O projeto “RODA CULTURA - 2016”, em grau de recurso, não é acolhido.
1. No processo em tela, o conselheiro relator, conselheiro Rubens Francisco de Oliveira, exarou seu parecer no sentido da não recomendação do projeto para a Avaliação Coletiva. O processo lhe fora enviado em 23.06.2016 e o exame pelo pleno do Conselho Estadual de Cultura deu-se em 27.07.2016, com decisão unânime no sentido da não recomendação do projeto para a Avaliação Coletiva.
O conselheiro relator entendeu que não havia prova do apoio a ser dado pela administração pública ao projeto e, igualmente, entendeu que o projeto carecia de aprovação por ter sido proposto sem qualquer consulta à comunidade de Nova Alvorada.
É o relatório.
2. Em suas aproximadas duas dezenas de linhas, o recurso ordinário apresentado pelo proponente pretende a reforma da decisão do pleno do Conselho, entendendo que merece ser encaminhado para Avaliação Coletiva o projeto.
Como se sabe, para que um recurso possa ser acolhido, é necessário que o recorrente apresente elementos fáticos, razões, documentos, alegações, invocações legais e/ou doutrinárias que justifiquem a reforma na decisão. Não deve o proponente, simplesmente, dizer que pretende a reforma da decisão, sem fundamentar seu pedido, com motivações fáticas e jurídicas, documentos, provas e outros elementos doutrinários ou de outra natureza, que mostrem a relevância, a oportunidade e o mérito culturais do projeto.
Não é este o caso deste processo. Com todo o respeito que merece o apelo e o proponente, o fato é que as razões recursais nada dizem que justifique a mudança de decisão. Não foram apresentados documentos, apontados dispositivos legais e nem apresentados outros elementos que pudessem se contrapor ao parecer exarado pelo ilustre conselheiro relator, que, com fundamento, minudência e base legal, entendeu de não recomendar o projeto para Avaliação Coletiva e teve sua opinião referendada pela unanimidade do Pleno do Conselho Estadual de Cultura.
O proponente não apresentou razões e documentos sobre a falta de comprovação documental para o alegado apoio da Administração Municipal, como apontado pelo parecer do conselheiro relator.
O proponente não trouxe qualquer elemento ou documento que demonstrasse que a comunidade de Nova Alvorada tenha sido ouvida sobre o projeto em exame. O parecer do conselheiro relator justamente motivou-se na total ausência de consulta à comunidade.
Portanto, em síntese, as razões de recurso apresentadas não podem ser acolhidas, pois não apresentam fundamentos e elementos capazes de justificar a alteração da decisão do pleno do Conselho Estadual de Cultura sobre o projeto em tela.
Isto posto, em vista das razões retro expendidas e de todos os elementos constantes no processo e reportando-nos às razões do parecer recorrido, que aqui consideramos como transcritas, entendemos que não merece guarida o recurso apresentado, devendo ser confirmada, em todos os seus termos, a decisão plenária do Conselho Estadual de Cultura.
3. Em conclusão, o projeto “Roda Cultura - 2016”, em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2016.
Jaime Cimenti
Conselheiro Relator
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 10 horas do dia 08 de setembro de 2016.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, José Mariano Bersch, Luiz Armando Capra Filho, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Marco Aurélio Alves, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Vinicius Vieira, Lucas Frota Strey e Walter Galvani.
Abstenções: Rafael Pavan dos Passos.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Presidente do CEC/RS
O projeto “RODA CULTURA 1ª EDIÇÃO - 2016” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto foi encaminhado a está Conselheiro no dia 23/06/2016, o projeto é da área: ARTES INTEGRADAS, Período de Realização: 04/11/2016 à 06/11/2016, na cidade: NOVA ALVORADA – PRAÇA programação, são todas isentas de cobrança de ingresso O Proponente é: Produtor Cultural: Quinteto Canjerana LTDA da cidade de Encantado, Nome do Contador: MALAGGI CONTABILIDADE CRC: 089077/0, valor total do projeto é de R$116.360,00 TOTAL habilitado pelo SAT. O proponente garante não ter outra fonte de financiamento está solicitando Financiamento total Sistema LIC. Roda Cultura refere-se a um projeto cultural que tem por intuito levar a cultura em qualquer cidade que queira tendo um espaço onde o Projeto Roda Cultura fará toda a parte cultural, show de danças, shows musicais, teatro, contação de história, oficinas, enfim oferecendo uma programação diversificada, com apresentações culturais de diversos segmentos, integrando a comunidade e promovendo o trabalho de artistas locais e regionais. A realização desta 1° edição esta prevista para a cidade de Nova Alvorada junto a praça da cidade, informamos que o acesso às apresentações é livre e gratuito a todos interessados, com duração de 2 dias..
Nas suas metas estão:
Realizar contação de historia 1
Teatro Luz e Cena (O Tempo da descoberta) Teatro 2
Show Camerata Jovem Violão Pampeano show 1
Oficina de música (Fernando Graciola) 1
Show regional Os Serranos Show 1
Orquestra (Marques de Souza) 1
2. O projeto em tela, pretende contemplar 5000 pessoas, com atividades diversificadas, todas elas em praça publica , apresentando cartas de aceite, planos de impacto ambiental e de acessibilidade, de além de outros documentos acostados para garantir plena transparecia de analise de mérito do presente projeto .no entanto causa uma certa estranheza, o proponente dizer no seu objetivo geral “Promover o projeto Roda Cultura 1° edição no dia 30 de setembro e 01 de outubro na cidade de Nova Alvorada - RS levando uma diversidade de arte e cultura para a região interiorana do -RS.” Ao ler atentamente todo as peças do projeto, concluímos não ter, nenhuma carta de manifestação da comunidade, sendo a proponente uma produtora de outra cidade, que propõe a trazer para praça da Cidade de Nova Alvorada uma programação de vários shows,oficinas,teatro e contação de estórias, mas a pergunta que não pode deixar de ser feita, quem garante que essa programação descrita no projeto contempla plenamente a vontade da comunidade de Nova Alvorada? Quem decidiu a programação para Nova Alvorada, as pessoas foram ouvidas, isso nada consta, e por tanto passa a ser e duvidoso não a realização do evento, mas a vontade sagrada da comunidade onde temos sempre atentos a jamais aviltar as manifestações locais, e sempre que fizemos sem referencias são nocivas a quem faz, e a própria comunidade também e estranho que a administração publica da cidade, esta citada como apoiadora , mas sem nenhum documento comprobatório. Concluímos o projeto, esperando que o proponente compreenda, que impede esse relator em analisar a oportunidade do projeto, e que nos próximos encaminhe referencias da própria comunidade, e que possa garantir a oportunidade de investimento com recursos públicos do estaduais.
3. Em conclusão, o projeto “Roda Cultura 1ª Edição - 2016”, não é recomendado para avaliação coletiva.
Porto Alegre, 13 de julho de 2016.
Ruben Francisco de Oliveira
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 10 horas do dia 15 de julho de 2016.
Presentes: 6 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Antônio Carlos Côrtes, Marco Aurélio Alves, Maria Silveira Marques e Vinicius Vieira.
Dael Luis Prestes Rodrigues
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