Processo nº 992-11.00/16-4
Parecer nº 329 CEC/RS
O projeto “PARTE MUSICAL DO CANTILENA DI NATALE – 1ª EDIÇÃO – 2016”, em grau de recurso, não é acolhido.
1. O projeto “PARTE MUSICAL DO CANTILENA DI NATALE – 1ª edição – 2016”, com realização prevista para 10 de dezembro 2016, inscrito na área de Artes Integradas - Parte Artístico-Cultural de Evento, propõe realização no município de CASCA.
É apresentado pelo produtor cultural LUAUE ENTRETENIMENTOS LTDA, CEPC 5120, que tem como responsável legal MATHEUS DALLA LASTA, com a função de proponente coordenador. Integra a equipe principal TBT Comércio e Representações Musicais Ltda, na figura de Captação de Recursos, Coordenação e Produção Geral. Apresenta como contador Escritório Contábil Dal Molin Ltda, CRC 005489/0.
A Parte Musical da VII Cantinela di Natale de Casca - RS será realizada com entrada gratuita à população. Contempla apresentação de orquestra, show natalino com Wilson Paim e show com a Banda Chá de Pimenta, responsável por acompanhar a apresentação da Cantilena, que compõe o evento principal, e também por realizar apresentação própria.
O evento tem como objetivo geral realizar a parte musical da VII Cantilena di Natale - 2016, no dia 10 de dezembro de 2016, em frente à Igreja Matriz, no município de Casca - RS, com entrada gratuita.
Como objetivos específicos, propõe: promover a inclusão e integração social através da realização de diversos shows e apresentações com entrada gratuita; fomentar a música, a cultura e a arte do município de Casca e região; impulsionar o turismo do município e região por meio da vinda de milhares de visitantes; fortalecer o espírito natalino nas pessoas e nas famílias, agregando valores como o amor, a paz, a cidadania e a honestidade; criar novos públicos participantes, consumidores e apreciadores da cultura; realizar um evento voltado a pessoas de todas as idades e classes sociais, garantido através da variedade de atrações e da entrada gratuita.
Como metas, aponta a apresentação da Orquestra Municipal de Teutônia (R$ 22.000,00), o show natalino com Wilson Paim (R$ 25.000,00) e o espetáculo com a Banda Chá de Pimenta (R$ 8.000,00).
Constam, em anexo, declaração de anuência da prefeitura, currículos e anuência dos artistas, entre outros.
O projeto apresenta o valor total de R$ 101.070,00 (cento e um mil e setenta reais), sendo solicitado 100% desse valor ao Sistema LIC/RS e não havendo aporte financeiro de outras fontes de financiamento. Foi analisado tecnicamente pelo SAT, que o considerou adequado para análise do Conselho.
Em 09 de novembro de 2016, o parecer emitido pelo Conselheiro Relator, foi apresentado à análise do plenário do CEC. Lido o parecer que não recomendou o projeto em tela para avaliação coletiva, após avaliação do pleno, restou aprovado o parecer.
Em 22 de novembro e 2016, o produtor cultural Luauê Entretenimentos Ltda – Me apresentou ao Sistema recurso a não recomendação do projeto em análise para avaliação coletiva.
Em 29 de novembro, o recurso apresentado pelo produtor proponente foi distribuído a este Conselheiro para emissão de novo parecer.
É o relatório
2. Analisando o documento recursal apresentado pelo produtor cultural ao parecer do relator aprovado pelo pleno deste Conselho Estadual de Cultura, que não recomendou o projeto em tela para avaliação coletiva, observa-se que o incentivo financeiro solicitado tem por finalidade além da fruição de espetáculos musicais meritórios, visa oferecer ao evento Cantilena di Natale melhores condições para sua execução, conforme texto que se transcreve:
“Através do financiamento do Sistema Pró-Cultura/RS, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, a Cantilena di Natale pode sofrer um importante incremento estrutural, o que potencializa todos os artistas locais, compostos por membros de escolas, grupos de arte, entidades beneficentes e outros grupos do município de Casca, totalizando mais de 400 pessoas, como mostram arquivos de edições anteriores. A ação de um projeto dessa magnitude promoverá a profissionalização e ampliação do impacto e das finalidades do evento, entretanto, sem tirar sua essência, que é tornar o artista local o personagem principal, o centro das atenções, diante de um público de milhares de pessoas oriundas de toda a região. Por conta dessas questões, e por qualificar a divulgação, a estrutura, as atividades e, consequentemente, a presença de público na Cantilena Di Natale, o valor solicitado se justifica. Também é importante salientar que, ao contrário da visão do conselheiro relator, a proposta de solicitar recursos para uma única noite de atividade não é limitar o seu alcance cultural, e sim integrar as atividades para evitar uma despesa ainda maior com itens como sonorização, iluminação, locações, cachês, equipe de trabalho, entre outros”
Como se constata, o recurso em análise é claro que o evento Cantilena di Natale, a que refere o proponente receberá benefícios do Sistema Pró-cultura, o que caracteriza inconsistência na formatação do projeto em análise, pois os recursos solicitados devem ser destinados a ações deste projeto e não a outras que não compõem o seu rol de metas.
