O projeto “MOSTRA DE INTEGRAÇÃO DE DANÇAS TRADICIONAIS DE MARAU - 2016”, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para avaliação coletiva.
1. O Projeto Mostra de Integração de Danças Tradicionais de Marau – 2016 tem como produtor cultural FRISKE & FRISKE LTDA, empresa que também está a cargo da coordenação geral e captação de recursos. Compõem ainda a equipe principal: Tizotti & Cia LTDA, responsável pelos serviços de acompanhamento e coordenação administrativa e financeira, Rudimar Zanin, a cargo da Coordenação Artística, Jovino Segala, como contador, e o CTG Sentinelas do Pago, o qual, de acordo com o corpo do projeto, tem a iniciativa do evento.
Previsto para ocorrer na cidade de Marau, o evento, que terá a duração de 3 dias, contará com apresentações não competitivas de invernadas artísticas mirins e adultas de 13 CTGs da região. Além dessas apresentações, está previsto o show do conjunto Alma Gaudéria e uma oficina de danças tradicionais de salão. Os CTGs que desejarem poderão levar mostras de artesanato e produtos tradicionalistas.
O evento acontecerá na sede do CTG Sentinelas do Pago, o qual, segundo o projeto, está em fase conclusiva de construção, prevendo em sua estrutura medidas de acessibilidade (entrada com rampa para acesso de cadeirantes idosos, bem como banheiros próprios para pessoas com deficiência). Na sua apresentação, o projeto ainda prevê a locação de pirâmides para abrigar a Mostra com as apresentações artísticas, a qual será regida pelo regulamento do MTG.
Em sua justificativa, o projeto afirma que esta Mostra tradicionalista de danças artísticas reunirá a “comunidade engajada na preservação e culto aos costumes mais autênticos, disseminando-os entre as novas gerações. Garantindo assim a dissiminação, sua continuidade e engrandecimento.”
Como objetivo geral, tem-se: Agregar entidades tradicionalistas locais, regionais e estaduais em um evento que as destaque como núcleos transmissores da herança social, apregoando hábitos, valores e princípios do gaúcho.
Como objetivos específicos, o projeto aponta:
valorizar, preservar e divulgar as artes, a tradição, os usos e costumes e a cultura do Rio Grande do Sul;
preservar o patrimônio sociológico representado, principalmente, pelo linguajar, vestimenta, arte culinária, forma de lides e artes tradicionalistas;
promover o intercâmbio cultural, além de retomar a consciência dos valores morais do gaúcho na comunidade Marauense;
projetar a cultura tradicional do Rio Grande do Sul em nível regional e estadual em contraponto a cultura de massa;
valorizar o artista do Rio Grande do Sul, destacando os princípios de formação do povo gaúcho;
promover a harmonia, a integração e o respeito entre os participantes.
O valor solicitado ao sistema LIC/RS é de R$ 240.000,00, sendo que foram habilitados pelo SAT R$ 174.971,00. O projeto não aponta outras fontes de financiamento e não conta com a comercialização de bens e serviços. Tampouco haverá cobrança de ingressos.
O público estimado para o evento é de 30.000 pessoas.
É o relatório.
2. RESUMO DO PRIMEIRO PARECER E DA RESPOSTA DO PRODUTOR EM GRAU DE RECURSO
PARECER - A relatoria inicia com alguns dados sobre a cidade de Marau. O município localizado ao norte do estado, na região do Planalto Médio, conta com uma população atual de aproximadamente 36.000 habitantes. Este dado é o primeiro enfoque da relatora para a não recomendação do projeto, já que pretender atingir um público de 30.000 pessoas em três dias de evento parece-lhe uma previsão muito otimista, considerando a totalidade da população local.
RECURSO – “Estamos otimistas, pois contamos o público dos três dias da mostra, sendo de livre acesso, sem cobrança de quaisquer ingressos as pessoas participam, não somente de Marau, mas aqueles que ainda apostam no tradicionalismo gaúcho como um dos caminhos para a união dos povos e da preservação dos nossos costumes, legado dos nossos antepassados.”
PARECER - O segundo ponto citado para a não recomendação é o custo do evento que, apesar de contar com grupos tradicionalistas da região, não conseguiu evitar valores muito altos nas planilhas de custos.
