O projeto “BAILA SANTA MARIA – CAMPEONATO NACIONAL DE DANÇA, 3ª. EDIÇÃO” é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto Cultural BAILA SANTA MARIA – Campeonato Nacional de Dança, 3ª. Edição, inscrito na área de Artes Cênicas - Dança, com realização prevista para o período de 11 a 15 de novembro de 2016 em Santa Maria - RS, está apresentado pelo produtor cultural ASSOCIAÇÃO PIAZITO ARTE E CULTURA, CEPC 5362.
A equipe principal conta com Fernando Gustavino Serpa na produção executiva, treinamento às equipes, produção e execução; Stefanello Studio desempenhará atividades de Design Gráfico, Identidade Visual/Design Visual e Direção Artística; como contadora consta Janice Daronco.
O projeto propõe a realização de Festival Nacional de Dança em caráter competitivo, possuindo 11 modalidades de dança distribuídas nas seguintes esferas: escolas de dança; grupos originários em escolas de ensino fundamental, médio e superior; projetos sociais; grupos de dança gospel; grupos de dança de idosos.
Além disso, o projeto prevê a realização de um fórum de debates, oficinas e cursos.
A iniciativa tem por objetivo ampliar experiências em dança e expandir horizontes dos participantes, rompendo com possíveis limitações.
Além da movimentação na economia local, com a presença de 2.000 inscritos de outros municípios do estado e do país, oferece espaço e oportunidades para que os artistas da região, proporcionando palco e público estimado em 10.000 pessoas.
O evento realizará fórum de debates, ampliando a discussão a respeito da prática da dança; workshop com Sylvio Lemgruber; apresentação da Santa Maria Cia. de Dança e dos campeões para a comunidade em local público. Atividades essas, gratuitas. Como ação de democratização ao acesso, a produção oferece oficinas gratuitas mensais para crianças e adolescentes, além de disponibilizar ingressos gratuitos para escolas da rede pública municipal.
Com o objetivo de fomentar a dança e a cultura para a comunidade de Santa Maria e região, o proponente espera fortalecer o comprometimento com a dança, tornando-a mais acessível a todos, estimulando a ampliação de plateias para esta arte. O estímulo ao aprendizado da dança em escolas e associações comunitárias da cidade é outro objetivo que se soma a oferta de cursos, espaços para discussão, reflexão e integração nas diferentes áreas da dança.
Em anexo ao projeto consta a informação das 20 oficinas, gratuitas, que serão oferecidas, que, segundo o proponente informa no próprio anexo, não terão despesas, pois ocorrem no próprio local onde o evento será realizado. Esta atividade de oficinas foi denominada: Baila SM Congress. O proponente também informa que as oficinas não possuem nível mínimo de exigência, deixando assim ao oficineiro a liberdade de definir o grau de exigência conforme a experiência dos bailarinos presentes, podendo dividir a turma em subgrupos.
A terceira edição deste evento está orçada em R$ 205.785,00 (duzentos e cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais), sendo que 61,3% desse valor será conquistado através da comercialização de bens e serviços, enquanto 38,97%, que representam R$ 80.200,00 (oitenta mil e duzentos reais), são solicitados ao Sistema Pró-Cultura RS.
É o Relatório.
2. O projeto está apresentado dentro das formalidades exigidas pelo Sistema de Financiamento Pró-Cultura e em seus anexos constam currículos, cartas de anuência e outras informações que permitem entender que esta proposta está em perfeita consonância com o que preconiza a Lei 13.490/10.
O projeto foi habilitado em 26 de julho de 2016. A simplicidade com que o projeto está descrito não pode fazê-lo menor do que realmente é. Por óbvio que o proponente deverá prever ações de prevenção e combate a incêndios, além de inserir em sua prestação de contas o Plano de Impacto Ambiental colocado em prática durante a execução do projeto, assim como deve prever e priorizar que pessoas com qualquer espécie de deficiência sejam contempladas com esta iniciativa.
Quando uma atividade artístico-cultural se propõe a reunir 2.000 artistas, sejam estudantes, amadores ou profissionais, objetivando a experimentação, aprendizagem e discussões sobre a arte da dança, já alcança o mérito necessário para que seja merecedora de incentivo e fomento com recursos públicos.
Este projeto vai além ao propor uma realização no centro do Rio Grande do Sul, uma região que recebe poucos investimentos culturais do Estado, mas que com recursos da municipalidade, através da Lei de Incentivo à Cultura de Santa Maria, mantém uma atividade cultural permanente e estimulante.
Pensar em um projeto para 10.000 espectadores com um orçamento racional e dentro dos padrões praticados pelo mercado promove a oportunidade desta iniciativa.
A relevância se dá quando reconhecemos que o jazz, as danças urbanas, danças de salão, a dança contemporânea e a dança do ventre poderão ser experienciadas, apresentadas ou executadas por projetos sociais, idosos, estudantes e bailarinos. Aqui temos o verdadeiro sentido daquilo que se pensa ao projetar a democratização no acesso à cultura.
Recomendo que os projetos sociais e escolas públicas tenham inscrições e acessos gratuitos e que os oficineiros sejam remunerados.
3. Em conclusão, o projeto “Baila Santa Maria Campeonato Nacional de Dança - 3ª Edição” é recomendado para avaliação coletiva, em razão de seu mérito, relevância e oportunidade, podendo receber incentivos do Sistema Unificado de Fomento à Cultura até o limite de R$ 80.200,00 (oitenta mil e duzentos reais).
Porto Alegre, 25 de outubro de 2016.
Marco Aurélio Alves
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
A liberação dos recursos solicitados em incentivos fiscais está condicionada à comprovação junto ao gestor do sistema do rígido cumprimento das normas de prevenção a incêndios no(s) local(is) em que o evento for realizado.
Sessão das 13h30min do dia 26 de outubro de 2016.
Presentes: 22 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Paula Simon Ribeiro, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Bibiana Mandagará Ribeiro, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luciano Fernandes, Lucas Frota Strey, André Venzon e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: José Mariano Bersch, Ruben Francisco Oliveira e Marlise Nedel Machado.
Abstenções: Vinicius Vieira, Rafael Pavan dos Passos, Ivo Benfatto e Luiz Armando Capra Filho.
Em razão do Of. Nº 182/2015 da SEDAC, os projetos recomendados por este Conselho foram submetidos à Avaliação Coletiva da Sessão Plenária Ordinária do dia 31/10/2016 e considerados prioritários.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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