O projeto “TRADIÇÃO E FOLCLORE 1ª EDIÇÃO 2016” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto “Tradição e Folclore 1ª Edição 2016”, com previsão de realização no período de 15/09/2016 a 20/09/2016, na Praça da Bandeira na cidade de Encantado, é da área Tradição e Folclore. Na descrição das metas estão previstas 15 apresentações artísticas, dentre elas teatro, danças, camerata de violões e shows com artistas regionais (Baitaca, Volmir Martins e Tatiéli Bueno), todas realizadas no espaço LIC, nos termos da IN 01/2016. Todas as apresentações terão acesso gratuito. O proponente é M. HORN E CIA LTDA. O valor proposto do projeto foi R$ 140.000,00 e o habilitado pelo SAT foi R$ 132.400,00 (havendo alterações nos itens 1.18, 1.2 e 1.1, a dizer: tablado de R$ 5.800,00 para R$ 5.000,00, locação de pavilhão de R$ 15.000,00 para R$ 9.880,00 e sonorização e iluminação de R$ 18.000,00 para R$ 16.000,00), tendo como fonte de financiamento unicamente o sistema LIC. O objetivo geral é realizar o projeto cultural “Tradição e Folclore”, concomitante ao 4° Encontro Farroupilha em Encantado onde tem seu núcleo concentrado na Praça da Bandeira e oferecendo uma intensa programação artístico-cultural de 15 a 20/09/2016. Os objetivos específicos são: resgatar a historicidade Farroupilha, entendendo a importância desse fato ao Rio Grande do Sul, despertando espírito cívico; promover momentos culturais utilizando-se de atividades típicas gaúchas como a dança, a música, a culinária, entre outros costumes do gaúcho, divulgando símbolos rio-grandenses e esclarecendo o uso e significado dos mesmos; oportunizar a busca do conhecimento da história do Rio Grande do Sul.
É o relatório.
2. O projeto está devidamente adequado a IN 01/2016, conforme a linha de financiamento, parte artístico-cultural de evento, e objeto, projetos que prevejam a realização de atividades artístico-culturais em eventos relacionados a datas comemorativas (Páscoa, Natal, Semana Farroupilha), em rodeios, e em festas, feiras e exposições agrícolas, industriais e comerciais bem como demais eventos similares, independentemente de possuírem ou não edições anteriores financiadas pela LIC. O proponente atendeu diligência do SAT, realizando as adequações solicitadas.
Há carta de anuência da Prefeitura Municipal de Encantado, onde declara estar cedendo o uso de toda infraestrutura da Praça da Bandeira, que justifica por se tratar de um evento tradicional que costuma reunir grande número de tradicionalistas do estado e de fora.
Ratifico as alterações nos valores da planilha de custos conforme o relatório, efetuadas pelo SAT, porquanto as considero adequadas e compatíveis com os valores de mercado.
No mais, tenho que os cachês dos grupos e artistas foram distribuídos de forma equânime, veja-se: shows de danças do GAN (grupo de artes nativas) Anita Garibaldi, com total de 6.000,00 para os dois espetáculos; do CTG Giusepe Garibaldi, também R$ 4.000,00 para as duas apresentações; do DTG Guardiões do Rio Grande, R$ 4.000,00 para duas apresentações; Nova Bréscia Dança Show, R$ 5.000,00. O espetáculo da Companhia Teatral “Luz e Cena” receberá R$ 10.000,00 para duas apresentações e a camerata jovem de violão pampeana, R$ 2.800,00 para uma apresentação. Os artistas de renome regional, conforme classificados pelo proponente, receberão cachês de R$ 15.000,00, R$ 12.000,00 e R$ 5.000,00 (Baitaca, Volmir Martins e Tatiéli Bueno).
Totaliza-se R$ 76.500 para artistas, representando mais de 50% do valor total de R$ 132.400,00.
Foram respeitados os limites com custos administrativos e divulgação, conforme artigos 10 e 11 da IN 01/2016. Os valores dos itens 3.1 a 3.4 somam R$ 10.000,00. Os valores dos itens 1.1, 1.2. 1.3, 1.18 e 1.20, sonorização, iluminação de palco, tablado, técnico de som e diretor de palco somam R$ 35.680,00, já com as adequações do SAT ora mantidas. Os custos com divulgação somam R$ 6.420,00. Atendido o contido no §2º, do artigo 8º da IN01/2016 (um mesmo prestador de serviço ou fornecedor, e seu respectivo CPF ou CNPJ, poderá estar vinculado a um ou mais itens de custo com fonte de financiamento LIC, desde que sejam observados os percentuais máximos permitidos para acúmulo de funções, previstos no art. 16 do Decreto 47.618/2010).
É inegável o mérito cultural, a relevância e oportunidade do projeto, que vem, inclusive, insculpida na meta 22 do PNC, leia-se:
"Meta 22 do PNC: Aumento em 30% no número de municípios brasileiros com grupos em atividade nas áreas de teatro, dança, circo, música, artes visuais, literatura e artesanato."
É importante valorizar a existência de grupos e coletivos artísticos locais, pois são espaços privilegiados para a experimentação e inovação, tanto amadora como profissional. Além disso, são lugares nos quais as manifestações artísticas podem ser divulgadas e a diversidade cultural, valorizada.
Como já fundamentado em parecer de minha autoria, evito tautologia e digo que tecer longa fundamentação a respeito da importância e representatividade dos Festejos Farroupilhas, especialmente para a população rio-grandense, é desnecessária. Trata-se de evento cristalizado no imaginário dos habitantes do sul do Brasil e que se multiplicou no país e mundo afora. Reconhecendo a imprescindível contribuição dos Centros de Tradição Gaúcha - CTGs na divulgação, organização, fundamentação e preservação destas comemorações genuinamente populares.
Tendo em vista o acesso de toda a população, o proponente ressalta que, dependendo do local, serão adequadas rampas, apoios sanitários e outros meios para possibilitar o acesso das pessoas com tranquilidade.
O evento apresenta repercussão local e regional e atende aos objetivos da Lei 13.490/2010 e para o desenvolvimento da área ou segmento cultural em que se insere, qual seja, TRADIÇÃO E FOLCLORE.
A presente análise técnica se ateve as informações disponibilizadas no projeto, sendo estas de inteira responsabilidade do proponente.
3. Em conclusão, o projeto “Tradição e Folclore 1ª edição 2016” é recomendado para a Avaliação Coletiva, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos até o valor de R$ 132.400,00 (cento e trinta e dois mil e quatrocentos reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2016.
Alessandra Carvalho da Motta
Conselheira Relatora
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 12 de setembro de 2016.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, José Mariano Bersch, Luis Armando Capra Filho, Élvio Pereira de Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Marco Aurélio Alves, Dael Luis Prestes Rodrigues, Maria Silveira Marques, Ieda Gutfreind, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Vinicius Vieira, Lucas Frota Strey e Walter Galvani.
Abstenções: Gilberto Herschdorfer e Rafael Pavan dos Passos.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 29/09/2016 e considerados prioritários.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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