RECURSO – “Entendemos que para realizar um evento são necessários os cuidados básicos e uma infraestrutura adequada. Não concordamos com a ideia de que por se tratar de invernadas artísticas de Centros de Tradições Gaúchas deva se menosprezar em contrapartida a algum artista de renome. É sabido que artistas renomados em se tratando de uma só pessoa já tenham logrado cachês altíssimos por apresentação, mais toda uma infraestrutura, com custos onerosos, porém não se compara a um cachê de invernada com diversos peões e prendas que cobrirá deslocamento e uma pequena ajuda de custo ao Centro de Tradições Gaúchas para integrar o evento.”
PARECER - O terceiro aspecto diz respeito às mostras de artesanato e de produtos tradicionalistas, uma vez que o projeto não especifica quem estará expondo, nem se os produtos tradicionalistas e de artesanato serão comercializados. Também não especifica se os stands onde serão expostos serão ofertados gratuitamente ou se serão locados.
RECURSO – “Quando citamos a mostra de artesanato e de produtos tradicionalistas e não especificamos quem e nem se estarão sendo comercializados e se os stands serão gratuitos é porque essa mostra ocorre paralela a dança, onde cada CTG convidado traz consigo seu artesanato e seus principais produtos tradicionalistas e assim como a dança são utilizados apenas para agregar mais cultura ao evento, não são comercializados e não são expostos em stands, cada grupo os expõe no momento de sua apresentação artística.”
PARECER - A quarta observação diz respeito ao horário de apresentação da invernada mirim na cerimônia de abertura do evento, dia 09/12, o qual está previsto para iniciar às 22h45min, um horário muito tardio e impróprio para as crianças, segundo a relatora.
RECURSO – “Neste apontamento houve uma falha de digitação nos horários. As invernadas mirins são as primeiras a se apresentarem, ficando para os horários mais tardios as invernadas adultas.”
PARECER - Em quinto lugar, afirma a relatora que, embora o projeto cite as oficinas de dança de salão, não está especificado quem as ministrará, nem quantas serão, não havendo informações sobre horário e a duração das mesmas.
RECURSO – “Quanto a este apontamento, solicitamos uma atenção especial ao penúltimo anexo, o documento que segue está anexado e permite um esclarecimento quanto ao desenvolvimento das oficinas.”
PARECER - Em sexto lugar, a relatora aponta que a confecção de camisetas é desnecessária e onerosa.
RECURSO – “Solicitamos se assim entender então que se reconsidere o projeto em questão e as camisetas sejam suprimidas do projeto, já que conforme a senhora Conselheira oneram o projeto.”
PARECER - Por fim, o relatório aponta que, embora os objetivos gerais e específicos sejam adequados à motivação do projeto, o mesmo não é percebido como relevante e oportuno.
RECURSO – “(...) solicitamos que se reconsidere a relevância e a oportunidade e se reencaminhe para recomendação da avaliação coletiva o Projeto em questão ”Mostra de Integração de Danças Tradicionais de Marau”, pois estamos a representar a nossa rica cultura gaúcha, por vezes esquecida e relegada aos patrões, aos peões e prendas que ostentam com louvor a cultura do Rio Grande do Sul.”
ANÁLISE DO RECURSO
Tendo estudado o projeto, lido e ponderado as argumentações do primeiro parecer, bem como aquilo que o produtor apresenta em seu recurso, passo a considerar cada ponto, um a um, de forma a explicitar meu ponto de vista sobre as argumentações tanto do parecer, quanto do recurso, bem como do projeto como um todo.
3.1 Sobre a estimativa de público, concordo com a conselheira relatora: esperar 30.000 pessoas para uma cidade de aproximadamente 36.000 habitantes é, sem dúvida, uma previsão muitíssimo otimista. Entretanto, levando em consideração os 13 CTGs participantes, que envolverão quase 4.000 pessoas diretamente, pode-se pensar que o evento deverá atingir, pelo menos, umas 10.000, de forma que o cálculo de custo-benefício que costumamos fazer quando da apreciação de um projeto parece estar adequado, ainda que o público que se faça presente seja um terço do estimado.
3.2 Sobre os custos elevados com a infraestrutura, concordo com o argumento do proponente quando diz que não se deve menosprezar os participantes de invernadas e que em outros eventos, além do custo com a infraestrutura, há ainda vultosos cachês. É minha opinião que não há que se diferenciar, quanto ao mérito cultural, eventos amadores e profissionais.
