O projeto “15º CONCERTOS POPULARES COM ORQUESTRA - 2016” não é recomendado para avaliação coletiva.
1. O projeto em referência trata da apresentação de dois concertos da Orquestra de Câmara da Ulbra nos dias 19.11.2016 e 08.04.2017, um deles para público em geral, o primeiro, e o segundo dirigido ao público infantil.
O projeto foi apresentado a SEDAC em maio do corrente ano e em 07.07.2016 o SAT, sem solicitação de diligências ou maiores considerações, emitiu parecer favorável ao projeto para habilitação do valor de R$ 254.600,00, solicitado pela empresa proponente.
O projeto foi distribuído a este relator em 18.07.2016 para parecer, conforme registros constantes.
O presente projeto encontra-se na área de Música.
O presente projeto consiste tão somente em dois concertos musicais para um público de 3.400 pessoas. Para um dos concertos não foi especificado o repertório e para o segundo o repertório se compõe de canções de filmes estrangeiros.
Os espetáculos estão previstos para o Salão de Atos da UFRGS.
Não há previsão de concertos didáticos, envolvimento de escolas públicas ou privadas, oficinas de música ou canto, apresentações em espaços ao ar livre para público maior e com mais facilidade de acesso e não há previsão de registro fonográfico dos concertos.
É o relatório.
2. Muito embora não se desconheça o valor da orquestra mencionada no projeto e dos músicos envolvidos, o fato é que o presente projeto carece de oportunidade, mérito e relevância. Primeiramente, é de se ressaltar o alto custo do projeto e das rubricas, sendo que somente dois concertos serão realizados e apenas para 3.400 pessoas, sem sequer registro sonoro dos mesmos. Num momento de crise financeira do Estado, a falta de oportunidade é clara. Parte do repertório sequer foi mencionada e outra parte menciona canções estrangeiras, que embora de qualidade reconhecida, não estão inseridas no nosso contexto cultural. Não há previsão de realização de oficinas, concerto didático, envolvimento com escolas públicas e privadas e os espetáculos serão em espaço fechado, para público reduzido. Como já se disse, é de ser reconhecida a importância da orquestra e não se deve negar, jamais, a importância da música para os jovens, principalmente, num mundo conturbado como o nosso, um mundo carente de bons valores e de uma linguagem universal e de paz como o da música. Ocorre que financiamentos públicos para a cultura, especialmente nesses nossos tempos de crise econômico-financeira aguda, não podem ser direcionados para espetáculos que não apresentem caráter nítido de fomento à cultura, de envolvimento com a comunidade e de relevância, oportunidade e mérito, nos termos da legislação aplicável. No caso, então, salvo melhor juízo, relevância e mérito restam prejudicados.
No caso, trata-se de dois concertos apenas, em local fechado, para público restrito, e não está demonstrado, salvo melhor juízo, o caráter de fomento à cultura, incentivo à produção musical e envolvimento maior com a comunidade, como estabelece a legislação aplicável. Não se nega a importância dos espetáculos, mas isto, por si só, a nosso ver, não pode justificar a utilização de financiamento público, como pretendido.
Não há previsão de registro sonoro/fonográfico dos eventos, apenas fotográfico. O registro seria importante para a memória cultural e para que os concertos tivessem maior amplitude no que diz com o público ouvinte.
Registre-se, por oportuno, que o presente projeto conta apenas com financiamento da LIC, sendo que a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, a UFRGS, o Ministério da Cultura e o proponente não apresentam qualquer oferta em relação ao mesmo. Embora não haja obrigatoriedade de tais participações, seria desejável que isso acontecesse e que os custos não fossem atribuídos tão somente ao Estado do Rio Grande do Sul, que, como se sabe, está com suas finanças combalidas.
3. Em conclusão, o projeto “15º Concertos Populares com Orquestra - 2016” não é recomendado para participar da avaliação coletiva.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2016.
Jaime Cimenti
Conselheiro Relator
Informe:
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Sessão das 10 horas do dia 09 de setembro de 2016.
Presentes: 19 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, José Mariano Bersch, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Ieda Gutfreind, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Luciano Fernandes, Lucas Frota Strey e Walter Galvani.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Vinicius Vieira.
Abstenções: Rafael Pavan dos Passos, Marco Aurélio Alves e Marlise Nedel Machado.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Presidente do CEC/RS
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