo pelo qual não há razão, salvo melhor juízo, para reformar o resultado da análise de mérito anteriormente emitida.
3. Em conclusão, o projeto “Arte na Praça – 1ª Edição - 2016”, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2016.
José Mariano Bersch
Conselheiro Relator
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 13h30min do dia 24 de outubro de 2016.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, Luiz Armando Capra Filho, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Marco Aurélio Alves, Bibiana Mandagará Ribeiro, Dael Luis Prestes Rodrigues, Maria Silveira Marques, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Vinicius Vieira, Lucas Frota Strey e Walter Galvani.
Abstenções: Gilberto Herschdorfer.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Presidente do CEC/RS
O projeto “ARTE NA PRAÇA – 1ª EDIÇÃO” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. A epígrafe Arte na Praça refere-se ao evento que acontecerá na cidade de Encantado-RS concomitante ao festival do sorvete, tendo espaço o Projeto Arte na Praça que fará toda a parte cultural, show de danças, shows musicais e teatro, oferecendo programação diversificada, com apresentações culturais de diversos segmentos, integrando a comunidade e promovendo o trabalho de artistas locais e regionais. A realização deste evento será na Praça da Bandeira da cidade de Encantado, sendo que o acesso às apresentações é livre e gratuito a todos interessados, com duração de um dia, na data de 15 de novembro de 2016.
Com uma programação diversificada e com entrada franca, Arte na Praça é um projeto que busca ampliar o acesso da população da Região (Cidade de Encantado) a produtos culturais de qualidade, levando para a população com apresentações de espetáculos de teatro, dança e música. Por meio dele, grupos artísticos fazem apresentações gratuitas exibindo produções de reconhecida relevância cultural e fortalecimento da cadeia produtiva, formação de mercado para a cultura.
SHOW BANDA SÉTIMO SENTIDO: R$ 9.400,00
SHOW NOVA BRÉSCIA DANÇA SHOW: R$ 3.500,00
DANIEL BURGHARDT- APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00
OFICINA: R$ 2.500,00
Produtor Cultural: QUINTETO CANJERANA LTDA
CEPC: 5895
CONTADOR: MALAGGI CONTABILIDADE
CRC: 08977/0
Data da realização: 15 de novembro de 2016
Área do Projeto: ARTES INTEGRADAS
Valor: R$ 62.590,00- LIC
2. O projeto está bem formatado e cumpre a legislação vigente para o fim que se propõe.
Vale ressaltar a origem do nome da cidade de Encantado. Segundo o livro dos historiadores Ferri e Thomé, o cacique de uma tribo de índios chamado "Maná" ao navegar pelo rio Taquari com sua canoa, acompanhado por outros dois componentes da tribo, quando se encontravam nas proximidades da foz de um riacho, avistaram um vulto branco, sem precisar sua forma, o qual ao pressentir a aproximação dos indígenas, jogou-se nas águas profundas do rio, desaparecendo como que por encanto. Surpresos e "encantados" com aquela visão diante do desconhecido, só foram pronunciar algumas palavras após refazerem-se do susto que mais tarde tornou-se uma espécie de lenda, tendo a foz sido denominada de arroio "ENCANTADO".
O nome de Encantado apareceu registrado pela 1ª vez no ano de 1856, no livro de registro paroquial nº38, na localidade de Santo Amaro, às folhas 540, registro 24. Houve também outra denominação dada pelos primeiros imigrantes que fundaram o vilarejo, chamando o lugar de "São Pedro de Encantado" ou "São Pedro de Valdastico", atribuído ao local de origem dos imigrantes que vieram da Itália, mas o nome Encantado foi o que predominou.
Mas respeitosamente, ao contrário do que afirma o proponente o evento está longe de alcançar a relevância apregoada, pois se trata de projeto de apenas um dia ao custo de recursos públicos de R$ 62.590,00. Basicamente constitui-se de diversos espetáculos na praça. A oficina questionada em boa hora SAT poderia ser mais bem explorada, pois se aproxima da oportunidade.
Narra com propriedade o proponente que o primeiro fandango gaúcho veio de uma mistura dos lundus africanos com as danças dos espanhóis que vinham para as cidades sul-americanas, resultando numa série de sapateados misturados com as cantigas brasileiras, que se uniram aos cantos europeus. Algumas destas cantigas eram o Tatu, o Anu, Quero-Quero, etc. Os sapateados vinham da Península Ibérica.
Mas da forma como se apresenta o conjunto do projeto, beira apenas a um Baile na Praça que rotula de fandango e que serve como âncora ao festival de sorvete.
Pelo que, o binômio relevância e oportunidade não alcançam com segurança o olhar da recomendação.
3. Em conclusão, o projeto “Arte na Praça - 1ª Edição -2016” não é recomendado para avaliação coletiva, em face de carecer de relevância e oportunidade.
Porto Alegre, 26 de julho de 2016.
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 13h30min do dia 02 de agosto de 2016.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Marco Aurélio Alves, Bibiana Mandagará Ribeiro, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Vinicius Vieira, André Venzon e Walter Galvani.
Abstenções: Lucas Frota Strey, Marlise Nedel Machado, Luiz Armando Capra Filho, Ieda Gutfreind e Luciano Fernandes.
Dael Luis Prestes Rodrigues
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