No entanto, preciso chamar a atenção para um ponto que não foi levantado no primeiro relatório e que creio ser de extrema importância para que seja destacado neste parecer, que é o pagamento de cachês para as apresentações das invernadas mirins. Esclareço ao produtor que tem sido unânime neste Conselho não recomendar, sob hipótese alguma, o pagamento em dinheiro para crianças, quer seja por premiação em eventos competitivos ou, como é neste caso, como cachê. Saliento que a planilha orçamentária é clara quando aponta que as rubricas de pagamento se referem a ambas as invernadas, mirim e adulta. Ainda que o produtor possa argumentar que os valores pagos sirvam de ajuda para o deslocamento, além de uma pequena ajuda de custo aos CTGs para integrar o evento, estes são pagos sob forma de cachê, o que pode ser confirmado pelas próprias palavras do produtor em seu recurso. Não há como entender cachê de outra forma a não ser o pagamento em função de uma atividade exercida. Ainda que as crianças não recebam o pagamento em suas mãos ou de forma indireta, é a apresentação delas que gera tal pagamento. Além disso, se, como afirma o produtor em seu recurso, uma vez pagas as despesas de deslocamento, o valor restante é entregue ao CTG participante, parece-me ainda mais grave, pois quer dizer que existe um ganho de terceiros sobre a atividade exercida pelas crianças, o que poderia talvez até caracterizar lucro sobre trabalho infantil. Esclareço que não estou afirmando em definitivo que essas crianças estejam sendo exploradas, pois seria leviano afirmar tal coisa, sendo que não há informações suficientes para tanto, mas não se pode negar que, da forma como a situação está posta, há margens para perceber esta possibilidade. Dessa forma, ainda que não haja qualquer má fé envolvida – e assim prefiro acreditar que seja – o acolhimento deste recurso está condicionado a que se glose em 100% todos os pagamentos referentes às apresentações das invernadas mirins, como constam na planilha orçamentária. Assim sendo, ficam glosados em 50% os itens 1.11 até, e incluindo, o item 1.22., totalizando uma glosa no valor de R$ 22.100,00. Para finalizar este ponto, esclareço ao produtor que este Conselho não se opõe que sejam ofertadas às crianças premiações de outra natureza, tais como bolsas de estudo, medalhas, troféus, peças de indumentária, entre outros. A restrição é somente quando se envolve dinheiro diretamente. Além disso, nada impede que, para outras edições, o projeto preveja, em sua planilha orçamentária, gastos com transporte e, se for o caso, hospedagem.
3.3 Quanto ao próximo ponto, entendo a preocupação da conselheira relatora, quando da falta de informação sobre a exposição de artesanato e de produtos tradicionalistas, mas como estes não geram custos diretos ao projeto, não creio que seja motivo suficiente para sua não recomendação.
3.4 Quanto ao horário da apresentação da invernada mirim no primeiro dia do evento, creio que ficou esclarecido que o produtor se comprometeu a realizá-la em horário anterior à adulta.
3.5 No que diz respeito às oficinas de dança, ao ler os anexos do projeto, comprovo que o produtor, de fato, já havia enviado as informações sobre as mesmas, listando quais tipos de dança seriam ensinadas, incluindo, inclusive, a abordagem às mesmas. Registro que há carta de anuência perfeitamente assinada pelo professor que as ministrará, além de seu currículo, o qual parece ser perfeitamente compatível para um ministrante deste tipo de dança. A carta de anuência registra, inclusive, que a atividade será exercida voluntariamente.
3.6 Quanto à confecção de camisetas, que a conselheira relatora considerou o custo como oneroso, uma vez que a produtora afirma que fica a critério da relatoria a glosa deste item, aponta-se também que o item 2.9 fique glosado em 100%.
3.7 Como último ponto de análise comparativa entre relatoria e recurso, uma vez que a própria conselheira relatora, especialista em tradicionalismo, atesta que os objetivos gerais e específicos são adequados à motivação do projeto, não será esta outra conselheira que irá questioná-los.