Ratifica-se os apontamentos de insuficiências feitos pelo conselheiro relator anterior, haja vista que não foram apresentados no recurso argumentos que justificassem alteração modificativa em seu parecer.
3. Em conclusão, o projeto “Parte Musical do Cantilena di Natale – 1ª Edição – 2016", em grau de recurso, não é acolhido.
Porto Alegre, 09 de dezembro de 2016.
Ivo Benfatto
Conselheiro Relator
Informe:
O Presidente, nos termos do Regimento Interno, somente votará em caso de empate.
Recurso não acolhido pelo Pleno
Sessão das 13h30min do dia 12 de dezembro de 2016.
Presentes: 20 Conselheiros.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Marco Aurélio Alves, Dael Luis Prestes Rodrigues, Gilberto Herschdorfer, Maria Silveira Marques, Ieda Gutfreind, Rafael Pavan dos Passos, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Marlise Nedel Machado, Luciano Fernandes, Vinicius Vieira e Walter Galvani.
Abstenções: Bibiana Mandagará Ribeiro e Luiz Armando Capra Filho.
Antônio Carlos Côrtes
Conselheiro Presidente do CEC/RS
O projeto “PARTE MUSICAL DO CANTILENA DI NATALE – 1ª EDIÇÃO – 2016” não é recomendado para a avaliação coletiva.
1. O projeto “PARTE MUSICAL DO CANTILENA DI NATALE – 1ª edição – 2016”, com realização prevista para 10 de dezembro 2016, inscrito na área de ARTES INTEGRADAS - PARTE ARTÍSTICO-CULTURAL DE EVENTO, propõe realização no município de CASCA.
O projeto apresenta o valor total de R$ 101.070,00 (cento e um mim e setenta reais), sendo solicitado 100% desse valor ao Sistema LIC/RS e não havendo aporte financeiro de outras fontes de financiamento. Foi analisado tecnicamente pelo SAT, que o considerou adequado para análise do Conselho.
É o relatório.
2. O projeto PARTE MUSICAL DO CANTILENA DI NATALE não explicita, salvo melhor entendimento, as prerrogativas de mérito do projeto no tocante a dimensão simbólica, econômica e cidadã.
O projeto não aponta qualquer ação que, de fato, contribua para práticas de democratização e/ou formação de plateia.
Cabe o esclarecimento de que a inclusão social contida em qualquer projeto que queira obter incentivo do Sistema Pró-Cultura é uma obrigação contida na Resolução/CEC n° 001/2014 que determina a obrigatoriedade de acessibilidade de pessoas com deficiência, necessidades especiais e idosos em locais em que se realizam atividades culturais ou espetáculos artísticos.
O mesmo se aplica ao caráter de gratuidade proposta pelo projeto. Gratuidade, por si só, não é garantia de acesso.
Neste mesmo sentido, parece-nos necessário um aprofundamento no que tange a dimensão econômica do projeto. O desenvolvimento de parcerias locais que de fato favoreçam o desenvolvimento regional é salutar e desejável. Dito isso, data a importância das atividades culturais do município de Casca, é razoável que sejam buscados outras fontes de recurso, inclusive com a participação da Prefeitura Municipal.
Em face às atuais limitações orçamentárias do Estado do Rio Grande do Sul e do país, e a consequente diminuição dos valores destinados ao Sistema de Incentivo à Cultura – PRÓ-CULTURA, um investimento de R$ 101.070,00 para a realização de uma noite de programação, além do exposto anteriormente, o projeto carece da prerrogativa de oportunidade para receber incentivo via sistema LIC/RS.
3. Em conclusão, o projeto “Parte Musical do Cantilena di Natale – 1ª Edição - 2016” não é recomendado para a Avaliação Coletiva.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2016.
Luiz Armando Capra Filho
O prazo para recurso somente começará a fluir após a publicação no Diário Oficial.
Sessão das 13h30min do dia 09 de novembro de 2016.
Acompanharam o Relator os Conselheiros: Jaime Antônio Cimenti, Ivo Benfatto, Paula Simon Ribeiro, Ruben Francisco Oliveira, José Mariano Bersch, Élvio Pereira Vargas, Erika Hanssen Madaleno, Marco Aurélio Alves, Dael Luis Prestes Rodrigues, Maria Silveira Marques, Luiz Carlos Sadowski da Silva, Lucas Frota Strey e André Venzon.
Não Acompanharam o Relator os Conselheiros: Rafael Pavan dos Passos.
Abstenções: Bibiana Mandagará Ribeiro, Marlise Nedel Machado e Gilberto Herschdorfer.
Ausentes no Momento da Votaçao: Luciano Fernandes.
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