Por fim, com o objetivo de adequar o mérito do projeto em função de sua oportunidade, ainda procede-se às seguintes glosas pontuais: item 1.1 - Diretor de Palco - valor habilitado: R$ 3.600; glosa de R$ 600; valor final: R$ 3.000. A mesma glosa se aplica ao item 1.9 – Apresentador; item 2.3 – banner de fundo de palco – valor habilitado: R$ 2.500; glosa de R$ 500; valor final: R$ 2.000; item 2.4 – Anúncio em jornal – valor habilitado R$ 3.275; glosa de R$ 1.775; valor final: 1.500; item 2.6 – cartazes – valor habilitado R$ 3.100; glosa de R$ 1.600; valor final: R$ 1.500; item 2.7 – mídia radiofônica – valor habilitado R$ 5.500; glosa de R$ 2.500; valor final: R$3.000; item 2.8 – também mídia radiofônica - glosa de 100%; item 2.10 – anúncio de jornal – valor habilitado: R$ 3.000; glosa de R$ 1.500; valor final: R$ 1.500; item 3.1 – auxílio administrativo, entre outros – valor habilitado: R$ 9.000; glosa de R$ 2.500; valor final R$ 6.500; item 3.2 – produção cultural, entre outros – valor habilitado: R$ 13.900; glosa de R$ 3.900; valor final: R$ 10.000
3. Em conclusão, o projeto "Mostra de Integração de Danças Tradicionais de Marau – 2016”, em grau de recurso, é acolhido, sendo recomendado para a Avaliação Coletiva, em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos até o valor de R$ 132.496,00 (cento e noventa e seis mil, duzentos e vinte e cinco reais) do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró-Cultura RS.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2016.
Marlise Nedel Machado
Conselheira Relatora
f
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 07 de novembo de 2016.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Luiz Armando Capra Filho, Élvio Pereira Vargas, Alessandra Carvalho da Motta, Marco Aurélio Alves, Bibiana Mandagará Ribeiro, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Luciano Fernandes, Vinicius Vieira, Lucas Frota Strey e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Luiz Carlos Sadowski da Silva.
Abstenções: Rafael Pavan dos Passos.
Ausentes no Momento da Votação: André Venzon.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 17/11/2016 e considerados prioritários.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Presidente do CEC/RS
O projeto “MOSTRA DE INTEGRAÇÃO DE DANÇAS TRADICIONAIS DE MARAU” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O Projeto “Mostra de Integração de Danças Tradicionais de Marau” habilitado pela Secretaria de Estado da Cultura e encaminhado a este Conselho, nos termos da legislação em vigor, trata da realização de uma mostra de danças tradicionais e apresentação de um show artístico. Está inserido no segmento de Artes Cênicas e será realizado de 09/12/2016 a 11/12/2016 no Centro de Tradições Gaúchas Sentinelas do Pago, no município de Marau.
Trata-se de um evento tradicionalista que será realizado pela segunda vez no município.
Constará de apresentações não competitivas de invernadas artísticas (mirins e adultas) de treze CTGs da região. Na programação está inserido um show musical com o conjunto “Alma Gaudéria” e está programada uma oficina de danças, além de mostra de artesanato e produtos tradicionalistas.
O produtor discorre sobre as dimensões da cultura em todos os seus aspectos para justificar o projeto em tela em seus aspectos gerais.
Tem como objetivo geral:
Agregar entidades tradicionalistas locais, regionais e estaduais em um evento que as destaque como núcleos transmissores da herança social, apregoando hábitos, valores e princípios do gaúcho.
Como objetivos específicos:
Valorizar e preservar a cultura, as artes, a tradição e usos e costumes do Rio Grande do Sul;
Preservar o patrimônio sociológico representado, principalmente pelo linguajar, vestimenta, arte culinária, forma de lides e artes tradicionalistas;
Promover o intercâmbio cultural, além de retomar a consciência dos valores morais do gaúcho na comunidade marauense;
Projetar a cultura tradicional do Rio Grande do sul em nível regional e estadual em contraponto à cultura de massa.
Outros
O produtor cultural: FRISKE&FRISKE Ltda. ME, e tem como responsável legal Lisete Friske nas funções de Produtora cultural, coordenação geral e captação de recursos.
Da equipe principal constam:
Tizotti&Cia Ltda. ME pessoa jurídica, CNPJ 10.698.426/0001-14
Centro de Tradições Gaúchas Sentinela do Pago, pessoa jurídica CNPJ 90.620.212/0001-64, representado pelo patrão Sr. Alcindo Bufon.
Rudimar Zanin, CPF 429. 897.950-49 na função de Coordenação Artística;
Contador é Jovino Segala CRC 20765
Não tem outros participantes.
O Projeto Mostra de Integração de Danças se realizará na sede do CTG Sentinelas do Pago de Marau, entidade que está em fase de conclusão de sua construção. Prevê medidas de acessibilidade para pessoas com necessidades especiais e espaços reservados para idosos e gestantes conforme prevê o Decreto 6949.
Não haverá venda de ingressos e todas as ações terão acesso gratuito.
A programação para a realização da Mostra será também na sede da entidade promotora e em pirâmides que serão locadas para este fim. O evento compreende além das danças tradicionais, mostra de artesanato e produtos tradicionalistas e shows com artistas gaúchos. As normas da Mostra estão de acordo com as normas do Movimento Tradicionalista Gaúcho.
Oferecerá também oficinas de danças de salão, integrando o programa estadual de formação e qualificação na área cultural previsto no artigo 21 da lei 14.310/2013.
O projeto possui o diferencial de não promover concurso ou competição, os participantes receberão hospedagem, alimentação e troféu de participação. Não haverá premiações em dinheiro.
Tem como objetivo atingir um público de 30.000 pessoas.
O custo total do projeto é R$240.000,00 (valor solicitado) Foi habilitado pelo SAT R$ 174.971,00. Não tem recursos próprios do proponente, nem receitas previstas com a comercialização de bens e serviços. Solicita ao Sistema LIC o total habilitado. Não tem outros patrocínios sem incentivo LIC e a Prefeitura Municipal não aporta recursos para o evento.
O projeto entrou no sistema em 10/05/2016 passou por análise técnica em 06/07/2016; em 08/07/2016 foi encaminhado à diligência em 16/07/2016 respondeu à diligência; passou por nova análise técnica e habilitado em 18/07/2016 e encaminhado ao CEC. Em 22/07/2016 foi habilitado com glosas.
O valor total do projeto habilitado pelo SAT é de R$174.971,00 totalmente solicitado à LIC.
2. Marau é município de médio porte situado ao norte do estado na região do Planalto Médio, colonizado por imigrantes italianos em 1904, tornando-se sede do 5º distrito de Passo Fundo (criado em 1916). Emancipou-se de Passo Fundo e uma parte de Guaporé em 1954. Posteriormente anexou-se a Marau o distrito de Camargo (Soledade) atingindo o município uma área de 1.192 km2. A emancipação foi oficializada em 28 de fevereiro de 1955.
Atualmente possui em torno de 36.000 habitantes.
O município reverencia em seu nome o passado indígena e homenageia o cacique Marau que morreu em combate com os brancos em 1845.
O projeto apesar de estar adequadamente formatado, instruído com os documentos necessários para a apreciação do seu mérito, apresenta algumas inconsistências que passamos a elencar:
Pretende atingir um publico de 30.000 pessoas nos três dias de evento. Previsão muito otimista para um município que tem em torno de 36 mil habitantes.
O custo é bastante alto para o que se propõe. A organização do evento privilegia os artistas e os grupos de danças da região desta forma valorizando a cultura local, mas apesar deste cuidado não evitou valores muito altos na planilha de custos.
Pretende realizar um encontro, em sede própria onde se apresentarão treze CTGs com suas invernadas Mirins e Adultas, oriundas de municípios relativamente próximos. Não haverá competição nem premiação em dinheiro, e mesmo assim, os custos de infraestrutura seriam compatíveis com um grandioso evento.
Cita mostras de artesanato e de produtos tradicionalistas e não especifica quem estará expondo nem se os produtos tradicionalistas e de artesanato serão comercializados. Também não especifica se os stands onde serão expostos serão ofertados gratuitamente ou se serão locados.
Outra falha no planejamento constata-se no horário de apresentação da invernada mirim na cerimônia de abertura do evento dia 09/12, a Invernada adulta apresenta-se às 22 horas e a invernada mirim as 22:45, horário tardio, impróprio para crianças.
Oferece oficinas de dança de salão, mas não especifica quem ministrará estas oficinas nem quantas serão (no projeto são citadas oficinas, entretanto na planilha aparece uma oficina), mas sem esclarecer local e horário de duração da mesma;
A confecção de 90 camisetas é desnecessária e onerosa.
Seus objetivos gerais e específicos são adequados à motivação do projeto, mas no momento não percebemos relevância e oportunidade.
3. Em conclusão, o projeto “Mostra de Integração de Danças Tradicionais de Marau”, não é recomendado para avaliação coletiva.
Porto Alegre, 19 de agosto de 2016.
Paula Simon Ribeiro
Sessão das 13h30min do dia 23 de agosto de 2016.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Ruben Francisco Oliveira, Luiz Armando Capra Filho, Élvio Pereira Vargas, Antônio Carlos Côrtes, Erika Hanssen Madaleno, Marco Aurélio Alves, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Ieda Gutfreind, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Lucas Frota Strey, André Venzon e Walter Galvani.
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul Departamento de Fomento Centro Administrativo do Estado: Av. Borges de Medeiros 1501, 10º andar - PORTO ALEGRE - RS